O nosso voto
A cada dois anos, a ladainha: a obrigação ou não do voto no Brasil. Entendo
que nos obrigamos “in memoriam” àqueles que tombaram nas lutas pela restauração
à "liberdade de manifestação" e do "voto livre e direto".
Nossa atual Carta
Política – CF/88 -, em seu artigo 14 é clara: "A soberania
popular será exercida pelo sufrágio universal (...)". Mas, nem sempre o trato
à soberania popular foi assim: As Cartas de 1891, 1934 e 1937 proclamavam o voto
censitário: votava aquele que preenchia determinada qualificação econômica, excluídos,
portanto, os trabalhadores e as mulheres.
As Cartas de 1946, 1967 e 1969 rezavam uma democracia representativa,
porém de caráter restrito. Em 1988, após intensas lutas contra a ditadura e pelas
“Diretas”, foi consagrada a Carta Cidadã que trouxe a eleição livre, direta e
irrestrita. Quantos sacrifícios a manchar de sangue a história do Brasil. Por
toda luta até então, entendemos o voto como uma manifestação cívica a que se obriga
todo/a cidadão/ã brasileiro/a. O voto feminino nasceu aos – 24/2/1932.
Nenhum comentário:
Postar um comentário