quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Decisão sobre ponto eletrônico novamente adiado

»Ministério do Trabalho adia adoção de ponto eletrônico«


O Ministério do Trabalho adiou pela quinta vez a adoção do ponto eletrônico, com o argumento de que há dificuldades operacionais ainda não superadas por alguns dos segmentos da economia. As novas datas para a entrada em vigor passam a ser entre abril e setembro, de acordo com setores de atividade econômica. As novas datas estão em portaria publicada nesta quarta-feira (28/12) no Diário Oficial da União.
O Sistema de Registro Eletrônico de Ponto passaria a valer a partir de 1º janeiro de 2012. Agora, a partir do dia 2 de abril de 2012, o novo ponto eletrônico passa a valer para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio e em serviços, incluindo, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação

Em 1º de junho do próximo ano, a obrigatoriedade será para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte, como informa a Agência Brasil.
èOs sindicatos afirmam que a exigência do sistema eletrônico vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elasç.
èJá as entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas. Segundo o «Ministério do Trabalho», èa regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadasç.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

data máxima vênia, é Calmon na cabeça!


Data máxima vênia, príncipes da República têm a exalar odor de podridão no Principado.  Mais agravante, horripilante e temeroso, que acidula a esperança do cidadão comum, é o fato de Lewandowski ter acolhida para decisão a liminar que veio salvar, inclusive sua própria pele. Data vênia, a liminar acolhida o foi no sentido de autodefesa. Duas vezes absurdo: 1ª suspeição; 2ª decisão que favorece aquele que julga.
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Calmon, mulher, da prima cepa, não deixou por menos: "Meu trabalho é importante porque estou certa de que é a partir da transparência que vamos ser mais respeitados pelo povo". O povo ansioso, esperançoso, aguarda o resultado do desfecho no qual Calmon ocupa o lado “arretado da peste” do “cabo de guerra”. 

Neste lado, data vênia, vai se incorporando o povo. Anda bem pelas redes sociais como que “artérias da transparência” irrigando o músculo cardíaco, se alevantando em manifestações populares em favor do trabalho de Calmon. Advindo dai a “racha” no judiciário cujos atos insatisfeitos passam a satisfazer o povo cujas vozes avolumam deixando a rouquidão tornando-se audíveis.

Forte reação dos investigados leva o advogado e professor de Direito Constitucional Luiz Tarcísio Ferreira, da PUC-SP, a perguntar: "Se há uma rigorosa vigilância da sociedade sobre o Executivo e o Legislativo, por que o Judiciário ficaria fora disso? Se esse Poder nada deve, o que estaria temendo?" 

Num só dia, 19 de dezembro duas liminares, uma requerida pela AGU em que o STF tinha aberto as portas, “apenas” para empossar a ministra Rosa Weber, declarar oficialmente o fim do ano judiciário e declarar férias até fevereiro. A liminar foi concedida durante o dia e levada à público pelo próprio ministro Marco Aurélio. No mesmo dia 19 (fatídico, por sinal), outra liminar, agora concedida pelo ministro Lewandowski e o foi para golpear os poderes do CNJ.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

fim de um modelo econômico

« Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, não há algo assim ». Vivemos uma gravidade e uma incerteza bem maiores do que os mercados hoje estão a apontar e a isto nos levam aos pensadores e filósofos que riscam e rabiscam seus rascunhos em busca do texto definitivo. A economia brasileira já superou a do Reino Unido!

Algo deverá ser debitado da riqueza destruindo-a em parte para preservar o resto. Não haverá, finalmente, ganhadores, haverá quem perderá menos.
Aqui não se trata de escolher entre o ótimo e o bom, mas entre o ruim e o péssimo. Percebe-se tratar-se do colapso de modelo. É o colapso de um negócio que deve US$ 3 trilhões ou US$ 4 trilhões e não há como serem pagos.

Além do mais, o sistema, mesmo não pagando, não tem como continuar assim, então, o que será da humanidade? Sim, pois se é possível “prever” o fim da estrada, o que se deduz será um desastre monumental, por que não se deduz o que ocorrerá no meio da estrada? —Sabe-se o início, deduz-se o fim, mas, não se consegue inferir sobre o meio. É algo fantasioso!
Bem, de modo geral, quem pagará a conta será o dinheiro, que o perdedor será o euro, que os bancos europeus serão estatizados. Com segurança um bilhão de pessoas tem até 200 milhões nos bancos e não perderá nunca, mas, os muito ricos perderão para que seja mantido o resto — 90% do dinheiro está nas mãos de 1% da população do mundo. 

Senador Cristovam Buarque

Senador Cristovam Buarque:

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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Educação no sistema prisional é tema de debate

Educação no sistema prisional é tema de debate:

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Crise mundial e o terceiro modelo

Crise!!!
No Palácio Piratini em Porto Alegre (RS) reuniram, entorno do estudo da Crise, as cabeças pensantes em economia, por ocasião da «Secretaría Geral Iberoamericana» (Segib) - Mundialmente reconhecidos. Mesmo assim, a conclusão a que chegaram transmitiu a sensação de que não fecharam sobre os fins de economia, mas, numa analise política, a tendência mundial traz, para nosso país, conclusões sombrias: O terceiro modelo.

Esta crise, consequência da globalização, nasceu de parto natural, desde a Wall Street, mas, sabíamos tratar de parto de alto risco, principalmente para a Nação mãe (USA) e não deu outra. Há os que afirmam que o Brasil devia ser mais arrojado.

A relação entre a sociedade humana e a natureza é uma doença que se agrava com a carência de ética no âmago da economia leva o mundo ao enfrentamento com problemas de difíceis soluções e isto, seguramente, levará ao desequilíbrio com ‘insegura distribuição de renda’ com reflexos ainda não calculados, porém temidos por todos.

Ela veio, a CPI da Privataria Tucana comandada pelo combatível Protógenes. Aos tucaninhos que se agitam nas colunas permitidas querendo desviar a devida atenção uma vez que os caciques se calaram face ao livro do momento, indicam-se a eles os seguintes livros: O Livro Negro do Capitalismo, A TV Sob Controle, Atrás das Câmeras, A Melhor TV do Mundo,  Laurindo Leal Filho (Estante Virtual) e Regulação das Comunicações

OLHOS DO SERTÃO: Relação dos petistas que assinaram a CPI da #privataria tucana

OLHOS DO SERTÃO: Relação dos petistas que assinaram a CPI da #privataria tucana:

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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Boas Festas e Feliz Ano Novo

A todos que me são próximos e queridos desejo os mais sinceros votos de Feliz Natal e que o ano de 2012 seja convertido, todo ele, em grandes realizações. Àqueles que me são próximos e insistem em se entrincheirar contrários ao meu caminhar, que à mesa de entendimentos possamos, em 2012, depondo nossas rusgas, encontrar soluções para todos os nossos males, amém.

Tendo a consciência de que toda a humanidade sinta-se violentada se ao menos um ser vivo for submetido à violência haveremos de ver respeitado, na íntegra, o Direito Universal da Humanidade. Que nenhuma criança ou adolescente sofra violência. Que a fome e a sede sejam saciadas, que se diminua a extensão do abismo social no mundo todo. Que ao menos tenhamos boa vontade e iniciemos esta empreitada.

Sensibilizados estamos pela festividade de final de ano e passagem para o ano novo. No primeiro caso em respeito ao cristianismo e no segundo aos direitos universais rescrito pela carta universal em 1948 por ocasião da Assembleia das Nações Unidas – ONU – 1948.



FELIZ NATAL  e FELIZ ANO NOVO

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

reagir é preciso Substitutivo prevê aumento a professores

O substitutivo do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) ao projeto do Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10) prevê ainda uma série de mudanças às metas propostas pelo governo. Entre elas, estão a equiparação do salário dos professores àquele de profissionais de escolaridade equivalente e a fiscalização do cumprimento das metas pelo Legislativo.

O substitutivo estabelece que as comissões de educação da Câmara e do Senado, em conjunto com o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Educação, terão a responsabilidade de verificar a execução do PNE ao longo dos próximos dez anos, o que não estava previsto na proposta original. A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que foi uma dos que sugeriram a mudança, disse que deverá ser criada uma comissão permanente com essa tarefa. “O objetivo é garantir que não ocorra como no último plano, quando, ao final de dez anos, a maior parte das metas não foi cumprida”, disse.

Outra medida foi a equiparação da renda do magistério àquela de outros profissionais com a mesma quantidade de anos de estudo. O projeto original trazia como meta apenas a aproximação do rendimento dos professores àquele de profissionais de mesmo nível de escolaridade. Vanhoni explicou que o salário dos professores é hoje, em média, 60% menor que aquele de outros profissionais. A presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, Fátima Bezerra (PT-RN), elogiou a mudança: “Aproximar significava que, ao final de dez anos, se o governo subisse só um pouquinho o salário, teria cumprido a meta. Igualar é fundamental, por uma questão de respeito aos professores”.

Ensino integral
No caso do ensino integral, o substitutivo muda o parâmetro de avaliação: em vez de garantir que 50% das escolas ofereçam aulas nos dois turnos, o governo, de acordo com o substitutivo, deverá beneficiar 25% dos alunos com a jornada integral.

O relator, contudo, apontou que a administração pública deverá estar atenta à qualidade dessa oferta. “É preciso organizar o currículo para atender a esses estudantes de forma ampla. Esse regime não pode ter o único objetivo de ocupar as crianças”, alertou.

O relatório também elevou, de 85% para 90% em dez anos, a meta de matrículas de jovens de 15 a 17 anos de idade no ensino médio e criou um novo objetivo: garantir que 95% dos alunos do ensino fundamental concluam essa etapa na idade correta.

“São muitos itens que, no conjunto, terão um impacto imenso para a educação brasileira e, em última instância, para o desenvolvimento do País”, avaliou o relator.
Essas e outras metas podem ainda ser alteradas no segundo relatório de Angelo Vanhoni, que poderá ser apresentado a partir da próxima semana.
Continua:

Reportagem - Carolina Pompeu 
Edição – Wilson Silveira


segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Crise mundial e nós.

No Palácio Piratini em Porto Alegre (RS) reuniram, entorno do estudo da Crise, as cabeças pensantes em economia, por ocasião da «Secretaría Geral Iberoamericana» (Segib) - Mundialmente reconhecidos. Mesmo assim, a conclusão a que chegaram transmitiu a sensação de que não fecharam sobre os fins de economia, mas, numa analise política, a tendência mundial traz, para nosso país, conclusões sombrias: O terceiro modelo.

Esta crise, consequência da globalização, nasceu de parto natural, desde a Wall Street, mas, sabíamos tratar de parto de alto risco, principalmente para a Nação mãe (USA) e não deu outra. Há os que afirmam que o Brasil devia ser mais arrojado. Vivemos uma marolinha, porém, como o mundo está à volta de crise existencial, de sob liderança da Alemanha, França e o correndo por Brasil fora com sua economia arrumadinha.

Registram-se o descaso ambiental incentivado pela terceirização dos pólos de produção nos países emergentes e de desenvolvimento sem solidariedade. Aqui entre nós, o setor calçadista brasileiro ensaia vistas à mão de obra salvadorenha – eu, particularmente, não aprovo de modo algum esta guinada. Nossa mão de obra tornou-se cara? Ou querem aumentar o quinhão via terceirização brasileira?

A relação entre a sociedade humana e a natureza é uma doença que se agrava com a carência de ética no âmago da economia leva o mundo ao enfrentamento com problemas de difíceis soluções e isto, seguramente, levará ao desequilíbrio com ‘insegura distribuição de renda’ com reflexos ainda não calculados, porém temidos por todos.

domingo, 4 de dezembro de 2011

ADI 4167 - Lei do Piso Salarial do Professor - 11.738/2008

STF – Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167

06/04/2011:- Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sentido de que a referência do piso salarial é a remuneração, e vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente. Votou o Presidente. Em seguida, após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), que julgava improcedente a ação quanto ao § 4º do artigo 2º da lei impugnada, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Ayres Britto, e os votos dos Senhores Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que a julgavam procedente, foi o julgamento suspenso para aguardar o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 9.868/99. O Senhor Ministro Marco Aurélio suscitou questão de ordem, rejeitada pelo Tribunal, quanto à falta de quorum para prosseguimento da votação sobre matéria constitucional. Votou o Presidente. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em participação na U.N. Minimum Rules/World Security University, em Belágio, Itália. Falaram: pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dr. Ulisses Schwarz Viana, Procurador do Estado; pelo Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Esequiel Pires, Procurador do Estado; pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams; pelos amici curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-CNTE e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino-CONTEE, respectivamente, o Dr. Roberto de Figueiredo Caldas e o Dr. Salomão Barros Ximenes e, pelo Ministério Público Federal, a Vice-Procuradora-Geral da República, Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Presidência do Senhor Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente). Plenário, 06.04.2011.


27/04/2011:- Decisão: Colhido o voto do Presidente, Ministro Cezar Peluso, que julgou procedente a ação relativamente ao § 4º do art. 2º da Lei 11.738/2008, o Tribunal julgou a ação improcedente, por maioria. Quanto à eficácia erga omnes e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência, contra os votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa (Relator) e Ricardo Lewandowski. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 27.04.2011.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Piso Nacional do Professor

Discussão sobre plano de carreira e salários – Quadro de carreiras.   


1 - Introdução
Quadro de carreira é o conjunto de cargos que disciplinam a hierarquia e as atribuições dos empregados na organização da empresa. Nele descrevem-se, também, os critérios a serem utilizados na promoção dos empregados, com observância aos princípios da antiguidade e do merecimento observados a seguir:

a) antiguidade - tempo de serviço: critério objetivo, alheio à vontade do empregador;
b) merecimento; fator subjetivo, vinculado à vontade do empregador.

2 - Equiparação Salarial
Conforme o disposto no art. 461 da CLT, quando houver identidade de função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, em tempo de serviço não superior a dois anos na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

3 - Quadro de Carreira
Esse princípio de equiparação salarial não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer a critérios de antiguidade e merecimento.

4 - Competência
Ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, através de seus órgãos regionais, compete analisar e decidir sobre pedidos de homologação de quadro de pessoal organizado em carreira de empresas e respectivos regulamentos.
Observa-se que, para o quadro de carreira atingir um dos seus objetivos, que é a de elidir o risco da equiparação salarial a um paradigma, sua homologação pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, é indispensável.
O Enunciado nº 6, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, dispõe nesse sentido ao prever que só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo órgão competente.

Enunciado nº 6 do TST:
"Equiparação salarial - Quadro de carreira - Validade

Para fins previstos no § 2o do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social".

5 - Requisitos para o Pedido
Os pedidos de homologação devem dispor, especificamente, além do cumprimento das exigências legais e a licitude dos critérios adotados:

admissão nos cargos em níveis iniciais;
discriminação do conteúdo ocupacional de cada cargo;
igualdade pecuniária entre promoções por merecimento e antiguidade;
subordinação das promoções verticais à existência de vaga, eliminada a preterição;
acesso às progressões horizontais dentro de cada cargo;
promoções verticais alternadamente por merecimento e antiguidade, subordinadas à existência de vaga, eliminada a preterição;
progressões horizontais, dentro de cada cargo, dependentes da melhor produtividade, desempenho e perfeição técnica, com interstício não superior a dois anos, alternadamente por merecimento e antiguidade;
critérios de avaliação e de desempate; e

distinção entre reclassificação e promoção.

 
6 - Denominação das Carreiras
O quadro contém a denominação das carreiras, isto é, cargos e funções passíveis de promoção, com as subdivisões que comportar a complexidade dos serviços.
Para esse fim a empresa poderá, a seu critério, utilizar-se da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, elaborada e distribuída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que possui uma pormenorizada descrição desses cargos, além de apresentar as mais diversas atividades, subdivididas em carreiras, as quais se encontram também subdivididas, considerados os graus de complexidade dos cargos nela existentes.

7 - Promoções – Progressões - Reclassificações
Não serão permitidos critérios que proíbam ou restrinjam ao empregado concorrer a promoções, progressões ou reclassificações.

8 - Cargos Fora da Carreira
Os cargos que forem colocados fora da carreira, deverão ser expressamente mencionados.


9 - Empresas Públicas e de Economia Mista - Fundações
Os quadros de pessoal organizado em carreira das empresas públicas, de economia mista e de fundações, mantidas pelo Poder Público, sujeitam-se a pronunciamento do Conselho Interministerial de Salários, próprio para as Empresas Estatais, no tocante ao plano de cargos e salários.

10 - Alterações
Qualquer alteração posterior no quadro dependerá de homologação, cujo despacho será publicado no Diário Oficial da União.

11 - Diligência
A Delegacia Regional do Trabalho poderá proceder diligência para apurar a licitude dos critérios adotados e ao cumprimento das exigências legais, sustando seu segmento enquanto não for observadas as suas exigências.

Esta Lei regulamentou o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica e estabeleceu prazo – 31 de dezembro de 2009 – para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira.

 
Por fim, em resposta à preocupação dos autores quanto ao possível efeito retroativo do art. 3°, caput, o qual estabeleceu que o valor do Piso passaria a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, o STF decidiu, na Cautelar, que “o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009”, mantendo inalterada, contudo, a previsão de atualização do valor inicial de R$ 950,00 a partir de janeiro de 2009.
Segundo esta linha de argumentação, ao determinar que o Piso corresponderia progressivamente ao vencimento inicial das carreiras e ao estabelecer um limite nacional máximo para a jornada docente em sala de aula, a Lei do Piso teria extrapolado sua função de regulamentação do inciso VII e parágrafo único do art.206 da Constituição.
A maioria dos Ministros do STF rejeitou esses argumentos, entendo que a Lei n° 11.738/2008 corresponde, na verdade, à atribuição da União federal de estabelecer normas gerais sobre educação e padrão mínimo de qualidade do ensino. A relação direta entre o Piso, a valorização e as condições de trabalho docente e a realização inadiável do direito humano à educação também esteve presente na fundamentação de praticamente todos os votos proferidos.


Nesse último aspecto, como o prazo de transição para a implementação progressiva da Lei se encerrou em 2010, o Tribunal declarou “perda de objeto” do questionamento, o que significa dizer que o Piso deve ser integralmente cumprido como vencimento inicial das carreiras a partir de 2011. Uma vez que o Tribunal, no julgamento final, manteve integralmente a Lei nesse ponto, não poderá haver mais dúvida quanto ao fato de que o valor inicial do Piso (R$ 950) corresponde ao ano de 2008. Como detalhado adiante, esse aspecto do julgamento é fundamental para estabelecer o percentual de correção do valor do Piso em 2011 e nos anos subsequentes.

Quanto à eficácia “erga omnes” e ao efeito vinculante da decisão em relação ao § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, o Tribunal decidiu que tais eficácias não se aplicam ao respectivo juízo de improcedência”.

Todos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) estão obrigados a cumprir a Lei integralmente e somente uma eventual decisão judicial que suspenda a aplicação do parágrafo 4° do art.2° (hora-atividade) poderia eximir seu cumprimento, mesmo assim, esta decisão estaria restrita aos seus autores.

Com o resultado final do julgamento e uma vez que todos os prazos de implementação previstos na Lei n° 11.738/2008 já se esgotaram, podem ser destacadas as seguintes obrigações para os gestores públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tais obrigações são exigíveis na Justiça, tanto pelos trabalhadores da educação e suas organizações sindicais como pelos defensores da escola pública.
***O prazo estabelecido no art. 6° da Lei para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios elaborassem ou adequassem seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério se encerrou em 31 de dezembro de 2009. Esse artigo não foi questionado na ADIn 4.167, no entanto, a indefinição quanto ao conceito de Piso gerada pela Medida Cautelar levou a que muitos entes federados protelassem essa obrigação, ou regulamentassem os referidos Planos tomando como base o pagamento do Piso como remuneração.
Em respeito ao princípio da “gestão democrática”, a elaboração ou revisão dos Planos deve acontecer com a efetiva participação das entidades representativas dos trabalhadores e demais atores do campo educacional, devendo a proposta ser encaminhada para apreciação do Poder Legislativo (Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).
No entanto, enquanto não é alterada a Lei n° 11.738/2008, parece evidente de sua leitura que o valor a ser considerado é aquele estipulado para o Fundeb no mês de janeiro de cada ano, ou seja, o valor estabelecido com base na expectativa de arrecadação de impostos para o ano em que será aplicado. Este valor poderá ser exigido judicialmente, cabendo ao Judiciário, a partir dessas provocações, consolidar a interpretação do critério legal de reajuste

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

LIBERDADE!!!

“A livre circulação de ideias e informações, a comunicação livre e pluralista, protegida da ingerência estatal”. Noutra forma de expressão: “A ‘liberdade de comunicação’ consiste num conjunto de direitos, formas, processos e veículos que possibilitam a coordenação desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação” deram origem ao voto antológico no STF.

Sempre esteve sob nossos narizes e olhos, mas coube ao ministro do STF trazê-los às claras ainda que de um para outro a forma de expressão diferindo nas palavras e na conotação, mas, a essência é a mesma: Não cabe ao Estado ingerir na “educação” familiar dedicada à criança.
Com a aproximação das férias, vozes dissonantes se alevantam em discordância aos 30 dias de férias das professoras. Cabe aos pais a adequação na formação, na educação familiar etc. A criança necessita do aconchego familiar sem que analisemos esta ou aquela forma de atuação. Assim não fosse não teríamos o “colarinho branco” e o “Pé de chinelo”.

Delegando ao Estado, a Educação da criança, toda uma geração, cada uma a seu tempo, manifesta identidade nas condutas, distanciando do seio familiar. Mas, cabe à família na condição de pátrio poder educar a criança e ao Estado cabe dar os caminhos decorrentes do ensinamento. A família educa e a escola ensina.