sábado, 5 de maio de 2018

Desobediência Civil deve estar sendo gestada.


Embora sejamos indivíduos livres vivendo segundo as regras sociais que nos passa a sensação de gigantesca comunidade, porém, faltam-nos a voz e demais instrumentos sem os quais não passamos de dados e estatísticas nas planilhas das entidades a nos controlar por meio destas (planilhas).Em 1988 os legisladores — os constituintes — ouvindo o clamor popular, ecoando o gigantesco movimento das "Diretas Já", quando somávamos milhões pelas ruas e praças, na retomada das eleições diretas ao cargo de presidente da República no Brasil, tinham forças o que ficou demonstrado da Constituição Cidadã (Dr. Ulisses) que pouco a pouco foi sendo carcomida e hoje não passa de uma colcha de retalhos de tão alterada e desrespeitada em suas cláusulas pétreas por este atual congresso tomado pelo compadrio e demais negociatas — é deslavada, a cara de pau daqueles que para lá mandamos com o intuito de nos representar “segundo os termos daquela Constituição”, porém, esta, a atual mais remendada que o tecido social já esgarçado que tráz à mostra o material purulento, fétido eis que manipulado por aqueles que ali estão. "Não nos iludamos, o IMPOSTO SOBRE CONSUMO que  representa 80% da arrecadação brasileira, é o mais pesado e recai sobre a camada mais pobre da população". Para piorar, mais da metade de tudo o que é arrecadado, é gasto apenas com a manutenção da estrutura estatal já levada à falência pelos que ali colocamos.
           Nem mais o comportamento sorrateiro é utilizado por aqueles que nos devem a segurança em plena luz o dia invadem um acampamento dos bravos brasileiros que para ali acorreram querendo desdar o nó cego que parcela do judiciário nos impõe.
           Embora haja os que clamam que todo poder emana do povo, porém, não mais têm instrumentos para fazê-lo valer. 'É muita maldade, maldade, traição tamanhas desafiando nossa inteligência, e que beira a destruição da Patria amada salve, salve'. Porém — ah! Como veio a calhar, o porém — é sempre possível desfazer todo imbróglio, porém há que se ter coragem, vontade política, brasilidade  e determinação, movidos pela insatisfação demonstrada, na têz carregada como que carrancas, exigindo o ‘referendo revogatório’ colocando as coisas nos seus devidos lugares e assim, construirmos uma sociedade mais humana, mais digna e mais justa! Brasileiros e brasileiras unamo-nos! 
 O Brasil espera que cumpramos com nossas responsabilidades. Tudo pelo Brasil!!!

sexta-feira, 4 de maio de 2018

dan2010: afranio silva jardim fala sobre prorrogação de com...

dan2010: afranio silva jardim fala sobre prorrogação de com...: POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ ≪ "Para que o juiz Sérgio Moro tenha a sua com...

afranio silva jardim fala sobre prorrogação de competência de Moro


POR AFRÂNIO SILVA JARDIM, professor associado de Direito Processual Penal da UERJ
≪"Para que o juiz Sérgio Moro tenha a sua competência prorrogada, para processar e julgar supostos crimes consumados em São Paulo, não basta que estes supostos delitos “TENHAM LIGAÇÕES COM AS FRAUDES PRATICADAS CONTRA A PETROBRÁS”.
Acho até mesmo que estas “ligações” não existem, mas o que vai nos ocupar agora é outra questão processual: pode a competência de foro do Estado de São Paulo ser subtraída em prol do juiz Sérgio Moro???
Pelo nosso sistema processual penal, a ampliação da competência de foro ou juízo pressupõe a existência de conexão entre as infrações, a fim de que haja unidade de processo e julgamento. São questões jurídicas e que estão tratadas expressamente no Código de Processo Penal.
Direito não é para leigos, principalmente se são jornalistas a serviço de um trágico "punitivismo".
Desta forma, cabe realçar que, para que o juiz Sergio Moro tenha competência para os três processos em que o ex-presidente figura como réu, se faz necessário que fique claro que os supostos crimes ocorridos no Estado de São Paulo são conexos com o “crime-mãe” da competência do juiz Sérgio Moro, bem como que este delito poderia atrair para a sua competência os demais crimes conexos, consumados em locais diversos.
Vejamos quando ocorrerá a conexão, segundo previsão legal (Código de Processo Penal):
(...)
“Art. 76. A competência será determinada pela conexão: (na verdade, trata-se de modificação por prorrogação de competência)
I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.”
Ora, diante do que está disposto na lei processual, não basta que um suposto crime tenha alguma “ligação com os crimes contra a Petrobrás”. Para que seja subtraída a competência do foro de São Paulo se faz absolutamente necessária a presença de uma das hipóteses de conexão acima transcritas.
Por outro lado, se o “primitivo” delito – o que teria força para atrair os delitos conexos – já foi objeto de julgamento de mérito, não faz mais sentido subtrair a competência do foro de São Paulo, pois NÃO HAVERÁ possibilidade de UNIDADE DE PROCESSO E JULGAMENTO dos crimes conexos, escopo que levaria à prorrogação da competência do juiz Sérgio Moro.
Sobre este tema, vejam o nosso anterior texto, publicado em nossa coluna do site Empório do Direito:  http://emporiododireito.com.br/…/a-clara-e-evidente-incompe…
Ademais, a competência da justiça federal está toda ela prevista na Constituição da República e não pode ser ampliada pelas regras do Código de Processo Penal, nada obstante uma equivocada súmula do S.T.J. A toda evidência, a Constituição Federal não pode ser modificada pela lei ordinária (Cod. Proc. Penal), salvo quando ela expressamente o autoriza, quando dispõe, por exemplo, sobre a competência penal eleitoral : “crimes eleitorais e os conexos”.
Por último, importa ressaltar que o critério constitucional para a fixação da competência da justiça federal é a titularidade do bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora. A Petrobrás é uma sociedade empresária de direito privado (sociedade de economia mista). Vejam o que dispõe o art.109 da Constituição Federal:
“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;”
Desta forma, não prospera a assertiva do juiz Sérgio Moro, em sua sentença condenatória, de que o réu Lula exercia o relevante cargo de Presidente da República. Primeiro porque, quando do evento do apartamento “Triplex”, ele já não era Presidente há muito tempo; segundo, porque o critério da Constituição não é “intuito personae”, vale dizer, não está relacionado com o cargo ou função do suposto autor ou partícipe do delito.
Enfim, além do suposto crime atribuído ao ex-presidente Lula não ter ligação com os crimes praticados por empresários, diretores e gerentes da Petrobrás S.A., em face dos quais não há qualquer participação do ex-presidente com relevância jurídica, efetivamente não está presente nenhuma das hipóteses legais de conexão.
Entretanto, mesmo que houvesse tal “ligação”, há várias outras hipóteses legais e constitucionais que impedem a subtração da competência do foro de São Paulo, em razão da absurda ampliação da competência do juiz Sérgio Moro.
Desta forma, de duas uma: ou a grande imprensa está de má-fé ou é totalmente leviana e descuidada, pois teria de consultar um jurista para depois fazer as irresponsáveis considerações. Lamentável.
Independentemente das concepções políticas ou ideológicas da cada um, é preciso que os operadores jurídicos tenham boa-fé na interpretação e aplicação do Direito, bem como não se afastem da indispensável honestidade intelectual."≫
Alfio Bogdan - Físico e Professor

quinta-feira, 3 de maio de 2018

dan2010: Esta é minha filha Ana Paula Barbério Bogdan

dan2010: Esta é minha filha Ana Paula Barbério Bogdan: Quando um filho chora, choro também, quando sorri, sorrio também, sem ter que perguntar as razões de tais sentimentos, alimento sempre a cum...

Esta é minha filha Ana Paula Barbério Bogdan

Quando um filho chora, choro também, quando sorri, sorrio também, sem ter que perguntar as razões de tais sentimentos, alimento sempre a cumplicidade impar, aquela que sempre nutri sem contra-partida. Estou com você "Ipsis litteris".
"Um grande grupo, milhares de integrantes! A maioria falando a mesma língua. Eu disse, a maioria! E a minoria esmagada cala-se diante daquilo que não pode concordar! E quando se cala, concorda!
Foi quando me manifestei e pedi respeito, apenas. Pedi que não fossemos preconceituosos uns com os outros e menos ainda com gente de fora.
De milhares, tive alguns adeptos de minha teoria! Não mais que 100!
Foi quando um nobre colega que há poucos minutos concordara comigo, mostrou-se repentinamente intolerante! Vejam só! Ao encaloramento das conversas, notou que não concordava tanto assim comigo, afinal uma das minorias a quem pedi respeito, era um "outro tipo de grupo" que não merecia respeito algum! Ainda que sequer os conheça, que sequer saiba de suas vidas, de seus sofrimentos e de suas batalhas! São "traidores da classe", são "imbecis", são "débeis mentais"! Sim, os "imbecis" são crucificados por uma maioria autoritária e arrogante que se julga acima dos demais e acima das outras profissões!
Foi quando disse claramente que perdera todo o respeito que até então pensou ter por mim (por minutos) ou por minha "teoria" e arbitrária e covardemente baniu-me do grupo! E disse: "se era isso que vc quis dizer, a entendi mal, você não cabe aqui"!
Sim caro colega! Eu não caibo aí! Não caibo em grupos que esquecem a que vieram, não caibo em grupos que esquecem que usaram fraldas, não caibo em grupos que segregam os demais, não caibo em grupos que satirizam e humilham uma minoria e que se apodera de um poder que não tem, porque ninguém lhes deu e ele não foi conquistado!
Eu não caibo em grupo nenhum! Sou um ser LIVRE, tenho receituário LIVRE, faço aquilo que acredito, uso aquilo que é bom, digo aquilo que penso, e RESPEITO às opiniões de todos aqueles que pensam diferente de mim, com toda a LIBERDADE que EU conquistei! Diferente de alguns, muitos alguns, que aprisionados em suas ideias pequenas e compradas sabe-se lá por quem, não conseguem dimensionar onde o desrespeito e o preconceito podem levar.
Pois continuem em sua luta equivocada e individualista! Essa luta não é minha, e eu não vou levar!
A minha luta é outra. Estou preocupada em fazer um mundo melhor, em tornar-me um ser melhor e a deixar um exemplo de coragem e retidão. E pouco me importa se sou uma entre 100 ou 100 milhões. Serei eu mesma a não me calar! Sou do grupo do amor ao próximo, da compaixão e do respeito a vida, e nesse grupo não entra quem quer. Entra quem pode, por merecimento e dedicação!
Sem direito a defesa e a saber o que o que fizeram de mim por lá, continuo do lado de cá! Do outro lado do muro, tentando puxar quem merece, deixando para trás, quem merece ficar por lá!"

Alfio Bogdan - Físico e Professor 


terça-feira, 1 de maio de 2018

dan2010: Nova denuncia da procuradoria tem imputações desca...

dan2010: Nova denuncia da procuradoria tem imputações desca...: Postado em  1 de maio de 2018 no DCM Nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula: Defesa de Lula rebate denúncia da PGR &q...

Nova denuncia da procuradoria tem imputações descabidas.


Postado em 1 de maio de 2018 no DCM

Nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula:
Defesa de Lula rebate denúncia da PGR
"A ausência de qualquer materialidade e a repetição de imputações descabidas ao ex-Presidente Lula se sobressaem na denúncia apresentada ontem (30/04) pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros. Sobre essa nova investida do MPF contra Lula é preciso esclarecer ainda que:
1- A denúncia não procura esconder que mais uma vez Lula foi denunciado por ato legítimo praticado no cargo de Presidente da República — no caso a assinatura de Protocolo de Entendimento entre Brasil e Angola em 23/06/2010, com o objetivo de fortalecer os laços entre esses países e, ainda auxiliar o fortalecimento da recente democracia instaurada no país africano;
2 – A denúncia não aponta – porque não existe – qualquer fato que possa indicar que Lula assinou o citado protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário. Alguns membros do MPF, da menor e da maior hierarquia, simplesmente buscam criminalizar todo e qualquer ato de governo praticado por Lula mediante a aplicação da teoria do domínio do fato sem a presença dos elementos de responsabilidade necessários para essa finalidade, violando as bases do Estado de Direito e da própria democracia;
3- A aplicação da teoria do domínio do fato como pretende o MPF permite responsabilizar qualquer governante apenas por ter ocupado o cargo, o que é inaceitável e incompatível com a jurisprudência do STF;
4- A denúncia foi baseada no Inquérito 4.342, que tramitou perante o STF, no qual Lula jamais foi chamado ou teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento;
5- A denúncia está baseada exclusivamente nas delações premiadas de Marcelo Odebrecht e de Emílio Odebrecht e em uma planilha no formato Excel que foi apresentada pelo primeiro fora dos padrões dos sistemas utilizados pela contabilidade formal ou informal daquele grupo empresarial e que não poderá ser comparada com os dados do sistema MyWebDay (contabilidade paralela da Odebrecht) — diante do fato de a Polícia Federal haver constatado a impossibilidade de abri-lo;
6- O STF tem firme o entendimento de que delação premiada não tem o condão de provar qualquer fato e tampouco pode ser utilizada para fundamentar uma denúncia;
7- A denúncia também ignora pedido de investigação sobre os mesmos fatos que havia sido veiculado originariamente pela PGR na PET. 6.738 e que atualmente tramita na Justiça Federal de Brasília após acolhimento de recurso (agravo regimental) interposto pela defesa do ex-Presidente — que reverteu decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, que havia determinado a remessa do caderno investigatório para a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba;
8- O MPF, portanto, reforça a prática de abrir inúmeros processos e procedimentos investigatórios contra Lula sobre os mesmos fatos e sem qualquer materialidade, tratando-o como inimigo que precisa ser derrotado a qualquer custo, inclusive pela impossibilidade de se defender;
9- A pedido do MPF, a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba bloqueou todos os bens e recursos de Lula, impedindo que ele possa se defender nesses processos e procedimentos, fazendo letra morta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), com a consequente nulidade de todos os atos;
10- A denúncia reforça que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;
11- Lula jamais solicitou ou recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de crédito do BNDES que pressupõe a intervenção e a existência de decisões colegiadas de diversos profissionais qualificados, além da observância de regras pré-estabelecidas;
12- Espera-se, diante de todos esses relevantes fatos que acompanham a denúncia, que ela seja sumariamente rejeitada pelo STF, a fim de preservar a ordem constitucional e o Estado de Direito".
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
Alfio Bogdan -  Físico e Professor.