sexta-feira, 20 de outubro de 2017

dan2010: Portaria MTB Nº 1.129 DE 13/10/2017

dan2010: Portaria MTB Nº 1.129 DE 13/10/2017: Portaria MTB Nº 1.129 DE 13/10/2017 Publicado no DO em 16 out 2017 Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e con...

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

dan2010: Portaria MTB Nº 1.129 DE 13/10/2017

dan2010: Portaria MTB Nº 1.129 DE 13/10/2017: Portaria MTB Nº 1.129 DE 13/10/2017 Publicado no DO em 16 out 2017 Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e con...

Portaria MTB Nº 1.129 DE 13/10/2017

Portaria MTB Nº 1.129 DE 13/10/2017

Publicado no DO em 16 out 2017
Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957;
Considerando a Convenção nº 105 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 58.822, de 14 de julho de 1966;
Considerando a Convenção sobre a Escravatura de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 58.563, de 1º de junho de 1966;
Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992; e
Considerando a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como a Lei 10.608, de 20 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para fins de concessão de beneficio de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, nos termos da Portaria MTE nº 1.153, de 13 de outubro de 2003, em decorrência de fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como para inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, considerar-se-á:
I - trabalho forçado: aquele exercido sem o consentimento por parte do trabalhador e que lhe retire a possibilidade de expressar sua vontade;
II - jornada exaustiva: a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria;
III - condição degradante: caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade;
IV - condição análoga à de escravo:
a) a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária;
b) o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;
c) a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;
d) a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho;
Art. 2º Os conceitos estabelecidos no artigo 1º deverão ser observados em quaisquer fiscalizações procedidas pelo Ministério do Trabalho, inclusive para fins de inclusão de nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016.
Art. 3º Lavrado o auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com base na PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, assegurar-se-á ao empregador o exercício do contraditório e da ampla defesa a respeito da conclusão da Inspeção do Trabalho de constatação de trabalho em condições análogas à de escravo, na forma do que determina a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria MTE 854, de 25 de junho de 2015.
§ 1º Deverá constar obrigatoriamente no auto de infração que identificar o trabalho forçado; a jornada exaustiva; a condição degradante ou a submissão à condição análoga à de escravo:
I - menção expressa a esta Portaria e à PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016;
II - cópias de todos os documentos que demonstrem e comprovem a convicção da ocorrência do trabalho forçado; da jornada exaustiva; da condição degradante ou do trabalho em condições análogas à de escravo;
III - fotos que evidenciem cada situação irregular encontrada, diversa do descumprimento das normas trabalhistas, nos moldes da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003;
IV - descrição detalhada da situação encontrada, com abordagem obrigatória aos seguintes itens, nos termos da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003:
a) existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel;
b) impedimento de deslocamento do trabalhador;
c) servidão por dívida;
d) existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.
§ 2º Integrarão o mesmo processo administrativo todos os autos de infração que constatarem a ocorrência de trabalho forçado; de jornada exaustiva; de condição degradante ou em condições análogas à de escravo, desde que lavrados na mesma fiscalização, nos moldes da Portaria MTE 854, de 25 de junho de 2015.
§ 3º Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, o Ministro de Estado do Trabalho determinará a inscrição do empregador condenado no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga às de escravo.
Art. 4º O Cadastro de Empregadores previsto na PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho, contendo a relação de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.
§ 1º A organização do Cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho.
§ 2º A inclusão do empregador somente ocorrerá após a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração ou do conjunto de autos de infração.
§ 3º Para o recebimento do processo pelo órgão julgador, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá promover a juntada dos seguintes documentos:
I - Relatório de Fiscalização assinado pelo grupo responsável pela fiscalização em que foi identificada a prática de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou condições análogas à escravidão, detalhando o objeto da fiscalização e contendo, obrigatoriamente, registro fotográfico da ação e identificação dos envolvidos no local;
II - Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial que participou da fiscalização;
III - Comprovação de recebimento do Relatório de Fiscalização pelo empregador autuado;
IV - Envio de ofício à Delegacia de Polícia Federal competente comunicando o fato para fins de instauração.
§ 4º A ausência de quaisquer dos documentos elencados neste artigo, implicará na devolução do processo por parte da SIT para que o Auditor-Fiscal o instrua corretamente.
§ 5º A SIT poderá, de ofício ou a pedido do empregador, baixar o processo em diligência, sempre que constatada contradição, omissão ou obscuridade na instrução do processo administrativo, ou qualquer espécie de restrição ao direito de ampla defesa ou contraditório.
Art. 5º A atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro.
Parágrafo único. As decisões administrativas irrecorríveis de procedência do auto de infração, ou conjunto de autos de infração, anteriores à data de publicação desta Portaria valerão para o Cadastro após análise de adequação da hipótese aos conceitos ora estabelecidos.
Art. 6º A União poderá, com a necessária participação e anuência da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho, observada a imprescindível autorização, participação e representação da Advocacia-Geral da União para a prática do ato, celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou acordo judicial com o administrado sujeito a constar no Cadastro de Empregadores, com objetivo de reparação dos danos causados, saneamento das irregularidades e adoção de medidas preventivas e promocionais para evitar a futura ocorrência de novos casos de trabalho em condições análogas à de escravo, tanto no âmbito de atuação do administrado quanto no mercado de trabalho em geral.
§ 1º A análise da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial deverá ocorrer mediante apresentação de pedido escrito pelo administrado.
§ 2º O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial somente poderá ser celebrado entre o momento da constatação, pela Inspeção do Trabalho, da submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo e a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração lavrado na ação fiscal.
Art. 7º A Secretaria de Inspeção do Trabalho disciplinará os procedimentos de fiscalização de que trata esta Portaria, por intermédio de instrução normativa a ser editada em até 180 dias.
Art. 8º Revogam-se os artigos 2º, § 5º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, bem como suas disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Fonte: Diap. 
Alfio Bogdan - Físico e Professor. 

domingo, 15 de outubro de 2017

dan2010: Minhas homenagens ao velho Zara, ao Prof. Floresta...

dan2010: Minhas homenagens ao velho Zara, ao Prof. Floresta...: Acabo de receber a noticia do falecimento do companheiro Zarattini com quem tive uma longa e grata amizade e laços políticos de luta e comb...

dan2010: Minhas homenagens ao velho Zara, ao Prof. Floresta...

dan2010: Minhas homenagens ao velho Zara, ao Prof. Floresta...: Acabo de receber a noticia do falecimento do companheiro Zarattini com quem tive uma longa e grata amizade e laços políticos de luta e comb...

Minhas homenagens ao velho Zara, ao Prof. Florestan

Acabo de receber a noticia do falecimento do companheiro Zarattini com quem tive uma longa e grata amizade e laços políticos de luta e combate.
Conheci Zara na troca do embaixador americano quando fomos libertados mas ele já era um revolucionário de longa data fora presidente dá UEE esteve na linha de frente da luta O petróleo é nosso combateu o golpe de 64 preso em 68 torturado fugiu veio para São Paulo preso de novo em abril 69 foi barbaramente torturado de novo agora na cadeira do dragão.
Em Cuba, tive o privilégio de conviver com Zara e aprender com ele sempre buscando saídas para nossa luta Militou no PCB PCBR ALN TENDÊNCIA LENI LISTA Em 74 volta para o Brasil clandestino e reinicia a luta edita jornais e busca a unidade dos revolucionários.
É preso novamente com Dario Canale militante comunista italiano que eu conhecerá na década de 60 na ALN Na Constituinte foi assessor do PT Trabalhou na assessoria do PDT e foi eleito suplente de deputado em 2003 pelo PT.
Assumiu em 2004 e fiz questão de estar presente já que me a impactará como assessor na Casa Civil. No dia de seu aniversário em 2013, fez um ato político em apoio à nos condenados na AP 470. Um desagravo e um chamado a solidariedade.
Esse era o Zara já então o VELHO como o chamávamos com respeito e reverência. Toda uma bela vida dedicada ao Brasil e ao combate ao imperialismo como ele fazia questão de destacar. Sua razão de ser foi a revolução e dedicou todos seus últimos anos meses e dias ao PT.
Eu pessoalmente não tenho palavras para expressar minha gratidão ao Zara, meu amigo e companheiro. Lembro dele em Cuba alegre sempre debatendo, estudando, escrevendo, corajoso, mas humilde.
Zara era um homem charmoso e nos envolvia com seu carinho e amizade. Polêmico, mas sempre buscando a unidade. Já sentia sua falta pela distância, agora honro sua memória continuando sua luta.
Até mais Zara, é o Zé, teu camarada de luta
José Dirceu

Adeus ao Velho Zara
Por Carlos Zarattini
"Há homens que lutam um dia e são bons, há outros que lutam um ano e são melhores, há os que lutam muitos anos e são muito bons. Mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis.
Poucas vidas mereceram tão completamente este poema de Brecht, como a de Ricardo Zarattini, que faleceu hoje, em São Paulo, com 82 anos. Até o último momento de lucidez, discutia a situação do país, propunha iniciativas e ações a todos os que o visitavam no hospital.
Entendia profundamente a gravidade do momento do alto da experiência de quase 70 anos de militância pela soberania nacional, participou ativamente como dirigente estudantil da Campanha O Petróleo é Nosso, militou por um País mais justo e pela democracia. Preso pela ditadura militar foi banido e viveu em Cuba. De volta ao Brasil, se envolveu na luta pela reconquista da da democracia e pela anistia. Foi dirigente do Partido Comunista Brasileiro e do MR-8, na década de 80 filia-se ao PT.
Foi deputado federal durante o primeiro governo Lula. Deixa seus filhos, Carlos Alberto Zarattini, deputado federal pelo PT e Mônica Zarattini, fotógrafa, além de três netas e uma legião enorme de companheiros e companheiras que compartilharam de seus ensinamentos, de sua experiência e de sua eterna juventude para com energia lutar por um Brasil soberano e justo para a maioria do seu povo", Vereador Antonio Donato. 
Florestan Fernandes Júnior ao Professor Florestan Fernandes 
No dia dos professores lembro de uma cena em 1987, que me emocionou profundamente. Cerca de 50 mil professores da rede pública estadual realizaram uma assembleia no largo em frente ao estadio do Morumbi. Meu pai chegou por uma das avenidas principais que davam acesso à praça. Uma ladeira totalmente tomada por manifestantes. No carro de som anunciam a chegada dele. A multidão se abre dando espaço para o velho professor Florestan Fernandes passar com sua bengala a frente.
Todos o olham com admiração e respeito. As palmas tomam conta do vale por vários minutos, até que ele, finalmente, sobe no carro de som para falar.
Estava lá como repórter da Globo, olho para meus companheiros jornalistas e fotógrafos que já estão às lágrimas, inclusive eu. Naquele ano meu pai já era deputado constituinte e teria um papel importante na Comissão de Educação enfrentando o lobby poderoso da educação privada comandada entre outros, por João Carlos Di Gênio.
Como deputado, Florestan venceu batalhas importantes em prol da educação pública ao lado dos educadores e parlamentares progressistas. Avanços que abririam caminho para a criação de programas como: Financiamento Estudantil (Fies), Programa Universidade para Todos (ProUni), Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic) e, a criação das cotas nas universidades federais em outubro de 2012.
Só para lembrar, o índice de estudantes matriculados no ensino fundamental, de 4 a 17 anos, subiu de 88,9%, em 2003, para 93,6%, em 2016 e, o número de doutores pulou de 7 mil para 17 mil no mesmo período.

Infelizmente os avanços que tivemos na educação pública nos últimos anos estão sendo destruídos pelos golpistas numa rapidez inimaginável. Mais do que nunca é necessário a mobilização de todos na defesa da educação pública de qualidade. Como bem disse Paulo Freire: "a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda."

dan2010: A próxima falta de professores ocasionará o maior ...

dan2010: A próxima falta de professores ocasionará o maior ...: O fim da carreira de professor pode estar muito próximo no Brasil. Não descarte a possibilidade de o governo, a médio prazo, lançar o p...

A próxima falta de professores ocasionará o maior apagão na inteligência brasileira

O fim da carreira de professor pode estar muito próximo no Brasil.
Não descarte a possibilidade de o governo, a médio prazo, lançar o programa “Mais Professores” para importar mestres do estrangeiro.
O alerta já foi dado aqui no Blog do Esmael em 2013, quando reverberou a falta de professores em decorrência do fechando cursos de licenciatura (formação de professores) por falta de interesse dos alunos.
Neste domingo, 15 de outubro, Dia do Professor, novamente o tema “desmotivação” volta à tona. A cada 100 jovens que ingressam nos cursos de pedagogia e licenciatura no país, só 27 manifestam interesse em seguir carreira no magistério.
Carreira de professor desperta cada vez menos o interesse de jovens
A falta de reconhecimento e de condições de trabalho tem atraído cada vez menos alunos para uma profissão que já esteve entre as mais valorizadas no país: a de professor. O Dia do Professor é hoje, mas há motivo para comemorar?
A cada 100 jovens que ingressam nos cursos de pedagogia e licenciatura no país, apenas 51 concluem o curso. Entre os que chegam ao final do curso, só 27 manifestam interesse em seguir carreira no magistério. As informações foram levantadas pelo movimento Todos Pela Educação, com base em dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
“Temos um apagão de professores, principalmente pela desvalorização. A gente já atrai pouco e, dos que vão para a formação inicial, poucos permanecem na carreira. E não se consegue ter uma área de atuação que consiga atrair os melhores alunos do ensino médio”, diz a presidente executiva do Todos Pela Educação, Priscila Cruz.
Na opinião de Priscila, entre as políticas de atratividade necessárias para aumentar o interesse na profissão está a melhoria dos salários. Segundo Priscila, atualmente o professor ganha metade do que os profissionais de outras áreas com ensino superior completo. “Realmente fica difícil atrair os melhores alunos do ensino médio para a carreira se a gente não conseguir fazer com que o salário melhore”, acrescenta.
Priscila destaca que é preciso melhorar também as condições de trabalho do professor. A proximidade dos jovens com a profissão faz com que eles vejam de perto a realidade dos professores, que nem sempre é atrativa. “O fato de o jovem verificar no seu dia a dia que os professores não são valorizados, e muitas vezes são atacados pelos próprios jovens, pelas famílias, pela sociedade, pelo governo, isso faz com que o jovem desista da profissão”, lamenta Priscila.
Desmotivação
Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a falta de políticas que valorizem os profissionais da educação desmotiva os profissionais. Segundo Heleno, existe atualmente um processo de disputa muito grande com outras profissões, que oferecem melhor remuneração.
“Até os profissionais de pedagogia estão fugindo dessa profissão, porque os salários são diferentes, e vão fazer o seu trabalho em outros espaços, que têm uma valorização maior”.
Ele ressalta que, apesar de alguns avanços nos últimos anos no processo de valorização dos profissionais da educação, como a lei do piso nacional do magistério, ainda há dificuldades, como o descumprimento, em alguns estados e municípios, da legislação que define o mínimo a ser pago a profissionais em início de carreira, além do achatamento da carreira de professor. “Há estados que pagam o piso para o professor do nível médio e o mesmo valor para nível superior”, diz Heleno Araújo.
De acordo com a CNTE, em 2004 o salário dos professores no país representava cerca de 60% da média salarial de outras profissões – atualmente é 52% da média. “Este é o movimento inverso do Plano Nacional de Educação, que diz que, até 2020, o salário médio dos professores deve ser equiparado ao salário médio de outras profissões”, afirma.
Plano nacional
O Ministério da Educação (MEC) deve lançar nos próximos dias uma política nacional de formação de professores, já articulada à Base Nacional Comum Curricular, que vai focar na valorização dos profissionais. Segundo o MEC, está em estudo a ampliação das oportunidades das licenciaturas para a nova geração de docentes da educação básica e também para os que já estão em sala de aula.
Para o MEC, a valorização do professor é fundamental para a educação. “Existe a clareza de que o professor tem um papel central no desenvolvimento educacional de nossos estudantes e de que, para exercer essa profissão, ele precisa ser valorizado em todas as suas dimensões”, diz o ministério, em nota.
Agência Brasil
Alfio Bogdan - Físico e Professor. 

sexta-feira, 13 de outubro de 2017

dan2010: Tempos sombrios pairam sobre Aécio, Delcídio e Cun...

dan2010: Tempos sombrios pairam sobre Aécio, Delcídio e Cun...: Ainda que se considere que a decisão de 6 votos a 5 que deixou para o Senado a palavra final sobre o destino do mandato de Aécio Neves tenh...

Tempos sombrios pairam sobre Aécio, Delcídio e Cunha

Ainda que se considere que a decisão de 6 votos a 5 que deixou para o Senado a palavra final sobre o destino do mandato de Aécio Neves tenha sido uma medida acertada do ponto de vista dos princípios do Estado Democrático de Direito, como sustenta um grande número de juristas, ela não traz nenhum sinal animador ao atual momento político.
       Não representa a consolidação de uma jurisprudência necessária nem afasta qualquer suspeita de motivação política óbvia, para favorecer um dos generais do PSDB e aliado de Michel Temer.   
       Em duas decisões análogas, tomadas em tempos recentes, o mesmo Supremo deliberou em outra direção. Em 25 de novembro 2015, acusado de obstruir a Justiça a partir de um diálogo gravado com auxílio de procuradores da força tarefa da Lava Jato, Delcídio do Amaral (PT-MS) foi mandado para a prisão por tempo indeterminado. Só saiu após assinar acordo de delação premiada menos substancioso do que se dizia, mas que ajudou a engrossar o ambiente midiático contra Lula e Dilma. A decisão foi tomada pelo relator da Lava Jato, Teori Zavaski, e referendada, por unanimidade, pela Segunda Turma do STF.  
      Em 5 de maio de 2016, Teori Zavaski determinou o afastamento de Eduardo Cunha, então presidente da Câmara de Deputados. A denúncia contra Cunha chegou ao Supremo em dezembro do ano anterior e ali adormeceu por cinco meses. Antes de ser afastado, Cunha pode aceitar a denúncia que levaria ao impeachment de Dilma e teve todas as condições de organizar a sessão da Câmara que deu início ao processo, ocorrida três semanas antes de ser retirado do argo. em 17 de abril.
       Num depoimento ao 247, o constitucionalista Marcelo Neves, professor na Universidade de Brasília, disse:
       --A decisão parece-me constitucionalmente mais aceitável mas é incoerente com outras decisões do STF, como no caso de Eduardo Cunha, quando o plenário ratificou, posteriormente, a decisão de Teori Zavaski.
       Tocando na questão política geral, Marcelo Neves avalia: “o problema é que o próprio Senado não cumpre sua função constitucional de afastar e até mesmo de cassar Aécio”.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

dan2010: No ensejo do aniversário da Constituição Federal e...

dan2010: No ensejo do aniversário da Constituição Federal e...: Foram comemorados, no último dia 5 deste mês, os 29 anos da Constituição Federal. A presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen...

No ensejo do aniversário da Constituição Federal ensaiamos dizer se ainda a temos?

Foram comemorados, no último dia 5 deste mês, os 29 anos da Constituição Federal. A presidenta do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, fez um pronunciamento bonito, como sempre, lembrando inclusive o saudoso Ulysses Guimarães. E só. Seria uma excelente oportunidade para realizar-se uma bela festa democrática, mas isso só teria sentido se o país ainda vivesse sob a égide da Democracia. Na verdade, as atitudes ditatoriais, especialmente do Judiciário, já ficaram tão rotineiras que muita gente nem se lembra mais que ainda temos uma Constituição. Aliás, será mesmo que o Brasil ainda tem Constituição? Uma pergunta difícil de responder nos dias de hoje, quando a Carta Magna tem sido ignorada até por quem tem o dever de defendê-la e fazê-la cumprir. Na realidade, com cerca de 100 emendas é possível até que a Constituição nem seja mais a mesma promulgada em 1988, talvez o motivo porque ela tem sido tão desrespeitada e violentada nos últimos tempos.
Rasgada e cuspida com o golpe de maio de 2016, que destituiu a presidenta Dilma Rousseff, a Carta Magna vem sendo violada praticamente todos os dias, sobretudo pela Operação Lava-Jato, sob a aprovação, às vezes explícita outras vezes silenciosa, do Supremo Tribunal Federal, supostamente seu guardião. O próprio STF, aliás, entre outras violações, anulou o ato de nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil da Presidência e ainda o acusou de obstrução à Justiça, embora a nomeação de auxiliares seja um ato da exclusiva competência do Presidente da República, segundo determina a Constituição. E também aprovou, por inércia, o grampo da conversa da presidenta Dilma com o ex-presidente Lula e a divulgação do seu conteúdo, pelo juiz Sergio Moro, apesar da sua proibição pela Carta Magna. O magistrado de Curitiba, que tem sido pródigo no estupro da Constituição, nunca recebeu uma advertência e até o julgamento de uma ação contra ele, no Conselho Nacional de Justiça, tem sido adiado repetidamente.
O juiz Moro, aliás, que virou a maior autoridade judiciária do país e foi autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região a fazer suas próprias leis, não dá a mínima para a Constituição e nem para ninguém. Transformado em celebridade pela Globo, que apoia integralmente todas as suas ações, ele passou a ser visto pelo povão – e até por personalidades de destaque da vida nacional – como super-herói, porque mandou prender empresários, parlamentares e até ex-ministros. E faz o que bem entende, sem prestar contas dos seus atos. Longe de ser de fato um magistrado, pois seu evidente espírito tirânico é quem dita as suas decisões, ele defendeu recentemente o grampo das conversas reservadas entre advogados e presos, até mesmo nos presídios, embora a Constituição assegure ao causídico o direito de sigilo no contato com seus clientes. Para Moro, os obstáculos, mesmo constitucionais, devem ser removidos para que atinja os seus objetivos. Certamente por isso ele apoiou a proposta das dez medidas anti-corrupção, elaborada pelos procuradores da Lava-Jato, que, entre outras coisas, extinguiam o habeas-corpus e legalizavam até a tortura para obtenção de provas.
O fato é que já vivemos há algum tempo sob a ditadura da toga, cuja vigência chegou a ser advertida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, o mesmo que volta e meia lembra que estamos vivendo "tempos estranhos". Realmente, vivemos tempos muito estranhos, com um Judiciário que não respeita a Constituição; um Congresso que aprova a censura à Internet, só vota leis prejudiciais aos interesses do povo e mantém um governo de corruptos tão desmoralizado que é ironizado até por ladrões comuns. Vivemos tempos estranhos, onde os traidores da Pátria entregam nossas empresas e riquezas naturais, especialmente o petróleo, para o capital estrangeiro, sob os aplausos da mídia golpista, o silêncio dos partidos, a indiferença do Supremo e a apatia da população. E se esse Congresso putrefato, cujo mau cheiro já é sentido além de nossas fronteiras, barrar a segunda denúncia contra Temer, é possível que nem tenhamos eleições em 2018, pois todos os beneficiários dessa situação não pretendem correr o risco de perder o mandato. Ninguém quer largar o osso, não importa o que digam. Afinal, eles sabem que não se reelegerão.

Como se recorda, já existe no Congresso uma proposta de emenda à Constituição esticando o mandato de todo mundo para cinco anos e, passado o sufoco da votação da segunda denúncia contra Temer, essa PEC certamente voltará à discussão. E se for colocada em votação é praticamente certo que será aprovada. O Brasil, afinal, virou uma esculhambação, mas por mais incrível que possa parecer, Temer tem o controle das instituições. E fará tudo para permanecer no poder, mesmo com zero de aprovação popular, pois não chegou ao Planalto pelo voto. Prova disso é que embora ilegítimo, fruto de um golpe, o governo Temer vem fazendo o que o governo de Fernando Henrique, eleito pelo povo, não conseguiu: a entrega do nosso petróleo e a base espacial de Alcântara para os americanos. E se permanecer mesmo no Planalto vai vender o Banco do Brasil, a Caixa Econômica e a Casa da Moeda, além de entregar às multinacionais todas as pesquisas do banco genético da Embrapa. A nossa esperança é que um dia todos esses traidores da Pátria responderão por isso.