quinta-feira, 29 de março de 2018
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dan2010: sustentação oral de Batochio na defesa de Lula: Um...: " Senhores ministros, os jornais de ontem de todo o planeta publicaram a prisão do ex-presidente Nicolas Sarkozy, da França. Esta pr...
sustentação oral de Batochio na defesa de Lula: Uma verdadeira Obra Prima
"Senhores ministros, os jornais de ontem de
todo o planeta publicaram a prisão do ex-presidente Nicolas Sarkozy, da França.
Esta prisão teria ocorrido para que os agentes do Estado, encarregados da
investigação criminal, pudessem ouvir aquele que foi por duas vezes presidente
da República — que no passado foi modelar, e, através do iluminismo, exportou
liberdade e democracia para o mundo — para que ele pudesse ser ouvido em um
inquérito, numa indagação que versava sobre recursos de contribuição de
campanha.
Dei-me, então, conta de que esta maré montante de
autoritarismo que se hospeda em determinado setores da burocracia estável do
Estado não é um fenômeno que ocorre apenas em território brasileiro.
Preocupantemente, isto está sucedendo em todo o planeta.
Na França não se pode conhecer o conteúdo das
investigações nem o investigado e nem os seus representantes. Na Itália, o
processo penal está sofrendo um recrudescimento como nunca antes visto. Isto me
preocupa porque a continuarem as coisas como vão, eu não sei qual é o futuro
que nos aguarda. Se ele for assim, confesso aos senhores, que eu não tenho
nenhum interesse em conhecê-lo porque, como disse José Bonifácio, a liberdade e
os princípios libertários são uma coisa que não se perde se não com a vida. É
impossível viver fora de um sistema que não seja um sistema de liberdades.
Inspirado por este acontecimento de ontem, decidi começar
essa peroração trazendo a vossa excelência as palavras ditas por Chrétien
Guillaume de Lamoignon de Malesherbes, que foi um grande jurista francês e
advogado de Luís XVI no julgamento que o conduziu à bastilha e à guilhotina.
Tinha sido ministro do rei e foi o seu advogado, sabia que ia ter de enfrentar
a opinião pública e os jacobinos sedentos de sangue e punição a qualquer preço.
Ele começou a defesa de Luís XVI, perante a corte francesa, dizendo o seguinte:
“Trago à convenção a verdade e a minha cabeça. Poderão dispor da segunda, mas
só depois de ouvir a primeira” [o ministro citou a fala originalmente em
francês]. Eu aqui trago a vossa excelência também duas coisas. São dois
preceitos do nosso ordenamento jurídico democrático.
Um é o artigo 5º inciso 57 da carta política e o outro é
o artigo 283 do nosso Código de Processo Penal. Eles estão sob ameaça de
mortificação e extinção.Trago também, como segunda coisa, a verdade que preciso
dizer sem peias, sem freios, sem receios, e vossas excelências poderão, depois
de ouvir, matar ou não esses preceitos democráticos que aqui estou a defender
na tarde de hoje.
Qual é a origem deste preceito constitucional que
instituiu entre nós a presunção da não culpabilidade ou a presunção da
inocência? Em uma conversa com o eminente ministro Sepúlvela Pertence, ainda na
noite passada, nos lembramos de que esse princípio constitucional que nós
conseguimos introduzir na nossa lei máxima tem origem na legislação eleitoral.
Porque a ditadura militar, o autoritarismo que nós vivemos em um passado não
muito remoto, considerava fator impeditivo de elegibilidade — de ser sujeito
ativo eleitoralmente — aquele que tivesse contra si uma denúncia recebida.
Vejam,
vossas excelências, a simetria. Quando, na Constituinte de 87, na Constituição
de 88, nós escrevemos o plexo de direitos que compõem o capítulo dos direitos e
garantias individuais e coletivos, nós procuramos positivar no texto nobre da
mais alta hierarquia legislativa do nosso país essas garantias para que nós
pudéssemos ter um instrumental necessário para repelir as investidas do
autoritarismo, vestisse ele verde-oliva ou envergasse a cor negra da asa da
graúna.
De
onde vier será repelido, porque nós brasileiros não aceitamos viver sob o tacão
autoritário de quem quer que seja. E, por essa razão, é que nós escrevemos a
carta política que antes do trânsito em julgado nenhum cidadão pode ser
considerado culpado. Isto significa que aconteceram grandes discussões a
respeito sobre se isso eliminaria as prisões, as custódias cautelares, as
custódias temporárias e etc. Mas, não. Não há incompatibilidade.
Há
incompatibilidade em pretender-se dar início à execução de uma pena encontrada
numa sentença que não se tornou imutável. Esta é a discussão que aqui se faz.
Não só pela dicção do artigo 5º, parágrafo 57, da Constituição, mas também pelo
artigo 383 do nosso Código de Processo Penal que espelhadamente reflete esse
dispositivo constitucional.
E
o que é que nós temos nesta impetração de hoje, em que há uma certa volúpia em
encarcerar um ex-presidente da República? Não que o presidente da República
seja um cidadão diferente de qualquer outro, não é, ele não está acima da lei.
Ninguém pode estar acima da lei, mas ninguém pode ser subtraído à sua proteção.
Ninguém pode ser retirado da proteção do ordenamento jurídico.
E
o que é que nós temos aqui? Nós temos aqui uma decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região que confirmou decisão condenatória proferida em 1ºgrau e
que dispôs expressamente o seguinte: de acordo com a Súmula 122 desta corte
regional, esgotada a jurisdição em série de revisão neste tribunal regional,
expeça-se ordem de prisão e oficie-se o juiz com base nesta Súmula 122.
E
o que diz essa súmula? Ela não diz o que se encontrou aqui nesta Suprema Corte,
que em determinado casos, antes do trânsito em julgado há possibilidade do
início da execução da pena. Não! Essa Súmula 122 é inconstitucional, senhores
ministros, porque ela diz que é obrigatório o início da execução da pena. Coisa
que contraria frontalmente a Constituição e o artigo 383 do CPP, e que
contraria a decisão tomada aqui nessa casa que apenas acenou com a
possibilidade.
Vossas
excelências, proponho eu que deveriam declarar inconstitucional essa súmula.
Não só pelo que ela contraria da Constituição, no sentido de dar início à
execução da pena, mas porque ela transforma esse início da execução em
obrigatório, contra a letra da constituição.
Quando eu vejo, senhores ministros, os tribunais — e peço
vênia para dizer isso com o mais elevado respeito — entrarem a legislar, eu
sinto uma frustração enorme. Eu sinto a sensação de eu perdi anos na Câmara dos
Deputados quando fui parlamentar, a trabalhar em uma coisa inútil, porque as
leis que nós elaboramos lá são substituídas por exegeses que as mortificam e
que, às vezes, têm o desplante de contrariá-las, substituindo-as por
mirabolâncias exegéticas que fazem revirar no túmulo o senhor Charles-Louis de
Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu, tal o grau do grau da sem cerimônia
com que se invadem atribuições dos outros poderes para atender a não sei que
inclinações. A voz das ruas? Mas a voz das ruas pertencem às ruas. Quem tem que
manter a mão no pulso da sociedade das ruas não é o poder judiciário, é o
parlamento. São os políticos que têm que captar os anseios e os batimentos da
população e da turba, por que não dizer, e interpretá-los e transformá-los em
normas.
Não é dado ao poder judiciário — e digo isso como
brasileiro — nem daqui e nem de nenhum lugar do mundo, entrar a legislar para
atender a este ou aquele pragmatismo, a esta ou aquela conveniência social de
ocasião.
Senhores, eu pergunto como seria possível nós denegarmos
esta ordem de habeas corpus. Está caracterizado o constrangimento ilegal em
potência iminente. Tem dada marcada. A prisão está marcada para o dia 26 de
março. Foi a data em que se marcou o julgamento dos embargos de declaração e já
está decidido: julgados os embargos de declaração, esgotou-se a jurisdição,
mandado de prisão nos termos da súmula 122.
Agora, eu pergunto a vossas excelências, se nós temos na
casa duas ações diretas de constitucionalidade, de que é relator o eminente
ministro Marco Aurélio, e se este Plenário declarar a constitucionalidade do
artigo 383 do CPP, como é que nós vamos justificar a prisão de um ex-presidente
da República por um esquito, uma vacilação? Por que esse açodamento em prender?
por que esta volúpia em encarcerar? O que justifica isso se não a maré montante
da violência da autoridade, se não a maré montante da volúpia do
encarceramento?
Três anos atrás, em um evento da Ordem dos Advogados do
Brasil, nós já tínhamos dito isso: se o judiciário não entender pela ciência,
pela razão, pela racionalidade, que o encarceramento em massa é uma política
desastrosa, vai ter que engolir essa realidade pela necessidade econômica
que a superpopulação carcerária acarreta. Nós não podemos querer resolver
todos os problemas.
Agradeço e peço que
seja concedida a ordem para o efeito de se determinar que se aguarde pelo menos
o julgamento das duas ações direta de constitucionalidade, se não for aguardar
o trânsito em julgado. Muito obrigado" https://www.youtube.com/watch?v=IYH3oqyjm4g
Alfio Bogdan - Físico e Professor
quinta-feira, 8 de março de 2018
dan2010: 08 de março dia Internacional da Mulher
dan2010: 08 de março dia Internacional da Mulher: Hoje é um dia de significado de forte significação. Minha casa é das sete mulheres: Suzana, Ana Paula, Renata, Vanessa, Giovanna, Bianca e...
08 de março dia Internacional da Mulher
Hoje é um dia de significado de forte
significação. Minha casa é das sete mulheres: Suzana, Ana Paula, Renata, Vanessa, Giovanna, Bianca e Ana Clara e
a elas me rendo em exaltações. Esta data tem o sabor amargo da “sofrência”, pois
foi num dia 8 de março de 1857, trabalhadoras de uma indústria têxtil nos EUA,
fizeram, pasmem, greve por melhores condições de trabalho e igualdades de
direitos trabalhistas e fim, por incrível, do trabalho infantil – tal proteção
se arrasta há 161 anos. Como que de hábito o movimento foi reprimido violentamente.
Passados 51 anos, num 8 de março de 1908, trabalhadoras da América do Norte em manifestação
para lembrar o movimento de 1857 e a exigir o direito ao voto feminino e ainda
o fim do trabalho infantil. Novamente reprimidas pela força bruta da polícia.
"Foi num dia 25 de março de 1911, pouco
mais de 140 mulheres morreram queimados num incêndio que destruiu uma fábrica
de tecidos do EUA com precárias condições de segurança. Precisou desta
ocorrência para as mudanças nas leis trabalhistas e de segurança de trabalho,
gerando melhores condições para trabalhadoras e para trabalhadores dos EUA.
Foi em 1910, numa conferência
na Dinamarca, que
ficou decidido que o dia 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da
Mulher", em homenagem ao movimento pelos direitos das mulheres e como
forma de obter apoio internacional para luta em favor do direito de voto para
as mulheres (sufrágio universal). Porém, foi em 1975, durante o Ano
Internacional da Mulher, que a ONU (Organização
das Nações Unidas) instituiu o Dia Internacional da Mulher em 8 de março.
Inicialmente esta data, não se mostrou
apenas para comemorar. Na maioria dos países, realizam-se conferências, debates
e reuniões cujo objetivo é pautar o
papel da mulher na sociedade atual e permitir sua valorização: — O preconceito
e a desvalorização da mulher. Ainda que
com todos os avanços, elas ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos
— sempre inferiores ao dos homens —, violência masculina, jornada excessiva
de trabalho e
desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda
há para ser modificado nesta história.
Apenas no dia 24 de
fevereiro de 1932 —marco histórico— para a mulher brasileira: Nesta data foi instituído o sufrágio feminino e sua
participação nas carreiras políticas através de suas candidaturas e eleições
para cargos eletivos. Há muito a ser evoluído no universo feminino". SALVE 8 DE
MARÇO o/ o/ o/ o/ \o/ \o/ \o/ \o \o \o .
quinta-feira, 1 de março de 2018
dan2010: OBSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA
dan2010: OBSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA: Desde a efetivação de Michel Temer, as forças liberais e fiscalistas conseguiram fazer com que os três poderes assumissem, sem qualquer ceri...
OBSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA
Desde a efetivação de Michel Temer,
as forças liberais e fiscalistas
conseguiram fazer com que os
três poderes assumissem, sem qualquer
cerimônia, a agenda do mercado
e numa perspectiva muito preocupante
para a democracia.
Seria isto uma ação articulada e
coordenada ou apenas resultado de
guinada à direita ou rumo ao “livre
mercado”, que responde ao “humor”
presente na sociedade atual? A conferir.
O fato é que os temas ou as vozes
que possam criar dificuldades ou interromper
a trajetória de desmonte do Estado
têm sido eliminados do debate ou
da possibilidade de deliberação, numa
completa negação do direito de participação
das pessoas e das instituições.
Emprega-se a tática da não-decisão,
que consiste em evitar que um potencial
candidato possa concorrer ou um tema
faça parte da agenda ou seja objeto de
deliberação, facilitando a vida de quem
eventualmente possa ser contrariado
com uma decisão decorrente do sufrá-
gio, do debate ou da deliberação.
Alguns exemplos ilustram o que se
afirma acima.
O primeiro exemplo desse tipo de
tática – patrocinado pelo Poder Executivo,
com a chancela do Legislativo
– ocorreu com a aprovação da Emenda
Constitucional 95, que impede que o
Estado possa gastar além do que gastou
no ano anterior, corrigido pelo IPCA,
mesmo que seja para salvar vidas. A
referência para o gasto deixar de ser a
receita e passar a ser o que se gastou
no ano anterior.
A limitação de gasto, entretanto, não
alcança as despesas financeiras. Assim,
se a receita aumentar em bilhões de
reais, esse aumento só poderá ser utilizado
para abater eventuais déficits nas
contas públicas ou para pagar juros ou o
principal das dívidas internas e externas.
O segundo exemplo – operacionalizado
pelo Ministério Público e pelo
Judiciário, apoiado em delação premiada
– diz respeito ao julgamento
do ex-presidente Lula, cuja condenação
sem provas, poderá impedir sua candidatura
à Presidência da República.
A exclusão de um dos candidatos,
do campo popular, com reais chances
de derrotar a agenda neoliberal em
curso – feita em nome da moralidade
– pode até não ter essa intenção,
mas tem o condão de evitar qualquer
obstáculo ao desmonte do Estado e
facilitar a eleição de algum candidato
identificado com o ideário liberal e fiscal
de interesse do mercado.
O terceiro exemplo – praticado na
Câmara dos Deputados – foi o arquivamento,
a pedido do deputado Rogério
Marinho (PSDB-RN), relator da Reforma
Trabalhista, de todos os projetos de lei
em tramitação na Câmara que pudessem
rever quaisquer dos dispositivos
alterados pela Lei 13.467/17, inclusive
projetos que vieram do Senado e os que
foram apresentados posteriormente à
publicação da norma.
Entre os projetos que foram arquivados,
por exemplo, estão os projetos
de lei do senador Paulo Paim (PT-RS)
que tratam da estabilidade do dirigente
sindical e da regulamentação da contribuição
negocial em favor das entidades
sindicais, num completo desrespeito à
iniciativa legislativa dos parlamentares.
Trata-se de uma realidade que,
intencionalmente ou não, burla os
princípios democráticos, na medida
em que impede a real manifestação de
vontade dos agentes políticos – eleitores
e detentores de mandato – em relação
às pessoas e temas. Proibir o direito de
participação, de sufrágio e de debate
tem nome: é ditadura.
Parece que as elites brasileiras
continuam com a mesma mentalidade
descrita no livro de Gilberto Freyre –
“Casa Grande e Senzala” – insensível
ao “empoderamento” das minorias, à
inclusão social e à proteção dos mais
vulneráveis, a quem não apenas negam
oportunidades, mas, também, retiram o
pouco que, à base de grandes lutas, foi
conquistado.
Originariamente publicado, na íntegra, no Diap.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Originariamente publicado, na íntegra, no Diap.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
AINDA A REFORMA TRABALHISTA
A reforma trabalhista não se exauriu e está nas hostes do Congresso Nacional.
O mercado não está para brincadeira. Depois de aprovar a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e de piorá-la ainda mais por meio da MP 808/17, agora não querem permitir nenhum debate no Congresso sobre o financiamento sindical.
O requerimento do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é explícito e interdita o debate em torno de quaisquer “proposições que visam alterar a Reforma Trabalhista e a Lei de Terceirização”. É o que propõe Marinho (PSDB-RN), que foi relator da Reforma Trabalhista, com o Requerimento 7.805/17.
O requerimento foi deferido parcialmente pela Mesa da Câmara, de acordo com o artigo 164 do Regimento Interno da Casa, e agora 145 projetos de lei ordinária que tramitam na Câmara sobre o tema e 1 projeto de lei complementar (PLP 150/15), seguirão ao arquivo. Entre esses está o PL 6.706/09 (PLS 177/07), do senador Paulo Paim (PT-RS), que proibe a dispensa do empregado que concorre a vaga de membro do Conselho Fiscal de sindicato ou associação profissional.
Vai ser aberto prazo de 5 sessões, a partir desta sexta-feira (9), para apresentação de recurso contra esta decisão da Mesa Diretora.
Originariamente no Diap
Alfio Bogdan - Físico e Professor - analista em acidente de trânsito
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