terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

dan2010: Por que o Brasil é o país das oportunidades

dan2010: Por que o Brasil é o país das oportunidades: Por Luiz Inácio Lula da Silva Passados cinco anos do início da crise global, o mundo ainda enfrenta suas consequências, mas já se prepa...

Por que o Brasil é o país das oportunidades

Por Luiz Inácio Lula da Silva

Passados cinco anos do início da crise global, o mundo ainda enfrenta suas consequências, mas já se prepara para um novo ciclo de crescimento. As atenções estão voltadas para mercados emergentes como o Brasil. Nosso modelo de desenvolvimento com inclusão social atraiu e continua atraindo investidores de toda parte. É hora de mostrar as grandes oportunidades que o país oferece, num quadro de estabilidade que poucos podem apresentar.
—►Nos últimos 11 anos, o Brasil deu um grande salto econômico e social. O PIB em dólares cresceu 4,4 vezes e supera US$ 2,2 trilhões. O comércio externo passou de US$ 108 bilhões para US$ 480 bilhões ao ano. O país tornou-se um dos cinco maiores destinos de investimento externo direto. Hoje somos grandes produtores de automóveis, máquinas agrícolas, celulose, alumínio, aviões; líderes mundiais em carnes, soja, café, açúcar, laranja e etanol.

Reduzimos a inflação, de 12,5% em 2002 para 5,9%, e continuamos trabalhando para trazê-la ao centro da meta. Há dez anos consecutivos a inflação está controlada nas margens estabelecidas, num ambiente de crescimento da economia, do consumo e do emprego. Reduzimos a dívida pública líquida praticamente à metade; de 60,4% do PIB para 33,8%. As despesas com pessoal, juros da dívida e financiamento da previdência caíram em relação ao PIB.

Colocamos os mais pobres no centro das políticas econômicas, dinamizando o mercado e reduzindo a desigualdade. Criamos 21 milhões de empregos; 36 milhões de pessoas saíram da extrema pobreza e 42 milhões alcançaram a classe média.
Quantos países conseguiram tanto, em tão pouco tempo, com democracia plena e instituições estáveis?

A novidade é que o Brasil deixou de ser um país vulnerável e tornou-se um competidor global. E isso incomoda; contraria interesses. Não é por outra razão que as contas do país e as ações do governo tornaram-se objeto de avaliações cada vez mais rigorosas e, em certos casos, claramente especulativas. Mas um país robusto não se intimida com as críticas; aprende com elas.
A dívida pública bruta, por exemplo, ganhou relevância nessas análises. Mas em quantos países a dívida bruta se mantém estável em relação ao PIB, com perfil adequado de vencimentos, como ocorre no Brasil? Desde 2008, o país fez superávit primário médio anual de 2,58%, o melhor desempenho entre as grandes economias. E o governo da presidenta Dilma Rousseff acaba de anunciar o esforço fiscal necessário para manter a trajetória de redução da dívida em 2014.
►>Acumulamos US$ 376 bilhões em reservas: dez vezes mais do que em 2002 e dez vezes maiores que a dívida de curto prazo. Que outro grande país, além da China, tem reservas superiores a 18 meses de importações? Diferentemente do passado, hoje o Brasil pode lidar com flutuações externas, ajustando o câmbio sem artifícios e sem turbulência. Esse ajuste, que é necessário, contribui para fortalecer nosso setor produtivo e vai melhorar o desempenho das contas externas.
>>O Brasil tem um sistema financeiro sólido e expandiu a oferta de crédito com medidas prudenciais para ampliar a segurança dos empréstimos e o universo de tomadores. Em 11 anos o crédito passou de R$ 380 bilhões para R$ 2,7 trilhões; ou seja, de 24% para 56,5% do PIB. Quantos países fizeram expansão dessa ordem reduzindo a inadimplência?
O investimento do setor público passou de 2,6% do PIB para 4,4%. A taxa de investimento no país cresceu em média 5,7% ao ano. Os depósitos em poupança crescem há 22 meses. É preciso fazer mais: simplificar e desburocratizar a estrutura fiscal, aumentar a competitividade da economia, continuar reduzindo aportes aos bancos públicos, aprofundar a inclusão social que está na base do crescimento. Mas não se pode duvidar de um país que fez tanto em apenas 11 anos.
Que país duplicou a safra e tornou-se uma das economias agrícolas mais modernas e dinâmicas do mundo? Que país duplicou sua produção de veículos? Que país reergueu do zero uma indústria naval que emprega 78 mil pessoas e já é a terceira maior do mundo?
Que país ampliou a capacidade instalada de eletricidade de 80 mil para 126 mil MW, e constrói três das maiores hidrelétricas do mundo? Levou eletricidade a 15 milhões de pessoas no campo? Contratou a construção de 3 milhões de moradias populares e já entregou a metade?
Qual o país no mundo, segundo a OCDE, que mais aumentou o investimento em educação? Que triplicou o orçamento federal do setor; ampliou e financiou o acesso ao ensino superior, com o Prouni, o FIES e as cotas, e duplicou para 7 milhões as matrículas nas universidades? Que levou 60 mil jovens a estudar nas melhores universidades do mundo? Abrimos mais escolas técnicas em 11 anos do que se fez em todo o Século XX. O Pronatec qualificou mais de 5 milhões de trabalhadores. Destinamos 75% dos royalties do petróleo para a educação.
E que país é apontado pela ONU e outros organismos internacionais como exemplo de combate à desigualdade?
O Brasil e outros países poderiam ter alcançado mais, não fossem os impactos da crise sobre o crédito, o câmbio e o comércio global, que se mantém estagnado. A recuperação dos Estados Unidos é uma excelente notícia, mas neste momento a economia mundial reflete a retirada dos estímulos do Fed. E, mesmo nessa conjuntura adversa, o Brasil está entre os oito países do G-20 que tiveram crescimento do PIB maior que 2% em 2013.
O mais notável é que, desde 2008, enquanto o mundo destruía 62 milhões de empregos, segundo a Organização Internacional do Trabalho, o Brasil criava 10,5 milhões de empregos. O desemprego é o menor da nossa história. Não vejo indicador mais robusto da saúde de uma economia.
Que país atravessou a pior crise de todos os tempos promovendo o pleno emprego e aumentando a renda da população?
Cometemos erros, naturalmente, mas a boa notícia é que os reconhecemos e trabalhamos para corrigi-los. O governo ouviu, por exemplo, as críticas ao modelo de concessões e o tornou mais equilibrado. Resultado: concedemos 4,2 mil quilômetros de rodovias com deságio muito acima do esperado. Houve sucesso nos leilões de petróleo, de seis aeroportos e de 2.100 quilômetros de linhas de transmissão de energia.
—►O Brasil tem um programa de logística de R$ 305 bilhões. A Petrobras investe US$ 236 bilhões para dobrar a produção até 2020, o que vai nos colocar entre os seis maiores produtores mundiais de petróleo. Quantos países oferecem oportunidades como estas?
A classe média brasileira, que consumiu R$ 1,17 trilhão em 2013, de acordo com a Serasa/Data Popular, continuará crescendo. Quantos países têm mercado consumidor em expansão tão vigorosa?

Recentemente estive com investidores globais no Conselho das Américas, em Nova Iorque, para mostrar como o Brasil se prepara para dar saltos ainda maiores na nova etapa da economia global. Voltei convencido de que eles têm uma visão objetiva do país e do nosso potencial, diferente de versões pessimistas. O povo brasileiro está construindo uma nova era – uma era de oportunidades. Quem continuar acreditando e investindo no Brasil vai ganhar ainda mais e vai crescer junto com o nosso país.
Alfio Bogdan 
Fonte: originalmente apresentado ao Brasil247 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

dan2010: TRAZENDO INFORMAÇÕES PARA OS DESCUIDADOS

dan2010: TRAZENDO INFORMAÇÕES PARA OS DESCUIDADOS: Há críticas alicerçadas em bobagens e coisas infundadas tentando travestir-se no aparato comunicacional daquele que chamamos de PIG e não s...

TRAZENDO INFORMAÇÕES PARA OS DESCUIDADOS

Há críticas alicerçadas em bobagens e coisas infundadas tentando travestir-se no aparato comunicacional daquele que chamamos de PIG e não se sustentam à menor pesquisa. Se não vejamos:
  •     Na questão do “velho Chico” com disponibilização de R$ 8,2 bilhões para contratarmos uma vazão de 26 m3 por segundo;

  •     São 21 açudes em recuperação, 26 açudes em construção para num total de 47 que serão tomados como reservatórios;

  •     São 6.000 empregos, com atendimento a 391 municípios num total de 12 milhões de habitantes, até 2015;   

  •     Em desenvolvimento temos 3.836 creches e pré-escolas de tal sorte até final de 2014 com liberação de R$ 7,6 bilhões para conclusão de 6 mil creches e pré-escolas para atendimento de 700 mil crianças;

  •        Na indústria Naval constatamos 5 navios entregues, 9  em construção e um total de 32 já contratados - encomendados.


    Até 2014, estarão concluídas 8 milhões de vagas nas escolas técnicas –   Pronatec.  Vou apresentar, em continuidade, muito mais realizações nos governos Lula – Dilma, para que possa mostrar aos bocudos e bocudas que estufam seis peitos e como arautos de verdade, tentam denegrir os nomes de nossos governantes. Por ora cansei, mas tem mais, muito mais...
     alfio bogdan -  

dan2010: COMUNICADO DO MERCOSUL FACE AOS ATOS VIOLENTOS NA ...

dan2010: COMUNICADO DO MERCOSUL FACE AOS ATOS VIOLENTOS NA ...: A seguir a íntegra do comunicado do Mercosul alfio bogdan  Os Estados membros do Mercosul, diante dos recentes atos violentos na irmã...

COMUNICADO DO MERCOSUL FACE AOS ATOS VIOLENTOS NA VENEZUELA

A seguir a íntegra do comunicado do Mercosul

alfio bogdan 
Os Estados membros do Mercosul, diante dos recentes atos violentos na irmã República Bolivariana da Venezuela e as tentativas de desestabilizar a ordem democrática, repudiam todo o tipo de violência e intolerância que busquem atentar contra a democracia e suas instituições, qualquer que seja sua origem.

—►Reiteram seu compromisso com a plena vigência das instituições democráticas e, neste contexto, rejeitam as ações criminosas de grupos violentos que querem espalhar a intolerância e o ódio na República Bolivariana da Venezuela como uma ferramenta política.

>Expressam seu mais forte rechaço às ameaças de ruptura da ordem democrática legitimamente constituída pelo voto popular e reiteram a sua posição firme na defesa e preservação das instituições democráticas, de acordo com o Protocolo de Ushuaia sobre compromisso democrático no Mercosul (1998).

>Sugerem que as partes a continuem a aprofundar o diálogo sobre as questões nacionais, dentro do quadro das instituições democráticas e do Estado de direito, como tem sido promovido pelo presidente Nicolás Maduro nas últimas semanas, com todos os setores da sociedade, incluindo parlamentares, prefeitos e governadores de todos os partidos políticos representados.

>Finalmente, expressam suas sinceras condolências às famílias das vítimas fatais, resultado dos graves distúrbios causados, e confiam totalmente que o governo venezuelano não descansará no esforço para manter a paz e plenas garantias para todos os cidadãos.

fonte: opera mundi


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

dan2010: A nova era da violência

dan2010: A nova era da violência: Professores universitários do Rio de Janeiro, de São Paulo e outras universidades falam do governo dos trabalhadores como se fosse o go...

A nova era da violência

Professores universitários do Rio de Janeiro, de São Paulo e outras universidades falam do governo dos trabalhadores como se fosse o governo do ditador Médici, embora durante aquele período não abrissem o bico. Vetustos blogueiros, artistas sagrados como marqueteiros crônicos, jovens colunistas em busca da fama que o talento não assegura, políticos periféricos ao circuito essencial da democracia, teóricos sem obra conhecida e de gogó mafioso, estes são os mentores da violência pela violência, anárquica, mas não acéfala. Quem abençoa um suposto legítimo ódio visceral contra as instituições, expresso em lamentável, mas compreensível linguagem da violência, segundo estimam, busca seduzir literariamente os desavisados: a violência é a negação radical da linguagem. Mentores whiteblocks, igualmente infames.

Os whiteblocs disfarçam o salário e a segurança pessoal nas pregações ao amparo do direito de expressão e de organização. Intimidam com a difamação de que os críticos desejam a criminalização dos movimentos sociais. Para que não haja dúvida: sou a favor da criminalização e da repressão às manifestações criminosas, a saber, as que agridam pessoas, depredem propriedade, especialmente públicas, e convoquem a violência para a desmoralização das instituições democráticas representativas.


As vítimas foram, por assim dizer, democratizadas. Lojas são saqueadas, vidros de bancos estilhaçados, passantes, operários, classes médias, e mesmo empregados e subempregados que a má sorte disponha no caminho da turba são ameaçados e agredidos. A benevolência do respeito à voz das ruas é conivência. Essas ruas não falam, explodem rojões. Não há diálogo possível de qualquer secretaria para os movimentos sociais com tais agrupamentos porque estes não o desejam. E, quando um quer, dois brigam.

Os autores intelectuais dos assassinatos já acontecidos e por acontecer são os whiteblocs. Têm que ser combatidos com a mesma virulência com que combatem a democracia. Não podem levar no grito.
Texto completo no Carta Maior (Wanderlei G dos Santos)

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

dan2010: Princípio da Insignificância

dan2010: Princípio da Insignificância: Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ Com origem no direito romano, o princípio da insignificância ou...

Princípio da Insignificância

Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ

Com origem no direito romano, o princípio da insignificância ou bagatela ampara a não aplicação do direito penal em condutas que, embora ilegais, resultam em danos sociais ou materiais ínfimos. A ideia é não acionar a máquina judiciária para tratar de questões sem lesão significativa a bens jurídicos relevantes. 

O instituto não está previsto na lei penal brasileira, mas os tribunais o aplicam amplamente. Para afastar a tipicidade penal de uma conduta, ou seja, não considerar crime um ato ilegal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a necessidade de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica. 

Contudo, esses critérios são revestidos de elevada subjetividade, de forma que frequentemente os magistrados são desafiados a mensurar conceitos que não têm escala métrica. No STJ, os ministros têm despendido bastante tempo em longos debates para definir se é grande ou pequena a ofensa e a audácia de uma ação, se o prejuízo causado é expressivo ou não, o que varia segundo as condições socioeconômicas da vítima. 

“Penso que, embora seja possível avaliar a possibilidade de emprego do princípio da insignificância à luz dos referidos critérios, é preciso, hoje, fazer uma nova leitura de tais pressupostos”, diz o ministro Og Fernandes, presidente da Sexta Turma. “É preciso observar que somente a análise do caso concreto revelará a possibilidade de aplicação ou não do referido princípio”, acrescenta. 

Essa nova leitura inclui a ponderação das condições do réu, como avaliar se ele é primário ou não, os maus antecedentes e sua conduta social. Também é importante analisar o resultado da infração para a vítima – inclusive sentimental –, e o modo como o ato foi praticado. Outra questão decisiva é saber se o bem foi restituído. 

Evolução da jurisprudência 

Havia sido fixado o parâmetro de danos até R$ 100 para reconhecimento da atipicidade material. Mas as Turmas de direito penal chegaram à conclusão de que o valor do bem, por si só, ainda que pequeno, deve ser conjugado com as demais circunstâncias do fato, voltando-se os olhos para as condições subjetivas do próprio acusado, de modo a evitar que o postulado beneficie criminosos habituais. 

Também é possível encontrar precedentes que, em razão da reincidência do acusado ou de seus péssimos antecedentes, negam a aplicação do princípio. Tem-se rejeitado, ainda, a incidência da bagatela nos crimes cometidos com violência ou ameaça à pessoa, a exemplo do roubo, bem como nos casos de tráfico de drogas, ainda que de pequena quantidade. Em regra, não se reconhece a bagatela nos crimes contra a administração pública. 

“Ainda pende alguma controvérsia a respeito da possibilidade de aferição das condições pessoais do réu, já que o princípio consubstancia causa excludente da tipicidade material, não travando qualquer relação técnica com a culpabilidade ou com as características pessoais do agente”, explica Og Fernandes. Contudo, ele ressalta que já existem precedentes da Sexta Turma que mudam esse entendimento, invocando os antecedentes negativos e a reincidência como obstáculos ao deferimento da excludente de tipicidade. 

Processos mais recentes

O STJ registra aumento substancial dos recursos e habeas corpus sobre esse tema. “Difícil presenciar alguma sessão de julgamento das Turmas criminais que não examine essa matéria”, observa Og Fernandes. 

Ele considera isso benéfico, por um lado, “pois resultará inevitavelmente em um amadurecimento sobre os institutos penais, deixando a prisão e a persecução criminal para as hipóteses realmente necessárias”. De outro lado, entretanto, o ministro defende que é preciso tomar cuidado: “Estamos bem atentos para que o princípio não caia em aviltamento e descrédito.” 

A evolução da jurisprudência na apreciação desses casos pela Corte Superior pode ser constatada a seguir. Todos os processos citados foram julgados em 2013. 

Conduta reprovável 

Seguindo os critérios fixados pelo STF, a Quinta Turma não aplicou o princípio da insignificância ao julgar habeas corpus em favor de agente funerário que furtou R$ 279 do bolso de vítima fatal em acidente de trânsito. 

Os ministros avaliaram que o montante não era ínfimo, considerando que pequeno valor não pode ser confundido com valor insignificante. Também entenderam que foi alto o grau de reprovabilidade da ação. 

“A conduta se reveste de reprovabilidade que não é irrelevante, vez que se trata de recorrente que retirou a quantia descrita acima do corpo da vítima, ao exercer seu trabalho de agente funerário”, diz o acórdão. “Logo, cuida-se de certo grau de reprovabilidade da conduta que inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância”, concluiu (RHC 34.886). 

Também pela reprovabilidade do comportamento, a Turma não aplicou a bagatela a furto em ônibus coletivo. O réu pegou o troco de R$ 17 que seria devolvido a uma passageira e saiu correndo. Em outra oportunidade, enfiou a mão na gaveta do cobrador, tirou R$ 20 e fugiu, derrubando uma senhora. 

Os ministros consideraram que a ação, além de reiterada, revela lesividade suficiente para justificar a persecução penal. Para eles, a falta de repressão a condutas desse tipo “representaria verdadeiro incentivo aos pequenos delitos” (HC 189.254). 

Já um homem denunciado pela tentativa de furtar duas garrafas de uísque no valor de R$ 45 foi beneficiado pelo princípio da insignificância. Para os ministros, não houve lesão significativa ao bem jurídico tutelado. Assim, eles concordaram com o juiz de primeiro grau, que havia rejeitado a acusação. Essa decisão tinha sido reformada na apelação do Ministério Público (HC 230.154). 

Fato típico

O ministro Og Fernandes explica que, para a caracterização do fato típico, ou seja, para que determinada conduta seja crime e mereça a intervenção do direito penal, é necessária a análise de três aspectos: o formal, o subjetivo e o material ou normativo. 

A tipicidade formal consiste na perfeita inclusão da conduta do agente no tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo é o dolo, a intenção de violar a lei. Já a tipicidade material implica verificar se a conduta possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico tutelado. Segundo o ministro, a intervenção do direito penal apenas se justifica quando esse bem for exposto a um dano com relevante lesividade. 

Latas de leite

Causou polêmica na Sexta Turma o recente julgamento de habeas corpus em favor de uma mulher que tentou furtar de um mercado 11 latas de leite em pó, avaliadas em R$ 76,89. A Defensoria Pública não conseguiu trancar a ação penal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, por isso, buscou o STJ pedindo a aplicação do princípio da insignificância. 

Embora aparentemente simples, o caso foi muito discutido e o julgamento foi concluído por maioria de votos. Os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior acompanharam o relator, ministro Og Fernandes, na aplicação do princípio da insignificância. A ministra Assusete Magalhães e a desembargadora convocada Alderita Ramos ficaram vencidas. 

A divergência se revela nas particularidades de cada processo. Nesse, a mulher tinha maus antecedentes e era reincidente contumaz. Por outro lado, há indícios de que ela sofra de esquizofrenia. 

Og Fernandes reconheceu “a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”. Ele afirmou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, a existência de condições pessoais desfavoráveis, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impede a aplicação do princípio da insignificância (HC 250.122). 

Profissão: pequeno furtador

Na mesma sessão de julgamento que analisou o caso acima, a Turma não considerou insignificante o furto de uma colher de pedreiro avaliada em R$ 4. O autor foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado. 

O modo ousado como o furto foi praticado levou a maioria dos ministros a afastar a bagatela. O réu pulou uma grade de 1,7 metro de altura e um muro de 2,5 metros e só não levou mais objetos porque foi descoberto. Além disso, ele tem maus antecedentes, é reincidente específico e já foi beneficiado anteriormente com a aplicação do princípio da insignificância. 

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser avaliada com cautela, observando-se as peculiaridades do caso concreto, para auferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta e a necessidade ou não de utilização do direito penal. Ele alerta que a aplicação irrestrita desse princípio pode estimular a prática de furtos de pequeno valor. 

“Entendo que o princípio da insignificância não foi concebido para resguardar ou legitimar constantes condutas desvirtuadas, sob pena de se criar um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal ou de se estimular a prática reiterada de furtos de pequeno valor, mormente aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida”, afimou Sebastião Reis Júnior no voto (HC 253.360). 

Furto famélico 

Já ao caso do morador de rua que arrombou um táxi para furtar moedas que somavam R$ 12, a bagatela foi aplicada. O dono, que tinha se afastado rapidamente do veículo, conseguiu pegar o ladrão. 

No debate, os ministros apontaram que ele danificou o carro e, sendo um táxi, o conserto impediu temporariamente o trabalho do proprietário. Por outro lado, o morador de rua afirmou que iria comprar comida com o dinheiro. 

O ministro Og Fernandes, que votou pelo trancamento da ação, lembrou que muito antes do princípio da insignificância já havia a figura do furto famélico, que não é crime porque a pessoa age em estado de extrema necessidade – desde que não haja violência. E isso é válido não apenas em furtos voltados para saciar a fome. Vale também para subtração de remédio ou de um cobertor em dias frios, por exemplo (HC 227.474). 

Débitos tributários 

Em julgamento de recurso especial repetitivo (REsp 1.112.748), a Terceira Seção seguiu decisão do STF e firmou o entendimento de que é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes tributários cujo valor não ultrapasse o limite de R$ 10 mil. De acordo com a Lei 10.522/02, a Fazenda Pública não executa créditos tributários inferiores a esse valor. 

Para a Quinta Turma, a tese refere-se ao crime de descaminho, e não ao de contrabando. Embora os dois delitos estejam juntos no artigo 334 do Código Penal, eles são distintos. Contrabando é importação ou exportação de produto proibido, ou que atente contra a saúde ou a moralidade. Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem recolhimento dos tributos devidos. 

Com esse fundamento, a Turma negou a aplicação do princípio da insignificância a acusado de contrabandear cigarros. A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o objeto jurídico tutelado nesse delito, além da proteção ao erário, é a saúde, a moral e a ordem pública. 

“A introdução de cigarros em território nacional sujeita-se à proibição relativa, sendo que a sua prática, fora dos moldes expressamente previstos em lei, constitui delito de contrabando, e não descaminho, inviabilizando a incidência do princípio da insignificância”, afirmou. A decisão foi unânime (AREsp 286.181).
 


http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109585

Fonte: STJ.






quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

dan2010: Lula sai a campo e defende companheiros do PT

dan2010: Lula sai a campo e defende companheiros do PT: Ex-presidente da República e líder de seu partido, o PT, Luiz Inácio  Lula da Silva fez uma defesa veemente da legenda e de líderes como o ...

Lula sai a campo e defende companheiros do PT

Ex-presidente da República e líder de seu partido, o PT, Luiz Inácio Lulada Silva fez uma defesa veemente da legenda e de líderes como o ex-ministro José Dirceu e os ex-deputados José Genoino e João Paulo Cunha, presos por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), após o julgamento conhecido como ‘mensalão’, segundo a mídia conservadora, ou ‘mentirão’, conforme alcunha conferida pela colunista Hildegard Angel. Acompanhado do ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha, Lula deixou de lado a parcimônia com que sempre tratou o assunto.
– O nosso partido está sofrendo. Temos companheiros presos, somos solidários e queremos justiça.
Lula não os citou, nominalmente, mas não poupou críticas aos ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, do STF, por eles terem feitos declarações públicas sobre o processo após a condenação dos réus. Em relação a Mendes, que declarou que doações feitas para o pagamento de multas de petistas condenados e presos poderiam ser fruto de lavagem de dinheiro, Lula disse que “o grande papel do ministro da Suprema Corte é falar nos autos do processo e não falar para a televisão o que ele pensa”.
– Se quer fazer política, que entre para um partido – recomendou o líder petista.
Lula participou do lançamento da Caravana Horizonte Paulista, que marcou o início da pré-campanha do ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha ao governo de São Paulo. Lula também criticou o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, quem ele próprio indicou ao STF.
– Quando você indica alguém, você está dando um emprego vitalício e o cidadão, quando quer fazer política, diga (…) não aceito ser ministro, vou ser deputado, entrar para um partido político e mostrar a cara – bateu.
Lula cobrou julgamento justo, pediu que os eventuais culpados pagassem, “desde que haja provas”, e garantiu que “foi nosso partido que não deixou sujeira embaixo do tapete”. O ex-presidente lembrou até mesmo do ex-presidente da República e ex-prefeito de São Paulo Jânio Quadros, que tinha como símbolo uma vassoura.
– São Paulo já teve candidato que andava com vassourinha para jogar sujeira embaixo do tapete, mas nós escancaramos a transparência no país – afirmou.
O ex-presidente também rebateu as críticas da oposição e de analistas à política econômica e ao crescimento da dívida bruta do país.
– Querem o aumento do desemprego para baixar a inflação e agora falam em dívida bruta, que nunca foi utilizada no discurso. Estão incomodados porque o governo colocou dinheiro do tesouro do BNDES na Caixa Econômica e no Banco do Brasil. No dia que o PT governar o Brasil e o Estado de São Paulo, a gente vai fazer muito mais que a gente já fez – prometeu.
O líder petista afirmou, ainda, que o PT é “um dos maiores partidos de esquerda do mundo, sem dogmas”, cujo compromisso, segundo ele, é ser ético e querer lutar para que as pessoas mais humildes conquistem cidadania.
– Não fizemos tudo que poderíamos ter feito, mas vamos fazer ainda mais. Entendemos mais de povo que os tucanos e ninguém fez mais por esse país do que o Partido dos Trabalhadores – afirmou.
Fonte: Correio do Brasil - CdB

domingo, 2 de fevereiro de 2014

dan2010: Carta Aberta a Joaquim Barbos

dan2010: Carta Aberta a Joaquim Barbos: Por João Paulo Cunha Caro ministro Joaquim Barbosa, há poucos dias, em entrevista, o senhor ficou irritado porque a imprensa publicou a m...

Carta Aberta a Joaquim Barbos

Por João Paulo Cunha
Caro ministro Joaquim Barbosa, há poucos dias, em entrevista, o senhor ficou irritado porque a imprensa publicou a minha opinião sobre o julgamento da ação penal 470 e afirmou que não conversa com réu, porque a este só caberia o ostracismo.
Gostaria de iniciar este diálogo lembrando-lhe da recente afirmação do ex-ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal: "O Judiciário tende a converter-se em um produtor de insegurança" e que "o que hoje se passa nos tribunais superiores é de arrepiar". Ele tem razão. E o julgamento da ação penal 470, da qual V.Exa. é relator, evidencia as limitações da Justiça brasileira.
Nos minutos finais do expediente do último dia 6 de janeiro, o senhor decretou a minha prisão e o cumprimento parcial da sentença, fatiando o transitado e julgado do meu caso. Imediatamente convocou a imprensa e anunciou o feito. Desconsiderando normas processuais, não oficializou a Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandato de prisão e saiu de férias. Naquele dia e nos subsequentes, a imprensa repercutiu o caso, expondo-me à execração.
Como formalmente vivemos em um estado democrático de direito, que garante o diálogo entre o juiz e o réu, posso questionar-lhe. O caso era urgente? Por que então não providenciou os trâmites jurídicos exigidos e não assinou o mandato de prisão? Não era urgente? Por que então decretou a prisão de afogadilho e anunciou para a imprensa?
Caro ministro, o senhor pode muito, mas não pode tudo. Pode cometer a injustiça de me condenar, mas não pode me amordaçar, pois nem a ditadura militar me calou. O senhor me condenou sem me dirigir uma pergunta. Desconsiderou meu passado honrado, sem nenhum processo em mais de 30 anos como parlamentar.
--->Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Trabalho desde a infância e tenho minhas mãos limpas. Assumi meu compromisso com os pobres a partir da dura realidade da vida. Não fiz da fortuna minha razão de existir, e as humilhações não me abatem, pois tatuei na alma o lema de dom Pedro Casaldáliga: "Minhas causas valem mais do que minha vida".
--->O senhor me condenou por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo a execução total do contrato de publicidade da Câmara, provando a lisura dos gastos. O senhor deve essa explicação e não conseguirá provar nada, porque jamais pratiquei desvio de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação fática e jurídica. Condenou-me por corrupção passiva com base em ato administrativo que assinei (como meu antecessor) por dever de ofício.
--->Por que me condenou contra as provas documentais e testemunhais que atestam minha inocência? Esclareça por que não aceitou os relatórios oficiais do Tribunal de Contas da União, da auditoria interna da Câmara dos Deputados e da perícia da Polícia Federal. Todos confirmaram que a licitação e a execução do contrato ocorreram em consonância com a legislação.
Desafio-lhe a provar que alguma votação tenha ocorrido na base da compra de votos. As reformas tributária e previdenciária foram aprovadas após amplo debate e acordo, envolvendo a oposição, que por isso em boa parte votou a favor.
Um Judiciário autoritário e prepotente afronta o regime democrático. Um ministro do STF deve guardar recato, não disputar a opinião pública e fazer política. Deve ter postura isenta.
Despeço-me, senhor ministro, deixando um abraço de paz, pois não nutro rancor, apesar de estar convicto – e a história haverá de provar – que o julgamento da ação penal 470 desprezou leis, fatos e provas. Como sou inocente, dormirei em paz, nem que seja injustamente preso.
Fonte: Brasil 247