quinta-feira, 30 de junho de 2016

dan2010: Foi há 52 anos que tudo começou. Hoje a casa das s...

dan2010: Foi há 52 anos que tudo começou. Hoje a casa das s...: Há 52 anos a conheci e há 48 anos decidimos por viver uma vida comum. Foi tudo fácil? Claro que não...muito barro amassamos com os pés. De ...

Foi há 52 anos que tudo começou. Hoje a casa das sete mulheres!

Há 52 anos a conheci e há 48 anos decidimos por viver uma vida comum. Foi tudo fácil? Claro que não...muito barro amassamos com os pés. De cara a Universidade Federal de Goiás, depois, Universidade Barão de Mauá e na sequência A USP de Ribeirão Preto, passando pela UNAERP, A seguir no Objetivo por muitas cidades do interior paulista. Então foi pauleira? Não digo que sim porque os filhos vieram iniciando pela Ana Paula (médica na HB) doutorada pela USP de Ribeirão Preto, exatamente um ano depois, veio a Renata ( médica no IMC ) cirurgiã cardíaca. Veio a Vanessa (excelente professora - ama a profissão) e a Giovanna uma farmacêutica por excelência e conhece o ramo como ninguém. Ai veio o filho - Alfio Barbério Bogdan - com formação principal em TI - Teoria da Informática. Nossa casa nunca ficou sem a presença de cada uma das filhas e o filho. No aconchego de nossa família vieram os netos e netas: Paulo Bogdan Sansão (filho de Ana Paula), depois veio o J. Pedro e Ana Clara (filho e filha de Giovanna). Apesar de ter aquele que levará adiante o nome da família - Bogdan - e para nos assegurar a progressão do nome, veio o Gabriel, filho do filho e ai temos a Bianca filha da Vanessa. Para nos agraciar com sua presença por mais tempo, a Bianca passou pela barreira do vestibular da UNESP de Rio Preto - Biologia é o seu sonho. Suzana optou pela família e não quis dar prosseguimento a seus estudos - deixou de lado um potencial bastante significativo abraçou a causa da família e tem se saído bem até agora. Hoje minha casa é a "Casa das Sete Mulheres". Conta! Viu, são sete contra cinco homens. É difícil ser minoria... Mas. vamos lá... temos horizonte a encarar. 29-6-2016.
Alfio Bogdan Físico e Professor 

sexta-feira, 24 de junho de 2016

dan2010: QUANDO A PF TOCA A CAMPAINHA

dan2010: QUANDO A PF TOCA A CAMPAINHA: De Leonardo Attuch, aconteceu comigo. Eram 6h da manhã, da última quinta-feira, quando agentes da Polícia Federal bateram à minha porta. ...

QUANDO A PF TOCA A CAMPAINHA

De Leonardo Attuch,
aconteceu comigo. Eram 6h da manhã, da última quinta-feira, quando agentes da Polícia Federal bateram à minha porta. A sensação não é agradável, mas, a pedido dos editores de Istoé e em respeito a seus leitores, faço este breve relato.
Como muitos sabem, além desta coluna, também mantenho atividade empresarial própria, à frente da Editora 247, que edita o site de notícias Brasil 247. E foi para esclarecer a natureza de um único contrato da Editora que recebi a visita dos agentes federais naquela manhã.
O que posso dizer a quem já passou ou pode vir a passar por esse tipo de experiência é que qualquer sensação de insegurança rapidamente se desfaz diante do profissionalismo dos agentes que atuam nessas operações. É preciso reconhecer o preparo psicológico dos homens e mulheres que participam dessas ações – e se nosso caso vale como regra geral, demonstram respeito pelos cidadãos que visitam e por suas famílias.
Nos meios de comunicação, a tentação inicial, que geralmente ocorre quando “alvos" são profissionais de imprensa, é sempre denunciar perseguições políticas e atentados à liberdade de expressão – o que nunca deve ser descartado. No entanto, embora seja grato aos que se solidarizaram e apontaram cerceamento da atividade jornalística, quero acreditar que não foi isso o que ocorreu no nosso caso específico. Havia questionamentos sobre um contrato, as autoridades exerceram seu legítimo direito de investigá-lo e cabe, a nós, esclarecer todas as dúvidas – o que, diga-se de passagem, já desejávamos fazer há muito tempo. Além disso, a busca ficou restrita ao foco da investigação, sem caracterizar, ao menos por ora, nenhuma devassa sobre a atividade de imprensa ou nossa relação com fontes, clientes ou fornecedores.
Sempre se deve argumentar que teria sido muito mais adequado prestar depoimentos com data e hora marcada, para que não sejam violadas prerrogativas constitucionais. No entanto, na nova dinâmica das investigações, tudo acontece de uma vez, e de madrugada, diante da presunção, a meu ver nem sempre verdadeira, de que os “alvos” se conhecem e se comunicam entre si. Goste-se ou não, essa é a realidade. Há uma nova ordem no Brasil e todos os empresários, grandes ou pequenos, terão que se adaptar a ela.
Alfio Bogdan – Físico e Professor 

quinta-feira, 16 de junho de 2016

dan2010: Família Lula entra com representação contra violaç...

dan2010: Família Lula entra com representação contra violaç...: Família Lula entra com representação na PGR contra violações cometidas pelo juiz Moro Após o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido n...

Família Lula entra com representação contra violações cometidas pelo juiz Moro

Família Lula entra com representação na PGR contra violações cometidas pelo juiz Moro
Após o Supremo Tribunal Federal haver reconhecido na última segunda-feira (13/06/2016), por meio de decisão do Ministro Teori Zavascki, que o juiz Sérgio Moro agiu "sem adotar as cautelas previstas no ordenamento jurídico", produzindo decisão "juridicamente comprometida" ao usurpar a competência daquela Corte e "de maneira ainda mais clara, pelo levantamento do sigilo das conversações telefônicas interceptadas", os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa e seus 4 filhos protocolaram hoje (16/06/2016) na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma representação para que seja apurada eventual violação à Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Decreto 678/92) e à Lei nº 4.898/65, que trata dos crimes de abuso de autoridade.
Na representação é demonstrado que o juiz Sérgio Moro (1) privou Lula de sua liberdade por cerca de 06 (seis) horas no dia 4 de março, por meio de providência não prevista em lei (e que havia sido proibida na véspera pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em outro procedimento) – a realização de condução coercitiva sem prévia intimação desatendida; (2) determinou a realização de busca e apreensão na casa e escritório do ex-Presidente e de seus familiares sem a presença dos requisitos previstos em lei e acolhidos pela jurisprudência — sobretudo a imprescindibilidade da medida — e, no caso dos filhos de Lula e de suas empresas, com alargamento arbitrário de sua extensão ("A busca deve se estender ainda às empresas de cujo quadro social participa, como G4...."); (3) violou a lei nº lei 9.296/96 ao autorizar e prorrogar por mais de 15 dias a interceptação de diversos telefones utilizados pelo ex-Presidente e seus familiares ("tornando praticamente impossível o controle, mesmo 'a posteriori', de interceptações de um sem número de ramais telefônicos", como assentou o Ministro Teori Zavascki em liminar deferida na Reclamação 23.457), sem que outras diligências tivessem sido realizadas previamente e sem a existência de fatos puníveis claramente identificados — apenas hipóteses ou "motivação meramente remissiva" (como consta na mesma liminar deferida pelo Ministro Teori Zavascki) —, muito menos indícios razoáveis de autoria; (4) violou a mesma lei, sobretudo, ao dar publicidade às conversas interceptadas às quais a lei assegura sigilo inequívoco, providência ocorrida, aliás, quando o juiz já não possuía mais competência para atuar no caso.
Na representação, também é demonstrado que o juiz chega a utilizar, na autorização de tais medidas, fundamentação que beira a ironia, como ao afirmar que a privação da liberdade imposta ao ex-Presidente seria em seu benefício e para evitar tumultos. Publicação a respeito dessa medida foi realizada por jornalista da revista Época, no twitter, na madrugada do dia 04 de março, sugerindo a ocorrência de vazamento. Tudo foi amplamente acompanhado pela imprensa nacional e estrangeira, causando grave prejuízo à imagem pessoal do ex-presidente no Brasil e no exterior. "Além da violência à sua liberdade e dignidade, um enorme constrangimento e escabroso vexame."
O levantamento do sigilo das conversas, além da falta de qualquer amparo no ordenamento jurídico brasileiro, como já afirmado pelo Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira, fomentou protestos e manifestações. "Tudo isso sugere, insista-se, não somente a prática de atos arbitrários e ilegais, mas também o desvio de finalidade de atuação como — com clara conotação política —, além de uma perseguição dirigida ao Primeiro Representante e aos seus familiares".
As ilegalidades, arbitrariedades e vazamentos, defendem os advogados, constituem não atos isolados, mas uma estratégia definida para incriminar Lula e seus familiares, mesmo sem existência de fatos concretos, mas apenas hipóteses e pensamentos desejosos.
Na peça, os advogados apresentaram uma "síntese dos abusos cometidos a que foram submetidos os Representantes":
"(1) Luiz Inácio Lula da Silva: foi conduzido coercitivamente, com privação da sua liberdade de locomoção, sem prévia intimação desatendida; teve os telefones por ele utilizados interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas – inclusive conversas com seus patronos – a despeito da expressa vedação legal; teve sua residência e o seu escritório de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violariam, em tese, os arts. 7.2, 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, a e b, e 4º, a, b e h, todos da Lei n. 4.898/65, e configurariam em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/1996;
(2) Marisa Letícia Lula da Silva: teve os telefones por ela utilizados interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas a despeito da expressa vedação legal; teve sua residência como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, b, e 4º, h, todos da Lei n. 4.898/65, e configurariam em tese, abuso de autoridade previsto na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/1996;
(3) Fábio Luis Lula da Silva: teve os telefones por ele utilizados interceptados ilegalmente e as conversas gravadas foram tornadas públicas a despeito da expressa vedação legal; teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, os arts. 3º, b, e 4º, h, todos da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma e, ainda, em tese, o crime previsto no art. 10 da Lei n. 9.296/1996;
(4) Luis Cláudio Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma;
(5) Sandro Luis Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma; e
(6) Marcos Cláudio Lula da Silva: teve sua residência e seu local de trabalho como alvo de busca e apreensão realizada por meio de decisão sem a presença dos requisitos legais. Tais condutas violam, em tese, os arts. 8.1, 11, e 25 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, o art. 3º, b, da Lei n. 4.898/65, e configuram em tese, o crime de abuso de autoridade previsto na mesma norma".
O ex-presidente, que prestou todos os depoimentos para os quais foi intimado, segue à disposição da Justiça. Mas não abre mão de uma Justiça imparcial e que obedeça a Constituição Federal, os Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário e a lei. Como diz a citação do jurista Marcel Ferdinand Planiol que abre a peça de seus advogados, "O abuso começa onde cessa o direito".
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

terça-feira, 14 de junho de 2016

dan2010: Ministros do TST lançam manifesto contra possível ...

dan2010: Ministros do TST lançam manifesto contra possível ...: Ministros do TST lançam manifesto contra possível desconstrução do Direito do Trabalho no Brasil Dezenove dos vinte e sete ministros do T...

Ministros do TST lançam manifesto contra possível desconstrução do Direito do Trabalho no Brasil

Ministros do TST lançam manifesto contra possível desconstrução do Direito do Trabalho no Brasil
Dezenove dos vinte e sete ministros do Tribunal Superior do Trabalho se posicionaram nesta sexta-feira (10/6) contra uma possível desconstrução do Direito do Trabalho no Brasil. "Muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstruir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas", diz trecho do manifesto.
A reação vem num momento no qual o governo do presidente interino Michel Temer planeja uma reforma previdenciária seguida de uma reforma trabalhista. Segundo os ministros, por desconhecimento ou outros interesses, a negociação entre sindicatos, empresas e empregados é utilizada com o objetivo de precarizar o trabalho, "deturpando seu sentido primordial e internacionalmente reconhecido, consagrado no caput do artigo  da Constituição da República, que é o de ampliar e melhorar as condições de trabalho".
Intitulado de "Documento em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho no Brasil", o manifesto foi lido pelo desembargador Francisco Giordani no encerramento da 16º edição do Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, que acontece em Paulínia (SP), promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O posicionamento dos ministros foi aplaudido efusivamente por cerca de mil congressistas.
No documento, os ministros afirmam que é preciso esclarecer a sociedade que a desconstrução do Direito do Trabalho será nefasta sob qualquer aspecto: econômico, social, previdenciário, segurança, político, saúde pública, entre outros tantos aspectos. Conforme os ministros, neste momento de grave crise política, ética e econômica, torna-se essencial uma reflexão sobre a importância dos direitos, em particular os sociais trabalhistas.
Entre os dados elencados para justificar essa afirmação, os ministros apontam que nos dois últimos anos (2014/15), foram entregues aos trabalhadores mais de R$ 33 bilhões em créditos trabalhistas decorrentes do descumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado brasileiro (entre custas e créditos previdenciários), de mais de R$ 5 bilhões.
Retaliação
No manifesto, os ministros falam também sobre o corte orçamentário. Para eles, o corte diferenciado para a Justiça do Trabalho, maior que para os demais ramos do Judiciário, foi motivado por "declarado propósito de retaliação contra o seus papel social e institucional, levando à inviabilização de seu funcionamento".
A Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016) promoveu um corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. De outro lado, a tendência é que o número de processos trabalhistas cresçam, uma vez que há um aumento do desemprego. O TRT-15, por exemplo, recebeu 13% a mais de demandas no primeiro quadrimestre deste ano se comparado ao mesmo período de 2015.
Ao encerrar o manifesto, os ministros afirmam que o Direito do Trabalho é essencial para a valorização do social do trabalho e da livre iniciativa e para a construção da cidadania.
"É preciso que todos saibam que agredir o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho é desproteger mais de 45 milhões de trabalhadores, vilipendiar cerca de dez milhões de desempregados, fechar os olhos para milhões de mutilados e revelar-se indiferente à população de trabalhadores e também de empregadores que acreditam na força da legislação trabalhista e em seu papel constitucional para o desenvolvimento do Brasil."
O presidente do TRT-15, Lorival Ferreira dos Santos, elogiou a manifestação dos ministros e disse que o tribunal endossa o documento. "Nós temos feito nossas manifestações, inclusive com ato público de apoio, de resgate da Justiça do Trabalho. Um deputado quis nos colocar de joelho, a mando de muitos outros, mas nós somos fortes. Estamos resistindo e vamos resistir", afirmou fazendo referência ao autor da proposta de cortes no Judiciário e relator da proposta da LOA, deputado Ricardo Barros.
No primeiro dia do congresso do TRT-15, o ministro do TST Lelio Bentes Corrêa já havia afirmado que, devido à situação econômica brasileira, não é o momento para desproteger o trabalho. O ministro ressaltou que é preciso, principalmente nesses momentos, proteger o trabalhador. Segundo Corrêa, a flexibilização das garantias trabalhistas é uma opção política que amplia a liberdade econômica em detrimento dos direitos sociais. "Preserva o lucro em detrimento às garantias e direitos dos trabalhadores", complementou.

Com informações do Consultor Jurídico
Alfio Bogdan - Físico e Professor
14-06-2016 

segunda-feira, 13 de junho de 2016

dan2010: Ministros do TST defendem a CLT.

dan2010: Ministros do TST defendem a CLT.: "A Justiça do Trabalho (...) é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos...

Ministros do TST defendem a CLT.

"A Justiça do Trabalho (...) é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos últimos dois anos (2014-2015), foram entregues aos trabalhadores mais de 33 bilhões de reais em créditos trabalhistas decorrentes do descumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado Brasileiro (entre custas e créditos previdenciários) de mais de 5 bilhões de reais", diz o documento assinado, entre outros os ministros Kátia Magalhães de Arruda, José Roberto Freire Pimenta, Walmir da Costa, Alexandre Agra Belmonte, Cláudio Mascarenhas Brandão, Alberto Bresciani.
Em seguida, os ministros reconhecem que a realidade produtiva brasileira mudou bastante desde que as atuais regras foram criadas. Mas ressaltam que a miséria, o trabalho escravo e explorações de todo o tipo permanecem, a despeito dos avanços tecnológicos. E atacam:
"Muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstruir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas".
Em outro trecho, criticam a proposta de abolir as regras hoje existentes e delegar as relações capital-trabalho para o campo puro e simples da negociação. O texto afirma que a proposta deturpa o princípio constitucional da negociação, consagrado no caput do artigo 7 da Constituição, "que é o de ampliar e melhorar as condições de trabalho". E não, portanto, de reduzir direitos.
O mesmo trecho lembra que a relação entre os dois campos é extremamente desigual – e na citação não se deixa de entrever uma crítica ao movimento sindical: "É importante lembrar que apenas 17% dos trabalhadores são sindicalizados e que o salário mínimo no Brasil (7ª economia do mundo) é o menor entre os 20 países mais desenvolvidos, sendo baixa, portanto, a base salarial sobre a qual incidem a maioria dos direitos".
Partindo para a conclusão, o manifesto alerta: "O momento em que vivemos não tolera omissão! É chegada a hora de esclarecer a sociedade que a desconstrução do Direito do Trabalho será nefasta sob qualquer aspecto: econômico (com diminuição dos valores monetários circulantes e menos consumidores para adquirir os produtos oferecidos pelas empresas, em seus diversos ramos,); social (com o aumento da precarização e da pauperização); previdenciário (...); segurança (...); político (pela instabilidade causada e consequente repercussão nos movimentos sociais); saúde pública, entre tantos outros aspectos".

O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, destaca que os 19 ministros que assinam esse manifesto são os mesmos que se posicionaram contra o projeto da terceirização total. Lembra que, em março, as centrais se reuniram com Gandra e refutaram a tese da prevalência do negociado sobre o legislado, proposta pelo presidente do TST. "Ele é um aliado do Temer, e quer ajudar a encaminhar a visão do empresariado e passar a conta para os trabalhadores", analisa.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Divulgado no BR247

sábado, 11 de junho de 2016

dan2010: As condenações lá e cá. Na argentina os operadores...

dan2010: As condenações lá e cá. Na argentina os operadores...: †–Em silêncio, semblante cerrado, Miguel Ángel Furci mais parecia uma pessoa só e desamparado na sala do Tribunal Federal, numa friorenta t...

As condenações lá e cá. Na argentina os operadores da CONDOR foram condenados.

†–Em silêncio, semblante cerrado, Miguel Ángel Furci mais parecia uma pessoa só e desamparado na sala do Tribunal Federal, numa friorenta tarde no dia em que Buenos Aires parou, quase parou, para ouvir, ver, acompanhar o julgamento histórico onde os outrora senhores do poder aguardavam o julgamento pelas mortes na violenta ditadura argentina de 1976 a 1983. Não menos feroz que a do Brasil - 1964 a 1985.


†–Miguel Ángel Furci mantinha-se impassível e assim ficou mesmo quando ouviu o juiz ler sua sentença ao pronunciando seu nome e sua pena: †–25 anos de prisão por ter praticado 67 prisões ilegais e 62 denúncias de tortura, na condição de agente civil da SIDE (Secretaria de Inteligência do Estado) órgão da ditadura que controlava a repressão. Naquele dia nenhuma condenação fora superior à de Furci. Outros 17 réus, todos presos, e ausentes do tribunal, para não ouvirem a sentença.

►†Ainda que não compareceram, milhares de argentinos viram e ouviram pela TV e pela Internet a sentença histórica daquele país quase vizinho. O único país das Américas que reconheceu e julgou a mais terrível das perseguições, a “Operação Condor”: Condenados pela primeira vez os militares e agentes de uma organização que espalhou o terror de Estado sem precedentes no mundo. †–Um juízo que escancara as culpas e o cinismo do Brasil. Na década de 1970, as ditaduras de seis países do Cone Sul — Chile, Argentina, Uruguai, Bolívia, Paraguai e Brasil — se juntaram clandestinamente para perseguir, torturar, matar e fazer desaparecidos os que ousavam se opor aos regimes militares dominantes.


†–Enquanto na Argentina condenava-se o terror – Operação Condor – aqui no Brasil, a lei da anistia anistiava indistintamente os que espalharam o terror e mortes aos sublevados em nome da democracia tão vilipendiada ao se usurpar o governo de Jango.   
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fonte: Carta Maior