sábado, 1 de outubro de 2011

O preço pago por Marco Maciel pela amizade com o regime militar


Cara Diretora do CCJ - UFPE - Faculdade de Direito do Recife, Profa. Dra. Luciana Grassano
Caros colegas docentes,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, preliminarmente, parabenizar nossa Diretora, Profa. Luciana Grassano, por mais este importante passo na restauração de nossa casa, o prédio da Faculdade de Direito do Recife. Um trabalho primoroso, bem conduzido e realizado que, sem dúvidas, nos trouxe mais que conforto. Temos, atualmente, a satisfação de exercermos nosso ofício em um edifício dotado da dignidade que sempre lhe foi devida. O cuidado deferido à nossa edificação tem reflexos largos, porquanto seja toda a sociedade beneficiária do resgate de integridade desse patrimônio histórico. Assim, registro meus agradecimentos sinceros e fraternos, bem como o meu reconhecimento.
Por ocasião da Solenidade de Reabertura do Salã o Nobre, venho, ainda que comprendendo a circunstância de absoluta felicidade institucional, registrar meu singelo e firme protesto referente ao Conferencista brindado pela ocasião. Foi no Salão Nobre que muitos de nós defenderam suas dissertações de mestrado, teses de doutorado, assistiram e participaram de debates acalourados; foi também neste salão que, em várias situações, professores e alunos reuniram-se simplesmente para exercerem o seu legítimo direito de pensar, dialogar e dar máxima expressão à própria idéia sobre a qual construimos, diariamente, a nossa Faculdade.
Todos esses fatos fazem parte da história da Faculdade de Direito do Recife, tão bem contada pelo saudoso Prof. Dr. Gláucio Veiga. No volume 2 de sua obra sobre a história das ideias, das ações e do papel de nossa Faculdade, Prof. Gláucio dedicou seu trabalho a todos aqueles que morreram porque ousaram pensar. Em tempos difíceis, nossa Faculdade representou, ao menos no imaginário de muitos, um oásis onde era possível pensar! Entrementes, sabemos que, nesses mesmos tempos, pensar na Faculdade tornou-se algo perigoso. Sob as vistas dos ditadores, foram os professores e alunos da Faculdade vítimas preferenciais de restrições e toda sorte de agressões a direitos humanos.
Esses tempos, infelizmente, são reféns de nossa memória. É em nome dessa memória - que não podemos negligenciar - que apresento meus protestos referentes à eleição do ex-senador Marco Maciel como conferencista da ocasião de reabertura do Salão Nobre da Faculdade. Entendo, com meus botões, que sua presença, em condição tal de honraria - e acredito ser de honra extrema proferir conferência no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife, em sua reabertura - fere a memória viva de lamentáveis fatos ocorridos na própria Faculdade no final da década de 60 e durante a década de 70. Fere diretamente professores da casa, que, então, foram perseguidos porque pensavam; fere professores que foram, inclusive, expulsos de casa, para tornarem-se estrangeiros em busca de Justiça em outros países, exilados da Faculdade; fere a mim, pessoalmente, que vivenciei a potencialidade lesiva da ditadura, e convivo com fotos de parentes que sequer tive oportunidade de conhecer, em cartazes de busca por desaparecidos afixados em nosso prédio . Fere, por fim, em minha opinião, todos os nossos alunos que, sem experiências pessoais sobre esse período tenebroso, precisam de nossas memórias e de nossa voz para conhecerem esse mal absoluto que é a restrição da liberdade.
Não tenho nenhuma queixa pessoal dirigida ao ex-senador Marco Maciel para apresentar aqui. O que tenho é a convicção e o conhecimento de sua trajetória política; nos tempos em que convivemos com a divisão entre ditadores e cidadãos, sei que nossa Faculdade ficou aliada aos cidadãos, postura contrária do Conferencista convidado.
Por certo, como acadêmica, não devo ter preconceito com ideias. Mas a distância no tempo, pouco mais de 30 anos, apenas o tempo de minha vida, não pode ser suficiente para apagar de nossa história e memória o passado a que aludi.
Se, durante a ditadura, o maior desafio do cidadão era pensar e manifestar-se, hoje, penso eu, o que mais nos constrange é o dever de não calar, de não tolerar por comodidade e de não negligenciar nosso legado. São tempos diferentes, é claro. Os protestos desapareceram para dar lugar ao individualismo e à busca de conquistas patrimoniais. Não há voz nas ruas ou nas praças. É o silêncio obsequioso, chamado de tolerância, que incomoda alguns poucos legatários de tanto sofrimento do passado.
Meu protesto, portanto, segue as diretrizes atuais: infelizmente a presença do conferencista constrange a mim, em tão alta medida, que não me permitirá participar desse momento histórico. Protesto por meio dessas palavras, de minha ausência e de um pedido. Se algum documento resultar da solenidade da próxima segunda-feira, dia 03 de outubro, solicito que minha ausência seja registrada como forma de protesto silencioso e pacífico.
Eu não sei se nós teremos os benefícios de, dentre nós, haver um novo docente dedicado a contar a história da Faculdade de Direito do Recife, como fez o Prof. Gláucio Veiga; mas, se houver, os relatos da próxima segunda-feira farão o histórico dos fatos passados nas décadas de 60 e 70 do século XX darem uivos de terror... o terror da superação das ideias e da liberdade pelo tempo; o terror da negligência da história dos que se foram, em nome do que agora está.
Cordialmente,
Profa. Dra. Larissa Maria de Moraes Leal.


fonte: contextolivre/C Af

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

A família Global

Eis o último parágrafo debitado a Marco Maia numa entrevista sobre as concessões: ”Decisões têm sido tomadas da mesma forma nos últimos dez anos, e citou a concessão de rádios e televisões de todo o Brasil, inclusive da Globo”. Como desprezar este parágrafo?

Não há usar nomes das “estrelas” do mundo Global, mas, sim o nome da própria, a rede Globo, mas os sapos quem os engoliram foram estas estrelas que estão parecendo, apesar da arte da maquiagem, com cara de quem viu “o que o índio mostrou” e não gostaram.

Também pudera, o patrão mandou e ponto. “Falem num tom de direito de resposta entenderam?” A família mandou, está mandado. Ai está o PIG que para continuar no ar manda o “pé no rabo” de quem descuidar.

Acabo de entender as caras de “tumbalos” dos senhores das noticias. JN, JG, e suas primas - revistas da família Global. Por estas e outras louvo a internet que permite, em nome da liberdade de expressão e do bem pensar, a mídia alternativa: “Carta Maior”, “C Af”, Carta Capital e tantos Blogs do ramo, que terminam por fazerem bem leitores deste nosso Brasil.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PLEBISCITO


O plebiscito é uma consulta prévia feita à população sobre a possível adoção de uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. Há três hipóteses para realização de um plebiscito:
1)        Nas questões de relevância nacional, de competência dos Poderes Executivo e Legislativo – a consulta aos cidadãos deve ser convocada mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Se o resultado for contrário à proposta submetida a votação, o Congresso não pode deliberar sobre o assunto. Se for aprovada, ainda assim o Congresso não está obrigado a transformá-la em lei.
2)       Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados – convocação mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A população diretamente interessada deve ser consultada na mesma data e horário em cada um dos estados. Se o plebiscito for desfavorável, a mudança não pode prosseguir. Se o resultado for favorável, as respectivas assembléias legislativas devem ser consultadas sobre a viabilidade.
3)       Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios – consulta à população diretamente interessada por convocação da assembléia legislativa.
4)       O primeiro plebiscito realizado no país foi em janeiro de 1963, sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes. A opção foi pelo fim do parlamentarismo. O segundo e último plebiscito, em abril de 1993, questionou o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e regime (republicano ou monarquista). O resultado foi pelo presidencialismo e pela República.
5)       Após a aprovação do decreto legislativo, cabe à Justiça Eleitoral fixar a data e realizar a consulta popular. É assegurada gratuidade nos meios de comunicação para divulgação de propostas referentes ao tema por partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil. O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, conforme o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
6)       O referendo é uma consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida.
Esse tipo de consulta ocorre somente na primeira hipótese prevista para o plebiscito e também é convocado mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara e do Senado. Pode ser convocado no prazo de 30 dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção da medida administrativa objeto do referendo.
7)       O único referendo realizado no país ocorreu em outubro de 2005. A consulta era sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. O referendo foi previsto no Estatuto do Desarmamento para que o seu artigo 35 – que proibia o comércio de armas e munição no país – pudesse entrar em vigor. A proibição foi rejeitada.

Fonte: Jornal do Senado

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

estado gravídico garante estabilidade


PROTEÇÃO À CRIANÇA

Grávidas têm direito a estabilidade provisória

As empregadas grávidas têm direito a estabilidade empregatícia provisória. Por essa premissa, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja paulista de armarinhos por ter demitido uma mulher no início do período de gestação. Como pena, a loja foi obrigada a pagar as verbas trabalhistas referentes ao período de estabilidade.
O dono da loja alegou que não sabia da gravidez quando demitiu a empregada. E, por isso, não poderia ser considerado culpado. O entendimento da primeira instância foi o de que a estabilidade é garantida independentemente do conhecimento do empregador. O TRT da 2ª Região, em São Paulo, no entanto, reformou a sentença do primeiro grau.
No acórdão, o Regional afirmou que o empregador não poderia ser responsabilizado sem saber da gravidez da empregada. Sustentou, ainda, que a mulher só foi à Justiça reclamar seu direito mais de cinco meses depois do nascimento do filho. Inconformada, ela impetrou recurso contra a decisão no TST.
A 4ª Turma, por sua vez, negou o acórdão do TRT-2. Para o relator do caso, ministro Milton de Moura França, existem dois pressupostos para que a mulher tenha sua estabilidade provisória garantida: que ela esteja grávida e que sua demissão não tenha justa causa, como descrito no artigo 482 da CLT. Por isso, ele reformou a decisão do segundo grau.
A decisão foi embasada nos artigos 7º, inciso VIII, da Constituição e 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “É irrelevante a comunicação ao empregador, no ato da rescisão contratual, do estado gravídico, até mesmo porque a própria empregada pode desconhecê-lo naquele momento”, disse o ministro, ao afirmar que a estabilidade provisória das grávidas é, antes de tudo, uma garantia constitucional de proteção à criança que está para nascer. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.
Fonte: Conjur

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Prof. Comparato o incansável : BRASIL: FRAUDE EXPLICA !


BRASIL: FRAUDE EXPLICA !


Fábio Konder Comparato


Essa famosa tirada do saudoso Carlito Maia veio-me à mente, agora que tanto se discute a corrupção na esfera pública, como se se tratasse de grande novidade.


Ninguém medianamente conhecedor de nossa História ignora que a corrupção dos agentes públicos é um mal endêmico no Brasil e existe desde o início da colonização, abrangendo indistintamente todos os órgãos do Estado. De se notar, aliás, que até a separação entre a Igreja e o Estado, com o advento do regime republicano, os membros do clero não se distinguiam muito dos funcionários leigos, sob esse aspecto.


Para ficarmos tão-só no campo da corrupção da Justiça, é preciso lembrar o testemunho dos viajantes estrangeiros durante todo o século XIX.


No relato de sua viagem ao Rio de Janeiro e a Minas Gerais, no início do século, Auguste Saint-Hilaire observou: “Em um país no qual uma longa escravidão fez, por assim dizer, da corrupção uma espécie de hábito, os magistrados, libertos de qualquer espécie de vigilância, podem impunemente ceder às tentações”.


No mesmo sentido, John Luccock, que aqui viveu de 1808 a 1818: “Na realidade, parece ser de regra que no Brasil toda a Justiça seja comprada. Esse sentimento se acha por tal forma arraigado nos costumes e na maneira geral de pensar, que talvez ninguém o considere danoso; por outro lado, protestar contra a prática de semelhante máxima pareceria não somente ridículo, como serviria apenas para provocar a completa ruína do queixoso”.


E Charles Darwin, por ocasião da estada do Beagle em nosso país, em 1832: “Não importa o tamanho das acusações que possam existir contra um homem de posses, é seguro que em pouco tempo ele estará livre. Todos aqui podem ser subornados.”


E, na verdade, a desonestidade não grassava apenas na esfera dos agentes públicos leigos, mas invadia também, e largamente, o terreno eclesiástico.


Em carta que dirigiu ao rei de Portugal em 1719, o Conde de Assumar, governador da capitania de São Paulo e Minas Gerais, relatava “o deplorável estado em que vivem neste país quase todos os eclesiásticos”. E acrescentava: “sem ofender os seus reais ouvidos (…), seu menor vício é estarem publicamente amancebados”, chegando mesmo a participar de duelos para defender a “honra” de suas concubinas. Quanto às suas ocupações, consagravam o mínimo de seu tempo às funções sacerdotais, preferindo antes dedicar-se ao contrabando de ouro e pedras preciosas, à exploração de minas ou engenhos, ou ao ofício de estalajadeiros, de farmacêuticos ou mesmo de curandeiros, como atestaram, ainda aí, além de Saint-Hilaire, os viajantes estrangeiros John Mawe, Eschwege, Spix e Martius.


Não tenhamos dúvida, entre nós a corrupção de políticos e administradores públicos é uma prática já entranhada na mentalidade coletiva e que permeia os costumes ou modos de comportamento de todas as classes sociais. Os que têm recursos – pecuniários ou de influência – corrompem o quanto podem, sem problemas de consciência. Quanto aos que não têm recursos, eles não condenam corruptores e corruptos, dando a entender que fariam o mesmo se estivessem no lugar de uns ou de outros.


Sou, no entanto, bastante idoso para perceber que a situação começa a mudar. Hoje, ao contrário do que parece, a corrupção não aumentou em relação ao passado. A verdadeira mudança ocorreu com a redução do número de pessoas que manifestam indiferença ou complacência para com a generalizada prática do suborno.


Entendo que a atual Presidente da República tem seguido, com coragem e determinação, no rumo certo: a intransigência com qualquer prática de corrupção no Poder Executivo federal, mesmo quando contamina Ministros de Estado.


Não basta, porém, apoiar a Presidente nessa missão moralizadora.


Como a mentalidade coletiva não muda rapidamente, é indispensável montar uma política pública de longo prazo para combater a corrupção, comportando instituições adequadas e uma ampla campanha de educação cívica.


Dentre as instituições adequadas para lutar contra a improbidade política e administrativa, entendo que devemos criar instrumentos novos de atuação popular. Cito dois, que me parecem importantes.


De um lado, a criação de ouvidorias do povo, em todas as unidades da federação e em relação a todos os órgãos públicos (Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público); ouvidorias essas que gozariam de autonomia administrativa e financeira, e cujos chefes seriam eleitos pelo próprio povo e não nomeados pela chefia do órgão a ser fiscalizado.


De outro lado, é imprescindível criar novas ações populares, isto é, ações judiciais propostas por qualquer cidadão em nome do povo; não só ações penais, mas também de improbidade administrativa, comportando demissão do agente público. Na Constituição Imperial de 1824, instituiu-se uma ação popular contra qualquer magistrado, por “suborno, peita, peculato e concussão” (art. 157). Por que abandonamos essa experiência no período republicano?


Quanto à campanha de educação cívica, ela deveria ser efetuada com recursos públicos e contar com amplo apoio dos meios de comunicação de massa, notadamente o rádio e a televisão.


quinta-feira, 25 de agosto de 2011

democracia participativa de Humberto Dantas


Democracia Participativa: uma nova forma de entendermos a democracia

O objetivo desse artigo é contribuir para a compreensão da necessária participação da sociedade no poder, mostrando que a aproximação entre representantes e representados é o resultado de uma combinação de dois fatores: a crise da democracia representativa e a inaplicabilidade da democracia direta. Serão apresentadas a seguir algumas definições conceituais. 
A democracia direta
Quando pensamos na origem da democracia nos reportamos à experiência vivida na Grécia clássica. Atenas é considerada por muitos o berço da democracia. É a partir desse momento que passamos a entender a gestão dos negócios públicos como o resultado do desejo de uma maioria. Não existia, nesse modelo, a figura dos representantes e, conseqüentemente, eleições. O complexo governo de Atenas pode ser resumido da seguinte maneira: uma assembléia a que todos aqueles que eram considerados cidadãos podiam participar, e lá eram tomadas as principais decisões públicas. Atualmente, a impossibilidade de implementação de um sistema como esse é explicada, principalmente, por três razões: o enorme contingente de cidadãos existente em um país, a extensão dos territórios nacionais e, conseqüentemente, o tempo que seria gasto para que decidíssemos algo. 
A democracia representativa
A democracia representativa não pode ser entendida como uma resposta histórica às impossibilidades geradas pela democracia direta. Isso porque a trajetória do conceito de democracia não é linear. No século XV, na Suécia, foi criado um parlamento que dava a representantes do povo, da burguesia, do clero e da nobreza voz num parlamento. Já no século XVII, funcionando como sistema de pesos e contrapesos - com o intuito de limitar o poder absolutista -, a Europa experimentou uma série de experiências de separação dos poderes. Ocupando lugar nos parlamentos, estavam cidadãos eleitos para representar determinadas parcelas da sociedade. É dessa escolha que nasce a idéia de democracia representativa. 
O século XX e a crise da representação
Iniciamos o século XX com a percepção de que não bastava mais pensarmos em representação de determinadas classes no poder. A idéia de que deveria votar quem tinha algo a perder - sob o aspecto econômico - foi paulatinamente deixada de lado. Passava a vigorar o sentimento de que todos os cidadãos podem contribuir para a construção do poder, e isso significa dizer que nenhum adulto deve ser isentado do voto. Nasce a idéia do sufrágio universal. A mulher passa a fazer parte da política, assim como os cidadãos das classes mais pobres. Atravessamos grande parte do século XX sob a crença de que a forma representativa, desde que assegurada a liberdade de participação de todos os cidadãos, era "ideal" para contemplarmos amplamente o conceito de democracia.
Após quase cem anos, chegamos ao fim do século XX acreditando na existência de uma crise dessa forma representativa. Mas o que nos leva a esse tipo de percepção? Os representantes já não conseguem mais identificar e atender todas as demandas da sociedade. Primeiro porque a globalização e a economia mundial enfraqueceram o poder dos Estados. Segundo porque a sociedade tem se organizado melhor em torno de infinitas questões, e essas organizações têm cobrado de maneira mais efetiva os governos e seus representantes.
As exigências vêm se tornando mais complexas, e parece clara a necessidade de interatividade entre o governo e a sociedade, ou seja, entre representantes e representados. 
O papel das organizações no século XXI.
O conceito de democracia sofre então uma nova guinada em sua dinâmica trajetória. O sistema representativo já não responde aos anseios da sociedade, e a democracia direta parece inviável. Como resultado, começa a se fortalecer o conceito de democracia participativa, com características semidireta, ou seja, não desconsidera os representantes, mas aproxima a sociedade da arena decisória. De acordo com alguns teóricos, a democracia participativa passa a configurar-se como um continuum entre a forma direta e a representativa. 
Nesse sentido, a Organização das Nações Unidas (ONU) define em seu relatório sobre o Índice de Desenvolvimento Humano de 2000 uma nova forma de se entender a democracia. Já não nos basta votar em eleições livres, e nem tampouco garantir a existência de oposição, liberdade de imprensa etc. Essas exigências já fazem parte do conceito mais elementar de democracia. As nações modernas precisam incentivar a sociedade a organizar-se. O objetivo é fazer com que, juntos, os cidadãos reivindiquem espaço e avancem em suas conquistas. Ao Estado cabe oferecer ferramentas que catalizem essas demandas, afastando-se da clássica visão horizontal de poder. 
A participação institucionalizada no Brasil
A promulgação da Constituição de 1988 iniciou a retomada do conceito de cidadania no país. Durante a elaboração da Carta Constitucional, a sociedade buscou participação na construção do texto oficial. Reconhecendo a importância dessa contribuição, foram criados três mecanismos que aproximaram a constituinte da sociedade. O primeiro deles foi um banco de dados disponibilizado pelo Senado. O Sistema de Apoio Informático à Constituinte (SAIC) coletou, por meio do preenchimento de um formulário distribuído por todo o país, 72.719 sugestões. Além disso, a sociedade foi chamada para comparecer a reuniões de subcomissões temáticas. Foram cerca de 400 encontros, de onde emergiram mais de 2.400 sugestões.

Após a elaboração do anteprojeto, uma terceira e última possibilidade foi ofertada. De acordo com o artigo 24 do Regimento Interno da Constituinte, entidades associativas, legalmente constituídas, teriam um prazo de pouco mais de um mês para coletar 30.000 assinaturas e apresentar emendas a esse anteprojeto. A responsabilidade por tais sugestões deveria ser encabeçada por três entidades. Durante o curto período de tempo que tiveram, foram colhidas mais de 12 milhões de assinaturas, e encaminhadas 122 emendas populares. Dessas, 83 atenderam às exigências regimentais e foram defendidas por interlocutores no Congresso. 
O processo constituinte foi um claro exemplo do poder de mobilização da sociedade em torno de questões de interesse coletivo. A coleta de 12 milhões de assinaturas, as 2.400 sugestões e o envio de quase 73 mil formulários ao SAIC transpareceram a esperança de que, após o regime militar, estávamos dispostos a participar ativamente das decisões políticas do país.
A Constituição, no entanto, não respondeu a contento a essa demanda. O voto foi garantido a todos os cidadãos. Uma participação que fosse além desse instrumento pontual, no entanto, não foi contemplada. O referendo não foi utilizado ao longo dos anos que nos separam da promulgação da Constituição. O plebiscito foi usado, nacionalmente, apenas uma vez - quando decidimos manter nossa república presidencialista. Por fim, as leis de iniciativa popular passaram a exigir um esforço descomunal da sociedade. Para apresentar uma lei à Câmara dos Deputados são necessárias mais de um milhão e cem mil assinaturas, o que corresponde a 1% de nosso eleitorado. Um único projeto venceu essa barreira. Sua aprovação ocorreu em 1997, transformando-se na lei 9.840/97 que trata da corrupção eleitoral. A sociedade, após a marcante participação no processo constituinte, teve seus impulsos arrefecidos. 
As modernas formas de participação
A despeito dos tradicionais canais de participação - garantidos em quase todas as constituições democráticas do mundo - o país não assistiu a utilização em escala razoável de tais instrumentos. Medidas inovadoras, no entanto, surgiram e tornaram-se exemplos emblemáticos do compromisso de políticos com a transparência e com a aproximação entre representantes e representados. O Brasil tornou-se um exemplo mundial no desenvolvimento de ferramentas alternativas de participação. Em 1989, destaca a ONU, o Orçamento Participativo de Porto Alegre tornou-se um símbolo do controle social sobre a aplicação das verbas destinadas aos investimentos. A medida espalhou-se pelo país, e hoje centenas de governos - estaduais e municipais - implementaram tais ferramentas.

Em inúmeras localidades também foram testadas, com sucesso, experiências de Gestão Participativa. Além de discutir os investimentos, a sociedade passou a participar de reuniões que visavam democratizar o gerenciamento de alguns serviços. Além dessa ferramenta, milhares de Conselhos Gestores de Políticas Públicas surgiram para discutir temas pontuais, dando aos governos diretrizes e idéias a respeito de serviços pontuais. 
Por fim, surgiram as Comissões de Legislação Participativa, uma iniciativa inaugurada pela Câmara dos Deputados que, rapidamente, espalhou-se por dezenas de estados e municípios. A idéia consiste em viabilizar a participação da sociedade nos trabalhos legislativos. A comissão recebe idéias enviadas por organizações da sociedade, sem a necessidade de coleta de assinaturas, e as aprecia. Aprovadas nas reuniões internas, as proposições passam a tramitar normalmente, como uma proposta parlamentar comum. 
Escolas de política e educação para a cidadania

O que essas experiências brasileiras apontam é que a implementação de tais ferramentas torna-se verdadeiras escolas de cidadania à população participante, e o interesse se eleva de acordo com o funcionamento do mecanismo. Em Porto Alegre, por exemplo, aumentou muito o número de participantes a medida em que a sociedade notou a eficácia do instrumento. A percepção de que a política transcende o voto é fundamental, sendo a deliberação e a participação indispensáveis ao atendimento das modernas concepções de democracia. Em outros casos, como, por exemplo, a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, o interesse ainda é pequeno, o que gera algumas distorções. 
A despeito dos ensinamentos que tais ferramentas oferecem aos cidadãos, temos um grande contingente que não reconhece a importância de tais mecanismos e, consequentemente, não procura participar. Nesse caso, é necessário pensarmos em um rigoroso programa de educação política. A sociedade não pode descobrir a importância da participação apenas na prática, pois muitos não têm a oportunidade, ou o interesse, de atuar. O papel do cidadão precisa ser revelado na escola, como forma de legitimar ainda mais as ferramentas participativas e a democracia como um todo. Algumas iniciativas educacionais são emblemáticas, mas alcançar o país como um todo exige um esforço ainda maior, exige um compromisso governamental.


**Humberto Dantas, doutorando em Ciência Política pela USP, professor universitário, consultor do Instituto Ágora do Eleitor e da Democracia e voluntário do Movimento Voto Consciente.