Postado em 1 de maio de 2018 no DCM
Nota divulgada pela defesa do
ex-presidente Lula:
Defesa de Lula rebate
denúncia da PGR
"A ausência de qualquer materialidade e a
repetição de imputações descabidas ao ex-Presidente Lula se sobressaem na
denúncia apresentada ontem (30/04) pela Procuradoria Geral da República (PGR)
contra o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros. Sobre essa nova
investida do MPF contra Lula é preciso esclarecer ainda que:
1- A denúncia não procura
esconder que mais uma vez Lula foi denunciado por ato legítimo praticado no
cargo de Presidente da República — no caso a assinatura de Protocolo de
Entendimento entre Brasil e Angola em 23/06/2010, com o objetivo de fortalecer
os laços entre esses países e, ainda auxiliar o fortalecimento da recente
democracia instaurada no país africano;
2 – A denúncia não aponta –
porque não existe – qualquer fato que possa indicar que Lula assinou o citado
protocolo de entendimentos com Angola objetivando promover interesses escusos
da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou empresário. Alguns membros do MPF,
da menor e da maior hierarquia, simplesmente buscam criminalizar todo e
qualquer ato de governo praticado por Lula mediante a aplicação da teoria do
domínio do fato sem a presença dos elementos de responsabilidade necessários
para essa finalidade, violando as bases do Estado de Direito e da própria
democracia;
3- A aplicação da teoria do
domínio do fato como pretende o MPF permite responsabilizar qualquer governante
apenas por ter ocupado o cargo, o que é inaceitável e incompatível com a
jurisprudência do STF;
4- A denúncia foi baseada no
Inquérito 4.342, que tramitou perante o STF, no qual Lula jamais foi chamado ou
teve a oportunidade de prestar qualquer esclarecimento;
5- A denúncia está baseada
exclusivamente nas delações premiadas de Marcelo Odebrecht e de Emílio
Odebrecht e em uma planilha no formato Excel que foi apresentada pelo primeiro
fora dos padrões dos sistemas utilizados pela contabilidade formal ou informal
daquele grupo empresarial e que não poderá ser comparada com os dados do
sistema MyWebDay (contabilidade paralela da Odebrecht) — diante do fato de a
Polícia Federal haver constatado a impossibilidade de abri-lo;
6- O STF tem firme o
entendimento de que delação premiada não tem o condão de provar qualquer fato e
tampouco pode ser utilizada para fundamentar uma denúncia;
7- A denúncia também ignora
pedido de investigação sobre os mesmos fatos que havia sido veiculado
originariamente pela PGR na PET. 6.738 e que atualmente tramita na Justiça
Federal de Brasília após acolhimento de recurso (agravo regimental) interposto
pela defesa do ex-Presidente — que reverteu decisão proferida pelo ministro
Edson Fachin, que havia determinado a remessa do caderno investigatório para a
13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba;
8- O MPF, portanto, reforça a
prática de abrir inúmeros processos e procedimentos investigatórios contra Lula
sobre os mesmos fatos e sem qualquer materialidade, tratando-o como inimigo que
precisa ser derrotado a qualquer custo, inclusive pela impossibilidade de se
defender;
9- A pedido do MPF, a 13ª.
Vara Federal Criminal de Curitiba bloqueou todos os bens e recursos de Lula,
impedindo que ele possa se defender nesses processos e procedimentos, fazendo
letra morta das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa
(CF/88, art. 5º, LV), com a consequente nulidade de todos os atos;
10- A denúncia reforça que
Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos
procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;
11- Lula jamais solicitou ou
recebeu vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa ou
empresário, tampouco interferiu na abertura de linhas de crédito do BNDES que
pressupõe a intervenção e a existência de decisões colegiadas de diversos
profissionais qualificados, além da observância de regras pré-estabelecidas;
12- Espera-se, diante de
todos esses relevantes fatos que acompanham a denúncia, que ela seja
sumariamente rejeitada pelo STF, a fim de preservar a ordem constitucional e o
Estado de Direito".
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
Alfio Bogdan - Físico e Professor.
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