terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

dan2010: Pelo menos um alento que vem do TST

dan2010: Pelo menos um alento que vem do TST: Um dia após assumir a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro João Batista Brito Pereira concedeu audiência às Cent...

Pelo menos um alento que vem do TST


Um dia após assumir a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro João Batista Brito Pereira concedeu audiência às Centrais, Confederações, Federações e Sindicatos.
A audiência, na manhã desta terça (27), no gabinete da Presidência, tratou dos impactos da reforma trabalhista nos direitos das categorias, bem como de assuntos como o acesso à Justiça do Trabalho e garantias do custeio sindical.

A Agência Sindical ouviu o presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos. "Foi uma boa surpresa o primeiro ato do presidente ter com as Centrais. Sabemos que o caminho para as ações chegarem ao TST é longo. Mas, com o ministro Brito no comando, há esperança no diálogo mais aberto", ressalta o dirigente.

Brito Pereira tem sua origem profissional no Ministério Público do Trabalho e vivência como advogado trabalhista militante. A escolha do novo presidente foi saudada com otimismo pelas lideranças sindicais, uma vez que o ex-presidente Ives Gandra Martins Filho tinha, e não escondia de ninguém, perfeito alinhamento ao mercado e com aprovação das reformas trabalhistas e sindicais.

Calixto, da Nova Central,  lembra que já atuou com o novo presidente, quando este era procurador do Ministério Público e o sindicalista exercia função de ministro classista no TST. "O doutor Brito traz consigo a marca da humildade. Ele também demonstrou que preza pela independência dos Tribunais de 1ª e 2ª instâncias, dos juízes e dos desembargadores. Acho que podemos acreditar numa nova realidade para a classe trabalhadora e o movimento sindical", observa Calixto.

Durante o encontro, os sindicalistas ponderaram junto ao presidente Brito que o debate quanto à adaptação das súmulas do TST em relação à lei trabalhista seja aprofundado.
CTB - Para Adilson Araújo, presidente da CTB, "a busca do diálogo é um desafio permanente”. Porém, ele lembra, é preciso levar em conta que várias ações no Supremo Tribunal Federal apontam inconstitucionalidades na nova lei trabalhista. “Vamos resistir a essa falsa modernização das relações de trabalho, onde os padrões defendem uma agenda regressiva para reduzir o custo da mão de obra e rebaixar direitos duramente conquistados", afirma.

Sérgio Luiz Leite (Serginho), 1º secretário da Força Sindical, disse à Agência Sindical que o encontro foi positivo e animador. Segundo o forcista, o novo presidente do TST se mostra acessível. "Nós falamos sobre o ataque aos direitos trabalhistas e ao movimento sindical. O presidente Brito assegurou que a Corte quer ouvir os trabalhadores na questão das jurisprudências e fazer uma discussão mais aprofundada", relata. 

"Sentimos, do ministro Brito, que ele não irá se curvar a imposições da nova lei. A disposição ao debate amplo e ao diálogo com o movimento sindical ficou clara. Tanto que esse foi seu primeiro ato após a posse", diz Serginho.
Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, também avalia positivamente a iniciativa do ministro. “Com tal atitude ele mostra que manterá o gabinete aberto aos trabalhadores e ao sindicalismo. A iniciativa indica que nessa nova gestão teremos um TST equilibrado, de diálogo, diferente da gestão anterior”, aponta.

Posse - Em seu discurso dia 26, o novo presidente do TST fez questão de frisar que os poderes da República são independentes e avisou que, sob seu comando, disposições contrárias à Constituição não serão consideradas. “Se estiver em conflito com a Constituição, prevalece o texto constitucional”, disse.

Brito Pereira assume a presidência do Tribunal no lugar de Ives Gandra Martins Filho, que deixa o cargo com uma marca de alinhamento ao mercado. Com origem no Ministério Público do Trabalho e histórico de advogado trabalhista militante, a escolha do novo presidente foi saudada com otimismo pelas lideranças sindicais.
Inicialmente publicada na Brasil 247
Alfio Bogdan - Física e Professor.

domingo, 25 de fevereiro de 2018

dan2010: Lula de A a Z. Para nós, o Povo, não há o plano B....

dan2010: Lula de A a Z. Para nós, o Povo, não há o plano B....: Originalmente por  Wellington Calasans, para o Duplo Expresso . O maior aliado de Lula é Lula Esta semana que acaba foi marcada, entre...

Lula de A a Z. Para nós, o Povo, não há o plano B.


Originalmente por  Wellington Calasans, para o Duplo Expresso.

O maior aliado de Lula é Lula

Esta semana que acaba foi marcada, entre outras coisas, por um “plano de rendição” pomposamente apresentado pela imprensa como “Plano B”. Era um engodo assinado por três autointitulados intelectuais que assinaram um artigo que apresentava um Haddad tão perfeito que até mesmo o “exaltado” sentiu um certo constrangimento.

Nada contra o ex-ministro da educação de Lula e ex-prefeito de São Paulo – perdeu a reeleição para Dória – mas qualquer iniciante na militância política lembra da imortal afirmação do baiano Carlos Marighella, “a única luta que se perde é aquela que se abandona”. Lula foi condenado por um crime forjado e alija-lo do processo eleitoral para falar em “Plano B”, sem luta, soa como uma admissão de culpa.

Este Duplo Expresso ficou isolado, recebendo bombardeio de todos os lados. Fiéis aos princípios do resgate democrático, aceitamos a briga e fomos ganhando importantes aliados no nosso ponto de vista. Lula, Lindbergh Farias e Gleisi Hoffmann foram alguns deles, vide discursos proferidos no evento do aniversário de 38 anos do PT.

Lula é o atalho para o fim do golpe. Forças internacionais, lideradas pelos EUA e mercado financeiro, sabem que se Lula voltar, a destruição do país e a escravidão imposta aos brasileiros terá um ponto final. Células cooptadas em todas as instituições e partidos políticos trabalham para impedir que a vontade do povo seja a vencedora nas urnas. Golpe é golpe e eles não estão de brincadeira.
Quem está em crise é a turma do golpe. A justiça está desmoralizada, a imprensa desacreditada, partidos que apoiaram o golpe sequer possuem um nome para concorrer ao cargo de presidente. Lula sabe disso e, exatamente por isso, mantém o seu nome como presidenciável. Os apressados que tentam decretar o descarte de Lula como algo inevitável ignoram a força do povo e a habilidade política do grande vencedor das quatro últimas eleições.
Algumas publicações autointituladas “progressistas” dão voz aos adversários de Lula. Através de insultos e frases arrumadinhas por publicitários, figuras encalhadas na rabada das pesquisas tentam emplacar os seus nomes como capazes de herdar o capital político construído em décadas pelo “nordestino de quatro dedos” que é amado pela maioria esmagadora dos brasileiros.

Os inimigos são muitos, internos e externos, mas Lula sabe que o seu maior aliado é o próprio Lula, pois mais que um nome estas quatro letras foram transformadas em sinônimo de outra palavra de quatro letras também odiada pelos artífices do golpe: povo. Lula de A a Z! Ou isto ou tenham a dignidade de informar ao povo que “jogaram a toalha”.
Alfio Bogdan - Físico e Professor


sábado, 24 de fevereiro de 2018

dan2010: LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

dan2010: LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017. Mensagem de veto ...

LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de veto
Altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Os arts. 1o, 2o, 4o, 5o, 6o, 9o, 10, o parágrafo único do art. 11 e o art. 12 da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º  As relações de trabalho na empresa de trabalho temporário, na empresa de prestação de serviços e nas respectivas tomadoras de serviço e contratante regem-se por esta Lei.” (NR) 
“Art. 2º  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. 
§ 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. 
§ 2o  Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.” (NR) 
“Art. 4º  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.” (NR) 
“Art. 5º  Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4o desta Lei.” (NR) 
“Art. 6º  São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho:  
a) (revogada); 
b) (revogada); 
c) (revogada); 
d) (revogada); 
e) (revogada); 
f) (revogada); 
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; 
II - prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede; 
III - prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Parágrafo único. (Revogado).” (NR) 
“Art. 9º  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: 
I - qualificação das partes; 
II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário; 
III - prazo da prestação de serviços; 
IV - valor da prestação de serviços; 
V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho. 
§ 1o  É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. 
§ 2o  A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. 
§ 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.” (NR) 
“Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário. 
§ 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não. 
§ 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. 
§ 3o  (VETADO). 
§ 4o  Não se aplica ao trabalhador temporário, contratado pela tomadora de serviços, o contrato de experiência previsto no parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
§ 5o  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior. 
§ 6o  A contratação anterior ao prazo previsto no § 5o deste artigo caracteriza vínculo empregatício com a tomadora. 
§ 7o  A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” (NR) 
“Art. 11.  ....................................................................... 
Parágrafo único.  (VETADO).” (NR) 
“Art. 12.  (VETADO).” (NR) 
Art. 2o  A Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 4o-A, 4o-B, 5o-A, 5o-B, 19-A, 19-B e 19-C: 
“Art. 4º-A.  Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. 
§ 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. 
§ 2o  Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.” 
“Art. 4º-B.  São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: 
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 
II - registro na Junta Comercial; 
III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: 
a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 
b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 
c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 
d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e 
e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).” 
“Art. 5º-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. 
§ 1o  É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços. 
§ 2o  Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes. 
§ 3o  É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. 
§ 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. 
§ 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.” 
“Art. 5º-B.  O contrato de prestação de serviços conterá: 
I - qualificação das partes; 
II - especificação do serviço a ser prestado; 
III - prazo para realização do serviço, quando for o caso;
IV - valor.” 
“Art. 19-A.  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa. 
Parágrafo único.  A fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas reger-se-ão pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.” 
“Art. 19-B.  O disposto nesta Lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943.” 
“Art. 19-C.  Os contratos em vigência, se as partes assim acordarem, poderão ser adequados aos termos desta Lei.” 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 31 de março de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 
MICHEL TEMER
Antonio Correia de Almeida
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2017 - Edição extra

alfio bogdan - Físico e Professor

sábado, 17 de fevereiro de 2018

dan2010: Crônica apaixonada da tragicomédia brasileira

dan2010: Crônica apaixonada da tragicomédia brasileira: Crônica apaixonada da tragicomédia brasileira Wellington Calasans | 16 de Fevereiro de 2018    ...

Crônica apaixonada da tragicomédia brasileira





Crônica apaixonada da tragicomédia brasileira


Por Baby Siqueira Abrão, para o Duplo Expresso
O filósofo holandês Bento de Espinosa (1632-1677) dedicou todo o livro III de sua Ética às paixões humanas. Ali, ele explica como e por que a razão não controla nem se sobrepõe às paixões, e afirma que só uma paixão mais forte é capaz de vencer outras paixões. E não, não se trata de um exercício de especulação filosófica. Espinosa, para entender as idiossincrasias da espécie humana, fez um corpo a corpo com a realidade. Você não encontrará na obra dele nenhum ideal, nada sobre como os humanos deveriam ser. Espinosa trata da humanidade como ela é, e mostra como ela poderia ser caso se libertasse das superstições, das ambições e dos enganos a que é submetida por aqueles que detêm o poder.
Essa digressão inicial me pareceu necessária para explicar por que as reverberações do golpe que derrubou a presidenta legítima Dilma Roussef ainda causam enorme indignação, malgrado estejamos cientes de que tudo não passa de uma tragicomédia, um teatro satânico armado por Wall Street, congêneres e aliados. A plutocracia nativa e suas instituições, tão arrogantes e orgulhosas de sua participação no golpe, na verdade não passam de figurantes sem importância, como os bonecos dos teatros de fantoches, necessitados de quem lhes dê voz e movimento.

Mesmo assim a indignação, essa paixão que tanto pode paralisar como levar à ação, sobrepõe-se à razão e provoca estarrecimento diante do desrespeito às leis da parte de quem deveria observá-las de modo intransigente. De certos juízes de primeira instância ao STF, passando por alguns grupos de procuradores e desembargadores, há hoje uma negligência à Constituição só explicável pela influência de Wall Street, do FBI e da CIA na vida brasileira. Os dois últimos, órgãos de inteligência e segurança dos Estados Unidos, nem se incomodaram em tornar pública sua reunião a portas fechadas no Brasil, da qual só participaram convidados escolhidos a dedo entre os senhores da riqueza nacional. Quanto ao primeiro, quartel-general dos endinheirados, seu poder se reflete na política econômica adotada após o afastamento de Dilma e no saco de maldades que o governo ilegítimo impôs a nós, o povo, com a anuência expressa de uma Câmara em que menos de 8% dos assentos são ocupados por quem recebeu votos suficientes para isso. Os 92% restantes estão preenchidos por quem não teve cacife para convencer o eleitorado mas tornou-se deputado/a graças aos “puxadores de votos” permitidos por uma legislação eleitoral capenga.

O Brasil de hoje mais parece um pesadelo surreal. Tome-se como exemplo a sentença do juiz Sérgio Moro no processo movido contra Lula. Tive a paciência de ler inteirinha e confesso que, dada a longa defesa que o juiz fez dele mesmo e de suas atitudes, me pareceu que o réu era ele. Já no finalzinho das mais de 300 páginas, pensei estar diante de uma obra de ficção. As ilações do juiz me fizeram pensar em escrever-lhe para recomendar a carreira literária. Outro exemplo? O presidente do TRF 4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, elogiar como “irretocável” uma sentença que confessou não ter lido. Mais um? Os juízes desse mesmo tribunal gastarem metade de um dia tentando defender a sentença de Moro e incriminar Lula – o que só conseguiram fazer driblando a legislação e recorrendo a falácias como a validade da “convicção” (ou convício?) baseada em delações sem provas e da interpretação “leiga” em lugar da “técnico-jurídica”, entre outras barbaridades. Como Moro, os juízes do TRF 4 desconsideraram não apenas os argumentos da defesa, mas a própria – foi como se ela não existisse.

O exemplo mais recente do pesadelo surreal à brasileira é a discussão, no STF, da oportunidade de colocar ou não em pauta a afronta à Constituição que o próprio STF cometeu em 17 de fevereiro de 2016, ao enterrar a presunção de inocência, cláusula pétrea da Carta de 1988. Ao analisar um pedido de habeas corpus a um militar preso após condenação em segunda instância, o plenário do tribunal acolheu a argumentação do relator Teori Zavaski e entendeu que esse tipo de prisão não fere o estabelecido na Constituição, de que a privação de liberdade somente pode ocorrer após o trânsito em julgado, isto é, depois de o réu ter recorrido a todas as instâncias que a lei lhe faculta para provar sua inocência.

Na verdade, o STF nem mesmo tem competência para esse tipo de decisão, porque não é poder legislador. E, em se tratando de alteração em cláusula pétrea, a situação é ainda mais delicada: só tem o direito de modificá-la ou aboli-la o poder constituinte originário – aquele que elaborou a Constituição – ou um novo poder constituinte, encarregado de preparar uma nova Constituição.

Assim, a ministra Carmen Lúcia e a procuradora-geral Raquel Dodge não poderiam insistir em manter a prisão depois da decisão tomada em segunda instância. Se a voracidade das corporações transnacionais e dos financistas/rentistas de Wall Street não tivesse provocado tamanha confusão no poder judiciário brasileiro – a maneira que encontraram de dispor de nossos recursos naturais e de impor a subtração de nossos direitos para beneficiar empresas privadas, entre outras demandas inaceitáveis –, o aparato legal deste país impediria os disparates cometidos para tornar Lula inelegível e proibi-lo de retomar o caminho trilhado por seu governo, em tudo oposto às determinações estrangeiras.

É urgente que as forças democráticas, no Congresso e nas ruas, tomem medidas drásticas em relação ao sequestro de nossa soberania por banqueiros, rentistas e corporações transnacionais. Também é necessária a cassação da licença da Rede Globo, porque ela usa o espectro eletromagnético de nosso país – espectro que é público, isto é, pertence à população brasileira – contra essa mesma população. É urgente, sobretudo, a elaboração de um projeto de nação baseado nas necessidades da maioria de nós, em especial aqueles/as em situação mais fragilizada. Precisamos, igualmente, de uma reforma política real, não somente partidária, capaz de abrir todas as instâncias do poder à participação popular. Está na hora, enfim, de botar mais paixão na política e avançar na conquista de mais direitos. Apaixonadamente.

1. Veja-se “Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF”. 

Disponível em:
 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153. Acesso em: 15 fev. 2018.

2.  Um estudo abrangente pode ser lido em “Cláusulas pétreas, peculiaridades, alcance da imutabilidade e inovações na CF de 1988”, de Evandro Luís Falcão. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13021/clausulas-petreas-peculiaridades-alcance-da-imutabilidade-e-inovacoes-na-cf-de-1988/2. Acesso em: 15 fev. 2018.

3.  Jeferson Miola, membro do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea) e ex-coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial, chamou a atenção para um trecho importantíssimo do despacho de Raquel Dodge, contrário à concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula: “Ela reconheceu a ausência de prova cabal de culpa para condenar Lula, mas ainda assim recomendou o castigo extremo da prisão: ‘a execução provisória da pena de prisão não é desproporcional nem levará injustamente à prisão réu cuja culpa ainda não esteja satisfatoriamente demonstrada’”. Miola então pergunta: “Ora, se a ‘culpa ainda não está satisfatoriamente demonstrada’, como pode alguém ser condenado e, mais grave, ser preso?”
alfio bogdan - físico e professor

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

dan2010: Flávio Dino fala da lava jato

dan2010: Flávio Dino fala da lava jato: Luis Flávio Dino, governador do Maranhão, Juiz federal no mesmo concurso que o Moro, com uma pequena diferença: Foi aprovado em 1º lug...

Flávio Dino fala da lava jato



Luis Flávio Dino, governador do Maranhão, Juiz federal no mesmo concurso que o Moro, com uma pequena diferença: Foi aprovado em 1º lugar. A seguir as análises mais objetivas sobre a pantomima de Porto Alegre. Milhares de páginas de direito penal foram rasgadas.
Na falta de provas, o juiz Sérgio Moro havia criado, “para criminalizar Lula, a figura do ato de ofício indeterminado” – isto é, algum ato que Lula tomou, não se sabe como, onde, mas que existiu, existiu, e não se fala mais nisso.
 Quando juiz, Flávio Dino se recorda de várias acusações contra magistrados, indicando que assessores negociavam sentenças em salas ao lado da sala do titular. Todos foram absolvidos sob o argumento de que não podiam adivinhar o que ocorria na sala ao lado com auxiliares corruptos.
Insiste Dino: não havia suporte para a competência da Vara de Curitiba e do TRF4. Afinal, o apartamento em questão está em Guarujá e não havia correlação nítida com nenhum ato ligado à Petrobrás. Porém, para garantir o controle de Sérgio Moro, os procuradores ligaram o tríplex a três contratos da OAS com a Petrobras.
Na sentença, Sérgio Moro diz explicitamente que não havia relação com os três contratos. Seus colegas do TRF4 colocam a Petrobras de volta no contrato, mostrando inconsistência generalizada das acusações. Com tudo isto vem a pergunta sem resposta: cadê a prova? 

alfio bogdan - físico e professor 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

dan2010: O mistério da Lava-Jato

dan2010: O mistério da Lava-Jato: (Por Romulus Maya - direto da Suíça) O ótimo repórter Thiago Herdy, neste O GLOBO, publicou – no último dia 29 de janeiro – matéria cu...

O mistério da Lava-Jato


(Por Romulus Maya - direto da Suíça)
O ótimo repórter Thiago Herdy, neste O GLOBO, publicou – no último dia 29 de janeiro – matéria cujo teor, importantíssimo e escandaloso, é tão eloquente sobre o estado de coisas no Brasil quanto o fato de haver pouco repercutido é representativo do espírito do tempo em que vivemos. Chama-se “Chaves para abrir segredos da Odebrecht estão perdidas” e dá conta de que o cidadão brasileiro provavelmente jamais saberá o que abriga um dos sistemas usados pelo setor de Operações Estruturadas da empreiteira para organizar a distribuição de propina. A trama se complica quando somos lembrados de que a entrega dos dados reunidos no programa – Mywebday é o nome do troço – compõe o acordo de leniência firmado pela empresa.

Há seis meses, cinco discos rígidos com cópia das informações – e dois pen drives que deveriam dar acesso ao software – chegaram ao Ministério Público Federal. Desde então, porém, nada. Nem MPF nem Polícia Federal conseguiram restaurar-lhe o conteúdo. De consistente mesmo, a respeito, apenas o movimento – em curso – para abafar a história e deixar tudo como está, e a desconfiança de que o trabalho por quebrar os códigos do programa foi deliberadamente negligenciado. Um exemplo, na melhor das hipóteses, da profundidade da incompetência em questão: o MPF simplesmente não testou as chaves de acesso no momento da entrega do material. Hoje, suspeita-se – tudo, claro, sob investigação – de que os dispositivos tenham sido apagados e reescritos. Que tal? Respire fundo, leitor, para lidar com a declaração a seguir: “O sistema está criptografado, com duas chaves perdidas. Não houve meio de recuperar. Nem sei se haverá. Não houve qualquer avanço nisso.”

Oi? O quê? Como é? A coisa fica especialmente confusa quando revelado o autor dessa fala – que seria blasé não fosse irresponsável: Carlos Fernando dos Santos, um dos coordenadores da Lava-Jato em Curitiba, cujo tom francamente despreocupado com o interesse público é inconsistente com o histórico sempre tão indignado do doutor, embora exato em expressar o modelo de atuação escolhido pelos procuradores da força-tarefa.

São muitas as dúvidas. Todas derivam da falta de transparência acerca do conteúdo do Mywebday. O Ministério Público Federal recebeu o material – extraído de servidor na Suíça – em agosto de 2017. Nunca se falou sobre a impossibilidade de ser lido. Desde então, conforme noticiado, a única restrição de acesso – muito problemática – tinha origem contratual: segundo uma das cláusulas estabelecidas no acordo com a Odebrecht, só os procuradores poderiam analisar os dados – em detrimento, claro, da Polícia Federal, o órgão investigador por excelência. Algumas reportagens, entre agosto e novembro do ano passado, registraram o motivo da seletividade: o MPF zelava pela exclusividade – e aqui o colunista tenta não rir – para evitar que os documentos vazassem.

Paralelamente, fontes da PF faziam circular na imprensa a avaliação de que o Ministério Público Federal – também como componente da briga corporativa por poder entre as duas instituições – impunha-se como único a custodiar as informações porque desejava o monopólio para manuseálas, e porque a empreiteira teria receio de que temas não abordados nas colaborações premiadas de seus executivos pudessem ser explorados pelos policiais. Em setembro, em resposta a pedido da defesa do ex-presidente Lula, o juiz Sergio Moro determinou que o sistema fosse periciado pela Polícia Federal – mas também sobre os desdobramentos dessa decisão prevaleceu a desinformação.

Não daria outra. A falta de clareza a respeito do Mywebday e as legítimas desconfianças decorrentes do que é obscuro criaram as condições para a ascensão influente de narrativas falaciosas como a do petismo – e ofereceram elementos para que a defesa de Lula acusasse o MPF de tratar o software como inviolável para esconder a ausência de provas, nos documentos, que sustentassem a palavra de delatores da Odebrecht contra o ex-presidente.

Incontroverso é que o episódio – o descaso para com a substância do sistema – evidencia mais uma vez a distorção no modo como o Ministério Público Federal compreende e usa o instituto da colaboração premiada. Essa deturpação de finalidade autoriza algumas reflexões. Por exemplo: se o MPF tivesse priorizado o ingresso ao programa, talvez encontrasse conjunto de informações capaz de tornar prescindíveis os acordos de delação (ou boa parte deles) firmados com quase 80 executivos da Odebrecht. Se tivesse se dedicado, antes de tudo, a decifrar o sistema (ou a comprovar a impossibilidade de fazê-lo), quem sabe o Estado brasileiro se livrasse de ter de oferecer tantos benefícios a tanta gente; e quem sabe a colaboração premiada deixasse de ser muleta para investigadores incompetentes (e/ou apaixonados pelo palanque) e se tornasse o que é: recurso complementar. Nesse caso, é provável, teríamos mais provas e menos herois.

Uma pergunta final e urgente: se a entrega do conteúdo codificado no Mywebday integra o acordo de leniência da empresa, e se, afinal, sua leitura for mesmo inexpugnável, isso não significará comprometer gravemente o contrato firmado entre empreiteira e Estado brasileiro? Ficará por isso mesmo?

Tem caroço a ser pescado nesse angu.   [ página do Exército Brasileiro na internet ]
Alfio Bogdan - Físico e Professor


terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

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dan2010: Discurso de Requião na Abertura do Congresso - fev...: TEXTO DO DISCURSO: "Há tempo que a ciência e os fatos da vida comprovam que nada é por acaso. No entanto, embora a ideia medieval ...

Discurso de Requião na Abertura do Congresso - fevereiro de 2018

TEXTO DO DISCURSO:
"Há tempo que a ciência e os fatos da vida comprovam que nada é por acaso.
No entanto, embora a ideia medieval da abiogênese, a “geração espontânea”, seja a representação paradigmática daqueles tempos trevosos, ainda hoje a proposição do espontaneísmo resiste e é amplamente aceita, quando se trata da política ou mesmo da economia.
Diariamente, a mídia empresarial espalha a intrujice de que do acúmulo de lixo nascem insetos e ratos, que é possível originar vida de matéria não viva.
Se Humberto Eco foi assertivo ao dizer que a internet liberou infindáveis legiões de néscios, ele esqueceu de acrescentar à turma os comentaristas e ditos analistas de política e economia que infestam as televisões, rádios e jornais da mídia comercial e monopolista.
É notável a incapacidade de raciocinar, de somar dois com dois.
Gramsci dizia que não existe o canalha absoluto, que o canalha absoluto é uma criação ficcional.
Essa generosidade do filósofo que sofreu no corpo debilitado os horrores do fascismo sempre me impressionou.
Então, se concedemos que nem todos sejam canalhas plenos, integrais, resta outra suposição: a burrice córnea.
A ceratina penetrou de tal forma na cabeça dessa gente que as tornou duras, resistentes, impermeáveis à verdade dos fatos.
Se, ato contínuo à ampliação de nosso mar territorial de 12 para 200 milhas marítimas, em 1970, sob Garrastazu Médici, os norte-americanos movimentam sua IV Frota — por mais que o governo militar fosse um aliado incondicional– não o fazem para competir com os franceses na pesca da lagosta.
Se, sob Ernesto Geisel, em 1975, de repente, os Estados Unidos tornam-se guardiões dos direitos humanos e pressionam a ditadura brasileira, não é porque a tortura, os assassinatos, o desaparecimento de opositores os preocupassem, e sim os acordos nucleares do Brasil com a Alemanha.
Mais recentemente, quando os norte-americanos grampeiam a presidente Dilma, monitoram suas conversas, perscrutam suas decisões e controlam sua comunicação com ministros, auxiliares e políticos, não estão à procura da receita de sua dieta para emagrecer.
Quando os serviços de espionagem dos Estados Unidos invadem, vasculham, devassam todas as informações da Petrobrás, não são os Cerveró, os Duque, os Paulo Roberto Costa, os Youssef, os Barusco ou os Sérgio Machado que os mobilizam.
A corrupção é um segredo de polichinelo, o pré-sal o prêmio.
Se, antigamente, a Escola das Américas era o centro formador dos torturadores, dos assassinos estatais, dos sabotadores dos governos populares e nacionalistas, hoje, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em cooperação com o FBI, a CIA, a NSA, encarrega-se de seduzir, domesticar e abduzir juízes, procuradores e policias.  E políticos é claro.
A produção de cabos Anselmo não foi interrompida, sofisticaram-se os meios e os métodos. Ao invés dos sicários a soldo, temos os heróis de almanaques.
Os super-juízes, os super-procuradores, e, como contrafação, já que nenhuma exageração escapa do ridículo, temos o japonês da federal. E o coreano do MBL.
Quando o presidente Lula sanciona, em 2010, a Lei da Ficha Limpa e a presidente Dilma, em 2013, assina a Lei das Organizações Criminosas, disciplinando a delação premiada; quando se desequilibra a harmonia entre os poderes, e produz-se a hipertrofia do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal; quando o presidencialismo de coalizão cede a um Parlamento que se transformou em mandalete dos financiadores de campanha; quando o presidente Lula coloca no Banco Central e no Ministério da Fazenda homens de confiança do mercado financeiro; quando a presidente Dilma, na crise de 2013-2014, adota políticas neoliberais, aprofundando a crise; quando tanto um como outro presidentes constrangem-se diante das pressões da mídia monopolista e comercial e fogem de adotar aqui as mesmas legislações que os norte-americanos e alguns países europeus  adotaram para democratizar os meios de comunicação; quando tudo isso somado produz um salto qualitativo, temos o golpe e seu corolário de horrores: a alienação da soberania nacional, a entrega do petróleo, dos minérios, das terras, da água, a destruição da República Social, a sabotagem da Petrobrás, as privatizações. E o aceleramento da marcha da desindustrialização e da precarização da ciência e da tecnologia.
Na divisão internacional do trabalho é o papel que nos reservam: celeiro do mundo, exportador de grãos e de matérias primas minerais, fornecedor de petróleo. E de água! Afinal, vimos em Davos a Nestle e a Coca- Cola renovarem a cobiça pelo aquífero Guarani, uma das maiores reservas de água doce do planeta.
Senhoras e senhores senadores.
Esses são os fatos da realidade. Essa é a verdade que os fatos revelam, por mais que o cinismo e a estultícia da grande mídia tentem perverter e adulterar a natureza das coisas.
Como antídoto para o massacre diário do discurso antinacional, antidemocrático e antipopular que se estabeleceu no país, quero oferecer um texto do professor de Filosofia da Universidade Federal do Espírito Santo, Maurício Abdala, publicado no “Le Monde Diplomatique”.
Os 13 pontos do professor Abdala são uma leitura necessária para quem ama o Brasil e acredita que ainda é possível vencer esses tempos tão sinistros da nossa história.
Vamos ao contraveneno às sandices daqueles que acreditam que do lixo que produzem é possível brotar alguma vida.
Vamos lá.   
1 – O foco do poder não está na política, mas na economia. Quem comanda a sociedade é o complexo financeiro-empresarial com dimensões globais e conformações específicas locais.
2 – Os donos do poder não são os políticos. Estes são apenas instrumentos dos verdadeiros donos do poder.
3 – O verdadeiro exercício do poder é invisível. O que vemos, na verdade, é a construção planejada de uma narrativa fantasiosa com aparência de realidade para criar a sensação de participação consciente e cidadã dos que se informam pelos meios de comunicação tradicionais.
4 – Os grandes meios de comunicação não se constituem mais em órgãos de “imprensa”, ou seja, instituições autônomas, cujo objeto é a notícia, e que podem ser independentes ou, eventualmente, compradas ou cooptadas por interesses. Eles são, atualmente, grandes conglomerados econômicos que também compõem o complexo financeiro-empresarial que comanda o poder invisível.
Portanto, participam do exercício invisível do poder utilizando seus recursos de formação de consciência e opinião.
5 – Os donos do poder não apoiam partidos ou políticos específicos. Sua tática é apoiar quem lhes convém e destruir quem lhes estorva. Isso muda de acordo com a conjuntura. O exercício real do poder não tem partido e sua única ideologia é a supremacia do mercado e do lucro.
6 – O complexo financeiro-empresarial global pode apostar ora em Lula, ora em um político do PSDB, ora em Temer, ora em um aventureiro qualquer da política. E pode destruir qualquer um desses de acordo com sua conveniência.
7 – Por isso, o exercício do poder no campo subjetivo, responsabilidade da mídia corporativa, em um momento demoniza Lula, em outro Dilma, e logo depois Cunha, Temer, Aécio, etc. Tudo faz parte de um grande jogo estratégico com cuidadosas análises das condições objetivas e subjetivas da conjuntura.
8 – O complexo financeiro-empresarial não tem opção partidária, não veste nenhuma camisa na política, nem defende pessoas. Sua intenção é tornar as leis e a administração do país totalmente favoráveis para suas metas de maximização dos lucros.
9 – Assim, os donos do poder não querem um governo ou outro à toa: eles querem, na conjuntura atual, a reforma na previdência, o fim das leis trabalhistas, a manutenção do congelamento do orçamento primário, os cortes de gastos sociais para o serviço da dívida, as privatizações e o alívio dos tributos para os mais ricos.
10 – Se a conjuntura indicar que Temer não é o melhor para isso, não hesitarão em rifá-lo. A única coisa que não querem é que o povo brasileiro decida sobre o destino de seu país.
11 – Portanto, cada notícia é um lance no jogo. Cada escândalo é um movimento tático. Analisar a conjuntura não é ler notícia. É especular sobre a estratégia que justifica cada movimento tático do complexo financeiro-empresarial (do qual a mídia faz parte), para poder reagir também de maneira estratégica.
12 – A queda de Temer pode ser uma coisa boa. Mas é um movimento tático em uma estratégia mais ampla de quem comanda o poder. O que realmente importa é o que virá depois.
13 – Lembremo-nos: eles são mais espertos. Por isso estão no poder.
Senhoras e senhores senadores. Brasileiros.
Os pressupostos estão aí. Mas essa compreensão incisiva da realidade obriga-nos um passo seguinte: a ação.          
Depois que Hitler invadiu a França, despojando-a de sua soberania, anulando-a como nação, Charles de Gaulle chamou seus compatriotas à resistência, acima dos interesses de cada um. O que estava em jogo era a existência do país, seus valores, suas tradições, suas crenças, sua identidade.        
Até mesmo os contrabandistas que tão bem conheciam as fronteiras da França, até eles foram convocados à grande tarefa de libertação do país.
Não estou insinuando que, no caso da grande tarefa de libertação do Brasil, até corruptos devam ser convocados, mesmo porque boa parte deles estão de papo para o ar, refestelados nos milhões com que foram premiados pela delação.
Convoco os homens e as mulheres que amam este país, que abominam a corrupção e o entreguismo.  
Que rejeitam ser escravos do dinheiro; que não aceitam a prevalência do capital financeiro sobre o capital produtivo.
Que não querem ver esse país tão rico transformado em uma plantation colonial, a ofertar ao mundo desenvolvido grãos, minérios, petróleo, terras e água.
Que não querem ver os nossos trabalhadores transformados em mão de obra semiescravizada, para o desfrute global.
Com Shakespeare e Henrique V, antes da batalha de Agincourt, encerro dizendo: aqui estão os brasileiros que deviam estar. E os que não estiverem vão se arrepender até o fim de suas vidas não terem estado conosco.
Nada temos a perder, pois o que tínhamos está sendo surrupiado, desbaratado e vendido a preço de banana pelos entreguistas do Brasil, com a prestimosa colaboração de alguns tolos que se arvoram em heróis da pátria."    

Alfio Bogdan - Físico e Professor