segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Governo Paulista é Condenado por Racismo




Fernando Porfírio _247 - O governo paulista foi condenado por disseminar o medo e a discriminação racial dentro de sala de aula. A decisão é do Tribunal de Justiça que deu uma “dura” no poder público e condenou o Estado a pagar indenização de R$ 54 mil a uma família negra. De acordo com a corte de Justiça, a escola deve ser um ambiente de pluralidade e não de intolerância racial.
O Estado quedou-se calado e não recorreu da decisão como é comum em processos sobre dano moral. O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública, a quem cabe efetivar a decisão judicial e garantir o pagamento da indenização, deu prazo até 5 de abril para que o Estado dê início à execução da sentença.
O caso ocorreu na capital do Estado mais rico da Federação e num país que preza o Estado Democrático de Direito instituído há quase 24 anos pela Constituição Federal de 1988. Uma professora da 2ª série do ensino fundamental, de uma escola estadual pública, distribuiu material pedagógico supostamente discriminatório em relação aos negros.
De acordo com a decisão, a linguagem e conteúdo usados no texto são de discriminatórias e de mau gosto. Na redação – com o título “Uma família diferente” – lê-se: Era uma vez uma família que existia lá no céu. O pai era o sol, a mãe era a lua e os filhinhos eram as estrelas. Os avós eram os cometas e o irmão mais velho era o planeta terra. Um dia apareceu um demônio que era o buraco negro. O sol e as estrelinhas pegaram o buraco negro e bateram, bateram nele. O buraco negro foi embora e a família viveu feliz.
O exercício de sala de aula mandava o aluno criar um novo texto e inventar uma família, além de desenhar essa “família diferente”. Um dos textos apresentados ao processo foi escrito pela aluna Bianca, de sete anos. Chamava-se “Uma Família colorida” e foi assim descrito:
“Era uma vez uma família colorida. A mãe era a vermelha, o pai era o azul e os filhinhos eram o rosa. Havia um homem mau que era o preto. Um dia, o preto decidiu ir lá na casa colorida.Quando chegou lá, ele tentou roubar os rosinhas, mas aí apareceu o poderoso azul e chamou a família inteira para ajudar a bater no preto. O preto disse: - Não me batam, eu juro que nunca mais vou me atrever a colocar os pés aqui. Eu juro. E assim o azul soltou o preto e a família viveu feliz para sempre”.
A indenização, que terá de sair dos cofres públicos, havia sido estabelecida na primeira instância em R$ 10,2 mil para os pais do garoto e de R$ 5,1 mil para a criança, foi reformada. Por entender que o fato era “absolutamente grave”, o Tribunal paulista aumentou o valor do dano moral para R$ 54 mil – sendo R$ 27 mil para os pais e o mesmo montante para a criança.
De acordo com a 7ª Câmara de Direito Público, no caso levado ao Judiciário, o Estado paulista afrontou o princípio constitucional de repúdio ao racismo, de eliminação da discriminação racial, além de malferir os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
“Sem qualquer juízo sobre a existência de dolo ou má-fé, custa a crer que educadores do Estado de São Paulo, a quem se encarrega da formação espiritual e ética de milhares de crianças e futuros cidadãos, tenham permitido que se fizesse circular no ambiente pedagógico, que deve ser de promoção da igualdade e da dignidade humana, material de clara natureza preconceituosa, de modo a induzir, como induziu, basta ver o texto da pequena Bianca o medo e a discriminação em relação aos negros, reforçando, ainda mais, o sentimento de exclusão em relação aos diferentes”, afirmou o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho.
Segundo o relator, a discriminação racial está latente, “invisível muitas vezes aos olhares menos críticos e sensíveis”. De acordo com o desembargador Magalhães Coelho, o racismo está, sobretudo, na imagem estereotipada do negro na literatura escolar, onde não é cidadão, não tem história, nem heróis. Para o relator, ao contrário, é mau, violento, criminoso e está sempre em situações subalternas.
“Não é por outra razão que o texto referido nos autos induz as crianças, inocentes que são, à reprodução do discurso e das práticas discriminatórias”, afirmou Magalhães Coelho. “Não é a toa que o céu tem o sol, a lua, as estrelas e o buraco negro, que é o vilão da narrativa, nem que há “azuis poderosos”, “rosas delicados” e “pretos” agressores e ladrões”, completou.
O desembargador destacou que existe um passado no país que não é valorizado, que não está nos livros e, muito menos, se aprende nas escolas.
“Antes ao contrário, a pretexto de uma certa “democracia racial”, esconde-se a realidade cruel da discriminação, tão velada quanto violenta”, disse. Segundo Magalhães Coelho, na abstração dos conceitos, o negro, o preto, o judeu, o árabe, o nordestino são apenas adjetivos qualificativos da raça, cor ou região, sem qualquer conotação pejorativa.
“Há na ideologia dominante, falada pelo direito e seus agentes, uma enorme dificuldade em se admitir que há no Brasil, sim, resquícios de uma sociedade escravocrata e racista, cuja raiz se encontra nos processos históricos de exploração econômica, cujas estratégias de dominação incluem a supressão da história das classes oprimidas, na qual estão a maioria esmagadora dos negros brasileiros”, reconheceu e concluiu o desembargador.

Fonte: [www.brasil247.com.br]

Não Temos Apenas Bananas!!!



Na Europa, Sarkozy e Angela Merkel trabalham pela criação de um índice denominado 'taxa Tobin' que atuará sobre transações financeiras. Há duas linhas excludentes e ninguém sabe ao certo o que vai predominar em 2012: se, (1ª.) a lenta recuperação norte-americana ou, (2ª.) o mergulho sem fim, porém, mortal, do sistema econômico europeu. O certo é que a busca por chão firme fará do comércio internacional um espaço de disputa impiedosa.

Cadeias industriais são corroídas pela concorrência externa, principalmente vinda da China. Após alcançarem o “topo” e esconderem a escadadizem fazer parte do jogo. No Brasil, a coalizão demotucana e seu dispositivo midiático vetaram a  instituição de recolhimento semelhante ao instituído pelas França e Alemanha, que fora pensado para mitigar o rombo da saúde pública.

Aliado a isto tudo, vem o sistema que aprendemos chamá-lo «Rodízio da Fome». Os países ricos não só desconversam como liberaram à FAO — ONU — o aporte, pasmem, de US$ 1 bi para acudir um bilhão de famintos. É um dólar per capta ano para a fome e para as finanças desreguladas: é essa a  chave que liga e desliga o rodízio da fome.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

hà em gestação a reorganização da esquerda...

O mundo deixou de ensaiar e passou à busca da “reorganização da esquerda face à decadência e desmoronamento do neoliberalismo. Não há, na esquerda, não é sua prática a vivência hegemônica no enfrentamento das crises do capital globalizado. Excetuando o Brasil e talvez alguns outros poucos países, há um partido de esquerda forte capaz de enfrentar o que se nos apresenta após a mal fadada globalização.
Há que se entender no Fórum Social Mundial, ora no RS, o grande debate em “busca da elaboração de um programa de resistência e um novo projeto socialista”. Uma vez identificados os obstáculos à realização desta busca os partidos de esquerda que ora enfrentam momentos de transição deverão amainar as arestas devidas a suas diferenças.
Desta forma aguarda-se a evolução quanto ao avanço em direção à consagração de um novo projeto socialista. A lucidez de Tarso Genro impressiona ao analisar a necessidade do rompimento da inércia dos partidos de esquerda européia na busca de fazer renascer o socialismo e, na América Latina, a necessidade de se consagrar modelos mais próximos de administração comum.     

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

usp - cracolândia - pinheirinho

Domingo, 22 de janeiro de 2012, 6h da manhã, São José dos Campos (SP). Milhares de homens, mulheres, crianças e idosos moradores da ocupação Pinheirinho são surpreendidos por um cerco formado por helicópteros, carros blindados e mais de 1.800 homens armados da Polícia Militar. Além de terem sido «interditadas as saídas da ocupação», foram »cortados água, luz e telefone«, e a ordem era que famílias se recolhessem para dar início ao processo de retirada. Determinados a resistir — já que a reintegração de posse havia sido suspensa na sexta feira  - os moradores não aceitaram o comando, dando início a uma situação  dramaticamente violenta  que se prolongou durante todo o dia e que teve como resultado famílias desabrigadas, pessoas feridas, detenções e rumores, inclusive, sobre a existência de mortos.
Nos últimos 08 anos, os moradores da ocupação lutam pela sua permanência na área. Ao longo desse tempo, eles buscaram firmar acordos com instâncias governamentais para que fosse promovida a regularização fundiária da comunidade, contando para isto com o fato de que o terreno tem uma dívida  milionária de IPTU com a prefeitura. O terreno pertence à massa falida da empresa Selecta, cujo proprietário é o especulador financeiro Naji Nahas, já investigado e temporariamente preso pela Polícia Federal na operação Satiagraha. No fim da semana, várias foram as idas e vindas judiciais favoráveis e contrárias à reintegração, assim como as tratativas entre governo federal, prefeitura, governo de Estado e parlamentares para encontrar uma saída pacífica para o conflito.Com o processo de negociação em curso e com posicionamentos contraditórios da Justiça, o governo do Estado decide armar uma operação de guerra para encerrar o assunto.
03 de janeiro de 2012, região da Luz,  centro de São Paulo. A Polícia da Militar inicia uma ação de "limpeza" na região denominada pela prefeitura como Cracolândia. Em 14 dias de ação, mais de 103 usuários de drogas e frequentadores da região foram presos pela polícia  com uso da cavalaria, spray de pimenta e muita truculência. Em seguida, mais de trinta prédios foram lacrados e alguns demolidos. Esta região é objeto de um projeto de "revitalização" por parte da prefeitura de São Paulo, que pretende concedê-la "limpinha" para a iniciativa privada construir torres de escritório e moradia e um teatro de ópera e dança no local. Moradores dos imóveis lacrados foram intimados a deixar a área mesmo sem ter para onde ir. Comerciantes que atuam no maior polo de eletroeletrônicos da América Latina, a Santa Efigênia, assim como os moradores que há décadas vivem ali, vêm tentando, desde 2010, bloquear a implantação deste projeto, já que este desconsidera absolutamente suas demandas.
08 de novembro de 2011, 05h10 da manhã, Cidade Universitária, São Paulo.Um policial aponta a arma para uma estudante de braços levantados, a tropa de choque entra no prédio e arromba portas (mesmo depois de a polícia já estar lá dentro), sem deixar ninguém mais entrar (nem a imprensa, diga-se de passagem), nem sair, tudo com muita truculência. Este foi o início do processo de desocupação da Reitoria da Universidade de São Paulo, ocupada por estudantes em protesto à presença da PM no Campus. Os estudantes são surpreendidos por um cerco formado pela tropa de choque e cavalaria, totalizando mais de 300 integrantes da Polícia Militar. Depois de horas de ação violenta, são retirados do prédio e levados presos mais de 73 estudantes. Camburão e helicópteros acompanham a ação.
O que estes três episódios recentes e lamentáveis têm em comum?
Os três eventos envolvem conflitos na gestão e ocupação do território. Os três são situações complexas, que demandariam um conjunto de políticas de curto, médio e longo prazo para serem enfrentados. Os três requerem um esforço enorme de mediação e negociação.
Entretanto, qual é a resposta para esta complexidade conflituosa? A violência, a supressão do diálogo, o acirramento do conflito.
Alguém poderia dizer — mas por quê os ocupantes do Pinheirinho resistiram? Por que não saíram imediatamente, evitando os feridos e as feridas da confrontação?
Porque sabem que, para quem foi "desocupado" ou" lacrado" nestas e outras reintegrações e "limpezas", sobra a condição de sem-teto. Ou seja, para quem promoveu a reintegração ou a limpeza, o fundamental é ter o local vazio, e não o destino de quem estava lá, muitos menos as razões que levaram aquelas pessoas a estar lá naquela condição e seu enfrentamento e resolução. "Resolver" a questão é simplesmente fazer desaparecer o "problema" da paisagem.
Mais grave ainda, nestas situações a suposta "ilegalidade" (ocupação de terra/uso de drogas) é motivo suficiente para promover todo e qualquer  tipo de violação de leis e direitos em nome da ordem, em um retrocesso vergonhoso dos avanços da democracia no país.
fonte: Yahoo

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Carta de Fábio Konder Comparato encaminhando Anteprojeto à Câmara

UMA DEMOCRACIA SEM POVO

Fábio Konder Comparato

Suponhamos que alguém entre em contato com um advogado para que este o represente em um processo judicial. O causídico aceita o patrocínio dos interesses do cliente, mas não informa o montante dos honorários, cujo pagamento será feito mediante a entrega de um cheque em branco ao advogado.

Disparate sem tamanho?

Sem a menor dúvida. Mas, por incrível que pareça, é dessa forma que se estabelece a fixação dos subsídios dos (mal chamados) representantes políticos do povo. Com uma diferença, porém: os eleitos pelo povo não precisam pedir a este a emissão de um cheque em branco: eles simplesmente decidem entre si o montante de sua auto-remuneração, pagando-se com os recursos públicos, isto é, com dinheiro do povo.

Imaginemos agora que o advogado em questão, sempre sem avisar o cliente, resolve confiar o patrocínio dos interesses deste a um companheiro de escritório, por ele designado, a quem entrega o cheque em branco.

Contrassenso ainda maior, não é mesmo?

Pois bem, é assim que procedem os nossos senadores, em relação aos suplentes por eles escolhidos, quando se afastam do exercício de suas funções.

Não discuto aqui o montante da remuneração percebida pelos membros do Congresso Nacional, embora esse montante não seja desprezível. Além dos subsídios mensais propriamente ditos – quinze por ano –, há toda uma série de vantagens adicionais. Por exemplo: o “auxílio-paletó” no início de cada sessão legislativa (no valor de um subsídio mensal); a verba que cada parlamentar pode gastar como bem entender no seu Estado de origem; as passagens aéreas gratuitas para o seu Estado; sem falar nas múltiplas mordomias do cargo, como moradia amplamente equipada, carro oficial e motorista etc. Segundo o noticiado na imprensa, esse total da auto-remuneração pessoal dos membros do Congresso Nacional eleva-se, hoje, à cifra (modesta, segundo eles) de R$114 mil por mês.

Ora, tendo em vista o estafante trabalho que cada deputado federal e senador realizam – eles trabalham, em média, três dias por semana –, resolveu o Congresso Nacional, por um Decreto Legislativo datado de 19 de dezembro de 2010, elevar o montante do subsídio-base para a legislatura em curso em 62% (por extenso, para confirmar a correção dos algarismos: sessenta e dois por cento).

Ao mesmo tempo, consternados com o fato de perceberem remuneração superior à do presidente e vice-presidente da República, bem como à dos ministros de Estado, os parlamentares decidiram, pelo mesmo Decreto Legislativo, a equiparação geral de subsídios.

Acontece que o subsídio dos deputados federais serve de base para a fixação do subsídio dos deputados estaduais e dos vereadores, em todo o país. Como se vê, a generosidade dos membros do Congresso Nacional, com dinheiro do povo, não se limita a eles próprios.

Agora, perguntará o (indignado, espero) leitor destas linhas: – Como pôr fim a essa torpeza?
Pelo modo mais simples e direto: transformando o falso mandato político em mandato autêntico. Ou seja, instituindo entre nós um verdadeiro regime democrático, em substituição ao fraudulento que aí está. Se o povo é realmente soberano, se ele elege representantes políticos para que eles atuem, não em proveito próprio, mas em prol do bem comum do povo, então é preciso inverter a relação política: ao em vez de se submeter aos mandatários que ele próprio elegeu, o povo passa a exercer controle sobre eles≫.

Alguns exemplos. O povo adquire o poder de manifestar livremente a sua vontade em referendos e plebiscitos, sem precisar da autorização do Congresso Nacional para tanto, como dispõe fraudulentamente a Constituição (art. 49, inciso xv). O povo adquire o poder de destituir pelo voto aqueles que elegeu (recall), como acontece em várias unidades da federação norte-americana.

Nesse sentido, é de uma evidência palmar que a fixação do subsídio e seus acréscimos, de todos os que foram eleitos pelo voto popular, deve ser referendada pelo povo.

Para tanto, o autor destas linhas [Prof. Fábio Konder Comparato] elaborou um anteprojeto de lei, apresentado pelo Conselho Federal da OAB à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados em 2009, instituindo o referendo obrigatório do decreto de fixação de subsídios, quer dos parlamentares, quer dos membros da cúpula do Executivo. Sabem qual foi a decisão da Comissão? Ela rejeitou o anteprojeto por unanimidade.

Confirmou-se assim, mais uma vez, o único elemento absolutamente constante em toda a nossa história política: o povo brasileiro é o grande ausente. A nossa democracia (“um lamentável mal-entendido”, como disse Sérgio Buarque de Holanda) é realmente original: logramos a proeza de fazê-la funcionar sem povo.
divulgada pelo blog de PHA

domingo, 15 de janeiro de 2012

VEREADORES SEM SALÁRIOS?

O senador Cristovam Buarque argumenta que “as medidas, além de gerar economia para a administração pública, ainda ajudariam a pôr fim a profissão de político”.
No Senado, Cristovam Buarque (PDT/DF) já chegou a apresentar projetos de lei prevendo a proibição de reeleição para deputados e senadores. O pedetista causou ainda mais polêmica com as propostas que obrigam os deputados que forem ocupar cargos no Executivo a renunciar ao mandato. Também são de Buarque os projetos que prevêem a redução do mandato de senador de oito anos para quatro anos e o fim do pagamento de salários para vereadores de municípios de até 200 mil eleitores, nos quais não se disputa o 2º turno.
Todas as propostas foram engavetadas pela Mesa Executiva da Casa e sequer chegaram a ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – primeiro passo no tramite legislativo. O senador argumenta que as medidas, além de gerar economia para a administração pública, ainda ajudariam a pôr fim a profissão de político.
No caso especifico dos vereadores, Buarque garante que haveria “uma melhoria na qualidade dos representantes, porque o desejo de uma candidatura seria movida apenas pelo espírito de cidadania”. “Minhas propostas não foram sequer consideradas pela comissão que discutiu a reforma eleitoral, porque tocam em algo muito amarrado a privilégios”, dispara.
O pagamento de salários a todos os vereadores independente do tamanho e número de habitantes dos municípios foi adotado a partir de 1975, por obra do governo Ernesto Geisel, como forma de garantir ao regime militar apoio nas pequenas cidades. Antes disso, pela Constituição de 1946, a fixação de subsídios variava de estado para estado, havendo municípios em que o vereador não era remunerado.
A Constituição de 1967 estabeleceu que só teriam remuneração vereadores de capitais e de municípios com população superior a cem mil habitantes. Pelo Ato Institucional número 7, de 26/02/69, somente vereadores de municípios com mais de trezentos mil habitantes poderiam ser remunerados; mas a Emenda Constitucional número 1, de 1969, reduziu este número para duzentos mil.
Fonte: Bemparaná

sábado, 14 de janeiro de 2012

USA 3º milênio

USA no 3º milênio
Estamos em pleno 3º milênio e aind vemos destas aberrações. Enquanto um ser vivo sofre discriminação, o Universo também o sente e consequentemente não percebemos o tão sonhado equilíbrio. De nada vale querer dizer que não há preconceito no Brasil (93% de brasileiros entrevistados dizem que sim), se nos USA nossos irmãos sofrem o que está registrado numa placa de piscina pública (disse PÚBLICA).   

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

A crueldade da crise na Grécia

Crise faz pais abandonarem filhos na Grécia

Chloe Hadjimatheou
Terra - Notícias

A crise financeira grega casou tamanho desespero em algumas famílias que estas estão abrindo mão de seus bens mais preciosos: seus filhos. Certa manhã, algumas semanas antes do Natal, uma professora pré-primária em Atenas encontrou um bilhete que dizia respeito a uma de suas alunas de quatro anos de idade. "Não voltarei para buscar Anna hoje porque não tenho dinheiro para cuidar dela", dizia o bilhete. "Por favor, tome conta dela. Desculpe. Sua mãe."
Nos dois últimos meses, o padre Antonios, um jovem sacerdote ortodoxo que dirige um centro de juventude para a população carente, encontrou quatro crianças em sua porta - entre elas, um bebê com menos de um mês de idade. Outra organização não governamental teve de atender um casal cujos bebês gêmeos estavam hospitalizados, sendo tratados por desnutrição. Isso porque a mãe, também desnutrida, não conseguia amamentá-los.
Casos como estes estão chocando um país em que laços familiares são bastante valorizados. O fracasso em cuidar de seus filhos é visto como algo inaceitável socialmente: para os gregos, parecem histórias saídas do terceiro mundo, e não de sua própria capital, Atenas.
Desempregada, sem-teto e desesperada
Uma das crianças cuidadas pelo padre Antonios é Natasha, uma esperta menina de dois anos levada ao centro por sua mãe, algumas semanas atrás. A mãe se disse desempregada, sem-teto e desesperada por ajuda. Mas, antes mesmo que a equipe do centro pudesse oferecer-lhe algo, a mulher desapareceu, deixando sua filha ali.
"No último ano, recebemos centenas de casos de pais que querem deixar seus filhos conosco, por nos conhecerem e confiarem em nós", diz o padre Antonios. "Eles dizem que não têm dinheiro, abrigo ou comida para suas crianças e esperam que nós possamos prover-lhes isso." Pedidos desse tipo não eram incomuns antes da crise econômica grega. Mas Antonios diz que, até agora, nunca havia se deparado com crianças que haviam sido simplesmente abandonadas.
Maria é uma das mães solteiras pobres a deixar sua filha sob o cuidado de terceiros. "Choro em casa sozinha todas as noites, mas o que posso fazer? Dói meu coração, mas não tive escolha", justifica. Ela passava seus dias e parte das noites procurando trabalho, tendo que deixar sua filha Anastasia, de oito anos, sozinha em casa durante horas. As duas dependiam da comida doada por uma igreja. Maria diz que perdeu 25 kg.
Até que decidiu deixar Anastasia em uma Organização Não Governamental (ONG) chamada SOS Children's Villages. "Eu posso sofrer, mas por que ela (Anastasia) teria que sofrer também?", diz Maria. Maria agora trabalha em um café, mas ganha apenas 20 euros por dia. Visita Anastasia mais ou menos uma vez por mês e espera retomar a guarda da filha quando sua situação econômica melhorar - mas não sabe quando isso vai acontecer.
Longe dos pais
O diretor de assistência social da "SOS Children's Villages" (Vila das crianças, em português), Stergios Sifnyos, diz que a ONG não está acostumada a receber crianças de famílias afetadas pela crise, nem quer fazê-lo. "Maria e Anastasia são muito próximas. Não há razão para ficarem separadas", afirma ele. "Mas é difícil para ela receber sua filha de volta sem ter certeza se vai continuar tendo um emprego no dia seguinte."
No passado, a SOS Children's Village costumava cuidar de crianças afastadas de seus pais quando estes tinham problemas com álcool e drogas. Agora, o principal fator é a pobreza. Outra ONG, "The Smile of a Child" (O sorriso de uma criança, em português), atendia no passado principalmente casos envolvendo abusos e negligência de menores. Hoje também está tendo que atender crianças prejudicadas por carências econômicas.
O psicólogo-chefe da ONG, Stefanos Alevizos, diz que, quando uma criança é deixada por seus pais nessa situação, suas fundações psicológicas ficam profundamente abaladas. "Elas experimentam (os sentimentos de) separação como um ato de violência, porque não conseguem entender as razões disso", explica.
Mas, para Sofia Kouhi, da mesma ONG, a maior tragédia da atual situação grega é que os pais que deixam seus filhos sob os cuidados de terceiros costumam ser os que mais amam essas crianças. "É muito triste ver a dor em seu coração por deixar seus filhos, mas eles sabem que é melhor assim, pelo menos neste momento", opina.
O padre Antonios discorda. Ele acredita que, por mais pobres que sejam seus pais, as crianças sempre estão em melhor situação se estiverem com suas famílias. "Estas famílias serão julgadas por abandonarem seus filhos", afirma. "Podemos prover comida e abrigo, mas a maior necessidade de uma criança é sentir o amor de seus pais."

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Ensino da Religião - CME

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



Indicação nº 05/2001




Interessado: Conselho Municipal de Educação

Assunto: Estabelece Diretrizes para o Ensino Religioso nas Unidades Escolares vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino

Relatora: Conselheira Prof.ª Drª. Telma Antonia Marques Vieira


I – FUNDAMENTOS LEGAIS

A LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE O ENSINO RELIGIOSO


A Constituição Brasileira de 1988 determina no art. 210, § 1.º:

“O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”


A Lei n.º 9475, de 22 de julho de 1997, deu nova redação ao art. 33 da Lei n.º 9394 de 20 de dezembro de 1996  (que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional), estabelecendo que:

Art. 1.º O art. 33 da Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§1.º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§2.º  Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”.
Art. 2.º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.
O PARECER CNE n.º 5/97 – CP – Aprovado em 11/03/97, apresenta uma interpretação do Art. 33 da Lei n.º 9394/96, anteriormente à nova redação dada a este artigo pela Lei 9375/97, e fazem referência ao Ensino Religiosos Confessional nas escolas, sendo um referencial par a aplicação do artigo 8º da Deliberação CEE – 16, de 27/072001.  Os Conselheiros João Antônio Cabral de Monlevade e José Arthur Giannotti assim se expressam:

“A separação entre Estado e a Igreja está configurada no artigo 19 da Constituição Federal:
“é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de  interesse público.”
O artigo 210, ao mandar fixar conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum, abre o espaço, nas escolas públicas, para o ensino religioso.  Haveria contradição entre os dois artigos?  Ou o artigo 210 estabeleceria uma exceção?  Não cremos em qualquer destas alternativas.  A Constituição apenas reconhece a importância do ensino religioso para a formação básica comum do período de maturação da criança e do adolescente que coincide com o ensino fundamental e permite a colaboração entre as partes, desde que estabelecida em vista do interesse público e respeitando – pela matrícula facultativa – opções religiosas diferenciadas ou mesmo pela dispensa de freqüência de tal ensino na escola”

A interpretação dada pelos conselheiros, inferida dos textos legais, à questão  “Como entender ensino religioso?”  é a seguinte:

“... por ensino religioso se entende o espaço que a escola pública abre para que estudantes, facultativamente, se iniciem ou se aperfeiçoem numa determinada religião. Desse ponto de vista, somente as igrejas, individualmente ou associadas, poderão credenciar seus representantes para ocupar o espaço como resposta à demanda dos alunos de uma determinada escola. Foi a interpretação que a nova LDB adotou no já citado artigo 33.”

“... para a oferta do ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, da parte do Estado, e, portanto dos sistemas de ensino e das escolas, cabe-lhes, antes do período letivo, oferecer horário apropriado e acolher as propostas confessionais e interconfessionais das diversas religiões para, respeitado o prazo do artigo 88 da Lei n.º 9304/96, ser incluída no Projeto Pedagógico da escola e transmitida aos alunos e pais, de forma a assegurar a matrícula facultativa no ensino religioso e optativa, segundo a consciência dos alunos e responsáveis, sem nenhuma forma de indução de obrigatoriedade ou de preferência por uma ou outra religião.”

“Com isso, cremos estar sendo estimulado o respeito à Lei e o exercício da liberdade e da democracia e da cidadania.”
O PARECER CNE n.º 97/99 – CP – Aprovado em 06/04/99 deixa para os Sistemas de Ensino Religioso Estaduais e Municipais a elaboração das normas para a introdução do Ensino Religioso nas Escolas.  Os Conselheiros Eunice R. Durham, Lauro Ribas Zimmer, Jacques Velloso e José Carlos Almeida da Silva tratam da Formação de Professores para o Ensino Religioso nas Escolas Públicas de Ensino Fundamental, que consideram cabe ao CNE normatizar.  Consideram que

“deverão ser respeitadas as determinações legais para o exercício do magistério, a saber:

-    diploma de habilitação para o magistério em nível médio, como condição mínima para a docência nas séries iniciais do ensino fundamental;
-    preparação pedagógico nos termos da Resolução 02/97 do plenário do CNE;
-    diploma de licenciatura em qualquer área do conhecimento.”


A RESOLUÇÃO 02/97, do plenário do CNE apresenta as normas para a preparação pedagógica para os portadores de diploma de ensino superior que pretendam ministrar ensino religioso em qualquer das séries do ensino fundamental.


A LEGISLAÇÃO SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

A introdução do Ensino Religioso nas Escolas do Sistema de Ensino Estadual deverá atender ao disposto nos seguintes textos legais:


LEI n.º 10.783 DE 09/03/2001
Dispõe sobre o ER na rede pública estadual do ensino fundamental, a partir do Projeto apresentado pelo Deputado José Carlos Stangarlini – PSDB.


RESOLUÇÃO DE 27/07/2001 da Secretaria de Educação, homologando a Deliberação CEE 16/2001, que regulamenta o Art. 33 da Lei 9394/96.


DELIBERAÇÃO CEE – 16 DE 27/072001.  O Conselho Estadual de Educação, considerando as disposições do Art. 33 da Lei 9394/96;  do Art. 242 da Constituição Estadual e da Indicação CEE n.º 07/2001 elaborou essa Deliberação, tendo como relator o Conselheiro Francisco José Carbonari.
INDICAÇÃO CEE n.º 07/2001  estabelece as diretrizes gerais para ao introdução do Ensino Religioso nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo.


COMUNICADO DO CEE, PUBLICADO EM 08/12/2001 tornando públicas as recomendações da Comissão de Coordenação da I Audiência Pública sobre o Ensino Religioso, promovida pelo referido Conselho em 12/11/2001, aprovadas em sessão plenária de 05/12/2001.  Essa Comissão levou em consideração as posições manifestadas pelos participantes da referida Audiência Pública.
As normas estaduais, em especial a Indicação do CEE n.º 07/2001 e o Comunicado CEE de 08/12/2001, constituem um importante referencial para a elaboração das diretrizes municipais sobre o Ensino Religioso nas Escolas, mesmo tendo os Sistemas de Ensino Municipais autonomia para elaborar suas próprias diretrizes, respeitando o disposto na legislação federal.


SISTEMAS DE ENSINO MUNICIPAIS

Conforme o disposto nos Parágrafos 1.º e 2.º do Artigo 33 da Lei 9394/96, cabe aos Sistemas de Ensino Municipais a incumbência de regulamentar os procedimentos para a definição dos conteúdos do Ensino Religioso e estabelecer as normas para a habilitação e admissão de professores para as Escolas vinculadas aos mesmos.  Para o estabelecimento dos conteúdos deverão ouvir entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas.

Assim, cabe aos Conselho Municipal de Educação formular as diretrizes para a implementação do Ensino Religioso nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino de São José do Rio Preto.



II.  O ENSINO RELIGIOSO NA EDUCAÇÃO ESCOLAR

A promoção da cidadania

           Na indicação n.º 07/2001 do CEE, o Ensino Religioso é enfocado na perspectiva da promoção da cidadania, bem como das práticas a ela pertinentes, no cotidiano escolar.  Este enfoque está em consonância com a Constituição Brasileira de 1988 que reconhece os direitos sociais dos cidadãos e estabelece a promoção da cidadania e da dignidade como dever do Estado e da sociedade.

           Considerando as características das sociedades globalizadas atuais, em especial o alto índice de violência, os conflitos étnicos e religiosos, as situações inaceitáveis de fome, de poluição, a falência do núcleo familiar tradicional, a competitividade e consumismo exacerbados, a falta de sentido para a própria vida, o CEE considera que:

“... são bem vindos todos os projetos educacionais (aí se podendo incluir o ensino religioso) que visam, direta ou indiretamente, o trabalho comunitário, a conscientização da responsabilidade pessoal e social e que estimulem e restaurem os valores humanos, de compromisso moral e ético, auxiliando a compreensão do homem e o auto-conhecimento”.

“Dentro desta perspectiva, o ensino religioso poder vir a contribuir com os projetos pedagógicos das escolas e até rediscutí-los, à luz de uma concepção essencialmente formativa da educação.”






A identidade do Ensino Religioso Escolar

           O Ensino Religioso Escolar vem sendo reintroduzido no espaço da escola pública, em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988 e nas legislações específicas de Estados e Municípios.  Essa reintrodução tem passado por uma evolução em sua concepção teórica e sua prática, com muitas dúvidas e muitos questionamentos a exigir clareza e fundamentação, muitas mudanças e transformações, com a necessidade de redefinição da identidade do mesmo.

           Na realidade histórico-cultural do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de São José do Rio Preto, a religiosidade e a religião ocupam lugar de destaque.  Nesse contexto, o Ensino Religioso Escolar deve ser levado em consideração no momento em que são elaboradas as diretrizes para a educação de crianças e jovens nas escolas do Sistema de Ensino Municipal.

           Um dos maiores desafios que se apresentam aos educadores é o de serem capazes de reconhecer os riscos, conversar sobre eles e assumí-los, como afirmou reiterada vezes o grande pensador e educador Paulo Freire.  Um dos maiores riscos é, certamente, superar os limites, os condicionamentos que a escola apresenta, transformando-a em espaço onde a construção da pessoa humana, em todas as suas dimensões, possa realmente ocorrer.  Faz-se necessário também deixar de lado preconceitos.  Um dos preconceitos a romper é com o posicionamento adotado pela modernidade, contrário à relação essencial entre cultura e religião.

           A Constituição Brasileira de 1988, refletindo a formação histórico-cultural da Nação, coloca em destaque a relação da pessoa humana com o Transcendente, quando no seu Preâmbulo, os representantes do povo brasileiro, integrantes da Assembléia Nacional Constituinte, invocam a proteção de Deus:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil”.

          
           Essa Carta Constitucional, em seu artigo 205, destaca que a educação visa “ao pleno desenvolvimento da pessoa”.  A pessoa tem, portanto, o direito de se desenvolver em todas as suas dimensões.  O Ensino Religioso Escolar constitui um  elemento integrante fundamental do processo educativo escolar, para atender ao disposto constitucional, conforme o disposto no Art. 210 § 1.º.


A construção pelo sujeito da dimensão religiosa

           A educação integral da pessoa inclui a dimensão religiosa, assim como uma educação para a paz.
           O Significado do direito à educação, em todas as dimensões, compreendida como responsabilidade da escola, podemos encontrar em Piaget, que assim se expressa:

“... o direito à educação intelectual e moral implica algo mais que um direito a adquirir conhecimentos, ou escutar, e algo mais que uma obrigação a cumprir:  trata-se de um direito a forjar determinados instrumentos espirituais, mais preciosos que quaisquer outros, e cuja construção requer uma ambiência social específica, construída não apenas de submissão”
(Piaget, J., Para Onde Vai a Educação, 1980, p. 33)  

“... do nascimento até o fim da adolescência, a educação é uma só e constitui um dos fatores fundamentais necessários à formação intelectual e mora, de tal forma que a escola fica com boa parte da responsabilidade no que diz respeito ao sucesso final ou ao fracasso do indivíduo na realização de suas próprias possibilidades e em sua adaptação à vida social”
(Piaget, J. op. cit. p. 35)

          
           Estudos antropológicos mostram que a religião é um fenômeno universal e os mais diferentes povos e civilizações têm expressado a sua relação com o Transcendente.  O homem pode viver as mais variadas tentativas de contato e busca de respostas para os mistérios da existência e de busca de sentido para a vida.
           A experiência religiosa na cultura brasileira é hoje pluralista e eclética o que justifica, para a convivência pacífica e respeitosa dos integrantes da nossa sociedade, a formação da criança e do jovem par o diálogo inter-religioso.
           No momento atual, pode-se expressar como meta da construção histórica, fazer um mundo em que o homem possa viver em harmonia, um mundo de paz.
           É característica essencial da identidade do Ensino Religioso Escolar a atenção especial que o mesmo deve dar aos valores humanos fundamentais, oferecendo os elementos para que os educandos possam construir a sua opção pessoal de fé, na comunidade a que pertencem.  E, conhecendo as outras diferentes opções das pessoas, sejam formados no respeito à crença dos outros.  É na convivência respeitosa que o educando terá o contexto adequado para se orientar para o bem comum e para se engajar na ação social e política.  Assim, a atenção e o destaque que o ensino escolar, em geral, e o ensino religioso, em especial, colocarem na formação de valores humanos e religiosos são fundamentais para o educando exercer a cidadania que a nossa Constituição expressa.
           A interação harmoniosa e o crescimento coletivo requerem, como já apontado, a vivência de valores éticos, como o respeito, a honestidade, a sinceridade, a humildade, a escuta, a saída de si para admirar e incentivar o outro, a mudança da competição em participação, a capacidade de compreender, de relativizar, de perdoar, de compartilhar, de valorizar.

A inclusão do Ensino Religioso nas Escolas

           A inclusão do Ensino Religioso na escola deverá ser compreendida a partir da natureza da escola e do processo educativo que ocorre no seu interior.  A natureza, os objetivos, as metodologias da própria escola devem justificar a referida inclusão, seja como tema transversal, seja como disciplina.
           No processo construtivo do desenvolvimento humano intervêem fatores internos e externos ao sujeito.  Um fator interno e dinâmico é o de equilibração, o qual possibilitará ao sujeito, como sistema aberto e fechado ao mesmo tempo, levar em conta todas as forças em jogo no processo construtivo que vivencia nas suas diversas dimensões.
           É importante que cada pessoa humana, no processo de construção de seu desenvolvimento pessoal, mediado pela ação pedagógica dos professores em ambiente escolar, tenha formação em valores humanos.  Esses valores são verdadeiros exercícios de atitudes de religiosidade.
           O Ensino Religioso Escolar, como área de conhecimento, focaliza a abordagem cultural das grandes religiões, com suas respectivas concepções de divindade, do destino humano e do universo.  Esse conhecimento das variadas expressões religiosas ao longo da história e particularmente hoje, favorecerá o respeito e o diálogo inter-religioso e poderá iluminar o trajeto pessoal de cada aluno para uma opção consciente de fé.
           Assim, no ambiente da educação escolar, o caminho é cultural e fenomenológico  e não deve ser identificado com a teologia de uma determinada religião. 


A importância da formação dos professores

           O grande problema hoje ao procurar viabilizar a introdução e regulamentação do Ensino Religioso Escolar é, certamente, a formação dos professores.
           Nesta área do conhecimento, assim como nas outras já inseridas na programação das escolas, a qualidade do ensino deverá ser buscada pelos mestres, que também se colocam como aprendizes de uma prática pedagógica adequada à formação das crianças e jovens.  Não basta ensina a Matemática, é preciso investir na educação matemática;  não basta transmitir regras gramaticais, o aluno precisa dominar a estrutura lingüística e usá-la como meio de expressão e comunicação;  não basta a transmissão de conhecimentos de uma doutrina religiosa, o que se espera é que o educador consiga mediar a construção, pela criança e pelo jovem, de sua relação com o outro e com o Transcendente.  Favorecer a construção de homens livres que possam fazer sua opção de fé teologal, que poderá ocorrer na tradição cultural de sua família.
           Enfrentar a questão atual do Ensino Religioso Escolar vai muito além de uma discussão curricular, da introdução ou não de uma disciplina no currículo escolar.  Se, com razão, é dado destaque para a importância do professor, o foco é a sua atuação como mediador no processo educativo.  O elemento fundamental é a criança e o jovem e o direito que têm à educação.  A questão é, portanto, não excluir, por medo de correr riscos, esse direito da criança e do jovem de ter na escola as condições para a formação plena de sua personalidade, entendida como pessoa intelectual, moral e espiritualmente autônoma.
           É importante dar atenção necessária à prática pedagógica, a qual deve favorecer a formação de pessoas capazes de autonomia intelectual e moral e respeitadoras dessa autonomia em outrem.  Portanto, formar pessoas capazes de relações de reciprocidade.  Entre duas autonomias só são concebíveis relações de reciprocidade.
           As pesquisas psicológicas acerca do desenvolvimento intelectual presumem um fator social – a colaboração e intercâmbio entre indivíduos.  Faz-se necessário um ambiente coletivo de atividades e discussões em comum.  Jean Piaget dá destaque para esses dois aspectos correlativos da personalidade, a autonomia e a reciprocidade, quando assim se expressa:
“As operações da lógica são, com efeito, sempre cooperações, e implicam em um conjunto de relações de reciprocidade intelectual e de cooperação ao mesmo tempo moral e racional.”
(Piaget, J. op. cit. p. 62)

“... pessoa é indivíduo que situa o seu eu na verdadeira perspectiva em relação à dos outros, isto é, que se insere em um sistema de reciprocidades que implicam simultaneamente em um disciplina autônoma e uma descentralização da atividade própria”.
(Piaget, J. op. cit. p. 64)                                                            

           A educação é, dessa forma, considerada como um todo indissociável, sendo os aspectos intelectuais inseparáveis do conjunto de relacionamentos afetivos, sociais, morais.  Se o indivíduo for passivo intelectualmente, não será livre moralmente;  se for moralmente submisso, não será ativo intelectualmente.
           O Direito à educação, entendido como o direito que a criança e o jovem têm do pleno desenvolvimento da sua personalidade, obriga os educadores a dizer não ao modelo clássico de submissão e o conformismo e dizer sim à inserção da criança e do jovem nos quadros da vida coletiva de uma cultura, formando a pessoa.
           Se só é possível formar personalidades autônomas por meio de técnicas que não impliquem em constrangimento intelectual, moral e religioso, se o que é proposto é formar raciocínios ativos e autônomos, assim como consciências livres e respeitadoras dos direitos e liberdades dos outros, a questão pedagógica a ser destacada diz respeito aos métodos com os quais a educação escolar poderá favorecer o desenvolvimento pleno da pessoa humana.
           Se na escola tradicional é dada grande ênfase à transmissão de conhecimentos, a pedagogia atual dirige sua atenção ao processo de reconstrução dos conhecimentos que ocorre no educando.  É fundamental que os educadores sejam conhecedores e que suas ações sejam respeitadoras desse processo, sendo que as experiências dos alunos devem ocorrem no plano individual  e no social.
           A cooperação tem um papel fundamental no desenvolvimento humano, seja no âmbito da formação intelectual, em que as coordenações gerais das ações são fatores necessários para a construção das estruturas operatórias, caracteristicamente reversíveis, seja no âmbito da formação moral, onde as trocas favorecer a formação do respeito ao outro e a compreensão da reciprocidade dos direitos.  Assim, para a formação da autonomia intelectual, moral e religiosa, as trocas entre os indivíduos assumem caráter de necessidade, sem a qual não ocorrerá a descentração, a reversibilidade operatória, o respeito mútuo e a liberdade na expressão da religiosidade.
           São as trocas que dão sustentação ao processo interno de equilibração, esse dinamisno interno que permite à pessoa a harmonia consigo mesma, na relação com outros, no sentido que encontra para a sua vida e na relação que mantém com o Transcendente.
           Os métodos ativos pressupõem a intervenção de um meio coletivo onde possa ocorrer a livre colaboração dos indivíduos.  O professor será o mediador nesse processo de construção da pessoa humana autônoma e respeitadora dessa autonomia em outrem.
           O quadro de referência do Ensino Religioso Escolar consiste nos valores fundamentais da vida humana, sendo que os conteúdos podem ser apresentados sob a forma de conhecimentos científicos, arte, expressão e comunicação, como também como experiência de vida e de fé religiosa.  Procurando estabelecer relações interdisciplinares com outras matérias escolares, o ensino deverá fazer conhecer, de maneira documentada, com espírito aberto ao diálogo, o patrimônio objetivo de diferentes tradições religiosas, de modo a garantir o caráter científico do processo didático, próprio da escola, assim como o respeito às consciências dos alunos.
           A escola ao pensar a educação de crianças e jovens, entende que os conhecimentos que irão contribuir não são cópia de algo pronto.  É reconstrução e nesse processo o sujeito tem participação ativa.  Forma-se a inteligência, a capacidade de aprender, de reconstruir os conhecimentos e avançar na busca de novos conhecimentos;  forma-se a consciência moral, as atitudes de respeito a si mesmo e ao outro;  desenvolve-se a reflexão crítica, que o faz compreender o sentido da vida, e ver-se na sua grandeza como criatura, na sua relação necessária com os outros seres humanos, na sua dimensão transcendente.



III – CONCLUSÃO – DIRETRIZES PARA O ENSINO RELIGIOSO

O Conselho Municipal de Educação, atendendo ao disposto no art. 33 da Lei 9394/96, modificado pela Lei 9475/97 e no Parecer CNE n.º 97/99-CP, aprovado em 06/04/99 e procurando estar em consonância  com os princípios expressos na Indicação do CEE n.º 07/99 e Comunicado do CEE, publicado em 08/12/2001 e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 12 da Lei n.º 8053/2000, formula as seguintes Diretrizes Gerais para o Ensino Religioso nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino de São José do Rio Preto:

1.    O Ensino Religioso, de caráter não-confessional tem como objeto de estudo o fenômeno religioso, presente em todas as culturas e em todas as épocas. Consistirá na mediação, feita pelo professor, de ações que propiciem a adaptação da criança e do jovem  às relações  consigo mesmo,  às relações interpessoais com o outro e  com o Transcendente. Assim, não deve ser entendido como ensino das idéias doutrinárias de uma religião específica.

2.    Deverá ser assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e o apreço ao diálogo inter-religioso e à tolerância, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Será organizado com base em atividades supraconfessionais, trazendo para a reflexão coletiva, de forma contextualizada, a pluralidade cultural e religiosa dos alunos.

 “ Devem estar fundamentados  no respeito à pluralidade cultural e religiosa dos alunos e da não discriminação de minorias religiosas, assim como dos que não professam nenhum credo” ( Comunicado CEE, publicado em 08/12/2001)

3.    Os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso e as recomendações da Indicação CEE n.º 07/2001 e Comunicado CEE de 08/12/2001 são referências para as escolas na formulação dos conteúdos e procedimentos  didáticos a serem observados no Ensino Religioso.

4.     Na pluralidade da escola brasileira constituem eixos organizadores do conteúdo do Ensino Religioso: Culturas e Tradições Religiosas, Escrituras Sagradas e Tradições Orais, Teologias, Ritos e Ethos. A reflexão sobre valores deverá ser o centro dos projetos interdisciplinares, tratados como temas transversais.

“ Reafirma-se, portanto, que os temas transversais  a serem escolhidos pela escola devem possibilitar uma abordagem filosófica, com lugar para a reflexão sobre valores e princípios éticos universais e comuns às diferentes denominações religiosas.” ( Comunicado CEE, publicado em 08/12/2001)

“ ... o compromisso com valores como honestidade, justiça, amor ao próximo, bondade e solidariedade devem ser incentivados. Estes valores ligados a uma ética que, específica para cada grupo social e religioso, apresenta elementos que podem ser vistos como universais, devem ser assumidos na organização dos temas.” ( Indicação CEE n.º 07/2001)

5.    Deverá ser dada especial atenção aos procedimentos didáticos, com propostas de atividades que sejam facilitadoras do diálogo.

“ ... promover o reconhecimento daquilo  que diferencia grupos sociais e estilos de vida, sem quaisquer formas de discriminação ou hierarquização dos mesmos” ( Indicação CEE n.º 07/2001)

 “...as propostas de ensino religioso devem enfatizar o respeito pelo outro, o trabalho com aqueles que se encontram em situação de exclusão social, promovendo formas voluntárias e autônomas de participação e levando a um compromisso com as questões sociais e a uma possibilidade de intervenção: tais práticas são caminhos viáveis  para a promoção da cidadania” ( Indicação CEE n.º 07/2001)
6.    Para o exercício do magistério de Ensino Religioso consideram-se habilitados: 
a) nas quatro primeiras séries do ensino fundamental:
- os  portadores de diploma de habilitação para o magistério em nível médio;
- os portadores de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação no magistério de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental.
b) nas séries finais- 5ª a 8ª - do ensino fundamental:
- os portadores de diploma de nível superior, de formação docente, em qualquer área do conhecimento.
-   a  preparação pedagógica dos professores deverá ocorrer nos termos da Resolução 02/97 do plenário do CNE.
7.    Nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, o ensino religioso será ministrado pelo professor responsável pela classe.
8.    O Ensino Religioso constituirá disciplina do horário normal de aulas das séries finais – 5ª a 8ª- do ensino fundamental. A carga horária deverá ser acrescida à carga mínima anual existente.
9.    A implementação do Ensino Religioso Escolar, como disciplina dos horários normais do ensino fundamental, deverá ocorrer de forma gradativa, iniciando pelas séries finais.
10. Caberá à Secretaria da Educação, ao implementar as ações que concretizarão a inclusão do Ensino Religioso, a decisão sobre a carga horária da disciplina e a forma como constará nos horários de aulas.
11. Em todas as séries, os conteúdos poderão ser trabalhados como temas transversais, em projetos interdisciplinares previstos na Proposta Pedagógica da escola.
12. A critério da Secretaria da Educação, o Ensino Religioso poderá ser desenvolvido por meio de projetos interdisciplinares na Educação Infantil e no Curso de Educação de Jovens e Adultos.
13. Cabe à Secretaria da Educação coordenar atividades para a capacitação e orientação didático-pedagógica de seus professores, tais como encontros, discussões, manuais com textos e orientações, indicação bibliográfica, assim como proceder à divulgação de cursos de capacitação oferecidos por instituições credenciadas. Essas atividades deverão subsidiar os professores no desenvolvimento dos temas transversais e nas aulas da disciplina Ensino Religioso.
14. As escolas que já disponibilizam seu espaço escolar para instituições religiosas para que as mesmas desenvolvam  atividades ligadas ao Ensino Religioso Confessional  ou aquelas escolas que decidirem oferecer o seu espaço para  tal  fim, deverão firmar com as referidas instituições termo de cooperação e de responsabilidade. A instituição deverá apresentar a programação que será desenvolvida como trabalho voluntário. Essa programação deverá ser submetida ao Conselho de Escola para análise e homologação. Deverá a escola divulgar para os pais a programação proposta pela instituição. A matrícula dos alunos, de caráter facultativo, será feita com a autorização expressa dos pais ou responsáveis. A Escola deverá tomar todas as providências para que não ocorra nenhuma forma de indução de obrigatoriedade ou de preferência por uma ou outra religião.

REFERÊNCIAS

FORUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Parâmetros curriculares nacionais: Ensino Religioso. São Paulo: AM Edições, 1997.
PIAGET, JEAN Para Onde Vai a Educação? Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, 1980.

A presente Indicação foi aprovada por unanimidade em reunião realizada nesta data.    São José do Rio Preto, 20 de dezembro de 2001.

Conselheiros Presentes: Alfio Bogdan, Aparecida de Cássia Franco Fonseca, Jane Teresinha Cotrin, Odair Aluizio Tortorello, Ricardo Martins, Sônia Irene Accácio e Telma Antonia Maques Vieira



Odair Aluizio Tortorello
Presidente