domingo, 23 de julho de 2017

dan2010: Não começou bem a história da Lava Jato paulista.

dan2010: Não começou bem a história da Lava Jato paulista.: Os problemas de Danellon, a Dallagnol paulista Luís Nassif , no GGN "Não começou bem a história da Lava Jato paulista. Resume...

Não começou bem a história da Lava Jato paulista.



Os problemas de Danellon, a Dallagnol paulista

Luís Nassif, no GGN
"Não começou bem a história da Lava Jato paulista.
Resume-se à transferência, para São Paulo, do desmembramento de algumas denúncias analisadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), contra réus que não disponham de foro privilegiado. De imediato, ganhou a cara da procuradora Thameia Danellon, lotada em São Paulo, apresentada como a chefe da Lava Jato paulista.
Pelos primeiros movimentos, Thameia representa a face mais comprometedora da Lava Jato.

É ativista política, conforme demonstrou participando ativamente das convocações do MBL (Movimento Brasil Livre) a favor do impeachment. Aliás, é sintomático o fato de terem sido abertas representações contra procuradores que participaram de atos contra o impeachment, e nada ter sido feito contra os que participaram ostensivamente dos atos a favor. Mas, enfim, esta é a cara do MPF.
Em São Paulo, Thameia transformou-se em figura fácil de programas nitidamente partidários.
Em participação recente no Roda Viva, a procuradora expôs todo o Ministério Público, ao receber lições de direito de um jornalista. Sua reação foi ir ao programa da notória Joyce Hasselman, para poder distribuir afirmações taxativas sem risco de ser questionada, ocasião em que atacou o STF (Supremo Tribunal Federal), apontando-o como risco à Lava Jato.
No programa Pânico, da Jovem Pan, ela se permite criticar o hermetismo dos Ministros do Supremo, ou, como diz o apresentador do programa, “dos veinhos que ficam votando”.
Nesses tempos de Lava Jato, o Ministério Público Federal foi afetado de várias maneiras.
Primeiro, o jogo político, no qual os principais lances eram casados com eventos políticos. Depois, o protagonismo indesculpável de procuradores, se colocando como heróis nacionais e se apropriando (inclusive monetariamente, através de palestras) dos benefícios de uma investigação que era mérito das prerrogativas constitucionais do MPF. Some-se a atuação política indevida, com pregações em redes sociais, rádios e TVs. Finalmente, o vazamento escandaloso de informações visando conquistar espaço junto aos veículos de comunicação.
Com exceção dos vazamentos – porque, a rigor, não há ainda o que ser vazado – a procuradora Thameia simboliza todos os vícios desse MPF, o salvacionismo, o ativismo político, a figura fácil em programas de rádio e TV.
É cautelosa apenas nos elogios aos seus chefes presentes e futuros. É significativa a maneira como elogia o chefe que sai, Rodrigo Janot, e, mais ainda, a chefe que entra, Raquel Dodge.
Nos elogios ou nas críticas denota um tipo de personagem público que se pretendia superado depois dos intocáveis de Curitiba, com suas conduções coercitivas espetaculosas, divulgação de conversas íntimas, imposição de humilhações públicas a pessoas e um facciosismo desmoralizante para o MPF. Mais uma vez se verá os episódios canhestros de um MPF a reboque dos MBLs da vida".
O texto de Nassif, publicado originalmente no GGN:
Alfio Bogdan - Físico e Professor - Analista de acidentes de trânsito. 

quarta-feira, 19 de julho de 2017

JUIZ TRAPALHAO

Não param de chegar aqui na redação do Blog do Esmael as pérolas na sentença do juiz Sérgio Moro, que bane o ex-presidente Lula das eleições e o condena a 9 anos e meio de cadeia.
Nos embargos de declaração, que é o momento em que a defesa aponta as contradições do juiz, Moro disse o seguinte:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.
Por essa declaração do magistrado da lava jato, o advogado Cristiano Zanin Martins afirma que “a decisão proferida hoje [embargos], portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação”.
O Ministério Público acusou Lula de ter recibo vantagem da construtora OAS em troca de contratos na Petrobras, logo a falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.
Outra pérola de Moro foi encontrada por civilistas, semana passada, na ‘sentença política’ propriamente dita, quando o juiz escreveu que “308. Não se está, enfim, discutindo questões de Direito Civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal, a caracterização ou não de crimes de corrupção e lavagem. Não se deve nunca esquecer que é de corrupção e lavagem de dinheiro do que se trata.”
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) traduziu esse trecho da sentença de Moro: “Não importa de quem é o triplex, o que importa é condenar Lula a todo o custo”.
Abaixo, leia a íntegra da nota da defesa de Lula:
Nota
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.
2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:
2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”. A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.
2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”. A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação.
2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento do corréu Leo Pinheiro, que nessa condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.
2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.
2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.
2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.
2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.
2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.
2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.
Cristiano Zanin Martins
Alfio Bogdan - Físico e Professor
fONTE: clickpolítica.com.br 19-7-17

quarta-feira, 12 de julho de 2017

dan2010: Pronunciamento de Roberto Requião na 100ª Sessão d...

dan2010: Pronunciamento de Roberto Requião na 100ª Sessão d...: in verbis - Discurso de Roberto em notas taquigráficas. "Na sessão de ontem, repetidamente, a começar pelo Presidente Eunício, Senad...

Pronunciamento de Roberto Requião na 100ª Sessão do Senado Federal

in verbis - Discurso de Roberto em notas taquigráficas.

"Na sessão de ontem, repetidamente, a começar pelo Presidente Eunício, Senadores censuraram com dureza as Senadoras que ocuparam a Mesa da Casa interrompendo o encaminhamento da terrível e escravocrata reforma trabalhista aprovada. Mais do que isso: 14 Senadores encaminharam uma representação ao Conselho de Ética contra as Senadoras, acusando-as de quebra de decoro parlamentar. Todos os Senadores, além do batalhão de jornalistas – da Globo, da GloboNews, da CBN, da Folha, do Estadão e do Grupo RBS – que cobriu a sessão torcendo o nariz e distorcendo as notícias sobre o episódio, disseram que se tratava, Senador Cidinho, de um fato inédito, jamais visto na história do Senado da República.
Pois bem, acusam Gleisi Hoffmann, Fátima Bezerra, Vanessa Grazziotin, Ângela Portela, Regina Sousa e Lídice da Mata de terem envergonhado e manchado a história do Senado, como se a história desta Casa fosse impoluta – ainda mais depois da aprovação da hedionda reforma.
Para esses que assim pensam quero lembrar um fato, afinal o Senado tem memória. Prestem atenção ao que noticiou, no dia 14 de maio de 2009, o blogue Congresso em Foco. A manchete, abro aspas: "Sem emplacar CPI, tucanos invadem a Mesa em plenário". A matéria, abro aspas de novo:
O plenário do Senado foi palco de algo inédito na história da instituição. Inconformados com a decisão da Mesa Diretora de não ler o pedido de instalação da CPI da Petrobras, Senadores do PSDB subiram à Mesa e, em uma quebra de protocolo, assumiram a Presidência para tentar dar continuidade à sessão [...]
Segundo Segundo o blog, a então segunda Vice-Presidente da Casa, Serys Slhessarenko, havia encerrado a sessão sem ler o requerimento pedindo a CPI.
Citando o Congresso em Foco:
"Foi o que bastou para que o Líder do PSDB, Senador Arthur Virgílio, sem alternativas, subisse à Mesa, ocupasse a cadeira da Presidência e, aos gritos e batendo na mesa, anunciasse:
"Quero ver quem me tira daqui".
Um encanto o Virgílio na mesa dando esse grito, que, aliás, não foi dado pelas Senadoras ontem.
Na Presidência, Virgílio passou a palavra ao Senador Tasso Jereissati. Oh, o nosso Tasso Jereissati participando também desse assalto à Mesa do Senado da República! No entanto, o então Primeiro-Secretário do Senado, Heráclito Fortes, cortou os microfones, mas não apagou as luzes, registre-se, impedindo o pronunciamento de Tasso, que protestou fortemente contra a mudez do som.
A reportagem do Congresso em Foco dizia ainda que o "ato, da forma com o fora praticado, custaria caro a Arthur Virgílio, que poderia enfrentar um terrível processo por quebra de decoro parlamentar".
Logo depois da confusão, policiais legislativos ocuparam a tribuna de imprensa e um dos agentes disse que os tucanos poderiam continuar no plenário pelo tempo que quisessem, mas com as portas fechadas, sem microfone e sem transmissão pela TV Senado e, agora sim, também com as luzes apagadas.
Nessa época, eu era, Senador Cidinho, Governador do Paraná.
Se eu fosse Senador e aqui estivesse, estaria ao lado de Arthur Virgílio e Tasso Jereissati porque sempre me alinhei às iniciativas de instalação de CPis, uma arma sagrada da minoria para investigar os governos.
Não vi, no rompante de Arthur Virgílio e na indignação de Tasso Jereissati, qualquer ofensa ao decoro parlamentar.
Então minoria, o PSDB foi ao extremo para marcar sua posição e denunciar ao Brasil o rolo compressor governista.
A tentativa de tomada da Mesa desta Casa, no dia 31 de março de 1964, quando Moura Andrade declara vaga a Presidência, com Jango ainda no Brasil, que arrancou de Tancredo Neves o antológico "Canalha! Canalha, Canalha!'', foi mais uma repetição da indignação de minorias, agindo de uma forma clara para marcar sua posição.
E este é um outro exemplo da insurgência da minoria no Senado.
Com Tancredo, em 1964, com Arthur Virgílio e Tasso Jereissati, em 2009, perfilo e bato continência às bravas Senadoras que ocuparam esta Mesa para impedir que o trator da maioria esmagasse a minoria, ainda mais que essa minoria, como as de 64 e 2009, representava a esmagadora maioria do povo brasileiro.
E não é preciso recorrer a exegetas, como São Tomás de Aquino, para buscar justificativas ou a absolvição para essas insurgências, mesmo porque elas são a prova exultante, luminosa de que ainda pulsa a vida neste Senado, de que ainda há espaço para a indignação, para o amor e para a solidariedade.
O que a maioria queria? Que, diante de monstruosidades como a submissão de grávidas e lactantes ao trabalho insalubre, Gleisi, Regina, Vanessa, Fátima, Ângela e Lídice acreditassem na palavra de Michel Temer e de seu Líder?
Para dar mais razão ainda a elas, não está aí o herdeiro presuntivo de Temer, Rodrigo Maia, a declarar que não vai aceitar qualquer acordo para vetar a hediondez da deformação trabalhista?
O que a maioria queria? Salamaleques, mesuras, bons modos, posturas e comportamento segundo as recomendações, Senador Paulo Rocha, de Marcelino de Carvalho, de Glória Kalil, de Danusa Leão e outros mestres da etiqueta? Que não colocassem os cotovelos na mesa enquanto se refestelavam com as suas quentinhas?
O que a maioria queria? Queria o silêncio e a passividade quando retiravam dos trabalhadores todos – reafirmo –, todos os seus direitos.
Salve a coragem, o desassombro, a firmeza, o atrevimento, a audácia, a grandeza e a generosidade de Gleisi, Ângela, Vanessa, Lídice, Regina, Fátima! Que o exemplo de resistência e de indignidade de vocês, Srªs Senadoras, repercuta, frutifique e se espalhe pelo Brasil.
Insurja-se, Brasil, contra a canalhice inominável de uma reforma que institui, 129 anos depois da Lei Áurea, a categoria do escravo voluntário, também chamado de trabalhador intermitente, terceirizado ou trabalhador-empresa, o tal pejotizado! Insurja-se, Brasil!
Que Fátima, Gleisi, Vanessa, Lídice, Regina e Ângela sirvam definitivamente de exemplo para os trabalhadores e o povo indignado do nosso Brasil.
O que eu quis deixar claro é que essa manifestação da minoria tem precedentes. E é, em função da repetição dos precedentes, uma manobra parlamentar reconhecida e tolerada pelo Parlamento brasileiro. Mas eu quero deixar claro também que, nesse projeto de reforma previdência, eu, como ex-advogado trabalhista, não tenho dúvida alguma de que algumas modificações teriam que ser feitas. Eu conversava agora há pouco com o Senador Cidinho. Ele me mostrava os dados de um caso de que ele tem conhecimento e de que participou. São absurdos feitos pelo exagero dos advogados. Os advogados abrem uma banca para faturar com os seus clientes. Eles não querem saber se há razão ou não há razão na ação que ajuízam.
E uma das coisas que nós podíamos ter negociado no plenário, eliminando absurdos que escravizam o trabalhador brasileiro, era criar sanções pesadas para leis, para ações temerárias na Justiça. Mas de qualquer forma, Presidente, nós perdemos uma oportunidade de fazer o Senado da República discutir, introduzir artigos novos, eliminar os artigos que escravizam o trabalhador brasileiro. E entregamos por um acordo, que hoje se verifica, Senador Cidinho, que não houve. A Câmara não tem nada com isso.
Então, nós fomos levados a entrar exatamente naquele artigo do Código Penal que é capitulado sob o número 171. Podíamos ter feito um grande trabalho para os trabalhadores, para os empresários e para o Brasil, mas entramos em um jogo patrocinado pelos bancos, pelas federações industriais, que não levaram em consideração direito dos trabalhadores.
Presidente, perdemos uma grande oportunidade. E obrigado pela tolerância com o tempo."
Alfio Bogdan - Físico e Professor - analista de acidente de trânsito.
Fonte: Senado Federal do Brasil.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

dan2010: PEC da Prevalência do Direito sobre a Politica é a...

dan2010: PEC da Prevalência do Direito sobre a Politica é a...: Por Eduardo Maretti, da  Rede Brasil Atual 06-7-2017   No Brasil de hoje, em que juristas e advogados criticam a crescente &quo...

PEC da Prevalência do Direito sobre a Politica é antidemocrática



Por Eduardo Maretti, da Rede Brasil Atual

06-7-2017
 
No Brasil de hoje, em que juristas e advogados criticam a crescente "ditadura do Judiciário", o substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 44/2012, aprovado ontem na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, é mais uma medida para reforçar a cada vez maior prevalência do Direito sobre a política.

Embora mantenha a nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente da República, a PEC reduz sua competência ao determinar que a escolha será feita a partir de uma lista tríplice elaborada pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM),  do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal.
Na opinião do professor de Direitos Constitucional Luiz Moreira, da Faculdade de Direito de Contagem (MG), a PEC é antidemocrática, na medida em que restringe a competência de um mandato outorgado por dezenas de milhões de eleitores, ao transferir sua prerrogativa aos tribunais superiores e OAB. "É a expressão da supremacia do direito sobre a política", diz.
Moreira defende que a política prevaleça sobre o direito. "Mas aqui no Brasil, tudo o que se faz só aumenta a supremacia do Judiciário sobre a política. Essa medida é isso", afirma. "É submeter a democracia a um arranjo corporativo. Daqui a pouco a democracia é tão desprestigiada, o voto vale tão pouco, que é melhor o presidente entregar a caneta para os outros."
O mandato presidencial deve ter a legitimidade suficiente para fazer a indicação, defende. "Não estou falando do Temer, estou discutindo em tese. É o presidente da República que indica o procurador-geral da República, os ministros do TST, do STJ e do Supremo. Essa PEC inverte a lógica, fazendo com que o mandato político, os poderes políticos do presidente da República, decorram desses órgãos, na indicação para o Supremo Tribunal Federal", avalia o professor. "Nem OAB, nem os tribunais superiores têm essa prerrogativa."

Para o jurista, o dado positivo da PEC 44 é a determinação de que os ministros do STF terão mandato de 10 anos.

Qual sua avaliação da PEC 44?
Fixar mandato eu entendo como algo importante. Não dá para a pessoa permanecer ad æternum num tribunal constitucional. Um mandato de 10, doze anos eu acho correto. O que eu discordo é da elaboração da lista. 
Por quê?
Porque o que se pretende é transformar o tribunal constitucional, o Supremo Tribunal Federal, em órgão corriqueiro. O que vai acontecer? Como a lista emana da PGR, OAB, Supremo, STJ e TST, a tendência é que a lista obedeça critérios extremamente corporativistas. Não se pode submeter a Presidência da República a um arranjo burocrático. O mandato presidencial deve ter a legitimidade suficiente para fazer essas indicações.
Não estou falando do Temer, estou discutindo em tese. É o presidente da República que indica o procurador-geral da República,os ministros do TST, do STJ e do Supremo. Essa PEC inverte a lógica, fazendo com que o mandato político, os poderes políticos do presidente da República, decorram desses órgãos, na indicação para o Supremo Tribunal Federal. Não tem condição de o presidente da República ter a sua legitimidade diminuída por órgãos burocráticos. Nem OAB, nem tribunais superiores têm essa prerrogativa.  
Mas há juristas que criticam justamente o poder do presidente. As indicações de Lula e Dilma de ministros ao Supremo teriam sido equivocadas e a nomeação de Alexandre de Moraes por Temer é considerada imprópria ao cargo no STF...
Não concordo que o PT errou nas indicações. Para mim, Lula e Dilma nomearam os melhores quadros de um paradigma. O PT não errou nas indicações. Se errado, o que está errado é o paradigma, não as indicações. O Alexandre de Moraes é um dos melhores quadros de um certo paradigma. Nesse aspecto, a indicação é adequada, não vejo problema. Doutor em direito, autor renomado, pode ter cometido equívoco, como as indicações de plágio, nada que outros autores não tenham cometido. O problema que vejo é no paradigma. O presidente da República deve indicar alguém – e é assim em todo o mundo – condizente com a ideologia dele, presidente. Todos os presidentes deveriam indicar assim. É assim nos Estados Unidos. A Alemanha fixou mandato pra ministro da Suprema Corte. Aliás, o modelo de vitaliciedade brasileiro tem os Estados Unidos como paradigma. Lula e Dilma nomearam os melhores e mais festejados juristas de um paradigma.
Você pode explicar essa questão do paradigma?
Temos o paradigma de primazia do direito sobre a política. É esse paradigma que está errado, nãos os juristas que foram indicados. Lula e Dilma, repito, acertaram em todas as suas indicações. Não há um dos indicados por eles que não gozassem de alto prestígio.
Mesmo assim, alguns desses ministros tiveram atuação muito criticada por contrariar o Estado democrático de direito, como a ministra Rosa Weber, que condenou o ex-ministro José Dirceu sem prova, segundo ela mesma. 

Eu sei, mas isso não é culpa do Lula e da Dilma. É porque criamos um paradigma jurídico em que a lógica é de supremacia do direito sobre a política. Qual a proposta da PEC? Você tem um mandato presidencial, a pessoa é eleita com 50, 60 milhões de votos e não pode indicar um ministro do Supremo. O que o presidente pode fazer? Nada. Daqui a pouco a democracia é tão desprestigiada, o voto vale tão pouco, que é melhor o presidente entregar a caneta para os outros.  O mandato presidencial no regime presidencialista é soberano. A sociedade delega ao eleito a representação dos anseios da sociedade brasileira. Não dá para aceitarmos que esse mandato seja paulatinamente restringido.
O paradigma errado é a predominância do direito sobre a política...
É, e nesse paradigma todas essas indicações estão corretas. Lula e Dilma indicaram os juristas mais festejados desse paradigma. Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Teori Zavascki, Eros Grau. Rosa Weber era festejadíssima pela Justiça do Trabalho. É que o pessoal é crítico de obra pronta.
Mas no caso de Temer, qual a legitimidade dele?
Aí é outro assunto. Mas, uma vez investido, a indicação dele do Alexandre de Moraes é correta. Quem era para ter feito isso era o Lula e o PT. Eles caíram nesse papo de que o direito se sobrepõe à política. Na época do PT, o errado era o paradigma. Nenhum dos juristas do PT, dos parlamentares, se dispuseram a alterar esse paradigma.
Resumindo, Lula e Dilma não erraram nas indicações, mas erraram ao não indicar nomes de sua confiança, como fez Temer?
Deveria ser tarefa dos parlamentares do PT a proposição de um paradigma diferente. Mas se você olhar as leis aprovadas pelos parlamentares do PT nesses anos todos, foram todas leis que esvaziaram a política. Aí não dá para criticar nem o Lula, nem a Dilma. É tarefa parlamentar.
Qual lei, por exemplo?
As leis de matéria judiciária, desde as leis de matéria penal, Código de Processo Civil, são medidas que prestigiam o Judiciário em detrimento de toda sociedade. A lei da delação premiada é de autoria do PT, foi aprovada no governo do PT. Tornozeleira eletrônica, essas coisas todas, tudo aprovado no governo do PT. Esse paradigma que estabeleceu o direito penal máximo. O cumprimento de pena em segunda instância é uma medida articulada entre os procuradores-gerais da República indicados pelo PT e pelos ministros do Supremo Tribunal Federal indicados pelo PT.
Então os juristas do PT, que foram padrinhos dessas indicações, é que são responsáveis pela primazia do direito sobre a política, esvaziamento dos mandatos. Esse negócio de restringir mandato de presidente da República e submeter a uma lista elaborada por tribunal superior, por OAB, é a expressão da supremacia do direito sobre a política. É completamente errado. Porque é submeter a democracia a um arranjo corporativo. Então, nem Lula, nem Dilma erraram nas suas indicações. Indicaram os melhores. Erraram os juristas do PT, que foram incapazes de pensar um paradigma diferente.
E qual poderia ser esse paradigma?
O modelo inglês por exemplo, que prevê que o Senado e o chefe de governo discutam as questões judiciárias. Não tem essa supremacia do Judiciário. Mas aqui no Brasil, tudo o que se faz só aumenta essa supremacia. Essa medida (PEC 44) é isso, até para indicar ao Supremo, quem indica é o Judiciário. 

sábado, 1 de julho de 2017

dan2010: A história se repete trazendo consigo a pratica da...

dan2010: A história se repete trazendo consigo a pratica da...: Pinçando trecho do magistral discurso de Cícero contra o senador Catilínia:  "Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência? Por q...

A história se repete trazendo consigo a pratica da corrupção! Até quando?

Pinçando trecho do magistral discurso de Cícero contra o senador Catilínia: 
"Até quando, Catilina, abusarás da nossa paciência?
Por quanto tempo a tua loucura há de zombar de nós?
A que extremos se há de precipitar a tua desenfreada audácia?
Nem a guarda do Palatino, nem a ronda noturna da cidade,
nem o temor do povo, nem a afluência de todos os homens de bem,
nem este local tão bem protegido para a reunião do Senado,
nem a expressão do voto destas pessoas, nada disto conseguiu perturbar-te?
Não te dás conta que os teus planos foram descobertos?
Não vês que a tua conspiração a têm já dominada todos estes que a conhecem?
Quem, dentre nós, pensas tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente, onde estiveste, com quem te encontraste, que decisão tomaste?
Oh tempos, oh costumes!"...

Concluo com a frase de Fernando Brito (tijolaço.com.br): A LEI É ERGA OMNES OU ERGA UNS? 
__________________________.
"As duas decisões tomadas nesta sexta (30/6) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) lançam, outra vez, dúvidas sobre a isenção da Justiça nesta longa e tenebrosa crise. Ao soltar o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e devolver o mandato ao senador Aécio Neves, ficam questionadas medidas resolvidas em fases anteriores, as quais tiveram importante influência sobre o processo político.
Compare-se o tempo de estadia, no mesmo cubículo da Polícia Federal, destinado ao então líder do governo Dilma no Senado, Delcídio do Amaral, e, agora, ao assessor de Temer. 
Preso em novembro de 2015, Amaral ficou detido 85 dias e só saiu porque concordou em fazer delação premiada. A peça extorquida por meio do que hoje a família Loures chama de >condições torturantes tinha como centro a afirmação de que Lula e Dilma conheciam o esquema de corrupção na Petrobras"< - aqui a coisa pega. (André Singer - F.S.P.)
Alfio Bogdan - Físico e Professor - analista de acidente de trânsito.