sábado, 27 de novembro de 2010

terceirização

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24/11) que a União não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência das empresas contratadas. Ao decidir, majoritariamente, pela constitucionalidade do art. 71, parágrafo da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a Corte Superior declarou que Administração Pública não é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comercias, tampouco pode ter onerado o objeto do contrato ou restrição à regularização ou uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A decisão do STF vai de encontro à interpretação da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, na súmula nº 331, afirma que o órgão público contratante responde de forma subsidiária pelos débitos das empresas terceirizadas para com os seus trabalhadores. "A Justiça do Trabalho é constantemente demandada pelo descumprimento, por parte das empresas contratadas, das obrigações trabalhistas previstas em lei, mesmo as mais elementares, como o pagamento das verbas indenizatórias, decorrentes do término do contrato de trabalho", diz o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.
Segundo o magistrado, a entidade analisará os termos da decisão do Supremo, mas adiantou que preocupa à magistratura trabalhista a precarização dos direitos trabalhistas, já tão ameaçados na atualidade. "O enfraquecimento do tecido de proteção ao trabalho é motivo de preocupação", alerta. Para Luciano Athayde, o aumento da terceirização do setor público e o volume de inadimplência no setor público são realidades na atualidade. "Assim como é fato a inexistência de mecanismo de fiscalização efetivo no que tange a regularidade da terceirização no Brasil, em especial no serviço público".
è"Aflige a magistratura trabalhista as ameaças à efetividade dos direitos sociais dos trabalhadores, vítimas de um mercado constituído por empresas de baixa idoneidade econômica, inadimplentes com suas obrigações trabalhistas e que não atendem ao chamado da Justiça para cumprir os seus deveres previstos em lei", finaliza o presidente da Anamatra.
«Iniciativa»
èA preocupação com a terceirização no setor público foi objeto inclusive de iniciativa do Ministério do Planejamento e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em 2009, deliberaram pela criação de uma conta bancária separada, em que são depositadas obrigações como o 13º salário, as férias e a multa do FGTS. A conta, que deve ser aberta em banco público oficial por intermédio de acordo de cooperação técnica firmado pelo próprio órgão público, pode ser conferida e fiscalizada a qualquer momento por esses órgãos.
Lei 8.666/93:
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.  
§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.  
§ 2º A Administração poderá exigir, também, seguro para garantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar do edital da licitação ou do convite.  
諧 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)»;  
§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995);  
§ 3º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).

sábado, 20 de novembro de 2010

Coragem tem nome

“Pois é, Lula sairá de cena com aprovação incomparável e como o governo que mais fez para os necessitados, para o social. Agora que estamos tendo contanto com o teor do processo da ditadura contra Dilma, bom seria, no ensejo dos fatos,  levar "às escâncaras" os arquivos da ditadura, pois, ai veremos muito mais coisas a nos embrulhar o estômago. Lembremos que o crime de tortura é imprescritível. Assim, talvez, vereadores deixarão de dar nomes de delegados e militares da época do chumbo, a logradouros públicos. Com este processo passei a admirar muito mais esta gigante chamada Dilma. A partir de então, coragem passa a ter nome: DILMA”.

sábado, 13 de novembro de 2010

A derrota!

A derrota!
A derrota precisa ter conseqüências e justificativas: sempre haverá alguém ou algum.  Inacreditável a discussão sobre quem é responsável pela terceira derrota consecutiva do PSDB para presidente sendo a segunda de José Serra.
Inacreditável, mas, quem conhece o “núcleo duro da mídia”, não se assusta com o alvoroço levado à público pelo PIG na questão do ENEM. Qualquer comentário a respeito é meramente precipitado, pois, há que, criteriosamente chegar-se ao culpado.
Noutro giro, a quem lançar a culpa pelos assaltos a Bancos, aos postos de ‘caixas rápidos’, os ‘celulares’ dentro dos presídios, absurdos erros nas “apostilas” distribuídas aos alunos do Ensino fundamental Estadual, a desova de material escolar num canavial qualquer?

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Democracia

4.718/2004

Você está indignado/a com tudo que nos é mostrado no Congresso, nas Assembleias e nas Câmaras? Pois é, este ai (PL 4.718) dorme em alguma gaveta. Lá está há cinco anos. Por último, por conta do Roberto Freire (PPS) aliado do PSDB
Esse PL regulamenta o artigo 14 da CF/88 dando nova versão sobre a utilização do plebiscito e ação popular. Este P.L., se aprovado, levará a Nação a viver a Democracia Participativa disponibilizando, à população, instrumentos legais poderosíssimos.
Com estes instrumentos, não haverá a espera de 4 anos como nos é imposta agora - verão nas próximas eleições! – não é assim que se ameaça hoje em dia? Aprovado, é certo que despertará na população a tão sonhada e cantada consciência política.
Deixaremos de ser meros representados e seremos a um só tempo, representados e participantes. Estaremos “vivos e atentos” ao andamento dos trabalhos legislativos e não mais ouviremos sobre o fechamento do Congresso como querem os extremistas de direita.
O Congresso significa a manutenção da DEMOCRACIA. Insisto que com a internet poderemos nos fazer presentes nos gabinetes dos políticos “que exercem nosso poder por representação”.

Alfio Bogdan – 4.413.244.
  

Vitoriosa Dilma

– Se é menina bonita, tem que ganhar 15 (votos), disse Serra em BH. Ao que obteve as seguintes respostas: -“Sou mineira e bonita, mas não tenho vocação pra trabalho de bordel”. - “Credo, o Serra é antigo, que idéia mais triste, gente. Ele imagina as meninas coqueteando para ganhar votos. Perai, vou ali vomitar”. Isto tudo aconteceu em Minas – 2º maior colégio eleitoral.

Dilma levou a Presidência com expressiva votação. Mas, dizem os tucanos: o Serra foi vitorioso nesta campanha. É sim, ganhou o que aquela “zinha” ganhou atrás da horta. Pensando em 2014? Nós também! Por enquanto, alguns sucedâneos de Arthur Virgilho, Jereissati, Mão Santa, Heráclito Fortes, Marco Maciel etc.

Acontece que 12 milhões de votos separam Dilma de Serra, separam a esperança do ódio. Hoje o eleitor verifica que aquele ódio que falavam ser nosso, no passado, na verdade, é desta insensata oposição que quer dominar por dominar. E, agora, o povo soube dar a vitória a Dilma: Presidência e maioria no Congresso, porém, não nos esqueçamos que política é dinâmica e as peças estão em constantes movimentos. 

02/11/2010.