terça-feira, 30 de outubro de 2012

O Infeliz Mesário da seção Eleitoral


Mesário.
Vivenciamos no Brasil atual a mais triste realidade política, em cuja, quase tivemos a influência, a mais nefasta influência, midiática nas decisões do STF em que presenciamos o mais barato bate-boca sobre a regulamentação da dosimetria das penas aos então condenados(!?).

A influência midiática até que “forçar a barra” para a decisão final antes do início do segundo turno das eleições nos municípios somando elevado número de eleitores, mas o povo, aquele mesmo povo que aprendeu a ver as coisas de modo racional, votou como mandou suas convicções livres da influência.

Os conflitos estabelecidos naquele coletivo, levando ministros a dissentirem de seus pares ainda que sujeitos à Execração de  ministros pela mídia poderosa que estimulou o desestímulo, o desrespeito que levou Ayres Brito a afirmar: "Que não se descambe, a pretexto de fazer crítica, para o desacato, porque aí a própria ordem jurídica resulta violada".

Diante da face de pedra da silente ministra Carmem Lúcia, diante do desacato sofrido por Lewandowisk que se manteve elegante tal qual um príncipe, aceitando os pedidos de desculpas do mesário, da seção eleitoral, que, infantilmente, justificou seu ato estimulado que fora pela imprensa que ali estava. Feliz ou Infelizmente aproximamo-nos dos fins dos tempos de uma era de desrespeitos. Espera-se que o desrespeito do dedo em riste na face do cidadão, no caso um ministro do STF, seja o marco de novos tempos. De mais civilidade e cidadania.

sábado, 27 de outubro de 2012

STF considera constitucional e TJ-SP manda aplicar a Lei

No enseja da informação prestada sobre a LDB aplicados seus art. 61 e 62, entendemos oportuno trazer a Lei 11.738/2008 conecida como Lei do Piso do Professor em todos os Municípios, Estados e DF do Brasil.

Da Lei 11.738/08 pinçamos o que nos interessa deixando para os bem intencionados, se assim o entenderem a leitura da integra desta Lei:

A Lei 11.738/2008 foi acolhida como constitucional pelo STF quando do julgamento na ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade -  intentada pelos governadores de cinco Estados brasileiros.

No seu § 4º "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Propiciou vários pontos de discussões, porém numa ação intentada pela APEOESP o TJ mandou que se aplicassem o limite de que trata este Art. 2º, § 4º. 

Deste modo sendo 2/3 a atividade em sala de aula, 1/3 deverá ser cumprido pelo professor nas suas várias atividades pedagógicas não obrigatoriamente na Escola. Reconhece-se assim, este 1/3 como Hora Atividade. Para entendimento: se a jornada do professor for 30 horas, (2/3).30= 20, ou seja, 20 horas com alunos e 10 horas como atividade pedagógico.

Aguardando a decisão do Congresso a respeito da forma de reajuste anual do Piso Salarial Nacional do Professor que acontecerá em todo mês de janeiro.  

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

As responsabilidades do Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação não pode de modo algum se furtar à aplicação da Lei já exaustivamente atualizada e aprimorada com vistas à educação pública de qualidade e de forma integral. Num passado nada remoto ocupamos, honrosamente, assento no mencionado Conselho Municipal como representante do Sindicato dos Professores de Rio Preto (Sinpro-RP) e da Federação dos Professores do Estado de São Paulo ( Fepesp) entidades em que detínhamos função de Diretor em cada qual. Pois bem juntamente com o Prof. Odair Tortorello estudamos exaustivamente a LDB e a atualização dos seus artigos 61 e 62 em face das Disposições Transitórias. Quis o processo de evolução que o governo de FHC e o governo popular de Luiz Inácio Lula da Silva procedessem à forma da Lei a atualização da LDB incluindo o capítulo versando sobre a função de magistério. 
Na sequência mostramos a LDB com suas legais atualizações que em nada desmerecera nossos estudos enquanto Conselheiros. Trazemos parcela da LDB com suas letras já devidamente atualizadas e reescritas. Vejamos:


Dos Profissionais da Educação (LDB)

Atualizado pelas Leis 12.014/09; 12.056/09 e DL 3.276/99
Art. 61.  Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
 I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; 
 II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; 
 III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. 
Parágrafo únicoA formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: 
 I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; 
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; 
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.

Art. 62. |—>A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, *admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal*. 
§ 1º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério
§ 2º  A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância
§ 3º  A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância

Diante do exposto roga-se para que a Secretaria Municipal de Educação não caia na esparrela de convocar para o exercício do magistério profissionais outros que não aqueles que detêm a formação como educadores, ainda que na formação mínima exigida que é o Normal do Ensino Médio.

Colocamos-nos à disposição dos Professores e Professoras para discutirmos e ajudar a ser aplicada a LDB devidamente atualizada. 

Prof. Alfio Bogdan.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

AO POVO BRASILEIRO


Não se trata de uma divulgação com o cunho doutrinário. Trata-se de uma verdade eis que facilmente comprovados todos os pontos principais. Este é o Zé Dirceu que o honrado Ministro Celso Mello considerou delinquente. Leia e tire suas próprias conclusões. O texto aqui apresentado é cópia fiel de sua carta obtido junto ao seu site. (alfio bogdan)
AO POVO BRASILEIRO
Publicado em 09-Out-2012





-No dia 12 de outubro de 1968, durante a realização do 30º Congresso da UNE, em Ibiúna, fui preso, juntamente com centenas de estudantes que representavam todos os estados brasileiros naquele evento. Tomamos, naquele momento, lideranças e delegados, a decisão firme, caso a oportunidade se nos apresentasse, de não fugir.

-Em 1969 fui banido do país e tive a minha nacionalidade cassada, uma ignomínia do regime de exceção que se instalara cinco anos antes.

-Voltei clandestinamente ao país, enfrentando o risco de ser assassinado, para lutar pela liberdade do povo brasileiro.

-Por 10 anos fui considerado, pelos que usurparam o poder legalmente constituído, um pária da sociedade, inimigo do Brasil.

-Após a anistia, lutei, ao lado de tantos, pela conquista da democracia. Dediquei a minha vida ao PT e ao Brasil.

-Na madrugada de 1º dezembro de 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato que o povo de São Paulo generosamente me concedeu. [uma das mais expressivas votações para dep. Federal]

-A partir de então, em ação orquestrada e dirigida pelos que se opõem ao PT e seu governo, fui transformado em inimigo público numero 1 e, há sete anos, me acusam diariamente pela mídia, de corrupto e chefe de quadrilha.

-Fui prejulgado e linchado. Não tive, em meu benefício, a presunção de inocência.

-Hoje, a Suprema Corte do meu país, sob forte pressão da imprensa, me condena como corruptor, contrário ao que dizem os autos, que clamam por justiça e registram, para sempre, a ausência de provas e a minha inocência. O Estado de Direito Democrático e os princípios constitucionais não aceitam um juízo político e de exceção.

-Lutei pela democracia e fiz dela minha razão de viver. Vou acatar a decisão, mas não me calarei. Continuarei a lutar até provar minha inocência. Não abandonarei a luta. Não me deixarei abater.

-Minha sede de justiça, que não se confunde com o ódio, a vingança, a covardia moral e a hipocrisia que meus inimigos lançaram contra mim nestes últimos anos, será minha razão de viver.

Vinhedo, 09 de outubro de 2012
José Dirceu

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Tenhamos Lula como exemplo: Corajoso mostra sua força.


INTERVENCIONISTA E CORAJOSO, LULA MOSTRA SUA FORÇA

Em plena temporada do mensalão, ex-presidente botou a cara em julgamento; destituiu candidatos, nomeou quem quis no PT e foi o maquinista do trem eleitoral do partido; ida de Fernando Haddad para o segundo turno em São Paulo, renovação apontada por Marcio Pochman em Campinas e massacre patrocinado por Luiz Marinho em São Bernardo mostram que ele [Lula] só cresceu no maior Estado do País; derrotas em Belo Horizonte e Recife têm contrapeso nos bons desempenhos de seus candidatos em Curitiba e Manaus; Lula é ferro!
[8 de outubro de 2012]
247 – Os comentaristas conservadores podem torcer o nariz. Mais uma vez. Porém, com seu estilo intervencionista, atropelador e, sobretudo, corajoso, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva mostrou de novo a força de sua popularidade. Registre-se, de saída, que ele sofreu derrotas pessoais em Recife, onde impôs Humberto Costa no lugar do prefeito que tinha chances de vitória João da Costa, e também em Belo Horizonte, capital mineira em que seu escolhido Patrus Ananias ciscou chegar, mas ficou na poeira da vitória em primeiro turno de Marcio Lacerda. Nos dois casos, Lula bateu de frente com dois dos mais fortes caciques regionais do País, o governador Eduardo Campos, em Pernambuco, e o senador Aécio Neves, em Minas. Deu torcida sobre o segundo, mas passou longe de ameaçar o segundo.
Mas o que dizer da alavancagem que Lula proporcionou ao ex-ministro Fernando Haddad, em São Paulo, outra de suas criticadas escolhas? Com praticamente zero por cento em dezembro, cravou 29% dos votos no domingo 7/10/12, ficando um ponto do bicho-papão José Serra e olhando pelo retrivisor o azarão Celso Russomano. Carregado pela mão por Lula, Haddad, se caísse, arrastaria Lula para um bueiro de críticas. Ao passar para o segundo turno em condição de favoritismo, com 45% das intenções segundo o Instituto Datafolha, contra 39% de Serra, Haddad só não puxa o prestígio de Lula ainda mais para cima nas páginas da mídia tradicional. Na realidade, o ex-presidente consumou um prodígio de transferência de votos na maior e mais complexa cidade do País.
Em Campinas, com o ex-presidente do Ipea Márcio Pochmann, que as pesquisas davam por derrotado, Lula prosseguiu positivamente, agora na segundo maior cidade do Estado de São Paulo, em seu movimento de renovação do PT, carregando-o para talvez o mais improvável dos segundos turnos. Seu amigo pessoal Luiz Marinho, por outro lado, ganhou estourando em seu berço político, São Bernardo do Campo. Na vizinha Santo André, por pouco a fatura não foi liquidada logo na primeira volta, com Carlos Grana, do PT lulista, fechando com 42% dos votos.
Ω—> De volta ao Nordeste, ACM Neto, do DEM, tinha tudo para ganhar em primeiro turno, mas ficou apenas um ponto a frente de Nelson Pelegrino, do PT, outro embarcado no trem eleitoral pilotado pelo maquinista Lula. Isso não conta? Em Manaus, noutra capital em que jogou seu prestígio, o ex-presidente igualmente provocou o segundo turno contra o arquirival petista Artur Virgílio, guiando a senadora Vanessa Graziotin, do PCdoB, para as águas de um novo escrutínio.
Ω—> É preciso refrescar a memória com outra informação que aponta para Lula como, inconteste, a maior liderança política do País. Quando ele chegou à Presidência da República, em 2002, seu partido tinha cer cerca de uma centena de prefeituras. Agora, essa base está multiplicada por seis, chegando a perto de 650 cidades administradas pelo partido. O índice pessoal de popularidade do presidente é maior até mesmo que o da presidente Dilma Roussef, uma recordista de aprovações.
Na véspera das eleições de domingo, Lula foi direto ao ponto teclado com insistência por seus críticos, em cima do palanque de Marinho em São Bernardo. "Tem muita gente que a vida inteira torce para o fim do PT e o que vai acontecer é que o PT vai sair mais forte dessas eleições do que entrou em todas as regiões", disse. "Mas o PT sairá fortalecido aqui no ABC e no Brasil", acrescentou Lula. "Tenho certeza de que será a legenda mais votada no Brasil inteiro, porque é muito boa". Sempre fiel a seu jeitão, ele previu a superação, por Haddad, de sua primeira prova de fogo. "Se tem um candidato que vai para o segundo turno é o Haddad, agora, quem vai com ele eu não sei", afirmou. Errou?
fonte: brasil247

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Seria o mensalão um outro caso Dreyfus?


STF caminha para novo caso Dreyfus?
Mais cedo ou mais tarde, este julgamento também será julgado, como ocorreu no caso Dreyfus. Ω—> O preço desse processo de exceção não é só o risco da injustiça, mas o desrespeito à Constituição. A corte francesa decidiu reincidentemente contra provas, mandando às favas conquistas fundamentais da revolução de 1789. Será esse também o caminho do STF?
Ω—> No dia 29 de setembro de 1902, falecia o célebre escritor francês Emile Zola, em circunstâncias até hoje não esclarecidas. Da sua vasta obra literária, um pequeno panfleto foi o que mais causou impacto. Intitulava-se “Eu acuso!”, publicado em 1898, com tiragem inicial de 300 mil exemplares. Abordava rumoroso tema judicial, conhecido como o caso Dreyfus.
Ω—> Tudo começou nos idos de 1894, quando uma faxineira francesa encontrou, na embaixada alemã, em Paris, carta pertencente ao adido militar, tenente-coronel Schwarzkoppen. O texto parecia indicar a existência de um oficial galo espionando a favor de Berlim. Dentre os possíveis autores do documento incriminador, apenas um era judeu, o capitão Alfred Dreyfus.
A possibilidade acusatória caiu como uma luva para as elites francesas, que apostavam em reconstruir sua influência com discurso artificialmente nacionalista. Pairava sobre a burguesia tricolor a pecha de vende-pátria, desde a rendição, em 1871, na guerra franco-prussiana. O primeiro-ministro Louis Adolphe Thiers, depois presidente da III República, chegou a contar com colaboração do invasor alemão para esmagar a Comuna de Paris, poucos dias após o armistício que colocou fim aos embates entre ambas nações.

Atacar os judeus, portanto, era bom negócio para despertar o ódio racial-chauvinista da classe média e reconquistar sua simpatia. Acovardados diante do império de Bismarck, os magnatas de Paris trataram de buscar apoio social apontando para um inimigo interno. Recorreram à artilharia da imprensa sob seu controle para disseminar imagem de vilania que servisse a seus objetivos.
O julgamento contra Dreyfus incendiou o país. O oficial, além da dispensa por traição, acabou condenado à prisão perpétua na Ilha do Diabo, na costa da Guiana Francesa. Um processo relâmpago, conduzido por tribunal militar, sob pressão dos jornais direitistas, selou seu destino.

Três anos depois de promulgada a sentença, o irmão do réu descobre documentos que inocentavam Dreyfus e comprometiam Charles-Ferdinand Esterhazy, nobre oficial de origem húngara, com o ato de espionagem. Um segundo julgamento é realizado, em 1898, mas os magistrados mantêm a decisão anterior, a despeito das novas provas.

Emile Zola escreve, então, seu famoso livreto. Destemido e respeitado, denuncia o processo como fraude judicial e conspiração política, provocando enorme comoção. Morreria asfixiado, há 110 anos, presumivelmente assassinado, a mando de quem não gostava de suas posições.

Quanto a Dreyfus, anistiado em 1899, a verdade seria reposta por um tribunal apenas em 1906. Mas jamais foi reincorporado ao exército ou compensado pela injustiça sofrida.

Esta história se conecta como uma parábola ao julgamento da ação penal 470, conhecida como “mensalão”, atualmente tramitando pelo Supremo Tribunal Federal, a máxima corte judicial brasileira.
Uma das inúmeras situações de financiamento ilegal de campanhas vem a luz, dessa vez envolvendo o Partido dos Trabalhadores e seus aliados, e a máquina de comunicação a serviço das elites trata de transformá-la no “maior caso de corrupção da história do país”.
Forja-se uma narrativa verossímil, de votos comprados no parlamento, ainda que não haja qualquer evidência concreta de sua existência. Inflama-se as camadas médias contra o principal partido de esquerda e alguns de seus dirigentes históricos. Lança-se campanha incessante de pressão sobre os ministros da corte, oferecendo-lhes a opção entre o céu e o inferno a depender de sua atitude diante do caso.
Jurisprudências novas são criadas para atender o clamor da opinião publicada. Garantias constitucionais, atropeladas, dão lugar a outros paradigmas. Alguns ministros resistem bravamente, mas vai se desenvolvendo roteiro midiático cujo desfecho está antecipadamente escrito, salvo mudanças abruptas.
Disse o ministro Ayres Britto, a propósito, que não deve ser perguntado se o réu sabia de suposto fato criminoso, mas se haveria como não sabê-lo. Ou seja, não é fundamental que haja provas de autoria daquilo que se denuncia. Basta que sua função – ou até papel histórico – torne legítima a afirmação de que o indiciado tem o domínio do fato, elemento que seria suficiente para condenação exemplar, segundo o mais recente parâmetro judicial.

Há um Dreyfus escolhido, nessa alegoria. Dessa feita não é um judeu, que outros são os tempos, mas a principal figura do PT depois do ex-presidente Lula. José Dirceu, ex-presidente do partido e ex-chefe da Casa Civil, foi sendo transformado, nos últimos anos , em um grande vilão nacional. A campanha orquestrada contra si parece ser o caminho dos conservadores para ajustar contas com a esquerda na barra dos tribunais.
A virulência dos ataques, aliás, é reveladora do pano de fundo que percorre o processo, além de incentivar o raciocínio de algumas das vozes e veículos que mais fortemente combatem os réus. Dirceu e José Genoino, goste-se ou não deles, são representantes ilustres da geração que se dispôs a resistir, com a vida ou a morte, contra a ditadura que muitos de seus detratores apoiaram com galhardia ou diante da qual se acovardaram.
Líderes de um campo político considerado morto no final do século passado, ambos têm que ir ao cadafalso para que a direita possa ter chance de marcar com lama e fel os dez anos de governo progressista, golpeando o partido que encarna esse projeto. Suas biografias devem ser rasgadas ou suprimidas, no curso dessa empreitada, pelo trivial motivo de apresentarem mais serviços prestados à nação e à democracia que as de quem hoje os agride. Inclusive, ironicamente, as de quem tem o dever legal de julgá-los.

Junto com Dirceu e Genoino, sobe ao banco dos réus também Delúbio Soares. Dos três dirigentes, é quem efetivamente assumiu responsabilidade por acordos e financiamentos irregulares para disputas eleitorais e partidos aliados. Sua versão dos fatos, pelos quais jamais culpou quem fosse, foi preterida e desprezada, à revelia das provas, para que vingasse a narrativa de Roberto Jefferson, o candidato a Esterhazy nessa chanchada.
O ex-deputado petebista, contudo, é recebido como anjo vingador na seara do conservadorismo e até por ministros da corte. Sem a tese do “mensalão”, parece evidente, o espetáculo inquisitorial possivelmente estaria esvaziado. A chacina judicial do ex-tesoureiro do PT fez-se indispensável.

Mais cedo ou mais tarde, porém, este julgamento também será julgado, como ocorreu no caso Dreyfus. O preço desse processo de exceção, afinal, não é apenas o risco da injustiça, mas o desrespeito à Constituição e à democracia. A corte francesa dobrou-se aos interesses oligárquicos e decidiu reincidentemente contra provas, mandando às favas conquistas fundamentais da revolução de 1789. Será esse também o caminho do STF? Mesmo sabendo que a história acontece como tragédia e se repete como farsa?
Artigo de Breno Altman no Carta Maior