quinta-feira, 29 de novembro de 2012

EIS QUE A REAÇÃO CHEGOU


Divulgado inicialmente no xeque-mate

Esta foi a principal decisão do ato público “em defesa do PT” realizado no último 24, no sindicato dos engenheiros, em São Paulo, que repudiou o julgamento político no STF (íntegra em anexo), e reafirmou “Mais do que nunca, nós defendemos o PT que ‘nasce da vontade de independência política dos trabalhadores, já cansados de servir de massa de manobra para partidos e políticos comprometidos com a atual ordem econômica’ (Manifesto de Fundação)”.
 
A proposta foi apresentada pela mesa do ato - Jacy Afonso e Julio Turra, Executiva da CUT; Gegê, Central de Movimentos Populares; Aton Fon, Consulta Popular; Adriano Diogo, deputado PT-SP; Juliana Cardoso, vereadora PT-SP; e Markus Sokol, membro do DN-PT – e aprovada pelos 500 (450 assinaram a lista) presentes ao evento, que foi ainda acompanhado por milhares de pessoas na noite do último sábado, em transmissão online pela TVLD do Diretório Regional do PT-SP.
 
Tomaram a palavra na tribuna, os ex-presidentes do PT José Genoino e José Dirceu, acusados na Ação Penal 470 no STF, e o senador Eduardo Suplicy. 
 
No plenário, presentes dirigentes sindicais e intelectuais, além de vários parlamentares - deputados José Zico Prado e Telma de Souza, vereadores da capital e do interior paulista, inclusive de outros Estados.
 
A atividade marcou a abertura do 5º Encontro Nacional do Diálogo Petista com delegações de 14 estados.
 
O ato foi encerrado com o grito “PT na rua, a luta continua!”.
 
Momentos do ato estão disponíveis no youtube.
 
 
(Markus Sokol, membro do Diretório Nacional do PT) 
 
Convocatória
ATOS EM DEFESA DO PT 
E DOS DIREITOS DEMOCRÁTICOS
 
Numa situação em que as organizações sindicais e populares, como a CUT, MST e outras, estão ameaçadas por uma escalada reacionária, através da criminalização dos movimentos sociais,
 
Numa situação onde se tenta “judicializar” a política em favor de forças reacionárias, derrotadas nas urnas pelo povo que aspira à soberania nacional e à justiça social,
 
No momento em que o Supremo Tribunal Federal conclui a Ação Penal 470, como um julgamento político que pretende atingir o PT, numa evidente operação eleitoral e midiática, e que continua em novos processos,
 
No momento em que os direitos democráticos, duramente arrancados, são agredidos do decisão pelo STF num “julgamento de exceção”, o mesmo STF que utilizou a Lei da Anistia para proteger os crimes da ditadura militar,
 
Neste momento, repudiamos o “julgamento de exceção” que pretende preservar a regra, isto é, o sistema político-eleitoral marcado pela corrupção, pelo caixa dois e o tráfico de influencia,
 
Mais do que nunca, nós defendemos o PT que “nasce da vontade de independência política dos trabalhadores, já cansados de servir de massa de manobra para partidos e políticos comprometidos com a atual ordem econômica” (Manifesto de Fundação).
 
Neste momento, nós respondemos ao chamado da Executiva do PT a defender o partido. E nos comprometemos com a mais ampla unidade com todos os setores dispostos a defendê-lo em Debates e Atos Públicos!
 
Neste momento, erguemo-nos em defesa das lutas, dos movimentos e militantes sociais agredidos pela judicialização da política e a politização do Judiciário.
 
Jacy Afonso e Julio Turra, Executiva da CUT; Gegê, Central de Movimentos Populares; Aton Fon, Consulta Popular; Adriano Diogo, deputado PT-SP; Juliana Cardoso, vereadora PT- SP, Markus Sokol, DN-PT (O Trabalho).

sábado, 17 de novembro de 2012

CONTINUA A SE MOVER



A.          Poder Legislativo, comandado pelo senador José Sarney e pelo deputado Marco Maia, deve resistir à iniciativa do futuro presidente do STF, Joaquim Barbosa, de cassar automaticamente mandatos de parlamentares condenados por corrupção; é o caso de João Paulo Cunha e também de José Genoino, que poderia assumir vaga no início do próximo ano.

Presidente interino da República, o deputado federal Marco Maia (PT-RS) já consultou a equipe jurídica da Câmara dos Deputados sobre a proposta de cassação imediata de mandatos de três parlamentares condenados na Ação Penal 470: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-PR). Maia recebeu como resposta uma posição clara: |--> a posição final sobre a cassação deverá ser da Câmara dos Deputados – e não do Poder Judiciário. ( Aquí a onça irá beber água ).

B.          André Singer autor de estudos sobre o "lulismo", o cientista político André Singer argumenta, em artigo na Folha, que o julgamento de José Dirceu atropelou garantias constitucionais e pede a revisão de sua pena. Diz ainda que um dos objetivos da prisão, em regime fechado, é ocasionar "imagem forte para a posteridade".

C.          Morreu nos braços da mãe, na noite da última quinta-feira, em São Bernardo do Campo, um bebê de 1 ano e 8 meses, vítima de criminosos em fuga. Pedro Henrique Patrocínio Manga foi enterrado em Diadema nesta sexta-feira. É uma notícia dura de se dar. Uma tragédia para aquela mãe, para sua família, e também para todos os paulistas e brasileiros. |--> Mas, enquanto a população teme o aumento de assassinatos (só em outubro foram 149 no Estado, o dobro na comparação com o mesmo período do ano passado), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, por mera teimosia ou rixa político-partidária, não aceita ajuda, já oferecida pelo governo federal.
Fonte: Brasil 247 e C. Popular

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Julgamento do Século


Eppur se Muove
Ele é amável, simpático, culto no geral, poeta, teve experiência na política — Carlim do PT candidato à Câmara Federal. Não chegou ao STF por concurso, mas por indicação do amigo Luiz Inácio Lula da Silva, aliás, com exceção de quatro, todos os demais tiveram o dedo do Presidente. É a regra constitucional.

Que foi julgamento político ninguém pode dizer que não, mas está longe de ser um tribunal penal, tanto o é que nas aplicações das penas dos julgados, quer na lavagem de dinheiro, quer no Domínio do Fato. Seções  foram suspensas  para que “V.Exª. o relator” pudesse se localizar em seus próprios dados, cravou o supremo dos supremos.

A dosimentria penal, tal qual aquela dos tratamentos de radioterapia, se mal calculada, leva o paciente à morte, foi imposta sob a lambança do Tribunal de Exceção do qual se despede com alegria o supremo julgador, espirituoso em suas “tiradas”, que dividirá a reprovação do grande Claus Rixon da “Teoria do Domínio do Fato” por erro crasso quanto à sua  interpretação e aplicação.

Fora insistentemente alertado por Lewandowski, mas, diz-se saindo feliz, talvez para um pretendido escritório de advocacia ou cedendo aos encantos do PSB que o quer filiado, sai feliz após passagem pelo STF cuja aposentadoria garantir-lhe-á o modesto valor mensal de R$32 mil (pecúnia garantida pelos últimos 10 anos). Indignado, Zé Dirceu dissentindo, lutará contra esta condenação entendida indevida.

Coube a Dias Toffoli o grito contra o cumprimento em regime fechado eis que pessoas pacatas, longe de agressividades, sem oferecer perigo algum à sociedade, pois entende o jovem ministro que a prisão ainda é resto de processo medieval e que não leva a nada. Nada pedagógico, portanto. 

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

As duas realidades do Município.


De há muito debato dois aspectos em nossa cidade inclusive agora demarcado com maestria pelo sociólogo Luciano Alvarenga no artigo, O atraso cool de Rio Preto: (...) |—>“de um lado a cidade do anacronismo autoritário representada por políticos  cuja administração seria “ótima” há 30 anos. De outro uma cidade arejada e oxigenada por boas idéias  e conectada com as mudanças”.  Vejamos: as pesquisas estão a indicar o salário médio praticado em Rio Preto da ordem de R$ 1.140,00 digo-o em números exatos para não cometer desatinos com frações que a nada levam.  

Esta média (R$ 1140,00) está a nos indicar que há salários ao derredor de R$ 20.000,00. Ainda agora, se o “arremedo de nossa câmara” (dói ao falar nossa), acolher o pedido do alcaide, aquela média será ainda mais alta eis que o salário teto, dos atuais R$9 mil, passará para R$18 mil como quer a autoridade maior do executivo de nossa cidade. Esta mesma classe média impulsionada pelo governo progressista de Lula está a nos escapar pelos dedos como já alertara Tarso Genro (PT/RS). Esta nova classe média segue os "ensinamentos" de Joãozinho Trinta ( se é q posso chamar de ensinamento).

Esta nova classe média, dentro de sua arrogância, está a cometer desatino e um deles ai está: reeleição e renovação "capenga” da Câmara. Falo desta nova classe média porque após o 7(sete) de outubro último já iniciou suas críticas e lamúrias em forma de denuncias e declarações, coisas que não fizera antes das eleições eis que manifestando por conta do esperado ganho do n° 40. Não a criticaria (esta classe média) se a mesma se resignasse com o erro (aprende-se com os erros) e trabalhasse com a decisão de mudança para 2014 e depois 2016. Temo pela entrega da administração à sua vice uma vez que há aqueles que cuidam da eleição do alcaide à Câmara Federal e isto seria para 2014. Devemos fazer com que não se eleja e assim possa concluir seu mandato que é de 4 anos. Fique lá e cumpra com tudo que prometeu.

O mesmo tratamento deve ser levado ao “arremedo de Câmara” para que os eleitos não acenem aos convites do Alcaide numa espúria manobra para trazer para a vacância aqueles cujos votos não foram suficientes para elegê-los — embora o povo não os quisera. Estes tais, erroneamente denominados suplentes, estão de "boca na bica" para, tomando assento, possam, tais como 'subservientes', ‘fecharem questão’ com o executivo, trazendo segurança ao Prefeito, pois embora o povo não os elegera alçam ao assento por mera manobra das convocações para secretarias do município.


terça-feira, 30 de outubro de 2012

O Infeliz Mesário da seção Eleitoral


Mesário.
Vivenciamos no Brasil atual a mais triste realidade política, em cuja, quase tivemos a influência, a mais nefasta influência, midiática nas decisões do STF em que presenciamos o mais barato bate-boca sobre a regulamentação da dosimetria das penas aos então condenados(!?).

A influência midiática até que “forçar a barra” para a decisão final antes do início do segundo turno das eleições nos municípios somando elevado número de eleitores, mas o povo, aquele mesmo povo que aprendeu a ver as coisas de modo racional, votou como mandou suas convicções livres da influência.

Os conflitos estabelecidos naquele coletivo, levando ministros a dissentirem de seus pares ainda que sujeitos à Execração de  ministros pela mídia poderosa que estimulou o desestímulo, o desrespeito que levou Ayres Brito a afirmar: "Que não se descambe, a pretexto de fazer crítica, para o desacato, porque aí a própria ordem jurídica resulta violada".

Diante da face de pedra da silente ministra Carmem Lúcia, diante do desacato sofrido por Lewandowisk que se manteve elegante tal qual um príncipe, aceitando os pedidos de desculpas do mesário, da seção eleitoral, que, infantilmente, justificou seu ato estimulado que fora pela imprensa que ali estava. Feliz ou Infelizmente aproximamo-nos dos fins dos tempos de uma era de desrespeitos. Espera-se que o desrespeito do dedo em riste na face do cidadão, no caso um ministro do STF, seja o marco de novos tempos. De mais civilidade e cidadania.

sábado, 27 de outubro de 2012

STF considera constitucional e TJ-SP manda aplicar a Lei

No enseja da informação prestada sobre a LDB aplicados seus art. 61 e 62, entendemos oportuno trazer a Lei 11.738/2008 conecida como Lei do Piso do Professor em todos os Municípios, Estados e DF do Brasil.

Da Lei 11.738/08 pinçamos o que nos interessa deixando para os bem intencionados, se assim o entenderem a leitura da integra desta Lei:

A Lei 11.738/2008 foi acolhida como constitucional pelo STF quando do julgamento na ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade -  intentada pelos governadores de cinco Estados brasileiros.

No seu § 4º "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Propiciou vários pontos de discussões, porém numa ação intentada pela APEOESP o TJ mandou que se aplicassem o limite de que trata este Art. 2º, § 4º. 

Deste modo sendo 2/3 a atividade em sala de aula, 1/3 deverá ser cumprido pelo professor nas suas várias atividades pedagógicas não obrigatoriamente na Escola. Reconhece-se assim, este 1/3 como Hora Atividade. Para entendimento: se a jornada do professor for 30 horas, (2/3).30= 20, ou seja, 20 horas com alunos e 10 horas como atividade pedagógico.

Aguardando a decisão do Congresso a respeito da forma de reajuste anual do Piso Salarial Nacional do Professor que acontecerá em todo mês de janeiro.