sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

Texto apresentado por 

Síntese das alterações à MP 905/19; transformada em PLV


Luiz Alberto dos Santos*
A reunião foi encerrada sem a leitura integral do parecer à MP e do PLV (Projeto de Lei de Conversão) apresentado, já que o texto original fora alterado pelo relator. Foi concedida vistas coletivas ao relatório e voto, mas o relator ainda admite que poderá promover novos ajustes no texto.
A proposta apresentada contempla grande número de alterações formais no texto, mas a sua essência e problemas já identificados outrora permanecem presentes no substitutivo. A seguir, apresentamos breve síntese preliminar do parecer.
Alterações promovidas pelo relator no substitutivo:
1) amplia o Programa Carteira Verde e Amarela para incluir os trabalhadores com 55 anos ou mais, que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses;
2) permite que sejam contratados jovens que tenham tido emprego anterior de até 180 dias, ou seja, descaracterizando assim a ideia de “primeiro emprego”;
3) amplia para 25% o total de trabalhadores da empresa que poderão ser sujeitos à Carteira Verde e Amarela. Antes era até 20%;
4) afasta a vedação de recontratação de trabalhadores por meio da Carteira Verde e Amarela, o que permitirá que jovens com menos de 180 dias de emprego sejam demitidos e recontratados nessa modalidade.
5) remete a regulamento poder disciplinar a renúncia das contribuições ao “Sistema S”, condicionando-a ao oferecimento gratuito de qualificação profissional aos trabalhadores contratados na modalidade verde e amarela.
6) explicita que a redução do adicional de periculosidade em caso de contratação de seguro privado e exigência de exposição a risco em 50% da jornada só se aplica aos trabalhadores na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
7) permite expressamente a utilização da modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no trabalho rural, excluída essa possibilidade para o contrato de safra;
8) altera a composição do Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional; assegura um representante dos empregadores e outro dos trabalhadores. Insere 1 representante da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional e 1 representante do Ministério da Saúde;
9) suprime a extinção da contribuição adicional sobre o FGTS, pois a Lei 13.932/19, sancionada após a edição da MP, já incorporou essa medida;
10) altera a lei do Programa do Microcrédito, incluindo a previsão de que “o profissional que atua nas operações e concessões de crédito não está sujeito ao controle de jornada e que “a atividade prestada pelo profissional que atua nas operações e concessões de crédito é regulada por esta Lei específica, não se equiparando à atividade bancária para fins trabalhistas e previdenciários”;
11) restabelece os dispositivos revogados pela MP relativos a registro profissional de jornalistas, publicitários, atuários, sociólogos, secretários, estatísticos, músicos, arquivistas, radialistas e corretores de seguros, mas insere na CLT previsão de que os registros profissionais serão realizados prioritariamente pelos respectivos conselhos profissionais, caso existentes, pelos respectivos sindicatos laborais da categoria ou, excepcionalmente, por meio de sistema eletrônico do Ministério da Economia, com caráter autodeclaratório, de responsabilidade do requerente, e resultarão na emissão automática do registro profissional. Passa a prever que “a ausência de registro não impede o livre exercício das profissões, na forma da legislação em vigor e do disposto no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal”;
12) insere alteração no artigo 8º da CLT para estender a prevalência do negociado sobre o poder normativo da Justiça do Trabalho (As normas previstas em convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a legislação ordinária e sobre súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos tribunais regionais do Trabalho, salvo naquilo que contrariarem a Constituição Federal);
13) altera o artigo 47 da CLT para prever que o auditor fiscal do Trabalho poderá estipular prazo para que o empregador promover registro do empregado, e apenas se houver recusa do registro de empregado no prazo estipulado em notificação em ação fiscal para comprovação de registro, haverá a aplicação da multa;
14) incorpora a previsão da jurisprudência do TST de que, havendo trabalho em domingo ou feriado, ele será remunerado em dobro caso não seja assegurada folga compensatória na mesma semana de trabalho;
15) insere recurso, no prazo de 10 dias, à autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho que terá prazo para análise de 5 dias úteis, da decisão da autoridade regional em matéria de inspeção do trabalho, no caso de interdição de estabelecimento ou embargo de obra;

16) insere previsão de que caberá a auditor fiscal do Trabalho emitir relatório técnico prévio ao exame de recurso como condição para ser levantada interdição ou o embargo;
17) equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado mediante avaliação com base em regulamento técnico expedido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
18) remete a regulamento da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, dispor sobre regra de transição para avaliação do equipamento de proteção individual até a regulamentação da avaliação pelo Inmetro;
19) insere no artigo 193 da CLT a previsão de que são também consideradas perigosas as atividades de mototaxista, motoboy e moto frete, bem como serviço comunitário de rua;
20) afasta exigência de acordo individual ou convenção coletiva para que jornada dos caixas bancários possa ser superior a 6 horas mediante acordo individual ou convenção, mas limita essa extensão a 8 horas diárias;
21) permite que a jornada dos bancários seja compreendida entre 7 e 21 horas (e não 22h);
22) aumenta para 40% o valor mínimo da gratificação de função para permitir que caixas atuem mais de 6 horas diárias, sendo essa gratificação paga a título de 7ª e 8ª horas trabalhadas;
23) restabelece a previsão da Lei 605/49, prevendo o direito de todos os empregados a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas preferencialmente aos domingos;
24) insere autorização para trabalho aos sábados, domingos e feriados, a título permanente, em atividades envolvidas no processo de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ouvidoria; serviços por canais digitais, incluídos o suporte a estes canais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial e atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô”;
25) insere previsão de que as autoridades máximas regionais e as autoridades regionais em matéria de inspeção do trabalho serão auditores fiscais do Trabalho;
26) insere as cooperativas com receita equivalente à de microempresa no tratamento dado às microempresa e empresa de pequeno porte, quanto à dupla visita orientadora;
27) inclui entre as medidas de planejamento da inspeção do trabalho em caso de irregularidades reiteradas ou elevados níveis de acidentalidade ou adoecimentos ocupacionais em determinado setor econômico ou região geográfica, a realização de “visitas técnicas de instrução”, previamente agendadas pela autoridade máxima regional competente em matéria de inspeção do trabalho;
28) insere afastamento da dupla visita também no caso de descumprimento de interdição ou embargo, mas somente para as irregularidades relacionadas no termo respectivo e no caso de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, mas somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente;
29) limita o impedimento da dupla visita “exclusivamente para as irregularidades arroladas, não gerando impacto na aplicação do benefício da dupla visita para outros itens no curso da ação fiscal”;
30) insere no artigo 629 da CLT previsão expressa de que a não apresentação de documentos à fiscalização do trabalho “configurará resistência ou embaraço à fiscalização e justificará a lavratura do respectivo auto de infração, cominada a multa prevista no inciso I do artigo 634-A desta Consolidação”;
31) insere a previsão de cientificação do empregador em caso de lavratura de auto de infração no curso da ação ?scal por meio de notificação por edital, conforme ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
32) remete a regulamento definição da vinculação do “Carf trabalhista”;
33) suprime a elevação da multa para trabalhador sindicalizado que não votar na eleição sindical;

34) altera a previsão de atualização de créditos decorrentes de condenação judicial trabalhista, que será feita pela variação do IPCA-E e “acrescidos de juros de mora equivalentes à remuneração adicional dos depósitos de poupança devidos somente a partir da data do ajuizamento da reclamação ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação”;
35) converte o desconto de INSS sobre o seguro-desemprego em contribuição facultativa devendo o trabalhador optar por não sofrer o desconto no benefício. A opção será feita no ato da admissão ao emprego;
36) fixa em 5% a alíquota de contribuição sobre o seguro-desemprego caso o trabalhador não opte pelo não pagamento;
37) altera a lei do Programa Seguro-Emprego, para limitar o valor da multa à empresa que descumprir o acordo coletivo ou as normas relativas ao PSE (de R$ 1 mil a até R$ 100 mil)
38) insere revogação do parágrafo Único do artigo 201 da CLT que prevê que em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo. Fica valendo a previsão do artigo 634-B: “a configuração de quaisquer das circunstâncias agravantes acarretará a aplicação em dobro das penalidades decorrentes da mesma ação fiscal, exceto na hipótese prevista no inciso I do caput, na qual será agravada somente a infração reincidida”;
39) insere revogação da multa dobrada no caso de fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato à fiscalização, assim como na reincidência, em infrações à legislação do FGTS;
40) exclui alteração na lei da PLR relativa a composição da comissão paritária;
41) insere alteração no Estatuto da Terra (Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964) para prever que na parceria agrícola, a quota de participação do proprietário poderá ser aumentada por acordo entre as partes (hoje é limitada a 40%);
42) altera o Estatuto da Terra para prever que o proprietário poderá sempre cobrar do parceiro, pelo seu preço de custo, o valor de transporte, assistência técnica, equipamentos de proteção, combustível e sementes, além dos fertilizantes e inseticidas já previstos na lei;
43) altera o Estatuto da Terra para prever que o parceiro poderá optar por vender ao proprietário a sua parcela da produção, desde que garantido o preço de mercado e que o núcleo familiar do parceiro poderá ser incluído no contrato de parceria.
44) mantém a caracterização como acidente de trabalho para fins de aposentadoria por invalidez ou pensão acidente no percurso da ida para o local de trabalho, bem como no de volta, em veículo fornecido pelo empregador, desde que comprovada a culpa ou dolo deste ou de seus prepostos no acidente;
45) insere alterações na Lei 8.213 para prever que as empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo;
46) insere alteração na Lei 8.213 para prever que Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão realizar o pagamento integral dos benefícios previdenciários devidos a seus beneficiários, mediante celebração de contrato com o INSS, dispensada a licitação;
47) suprime a extinção do Serviço Social no INSS.
Itens mantidos pelo relator:
1) a essência da “Carteira Verde e Amarela”, com a precarização do trabalho para jovens e pessoas com mais de 55 anos e redução de direitos:
1.1) pela via do parcelamento das cotas (multa do FGTS, 13º e férias);
1.2) redução do FGTS para 2% e multa para 20%; e
1.3) redução do adicional de periculosidade.
2) incentivos ao empregador, por meio de renúncias fiscais (INSS, salário educação, “Sistema S”, Incra), com condicionamento no caso da contribuição ao “Sistema S”;
3) alterações relativas aos TAC (termos de ajustes de conduta) firmados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e destinação de multas e penalidades para o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho;
4) grande número de revogações e alterações à CLT, incluindo:
4.1) flexibilização ampla do trabalho aos domingos e feriados;
4.2) elevação da jornada de trabalho dos bancários e permissão de trabalho bancário aos sábados;
4.3) alterações nas regras sobre multas;
4.4) embaraços à atuação da Fiscalização do Trabalho, com atenuações mínimas;
4.5) criação do “Carf trabalhista”; e
4.5) natureza não salarial do fornecimento de alimentação ou qualquer forma de pagamento para tal fim.
5) pagamento do abono e SD por quaisquer instituições financeiras;
6) alterações sobre seguro-acidente no INSS; e
7) descumprimento da LRF, com condicionamentos “pro forma” para implementação de medida que terá efeitos imediatos (art. 57, §1º, I - condicionado produção de feitos das renúncias fiscais “somente quando atestado, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias relacionados com a matéria).”
Alfio Bogdan Físico e Professor. 

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020




Há 121 anos, nas terras da Réggio Calábria, aos 29 de janeiro de 1899, nasceu o menino que recebeu o nome de Alfonso Alfio Macchione. Como a vida prepara suas surpresas, veio para Catanduva e aqui, passou a viver na companhia dos inseparáveis amigos “Pepino”, e Vicente, este, um calabrês que mal chegava ao 1,70m, excelente “desossador” — desperdiço zero — , tornou-se, também, exímio podador de parreira de uva – tinha o dom na mão maravilhosa. Recebia os elogios com um sorriso acompanhado de uma gargalhada que parecia asmática —se fumava, era palheiro—, mas, qual o quê, não tinha doença alguma o italianinho. Calmo, fala mansa, olhar esperto, mas impunha um respeito... Na época de podas andava sempre com uns ramos no bolso traseiro das calças, ramos escolhidos sob olhar de quem conhecia e com eles fazia suas novas mudas de parreiras que presenteava os amigos. Parecia que as uvas que vinham após as podas do Vicente, tinham o doce apreciado pelas abelhas e uma formiguinha vermelhinha, pequena, mas ao “picar” sempre no pescoço, doía que era coisa de doido. Por absurdo, sinto a doçura ainda hoje ao lembrar daqueles belos cachos de uvas brancas e havia pretas também —lembro das formiguinhas também. Vicente e o Pepino seguiram com o ramo de carne e meu pai foi buscar novos horizontes, irriquieto provocado por sua arguta inteligência. Não que os amigos não eram igualmente inteligentes, mas o Affonso tinha um fogo a mais. 
Meu pai, como todo bom italiano tinha noção de comércio como poucos e em pouco tempo, dos trabalhos mais pesados, alcançou a independência, gerindo seus próprios negócios: de miúdos bovinos, à embrionária fabrica de sabão onde ficaram Pepino e Vicente, e meu pai chegou ao ferro-velho onde desmanchava sem dó os carros encostados pela escassez de combustível – já era o início da 2ª grande guerra. No desmanche não devia haver peças por inteiro. Chegava a vez de minha mãe, a “Mari”, ajudar — viviam uma relação estável desde a época do comércio de carne. A  vida reservara o  que estava por vir. Tiveram dois filhos. Mas, vamos lá, no trabalho ela segurava um machado sobre os parafusos e emendas e ele marretava sem piedade. Não havia parafuso que aguentasse, cortavam todos. O uso do machado era pelo fato de não haver cisalha e, talhadeira era demorado. E assim iam desmanchando os veículos comprados como sucatas – não tinham valores outros. Os desmanches eram vendido para a indústria, na Capital, e para ali enviavam pela via férrea.  Por esta época eu nasci em 1940 e meu irmão em 1941. Dai, do Ferro-Velho, para a indústria de móveis e fábrica  de carrocerias de caminhões e de “jardineiras” (assim chamavam os atuais ônibus) e de caminhão tipo furgão, oficina mecânica e o ramo de combustíveis – Posto de Gasolina — da bandeira Esso, foi um passo de muita ousadia. Surgiu o “Posto Catanduva”. Eu e meu irmão já havíamos nascidos – como nos amava aquele homem bruto. Foi ali na fabrica de carrocerias que vi furarem as travessas com ferros em brasa. Onde assentariam os parafusos para fixarem as bases das carrocerias.
Assim como eu, meu irmão Ivo e nossas famílias, temos esta data na lembrança, 29 de janeiro, como dia do seu Alfonso ou como era muito conhecido: O “Calabrês do posto”.  Hoje comemoramos o que seria o centésimo vigésimo primeiro (121) aniversário do inesquecível Alfonso Alfio Macchione (in memoriam). A meu pai, nossas orações e os melhores sentimentos em louvor ao seu espirito que o cremos, gozando da PAZ do Pai Eterno, no Reino de Deus. Sua benção meu Pai! Feliz Aniversário!!!
Alfio Bogdan - Físico e Professor

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

A CONSCIÊNCIA É SAGRADA

A CONSCIÊNCIA É SAGRADA

E Deus, criou o universo. Como? - Uma experiência cósmica? Atômica? O Buraco Negro? Não sabemos e provavelmente nunca saberemos. É uma busca incessante, - e desde que o ser humano é ser humano. Para os primitivos, - eram deuses. As primeiras civilizações a profetizarem que Deus é uma entidade espiritual unica foram, - na Ásia (Judeia) que gerou o Torá (dos judeus - 1º Testamento), donde se originaram duas das maiores religiões do mundo:- o cristianismo e o islamismo, - e na Ásia Central - através do sistema ético e filosófico fundado por Siddharta Gautame - o Buda, - mais uma das grandes religiões do mundo. Qual estaria certa? Escreveram sob inspirações e sob normas de conduta, - filosofias extraídas da experiência de vida, - e as escrituras se tornaram sagradas por quem é seu seguidor. São verdades obvias, por isso perduram e, - do que não se pode ou precisa provar, - a crença fica por conta da fé, e assim nos contentam as explicações bíblicas, - que é o gargalo dos ateus. Que não seria o caso, - até os mais renomados cientistas da história mundial, "desprovidos de religião", se curvaram para a existência de um Criador em declarações individuais próprias.
A inteligência não pode fazer parte integrante de nosso corpo e a duvida de onde provem essa consciência que repousa sobre nós, - um algo imaterial, inexplicável, fica para espiritualizados. Não podemos ser fruto do acaso, - somos o elo que une a divindade e a matéria. Olhe para dentro de si e verá que és parte do teu próprio Deus.
E se é Deus ou seriam Deuses,- ou segundo o povo Judeu, são o escolhido de Deus,- ou segundo os cristãos, Jesus é o filho de Deus,- ou se Deus é um só e Maomé é seu profeta, segundo os muçulmanos, - enfim, evangélicos, católicos, etc. - ou sem religião, - que diferença faz? Não importa, - o que importa é sentirmos a grandiosidade do Criador em relação à sua criação, - a quem devemos reverencia.
Entendo que o "instinto" imposto pelo Criador, aos seres, - da o norte das necessidades para a sobrevivência; - ele está dentro de cada um de nós. A criança "instintivamente" esconde a arte praticada. O irracional "instintivamente" defende a si e à sua prole, se alimenta e alimenta aos seus, - porem, sem a consciência de que poderá ser abatido para alimento de outros, - e isso é divino, o que faz com que esses não sofram porque não raciocinam. Já o ser humano, - sofre, e o sofrimento faz parte do principio do conhecimento, que só a nós foi dado; - e como privilegiados, somos compensados com a felicidade, por exemplo. Temos livre arbítrio para os nossos atos e a contraposição é uma Lei Natural, Divina que rege inclusive a nossa dignidade, - da qual não devíamos ousar em descair - para orgulho do Criador. Não tenha vergonha, nem orgulho, de ser honesto, - seja. Não é porque o Criador nos colocou ereto, na condição de esmagar o que está sob nossos pés, que não teremos de responder pelos nossos atos.
Dele, recebemos de tudo: - a água potável que águo-a nossos campos, nos alimenta e nos mata a sede; e o ar que respiramos, - e tudo estamos poluindo, e tudo o que de mais rico nos foi dado, estamos destruindo. A ganância humana é o fruto desse processo evolutivo destrutivo. Mas, o Criador nos deu inteligência suficiente para raciocinar e, em tempo estamos nos conscientizando a cada dia das necessidades da preservação, - e chegaremos lá. Armas atômicas é faca de dois gumes nas mãos de quem as tem, e é impossível imaginar que uma ação coletiva suicida possa acometer uma nação. Na hora certa "a consciência, - que é sagrada", iluminará a mente daqueles que apertam o botão, e o planeta continuará salvo como vem sendo até hoje. O "instinto" que nos foi dado para preservação da espécie, se fará valer, e este mundo haverá de ficar cada vez melhor para se viver como vem acontecendo com ajuda da tecnologia, - coisa da inteligência que nos foi dada pelo Criador.
Quanto à criminalidade, - o ser humano precisa se espiritualizar mais, e verá que o paraíso é aqui. Não estou falando de religião e sim de elevar o pensamento à sabedoria infinita, - enxergar a Onipotência exposta à nossa frente, - e louva-lo sem querer ter o direito de cobrar alguma coisa em troca.
CESAR MALUF
Alfio Bogdan - Físico e Professor.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

dan2010: Zé de Abreu sempre na linguagem popular

dan2010: Zé de Abreu sempre na linguagem popular: A crítica do ator José de Abreu à Regina Duarte provocou reações no establishment politicamente correto e covarde. Algum desconhecido escre...

Zé de Abreu sempre na linguagem popular

A crítica do ator José de Abreu à Regina Duarte provocou reações no establishment politicamente correto e covarde. Algum desconhecido escreveu até um artigo no jornal Folha de S. Paulo para acusá-lo de "machista".
Mas Zé de Abreu está acima dessas reações que bajulam o sistema podre da crítica social de vitrine. Os áudios que ele enviou à coluna de Mônica Bergamo na mesma Folha de S. Paulo são antológicos. São para serem lidos e relidos por várias décadas, como registro verdadeiramente crítico da covardia existencial que arrastou o Brasil para o lixo humano que é o bolsonarismo.
Zé de Abreu usa o léxico, o tom e a semântica assustadoramente adequados para o momento. Sua crítica à Regina Duarte é zero machista e 100% política. É irrespondível.
A "secura" de seu discuso direto é um soco bem dado na enrolação das argumentações intelectuais de conciliação, tão glamourosas quando inúteis.
Zé de Abreu é ainda uma lição na esquerda bem comportada que quer parecer "boazinha" e "justa". Ele é tudo o que o Brasil precisa neste momento: cuspir em fascista e denunciar e expor a imundície de homens e mulheres que se aliam ao terror.
Mil vivas a Zé de Abreu. Que ele jamais pare.
A seguir, a transcrição de seus áudios:
“Fascista não tem sexo. Vagina não transforma uma mulher em um ser humano. Eu não vou parar. Eu sou radical mesmo e estou num caminho sem volta.
Não existe sexo [homem ou mulher]. Quem apoia miliciano, homofóbico, torturador, pra mim nem humano é. [Quem apoia o Coronel Brilhante] Ustra, [o ex-ditador do Paraguai Alfredo] Stroessner [já elogiados por Jair Bolsonaro]. Você sabe quem foi Stroessner! Torturador, pedófilo, estuprador de crianças, narcotraficante. Ele tinha uma rede de pessoas que pegavam crianças pobres para serem estupradas.
Como é que uma pessoa dessas [referindo-se a Regina Duarte, que apoia e integrará o governo de Bolsonaro]... não, eu tô indignado. Não dá para respeitar quem apoia o Bolsonaro. Eu não tenho o menor respeito. Para mim não interessa se é homem ou mulher. Não pode. Não pode. Fascista a gente trata no cuspe. Não há como considerar o fascista um ser humano. E quem apoia fascista, fascista é.
É aquela história: tem 11 pessoas numa mesa. Senta um fascista e ninguém se levanta. São 12 fascistas. Não tem como respeitar. Sinto muito. Eu sou radical mesmo e estou num caminho sem volta. E não me arrependo.
Os gays me ligam, me mandam Whatsapp. Aquilo que eu postei, que [maquiadores e cabeleireiros] tiraram as rugas, os cabelos brancos, que costureiros fizeram roupas para esconder as banhas [de Regina Duarte] não é uma criação minha. As pessoas me ligam apavoradas, entendeu? Como é que pode uma atriz participar de um governo desses? É um negócio de louco. Ela diz que recebeu um chamado divino. Porra, é contra índio... ah, não dá. Desculpa. Mas é muito difícil.
Eu repliquei [as afirmações sobre rugas, cabelos brancos e banha]. Quem [me] falou isso foi uma mulher, lésbica, da TV Globo. Ela usou essas palavras: “Quantas de nós, gays ou lésbicas, tiraram as suas rugas, pintaram seus cabelos, e fizemos roupas para esconder as tuas banhas?”. Isso não é minha criatividade. Eu não sou tão criativo assim.
Desde que a Regina foi ao Bolsonaro na eleição [para apoiá-lo, em 2018], camareiros, maquiadores, costureiros, todos me falavam “o que essa mulher vai fazer ao apoiar um homofóbico?”. Falei isso para ela. Mandei recados para ela.
Se der alguma merda, bicho, eu estou numa certa idade... eu tenho visto da França, eu tenho visto da Grécia. Eu posso morar em qualquer lugar do mundo. Posso trabalhar na França, meu visto dá direito. Se não puder voltar para o Brasil, não volto. Mas não vou parar. Não vou parar.
E veja quantas mulheres me apoiam no Twitter. Fascista não tem sexo. Simone de Beauvoir falava “tornar-se mulher”.Vagina não transforma uma mulher em um ser humano. Assim como o pênis não me transforma em um machista misógino.
Sou, talvez, sim, machista, misógino, por uma educação [que recebi], pela sociedade. Mas a cada dia eu tento “mulherar”. A cada dia eu sou menos machista, menos misógino. E tenho certeza disso.
Tenho uma filha que, poxa... eu sei do que estou falando. Ela me disse “o verdadeiro amigo avisa quando tem feijão no dente”. Eu falei “sim, ele te chama num canto e fala ‘você está com um feijão no dente’. Não pega o microfone num restaurante e diz “você está com feijão no dente” [referindo-se a uma conhecida que o criticou no Twitter].
Minhas esposas podem testemunhar o meu comportamento. E são várias. Eu piso na bola às vezes. Mas, numa boa, se há um homem que procura “mulherar” a cada dia sou eu.
Eu não vou parar. Não vou parar. Eu sei que estou certo. A minha consciência diz que eu estou certo. E eu vou continuar nessa." (Do Gustavo Conde)
Alfio Bogdan - Físico e Professor - analista em acidente de transito. 

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

dan2010: Democracia não prescinde do sindicalismo

dan2010: Democracia não prescinde do sindicalismo: Parlamento, partidos políticos e sindicalismo são a essência de uma democracia. Nenhum governo — a não ser que implante uma ditadura — pode...

Democracia não prescinde do sindicalismo

Parlamento, partidos políticos e sindicalismo são a essência de uma democracia. Nenhum governo — a não ser que implante uma ditadura — pode acabar com esse tripé. Mas pode prejudicar um deles. E muito. É o que acontece com o sindicalismo brasileiro.
Temer, com a Reforma Trabalhista, acabou com o imposto sindical obrigatório. Bolsonaro, com a MP 873, proibiu o desconto das contribuições (emergencial e a própria sindical optativa) nas folhas salarias das empresas, obrigando os trabalhadores a fazer os pagamentos em boletos. Tudo isso sufocou financeiramente os sindicatos.
E o atual governo ainda quer implantar a MP 905 que, entre outras coisas, impede o sindicato de negociar a PLR com as empresas. Essa medida deve entrar em vigor apenas no ano vem. Quer dizer que vem mais “chumbo grosso” por aí.
As consequências desse cerco governamental, até agora, foram dramáticas: 1,5 milhão de filiados deixaram os sindicatos, segundo pesquisa do IBGE, divulgada no dia 19 de dezembro. Em 2018, a sindicalização recuou para 12,5%, dos 92,333 milhões ocupados, a menor da história.
Mas nada disso deve nos assustar. O sindicalismo brasileiro tem uma grande história de lutas. A principal delas foi acabar com a ditadura. Outra batalha foi a valorização do salário mínimo, um dos pilares da distribuição de renda, da nossa assustadora desigualdade social.
Só há uma saída. Mostrar aos que já foram sindicalizados, ao exército de 38,8 milhões de informais (em consequência das reformas feitas pelos governos Temer e Bolsonaro), aos 4 milhões de desalentados e a todos os trabalhadores precarizados, que o caminho é participar do sindicato, única forma de representação segura para quem só tem a mão de obra para vender. Essa é a nossa grande tarefa para 2020. Vamos à luta. Trabalhadores Uni-vos!!! 
Originariamente no Diap
Alfio Bogdan - Físico e Professor -