domingo, 29 de dezembro de 2019

NOTA PELA VALORIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS

NOTA DA FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS
O governo Bolsonaro, através da Medida Provisória 914/2019, afronta de forma gravíssima a autonomia universitária, propondo mudanças no processo de escolha dos reitores das instituições de educação superior. É uma medida grave, adotada de forma antidemocrática, sem qualquer debate ou consulta com o setor.
O processo de eleição de dirigentes pode e deve ser aperfeiçoado. Mas as mudanças devem levar em consideração as diversas mobilizações que estão acontecendo neste sentido nas universidades e institutos federais, e a tramitação, por exemplo, de diversos Projetos de Lei no Congresso Nacional, que buscam atualizar e qualificar a legislação de forma que leve em consideração a tradição democrática das instituições de ensino superior, respeitando sua autonomia, conforme a Constituição Federal prevê.
Dentre os retrocessos contidos na MP 914/19, destacamos a eliminação, por exemplo, da possibilidade de que as instituições, no âmbito de sua autonomia, escolham o processo pelo qual farão a eleição dos seus dirigentes universitários. Elimina também a possibilidade do voto paritário, elemento que garante participação mais equilibrada da comunidade universitária na escolha de seus dirigentes, e ataca a prerrogativa dos Conselhos Universitários de formulação da lista tríplice, o que, naturalmente, favorece a
participação de candidatos avulsos que podem, mesmo com votação inexpressiva, virem a integrar a lista e serem escolhidos pelo governo.
É preciso registrar que não há emergência, relevância nem qualquer outro requisito constitucional que justifique a intervenção desenhada pelo governo através de Medida Provisória, instrumento que tem força de lei e passa a vigorar antes que possa ser minimamente debatido pelo Congresso Nacional.
Deste modo, a iniciativa é imprópria, inadequada, autoritária e, especialmente, inconstitucional. Neste sentido, a FRENTE PARLAMENTAR PELA VALORIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS atuará junto aos Presidentes do Senado e da Câmara de Deputados para que o Congresso Nacional devolva e não aprecie mais esta medida antidemocrática proposta pelo governo Bolsonaro.
Brasília (DF), 26 de dezembro de 2019
Alice Portugal – PCdoB / BA
Danilo Cabral – PSB/PE
Edmilson Rodrigues – Psol/PA
Margarida Salomão – PT/MG
Professora Dorinha – DEM/TO
Túlio Gadêlha – PDT/PE"

Leia a íntegra da nota do Conif:
Em 19 agosto de 2019, por meio de nota pública conjunta, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) manifestou-se em favor da nomeação dos gestores eleitos em processos democráticos, “por respeitar as escolhas das comunidades acadêmicas, cujos pleitos são realizados com transparência e de acordo com os ritos legais”. Em defesa desse princípio, diversas agendas sobre o assunto foram realizadas com o Ministério da Educação (MEC).
Nesse contexto, a Medida Provisória (MP) nº 914/2019, que trata da escolha de dirigentes de instituições federais de ensino, surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições.
As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores e técnico-administrativos –, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Portanto, o Conif repudia e considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade – urgência e relevância – que justifiquem o ato da presidência da República, arranhando, dessa forma, o Estado Democrático de Direito.
Assim sendo, com o objetivo de definir estratégias para reverter a Medida Provisória nº 914/2019, o colegiado realizará reunião extraordinária nos dias 15 e 16 de janeiro de 2020, em Brasília, quando discutirá o plano de atuação no Congresso Nacional e outros encaminhamentos decorrentes, compatíveis com a importância da pauta exclusiva do encontro."

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