Nós, advogados, juristas, ex-ministros da Justiça e
ex-membros de Cortes Superiores de Justiça de vários países, queremos chamar à
reflexão os juízes do Supremo Tribunal Federal e, mais amplamente, a opinião
pública do Brasil para os graves vícios dos processos movidos contra Lula.
As recentes revelações do jornalista Glenn Greenwald
e da equipe do site de notícias The Intercept, em parceria com os jornais Folha
de São Paulo e El País, a revista Veja e outros veículos, estarreceram todos os
profissionais do Direito. Ficamos chocados ao ver como as regras fundamentais
do devido processo legal brasileiro foram violadas sem qualquer pudor. Num país
onde a Justiça é a mesma para todos, um juiz não pode ser simultaneamente juiz
e parte num processo.
Sérgio Moro não só conduziu o processo de forma
parcial, como comandou a acusação desde o início. Manipulou os mecanismos da
delação premiada, orientou o trabalho do Ministério Público, exigiu a
substituição de uma procuradora com a qual não estava satisfeito e dirigiu a
estratégia de comunicação da acusação.
Além disso, colocou sob escuta telefônica os
advogados de Lula e decidiu não cumprir a decisão de um desembargador que
ordenou a liberação de Lula, violando assim a lei de forma grosseira.
Hoje, está claro que Lula não teve direito a um
julgamento imparcial. Ressalte-se que, segundo o próprio Sérgio Moro, ele foi
condenado por "fatos indeterminados". Um empresário cujo depoimento
deu origem a uma das condenações do ex-presidente chegou a admitir que foi
forçado a construir uma narrativa que incriminasse Lula, sob pressão dos
procuradores. Na verdade, Lula não foi julgado, foi e está sendo vítima de uma
perseguição política.
Por causa dessas práticas ilegais e imorais, a
Justiça brasileira vive atualmente uma grave crise de credibilidade dentro da
comunidade jurídica internacional.
É indispensável que os juízes do Supremo Tribunal
Federal exerçam na plenitude as suas funções e sejam os garantidores do
respeito à Constituição. Ao mesmo tempo, esperamos que as autoridades
brasileiras tomem todas as providências necessárias para identificar os
responsáveis por estes gravíssimos desvios de procedimento.
A luta contra a corrupção é hoje um assunto essencial
para todos os cidadãos do mundo, assim como a defesa da democracia. No entanto,
no caso de Lula, não só a Justiça foi instrumentalizada para fins políticos
como o Estado de Direito foi claramente desrespeitado, a fim de eliminar o
ex-presidente da disputa política.
Não há Estado de Direito sem respeito ao devido
processo legal. E não há respeito ao devido processo legal quando um juiz não é
imparcial, mas atua como chefe da acusação. Para que o Judiciário brasileiro
restaure sua credibilidade, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de libertar
Lula e anular essas condenações.
Lista de Signatários
1.ruce Ackerman, professor Sterling de direito e
ciência política, Universidade Yale
2.John Ackerman, professor de direito e ciência
política, Universidade Nacional Autônoma do México
3.Susan Rose-Ackerman, professora emérita Henry R. Luce
de jurisprudência, Escola de direito da Universidade Yale
4.Alfredo Beltrán, ex-presidente da Corte
Constitucional da Colômbia
5.William Bourdon, advogado inscrito na ordem de Paris
6.Pablo Cáceres, ex-presidente da Suprema Corte de
Justiça da Colômbia
7.Alberto Costa, Advogado, ex-ministro da Justiça de
Portugal
8.Herta Daubler-Gmelin, advogada, ex-ministra da
Justiça da Alemanha
9;Luigi Ferrajoli, professor emérito de direito,
Universidade Roma Três
10.Baltasar Garzón, advogado inscrito na ordem de Madri
11.António Marinho e Pinto, advogado, antigo bastonário
(presidente) da ordem dos advogados portugueses
12.Christophe Marchand, advogado inscrito na ordem de
Bruxelas
13.Jean-Pierre Mignard, advogado inscrito na ordem de
Paris
14.Eduardo Montealegre, ex-presidente da Corte
Constitucional da Colômbia
15.Philippe Texier, ex-juiz, Conselheiro honorário da
Corte de Cassassão da França, ex-presidente do Conselho econômico e social das
Nações Unidas
16.Diego Valadés, ex-juiz da Corte Suprema de Justiça do
México, ex-procurador-Geral da República
18.Gustavo Zafra, ex-juiz ad hoc da Corte Interamericana
de Direitos Humanos
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