terça-feira, 8 de março de 2016
domingo, 6 de março de 2016
dan2010: Fica claro que não se admite um trabalhador subir ...
dan2010: Fica claro que não se admite um trabalhador subir ...: Nos seus dois anos de ação que se completam neste março, o juiz, os procuradores e os policiais da Lava Jato vieram num crescente e incessa...
Fica claro que não se admite um trabalhador subir ao andar de cima. Lula tem que cair
Nos
seus dois anos de ação que se completam neste março, o juiz, os procuradores e
os policiais da Lava Jato vieram num crescente e incessantes excessos de poder,
mas o ambiente em que esbanjaram arbitrariedade não é mais o mesmo. O exagero
de prepotência faz emergirem reações em ao menos três níveis.
O que se passou de quinta (3)
para a sexta (4) passadas não foram ocorrências desconectadas. Foram fatos
combinados para eclodirem todos de um dia para o outro, com preparação
estonteante no primeiro e o festival de ações no segundo. O texto preparado na
Lava Jato para entrega ao Supremo Tribunal Federal, como compromisso de delação
de Delcídio do Amaral, está pronto desde dezembro. À espera de determinada
ocasião.
"Isso não é, nunca foi e nunca será
jornalismo. É indústria da censura, da manipulação e da fraude, via
concessionária de serviço público que envergonha os verdadeiros profissionais
da imprensa". A reportagem vai
abordar ainda os valores recebidos pela (LILS) empresa de palestras do
Ex- Presidente Lula e pelo Instituto. São quase 30 milhões de
reais, de seis empreiteiras entre 2011 e 2014. O que tem a dizer ?
A mensagem foi encaminhada às
19h10, faltando 1 hora e 20 minutos para o Jornal Nacional ir ao ar, a resposta
precisaria ser dada até às 20h. Isso mostra que não houve a menor intenção de
apurar seriamente os fatos, checar informações duvidosas, dar a Lula a mesma
oportunidade de responder que a Lava Jato teve para acusar.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
sábado, 5 de março de 2016
dan2010: Luiz Moreira desanca o judiciário no caso Lula
dan2010: Luiz Moreira desanca o judiciário no caso Lula: Pode-se afirmar que a luta pelos direitos consiste em restringir os abusos cometidos pelas autoridades estatais frente aos cidadãos. P...
Luiz Moreira desanca o judiciário no caso Lula
Pode-se afirmar
que a luta pelos direitos consiste em restringir os abusos cometidos pelas
autoridades estatais frente aos cidadãos.
Para tanto, as democracias
constitucionais desenvolveram uma estrutura jurídica que consiste na afirmação
política dos direitos e no controle do exercício do poder estatal. Desse modo,
a sociedade dota as ações estatais de legitimidade na proporção em que essas
ações coincidem com a satisfação das carências da população. Como a satisfação
dessas carências pode resultar na eliminação das diferenças, as democracias
constituíram órgãos cujo propósito é o de servirem como obstáculo à ditadura da
maioria, não lhes cabendo, porém, constatar as vontades dos cidadãos.
Parece óbvio que essa advertência
serve para evitar que as democracias sejam vitimadas por uma deformação própria
das sociedades do espetáculo, ou seja, para que não fiquem reféns do populismo
judicial. No populismo judicial a lógica jurídica é substituída pelo brilho dos
holofotes, em que os passos do processo e as decisões servem não à
constituição, mas ao propósito de as autoridades se tornarem celebridades.
Desse modo,
surge a pergunta pela tarefa do Judiciário em uma democracia constitucional, em
que se exige das instituições uma rigorosa justificação de suas funções. Assim,
não se atribui ao Poder Judiciário “fazer” justiça, pois o voluntarismo ou o
decisionismo judicial cede lugar a uma atuação institucional em que o “fazer
justiça” significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pela
Constituição.
Portanto, fazer justiça é o
desincumbir-se de uma correção procedimental em que há uma sucessão lógica de
acontecimentos, não sujeita a humores, a arbitrariedades ou a caprichos. Desse
modo, aliando-se um sistema coerente de direitos a uma lógica piramidal
judiciária, com primazia das decisões colegiadas sobre as individuais, em que
juízes mais experientes, reunidos em um colegiado, controlam as decisões dos demais
juízes, há a institucionalização do judiciário como garantidor dos direitos
fundamentais dos cidadãos.
Na medida em
esse sistema obtém sua legitimidade da política passa ele a sofrer influência
tanto de grupos capazes de representação quanto dos consensos que traduzem
modos de vida desses mesmos agrupamentos.
Assim, se é verdade que o
direito só é legítimo na medida em que é produzido pela democracia, necessária
é sua contenção, a fim de distinguir sistema de justiça de instituições
políticas, naquilo que se convencionou chamar de freios e contrapesos.
A fim de estabelecer um sistema
constitucional que controla a si mesmo, foi erigida diferenciação entre os
poderes políticos, aos quais compete estabelecer as regras de conduta, pois
regidos pelo princípio majoritário, e o sistema judiciário, cuja tarefa é
decidir os conflitos utilizando-se das regras anteriormente criadas, contrariando,
se necessário, as opiniões dos grupos hegemônicos, econômicos, corporativos ou
midiáticos.
Entretanto, como em qualquer
sistema no de justiça há uma falha estrutural que propicia o surgimento de um
estado de exceção nas democracias constitucionais. Essa exceção autoritária na
democracia constitucional permite a institucionalização da violência,
transformando cidadãos em inimigos.
Na mídia, essa
violência se cristaliza quando o cidadão é transformado em alvo de campanha
jornalística, cujo propósito é caracterizá-lo como inimigo do agrupamento hegemônico.
Essa exposição midiática se caracteriza como justiçamento. A outra face do
justiçamento ocorre com a transformação do processo em pena, ou seja, quando a
“pena” a que o cidadão é submetido é justamente responder a um processo
judicial, não importando se ele é culpado ou inocente.
Afligido pelas
peculiaridades burocráticas, pela linguagem jurídica e pela demora inerente ao
processo judicial, o castigo que aflige o cidadão é justamente ser processado e
exposto aos holofotes como aquele que responde a um processo judicial.
Forma-se assim
um ciclo vicioso em que o processo judicial passa a ser estruturado conforme
uma lógica midiática, cujo roteiro se destina a estabelecer simetria entre as
decisões tomadas e sua aprovação por setores da sociedade.
Nesse caso, o
processo judicial deixa de seguir critérios normativos e passa a se orientar
por consensos fáticos, pois, como o que se busca é o aplauso, são “revogadas”
as garantias constitucionais dos cidadãos e a condenação passa a ser obtida
através de sua exposição midiática como culpado.
Não por acaso as peças
acusatórias passam a ter forma de uma narrativa, estruturadas conforme um
argumento verossimilhante, em que não se busca caracterizar a conduta do
investigado como algo que se enquadre como crime, mas como algo que até poderia
ser um crime, como algo passível de suspeita e de reprovação. Essa narrativa
seria improdutiva se não contasse com as campanhas midiáticas, utilizadas para
incutir nos cidadãos a convicção da culpa do outro e da suspeita que paira
sobre todos.
É justamente nesse ambiente que
se tenta criminalizar o Presidente Lula.
Contra o Presidente Lula há
alguma conduta tipificada como crime? A resposta é não.
Na narrativa contra
o Presidente Lula a tipificação penal de sua conduta assume papel subalterno,
pois importa ao aparato persecutório do Estado puni-lo por métodos não jurídicos,
que podem ser designados como justiciamento.
Segundo essa
narrativa midiática, cuja existência de provas é substituída por argumentos
verossimilhantes, em que baste o talvez ou a dúvida, o que é preciso para
classificar uma conduta como criminosa? E como se defende alguém de uma
narrativa?
Não por acaso a
investigação contra o Presidente Lula é marcada por forte teatralização.
Além de ter sido vítima de
sequestro judicial, nominado pelas autoridades envolvidas como “condução
coercitiva”, durante seu depoimento, quando ainda transcorriam as buscas e
apreensões em imóveis de seu domínio, membros do Ministério Público, da Polícia
Federal e da Receita Federal concediam entrevista coletiva e dissertavam sobre
conteúdo cercado por sigiloso judicial.
Nesse contexto é que o
Presidente Lula foi escolhido como antagonista do aparato persecutório estatal.
Durante as já famosas entrevistas coletivas os procuradores da República
afirmam que se trata de investigar fatos. Nada mais equivocado. Basta uma
leitura apressada dos manuais de filosofia da linguagem para se compreender que
“não há fatos, mas interpretação de fatos”.
Portanto,
o Presidente Lula sempre foi o antagonista ideal do aparato persecutório e, do
Ministério Público Federal, desde a produção de peça acusatória em que foi
sugerido que era ele o Ali Babá.
Luiz
Moreira, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, ex Conselheiro
Nacional do Ministério Público.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fone - Brasil247
quarta-feira, 2 de março de 2016
dan2010: FRENTE BRASIL POPULAR REPUDIA O PLS 131 E LEI ANTI...
dan2010: FRENTE BRASIL POPULAR REPUDIA O PLS 131 E LEI ANTI...: A Frente Brasil Popular vem a público repudiar o drástico avanço neoliberal no legislativo brasileiro, expresso na lei antiterrorismo e na ...
FRENTE BRASIL POPULAR REPUDIA O PLS 131 E LEI ANTITERRORISMO
A Frente Brasil Popular
vem a público repudiar o drástico avanço neoliberal no
legislativo brasileiro, expresso na lei antiterrorismo e na entrega do
pré-sal. Repudiamos principalmente o absurdo protagonismo e apoio do
Governo Federal a essa agenda conservadora.
Entendemos que a
aprovação final da lei que criminaliza o terrorismo, de iniciativa e sob
pedido de urgência da presidenta Dilma, é uma tentativa de atender a
organismos financeiros internacionais – de importância duvidosa, como o
Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem
de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) – que ameaça a democracia brasileira.
de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) – que ameaça a democracia brasileira.
Articulada pelo
ex-ministro Joaquim Levy e pelo ministro José Eduardo Cardoso, a
justificativa da lei era cumprir supostas convenções que exigiriam a
tipificação do terrorismo no Brasil.
Entretanto, esses
tratados, simplesmente não existem; a justificativa do governo é uma
lenda. O que o GAFI recomenda é o combate do financiamento ao terrorismo,
cujos mecanismos o Brasil já tem.
A razão oculta para o
disparate é uma recomendação do organismo que apenas cinco (de
193!) países atenderam. Trata-se do pedido para que os Estados controlem
suas associações civis. O atendimento a indicação levou ao avanço da
criminalização de movimentos sociais legítimos.
E é exatamente isso que a lei antiterror brasileira fará. Se Dilma sancionar o projeto, o Brasil será o único país do mundo que não teve um ataque de caráter internacional a ter uma lei desse tipo.
E é exatamente isso que a lei antiterror brasileira fará. Se Dilma sancionar o projeto, o Brasil será o único país do mundo que não teve um ataque de caráter internacional a ter uma lei desse tipo.
A lei em si é inútil para
o suposto fim de combate ao terrorismo uma vez que as condutas previstas
na lei já são crime no Brasil.
Essa lei serve apenas
para satisfazer órgãos externos de orientação neoliberal e
antipopular, atendendo também aos setores mais reacionários da sociedade
brasileira. Por isso, pedimos que Dilma VETE integralmente o projeto.
Já aprovação, no Senado,
da proposta que permite a privatização do pré-sal é uma afronta
à soberania brasileira. Novamente a cúpula do Executivo acatou a pressão
das forças conservadoras neoliberais internas e externas e chancelou a
possibilidade de licitação daquilo que, em outros tempos, foi entendido por
Dilma como o “passaporte para o futuro”; daquilo que é nada menos que a
maior reserva energética do mundo.
Após perder a votação do
requerimento da retirada de urgência no dia 23/02 por apenas 2 votos, a
avaliação dos senadores contrários ao PLS do Serra, é de que havíamos virado o
jogo e o projeto seria derrotado. Porém foram surpreendidos por um acordo
secreto entre o governo e a direita para flexibilizar a lei de Partilha
retirando a operação única da Petrobrás, que foi aprovado apesar dos votos
contrários dos partidos progressistas.
A decisão do Senado,
transforma uma política de Estado, em política de Governo. A cada poço a
ser explorado haverá um pressão enorme das empresas multinacionais para
garantir o controle da operação. Não podemos nos esquecer que a disputa por
petróleo tem sido um dos
principais motivos das últimas guerra, e que com o pré-sal a expectativa é que o Brasil passe a estar entre os cinco países que mais possuem petróleo no mundo.
principais motivos das últimas guerra, e que com o pré-sal a expectativa é que o Brasil passe a estar entre os cinco países que mais possuem petróleo no mundo.
O projeto agora tramitará
na Câmara, caso aprovado deverá ser sancionado ou não pela presidenta. A
Frente Brasil Popular não permitirá esse retrocesso e lutará para garantir que
o petróleo brasileiro esteja à cumpra os interesses do povo e não de
empresas e acionistas privados. Que o conteúdo local seja respeitado
gerando emprego, tecnologia e indústria nacional e para garantir o
dinheiro para a saúde e educação. Esse recurso precioso, na mão do Estado,
significa desenvolvimento para todos. Se aprovada com o apoio do governo,
tratar-se-á de mais um
capítulo da progressiva conversão da presidenta à covardia e à traição de sua base.
capítulo da progressiva conversão da presidenta à covardia e à traição de sua base.
Ambos projetos são
contrários aos interesses do povo brasileiro. Ambos são
retrocessos gravíssimos. A Frente Brasil Popular pede que Dilma vete
integralmente sua lei antiterror e conclama os congressistas, o Executivo,
as organizações e movimentos sociais e os cidadãos em geral a barrarem a
entrega do pré-sal.
São Paulo, 1 de Março de
2016
ALFIO BOGDAN - FÍSICO E PROFESSOR
BR247
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