quinta-feira, 16 de abril de 2015
dan2010: UMA PRISÃO ANUNCIADA!!!
dan2010: UMA PRISÃO ANUNCIADA!!!: Recebo de todos os amigos jornalistas a informação de que José Dirceu será preso amanhã. Whatsapp, e-mails, telefonemas e mensagens me enc...
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dan2010: dan2010: Degradação do Judiciário: dan2010: Degradação do Judiciário : DALMO DE ABREU DALLARI // 08-05-2002 - folha de S. Paulo Nenhum Estado moderno pode ser considerado de...
UMA PRISÃO ANUNCIADA!!!
Recebo de todos os amigos jornalistas a informação de que José
Dirceu será preso amanhã. Whatsapp,
e-mails, telefonemas e mensagens me encontram com a mesma afirmativa, e eu
tentando entender o que estamos vivenciando. Fico imaginando que na época em
que nasci vivíamos um período parecido. A grande diferença é que na ditadura
todos sabiam as razões! Aqui, por mais que procuro, nada encontro para que se
possa justificar a anunciada prisão. Tive contato com todos os documentos, com
as contas, depósitos, contratos, tudo... Diga-se de passagem, tudo foi exposto
para todos sem nenhum cuidado, sem qualquer preocupação com seu nome, sua
privacidade, seus direitos; afinal para alguns ele é a representação do mal. E
eu aqui me perguntando: e para estes quem representa o bem? Quem é o grande
honesto, quem se coloca nesse papel?
Falo com um par de amigos, todos bem mais cultos que eu, todos
influentes, pessoas da mídia, formadores de opinião, tudo o que ouço é
parecido: a prisão anunciada é uma questão de tempo, e todos concordam com ela,
defendem a saída de Dilma, o fim do PT. Tento dialogar, a Presidente foi
eleita, o partido é importante para o País, os erros devem ser punidos, mas a
forma deve ser tranqüila, as regras seguidas, afinal foi nossa Presidente
eleita e, eleita pela maioria (da qual diga-se de passagem não fiz parte). Mas
a vida é assim, vencer é bom, e como é bom, mas aprender a perder é necessário.
Enquanto escrevo esse desabafo, aflito e impotente lembro me da copa do mundo,
eu com meu garoto assistindo a seleção canarinho; em minutos eu apático vendo o
garoto desesperado que com lágrimas nos olhos me suplicando para irmos embora,
naquele momento só uma coisa tinha a dizer: não meu filho, faz parte
aprendermos a perder...
Pelas regras atuais, pelas formas legais, tudo me leva a crer
na desnecessidade desta anunciada prisão, já pelo anúncio em abundância, pela
torcida desenfreada de uns, pela miopia de outros, tendo a acreditar que é
possível, embora não devida. Torço, de todo coração, que o juiz Sergio Moro – quem
tive a chance de conhecer em outra oportunidade – homem probo e bem
intencionado, magistrado sério e comigo sempre correto, mantenha-se duro, mas
não injusto! Mantenha-se legalista e não publicista!, faça justiça e não
pratique vingança! Enfim, é esperar o amanhã... Roberto Podval - advogado
Alfio Bogdan - Físico e Professor.
Fonte - Brasil 247
segunda-feira, 6 de abril de 2015
dan2010: Degradação do Judiciário
dan2010: Degradação do Judiciário: DALMO DE ABREU DALLARI // 08-05-2002 - folha de S. Paulo Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver...
domingo, 5 de abril de 2015
dan2010: Aposentadoria acima do mínimo gera 114 emendas.
dan2010: Aposentadoria acima do mínimo gera 114 emendas.: Aposentadoria acima do mínimo gera 114 emendas. Valorização do aumento que é concedido a aposentados e pensionistas que recebem mais que ...
Aposentadoria acima do mínimo gera 114 emendas.
Aposentadoria acima do mínimo gera 114
emendas.
Valorização do aumento que é
concedido a aposentados e pensionistas que recebem mais que um salário mínimo
dominou emendas apresentadas à MP 672/2015. Hoje reajuste é feito com base no
INPC garantir um aumento real para aposentados e pensionistas que ganham acima
de um salário mínimo é a principal preocupação de senadores e deputados que
apresentaram emendas à Medida Provisória (MP) 672/2015. A MP estende até 2019 a
política de reajuste do salário mínimo hoje em vigor. A maior parte das 114
emendas apresentadas à comissão mista que vai examinar o texto pretende
estender para aposentadorias e pensões a regra que atualiza o salário mínimo
com base na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) do ano anterior, mais a variação do produto interno bruto (PIB) de dois
anos anteriores. Atualmente quem recebe mais que o salário mínimo tem o
benefício corrigido apenas pela variação do INPC. Autor de duas emendas, o
senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que a discrepância entre as correções
concedidas aos benefícios equivalentes ao salário mínimo e as concedidas aos benefícios
cujos valores superam esse patamar conduziu a um “achatamento inaceitável” das
rendas dos aposentados e pensionistas. Para Flexa Ribeiro (PSDBPA), a
diferenciação desses aumentos faz com que aqueles que mais contribuíram para a
Previdência se sintam injusti- çados, ao verem os segurados que efetuaram
contribuições menores receberem aumentos maiores do que eles. Eduardo Amorim
(PSC-SE) acrescenta que muitos segurados contribuíram com valores calculados
com base em renda bem superior ao mínimo e, a partir do momento em que têm
direito a receber os benefícios, o valor real é reduzido ano a ano, causando
grande injustiça social.
Alfio Bogdan – Físico e
Professor
Fonte: Jornal do Senado
dan2010: Degradação do Judiciário
dan2010: Degradação do Judiciário: DALMO DE ABREU DALLARI // 08-05-2002 - folha de S. Paulo Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver...
Degradação do Judiciário
DALMO DE ABREU DALLARI //
08-05-2002 - folha de S. Paulo
Nenhum Estado moderno pode
ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário
independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que
tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando,
desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas considerações, que
apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos
os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em
face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência
muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo
Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do
Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos
Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem sendo divulgado
por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para
anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual
chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida
seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar
Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima
vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a
indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome
indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja
membro da mais alta corte do país.
É oportuno lembrar que o STF
dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das
autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade
do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e
submissa à consumação dessa escolha inadequada
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em "inventar" soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, "inventaram" uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse tipo, propostas e adotadas por
sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente
inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões
de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.
Indignado com essas derrotas
judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa,
agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação
textual de que o sistema judiciário brasileiro é um "manicômio
judiciário".
Obviamente isso ofendeu
gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou
claramente expresso em artigo publicado no "Informe", veículo de
divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de
2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado
"Manicômio Judiciário" e assinado pelo presidente daquele tribunal,
observa-se que "não são decisões injustas que causam a irritação, a
iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões
contrárias às medidas do Poder Executivo".
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na "indústria de liminares".
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na "reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na "indústria de liminares".
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista "Época" (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na "reputação ilibada", exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe
quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa
escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a
arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da
Constituição, seja apenas uma simulação ou "ação entre amigos". É
assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem
constitucional democrática.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fone: Flavio Rezende de A Voz do Serrado.
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