segunda-feira, 3 de março de 2014

dan2010: Tudo indica que o AP 470 inicia-se a ruir

dan2010: Tudo indica que o AP 470 inicia-se a ruir: "Todo processo judicial deve respeitar as duas regras básicas do direito: a presunção da inocência e, em caso de dúvida, esta deve fav...

Tudo indica que o AP 470 inicia-se a ruir

"Todo processo judicial deve respeitar as duas regras básicas do direito: a presunção da inocência e, em caso de dúvida, esta deve favorecer o réu.

Em outras palavras, ninguém pode ser condenado senão mediante provas materiais consistentes; não pode ser por indícios e ilações. Se persistir a dúvida, o réu é beneficiado para evitar condenações injustas. A Justiça como instituição, desde tempos imemoriais, foi estatuída exatamente para evitar que o justiciamento fosse feito pelas próprias mãos e inocentes fossem injustamente condenados, mas sempre no respeito a estes dois princípios fundantes.

Parece não ter prevalecido, em alguns Ministros de nossa Corte Suprema esta norma básica do Direito Universal. Não sou eu quem o diz, mas notáveis juristas de várias procedências. Valho-me de dois de notório saber e pela alta respectabilidade que granjearam entre seus pares. Deixo de citar as críticas do notável jurista Tarso Genro por ser do PT e Governador do Rio Grande do Sul.

O primeiro é Ives Gandra Martins, 88 anos, jurista, autor de dezenas de livros, Professor da Mackenzie, do Estado Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra. Politicamente se situa no pólo oposto ao PT sem sacrificar em nada seu espírito de isenção. No da 22 de setembro de 2012 na FSP numa entrevista à Mônica Bérgamo disse claramente com referência à condenação de José Direceu por formação de quadrilha: todo o processo lido por mim não contem nenhuma prova. A condenação se fez por indícios e deduções com a utilização de uma categoria jurídica questionável, utilizada no tempo do nazismo, a “teoria do domínio do fato.” José Dirceu, pela função que exercia “deveria saber”. Dispensando as provas materiais e negando o princípio da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, foi enquadrado na tal teoria. Claus Roxin, jurista alemão que se aprofundou nesta teoria, em entrevista à FSP de 11/11/2012 alertou para o erro de o STF tê-la aplicado sem amparo em provas. De forma displicente, a Ministra Rosa Weber disse em seu voto:” Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite”. Qual literatura jurídica? A dos nazistas ou do notável jurista do nazismo Carl Schmitt? Pode uma juiza do Supremo Tribunal Federal se permitir tal leviandade ético-jurídica?

Gandra é contundente: “Se eu tiver a prova material do crime, não preciso da teoria do domínio do fato para condenar”. Essa prova foi desprezada. Os juízes ficaram nos indícios e nas deduções. Adverte para a “monumental insegurança jurídica” que pode a partir de agora vigorar. Se algum subalterno de um diretor cometer um crime qualquer e acusar o diretor, a este se aplica a “teoria do domínio do fato” porque “deveria saber”. Basta esta acusação para condená-lo.


Outro notável é o jurista Antônio Bandeira de Mello, 77, professor da PUC-SP na mesma FSP do dia 22/11/2013. Assevera o jurista:”Esse julgamento foi viciado do começo ao fim. As condenações foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade, o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva”.

Cláudio Lembro professor do Mackenzie da mesma linha política que Ives Gandra, entendeu que o julgamento de Zé Dirceu aconteceu como que num julgamento de exceção". 
alfio bogdan  
Fonte: Leonardo Boff

domingo, 2 de março de 2014

dan2010: SOU BRASILEIRO E TENHO DIREITO À INDIGNAÇÃO

dan2010: SOU BRASILEIRO E TENHO DIREITO À INDIGNAÇÃO: Sem carrega na verborragia, Barbosa simplesmente disse que assim fez para evitar a prescrição. "Foi feito para isto sim". Teori a...

SOU BRASILEIRO E TENHO DIREITO À INDIGNAÇÃO

Sem carrega na verborragia, Barbosa simplesmente disse que assim fez para evitar a prescrição. "Foi feito para isto sim". Teori analisou a evolução da condenação horizontal e verticalmente. Usou, assim como Barroso, das estatísticas na medida certa. Para uns 75% da pena máxima, para outros mal chega a 25%. Para subalterno a pena alcança 125% mais que para o seu superior.
Neste jogo com os percentuais, interrompe Barbosa questionando: ministro onde estão, no Código Penal, estas estatísticas que vossência está a utilizar? Impávido, elegantemente Barroso continua a dissecar o putrefato material sob o tecido esgarçado, descobrindo nas entrelinhas a jogada da majoração da pena para evitar a prescrição que acabou por vir à tona. Todos, indistintamente são togados e conhecedores das tretas, assim de nada valem as tentativas do passa-moleque eis que sempre descobertas. Caiu por terra o crime de quadrilha.
Atitude de Barbosa trouxe à baila a indignada classe dos magistrados por todo o Brasil. Neste sentido manifestam-se Alexandre Morais da Rosa, juiz em Santa Catarina, e André Karam Trindade coordenador do núcleo de pós-graduação da IMED ao criticarem a carnavalização do Direito. A ver opiniões de Celso Bandeira de Mello, de Dalmo de Abreu Dallari, Claudio Lembo  e  outros...
Nós habitantes da planície vamos somando os caquinhos e sentimo-nos impotentes diante das tretas ensaiadas pelos senhores dos colarinhos brancos — via ricos escritórios de advocacia — como a que preparada na renúncia perpetrada por Azeredo para, evitando o STF, tenha oportunizada a prescrição do crime de quadrilha e quiçá demais imputações no “mensalão” tucano. Não o digo mineiro para não ofender a boa gente daquele Estado da Federação.

Certo é que todos temos direito de inferir sobre a influência exercida na decisão do novo titular da Vara de Execuções Penais que de modo astuto suspendeu “sine die” a audiência para apurar uma suposta conversa de Dirceu ao celular, cuja única “prova” já esta desmentida, portanto, imprestável para o caso. É retaliação sim e esta veio do fígado de Babosa.  

sábado, 1 de março de 2014

dan2010: O Fator "Luiz Roberto Barroso"

dan2010: O Fator "Luiz Roberto Barroso": Barroso, o senhor juiz, e sua declaração de amor ao direito sab, 01/03/2014 - Luis Nassif Há dois tempos na vida de um Ministro do...

O Fator "Luiz Roberto Barroso"

sab, 01/03/2014 -
Há dois tempos na vida de um Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal): o momento prévio à indicação e o momento depois de indicado.
Antes da indicação, ele necessita da aprovação do presidente da República. Para espíritos menores, é o momento da lisonja, das articulações políticas, das promessas futuras. Para espíritos políticos, a afinidade com o padrinho ou com o projeto político.
Depois da indicação, cessa qualquer subordinação ao Executivo. O Ministro torna-se irremovível e a salvo de qualquer pressão. O único poder capaz de afetá-lo é a mídia, seja expondo-o a críticas, ao deboche, a denúncias consistentes ou a escândalos vazios.
Os espíritos maduros mantêm a altivez; os espíritos menores exorbitam.
***
Poucos têm a solidez de um Ricardo Lewandowski para remar contra a maré e não se deslumbrar com as luzes dos holofotes. E nenhum deles foi fruto tão direto da meritocracia quanto Luís Roberto Barroso.
Em que pese seu inegável preparo, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence assumiram por favores explícitos prestados ao governo Sarney e ao polêmico Ministro da Justiça Saulo Ramos. Marco Aurélio de Mello deve o cargo ao primo Fernando Collor. Gilmar Mendes foi nomeado por FHC para blindá-lo de qualquer aventura jurídica futura do STF; Lula nomeou Dias Toffoli com a mesma intenção. Joaquim Barbosa entrou na cota racial; Ayres Britto fingindo-se petista; e Luiz Fux, à dupla malandragem, de prometer “quebrar o galho” antes, e de não cumprir com a palavra depois.
***
Há muitos anos Luís Roberto Barroso já era unanimidade no meio jurídico.
Sua indicação não foi um favor da Presidente a ele; foi um favor dele às instituições, especialmente a uma instituição ameaçada, como o STF.
Com vida tranquila, titular de uma banca de alto nível, com reconhecimento geral, sendo aceito pelo meio econômico, social e midiático do Rio, um dos preferidos da Globo, o que teria a ganhar indo para o STF?
Certamente, não o prêmio do reconhecimento, que já tinha; ou da popularidade, que não o cativa. Parece que queria algo mais substantivo.
***
Ao se insurgir contra o julgamento anterior da AP 470,  para o crime de formação de quadrilha, aparece o objetivo. Barroso tem muito a perder – a simpatia da mídia, a tranquilidade da unanimidade, a blindagem contra ataques, a exposição pública (porque televisionada) às baixarias de valentões de bar, como Joaquim Barbosa ou Gilmar Mendes, até os ataques presenciais, como os que sofreu Lewandowski.
E o que teria a ganhar expondo as mazelas de seus pares, indagariam os cidadãos (e Ministros) que enxergam o mundo da planície das vaidades pontuais? Não precisa do Executivo, não se identifica em nada com o PT, não tem as pretensões políticas de Joaquim Barbosa, nem as comerciais de Gilmar Mendes, nem quer entrar no grito na história, como Celso de Mello. Não precisa incorrer no ridículo permanente de um Ayres Britto para ser aceito pelo establishment: já faz parte da elite social e jurídica do país.
Seu único objetivo foi o da restauração da imagem do Supremo – e, a partir dela, do direito -, afetada pelos exageros de um julgamento que tinha de tudo para ser exemplar. Como um pedagogo, pregar a lição de que não há politização que justifique a instrumentalização da justiça, como os atos que cometeram em co-autoria Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello e Ayres Britto.

Em toda minha carreira jornalística, poucas vezes testemunhei ato tão desprendido e apaixonado de amor à profissão quanto a atitude de Barroso.
Confirma o que ouvi de grandes juristas, antes da sua posse: Barroso é uma instituição maior que o próprio STF de hoje. É um iluminista em uma terra em que a selvageria insistentemente se sobrepõe à civilização.
PS – Na esteira da rebeldia legitimadora de Barroso, outro brado, agora de mais um jornalista em defesa dos fatos: o depoimento do setorista do Estadão no STF, repórter Felipe Recondo, relatando o que viu e ouviu nos bastidores do julgamento da AP 470, e rompendo a cortina de silêncio que foi auto-imposta pelos setoristas menos jornalistas, e impostas aos verdadeiramente jornalistas.
O Estadão sonegou a informação de seus leitores: ela ficou restrita ao blog do repórter.

Em sua matéria, mostra que Joaquim Barbosa não acreditava na peça acusatória do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. Considerava-a inconsistente e sem provas contra seu principal alvo, José Dirceu. E que o aumento da pena, no crime de formação de quadrilha, era essencial para completar o jogo.
publicado no jornalggn.com.br
alfio bogdan

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014