segunda-feira, 3 de março de 2014
dan2010: Tudo indica que o AP 470 inicia-se a ruir
dan2010: Tudo indica que o AP 470 inicia-se a ruir: "Todo processo judicial deve respeitar as duas regras básicas do direito: a presunção da inocência e, em caso de dúvida, esta deve fav...
Tudo indica que o AP 470 inicia-se a ruir
"Todo processo judicial deve respeitar as duas
regras básicas do direito: a presunção da inocência e, em caso de dúvida, esta
deve favorecer o réu.
Em outras palavras, ninguém pode
ser condenado senão mediante provas materiais consistentes; não pode ser por
indícios e ilações. Se persistir a dúvida, o réu é beneficiado para evitar
condenações injustas. A Justiça como instituição, desde tempos imemoriais, foi
estatuída exatamente para evitar que o justiciamento fosse feito pelas próprias
mãos e inocentes fossem injustamente condenados, mas sempre no respeito a estes
dois princípios fundantes.
Parece não ter prevalecido, em
alguns Ministros de nossa Corte Suprema esta norma básica do Direito Universal.
Não sou eu quem o diz, mas notáveis juristas de várias procedências. Valho-me
de dois de notório saber e pela alta respectabilidade que granjearam entre seus
pares. Deixo de citar as críticas do notável jurista Tarso Genro por ser do PT
e Governador do Rio Grande do Sul.
O primeiro é Ives Gandra Martins,
88 anos, jurista, autor de dezenas de livros, Professor da Mackenzie, do Estado Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra.
Politicamente se situa no pólo oposto ao PT sem sacrificar em nada seu espírito
de isenção. No da 22 de setembro de 2012 na
FSP numa entrevista à Mônica Bérgamo disse claramente com referência à
condenação de José Direceu por formação de quadrilha: todo o processo lido por
mim não contem nenhuma prova. A condenação se fez por indícios e deduções com a
utilização de uma categoria jurídica questionável, utilizada no tempo do
nazismo, a “teoria do domínio do fato.” José Dirceu, pela função que
exercia “deveria saber”. Dispensando as provas materiais e negando o princípio
da presunção de inocência e do “in dubio pro reo”, foi enquadrado na tal
teoria. Claus Roxin, jurista alemão que se aprofundou nesta teoria, em
entrevista à FSP de 11/11/2012 alertou para o erro de o STF tê-la aplicado sem
amparo em provas. De forma displicente, a Ministra Rosa Weber disse em seu
voto:” Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a
literatura jurídica me permite”. Qual literatura jurídica? A dos nazistas ou do
notável jurista do nazismo Carl Schmitt? Pode uma juiza do Supremo Tribunal
Federal se permitir tal leviandade ético-jurídica?
Gandra é contundente: “Se eu
tiver a prova material do crime, não preciso da teoria do domínio do fato para
condenar”. Essa prova foi desprezada. Os juízes ficaram nos indícios e nas
deduções. Adverte para a “monumental insegurança jurídica” que pode a partir de
agora vigorar. Se algum subalterno de um diretor cometer um crime qualquer e
acusar o diretor, a este se aplica a “teoria do domínio do fato” porque
“deveria saber”. Basta esta acusação para condená-lo.
Outro notável é o jurista Antônio
Bandeira de Mello, 77, professor da PUC-SP na mesma FSP do dia 22/11/2013.
Assevera o jurista:”Esse julgamento foi viciado do começo ao fim. As condenações
foram políticas. Foram feitas porque a mídia determinou. Na verdade,
o Supremo funcionou como a longa manus da mídia. Foi um ponto fora da curva”.
Cláudio Lembro professor do Mackenzie da mesma linha política que Ives Gandra, entendeu que o julgamento de Zé Dirceu aconteceu como que num julgamento de exceção".
alfio bogdan
Fonte: Leonardo Boff
domingo, 2 de março de 2014
dan2010: SOU BRASILEIRO E TENHO DIREITO À INDIGNAÇÃO
dan2010: SOU BRASILEIRO E TENHO DIREITO À INDIGNAÇÃO: Sem carrega na verborragia, Barbosa simplesmente disse que assim fez para evitar a prescrição. "Foi feito para isto sim". Teori a...
SOU BRASILEIRO E TENHO DIREITO À INDIGNAÇÃO
Sem carrega na verborragia, Barbosa simplesmente disse que assim fez
para evitar a prescrição. "Foi feito para isto sim". Teori analisou a evolução da
condenação horizontal e verticalmente. Usou, assim como Barroso, das
estatísticas na medida certa. Para uns 75% da pena máxima, para outros mal
chega a 25%. Para subalterno a pena alcança 125% mais que para o seu superior.
Neste jogo com os percentuais, interrompe Barbosa questionando: ministro
onde estão, no Código Penal, estas estatísticas que vossência está a utilizar? Impávido,
elegantemente Barroso continua a dissecar o putrefato material sob o tecido
esgarçado, descobrindo nas entrelinhas a jogada da majoração da pena para
evitar a prescrição que acabou por vir à tona. Todos, indistintamente são
togados e conhecedores das tretas, assim de nada valem as tentativas do
passa-moleque eis que sempre descobertas. Caiu por terra o crime de quadrilha.
Atitude de Barbosa trouxe à baila a indignada classe dos magistrados
por todo o Brasil. Neste sentido manifestam-se Alexandre Morais da Rosa, juiz
em Santa Catarina, e André Karam Trindade coordenador do núcleo de
pós-graduação da IMED ao criticarem a carnavalização do Direito. A ver opiniões
de Celso Bandeira de Mello, de Dalmo de Abreu Dallari, Claudio Lembo e
outros...
Nós habitantes da planície vamos somando os caquinhos e sentimo-nos
impotentes diante das tretas ensaiadas pelos senhores dos colarinhos brancos — via
ricos escritórios de advocacia — como a que preparada na renúncia perpetrada por
Azeredo para, evitando o STF, tenha oportunizada a prescrição do crime de
quadrilha e quiçá demais imputações no “mensalão” tucano. Não o digo mineiro
para não ofender a boa gente daquele Estado da Federação.
Certo é que todos temos direito de inferir sobre a influência exercida na
decisão do novo titular da Vara de Execuções Penais que de modo astuto suspendeu
“sine die” a
audiência para apurar uma suposta conversa de Dirceu ao celular, cuja única
“prova” já esta desmentida, portanto, imprestável para o caso. É retaliação sim
e esta veio do fígado de Babosa.
sábado, 1 de março de 2014
dan2010: O Fator "Luiz Roberto Barroso"
dan2010: O Fator "Luiz Roberto Barroso": Barroso, o senhor juiz, e sua declaração de amor ao direito sab, 01/03/2014 - Luis Nassif Há dois tempos na vida de um Ministro do...
O Fator "Luiz Roberto Barroso"
sab,
01/03/2014 -
Há dois
tempos na vida de um Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal): o momento
prévio à indicação e o momento depois de indicado.
Antes da
indicação, ele necessita da aprovação do presidente da República. Para
espíritos menores, é o momento da lisonja, das articulações políticas, das
promessas futuras. Para espíritos políticos, a afinidade com o padrinho ou com
o projeto político.
Depois da
indicação, cessa qualquer subordinação ao Executivo. O Ministro torna-se
irremovível e a salvo de qualquer pressão. O único poder capaz de afetá-lo é a
mídia, seja expondo-o a críticas, ao deboche, a denúncias consistentes ou a
escândalos vazios.
Os
espíritos maduros mantêm a altivez; os espíritos menores exorbitam.
***
Poucos têm a solidez
de um Ricardo Lewandowski para remar contra a maré e não se deslumbrar com as
luzes dos holofotes. E nenhum deles foi fruto tão direto da meritocracia quanto
Luís Roberto Barroso.
Em que
pese seu inegável preparo, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence assumiram por
favores explícitos prestados ao governo Sarney e ao polêmico Ministro da
Justiça Saulo Ramos. Marco Aurélio de Mello deve o cargo ao primo Fernando
Collor. Gilmar Mendes foi nomeado por FHC para blindá-lo de qualquer aventura
jurídica futura do STF; Lula nomeou Dias Toffoli com a mesma intenção. Joaquim
Barbosa entrou na cota racial; Ayres Britto fingindo-se petista; e Luiz Fux, à
dupla malandragem, de prometer “quebrar o galho” antes, e de não cumprir com a
palavra depois.
***
Há muitos anos Luís
Roberto Barroso já era unanimidade no meio jurídico.
Sua indicação não foi
um favor da Presidente a ele; foi um favor dele às instituições, especialmente
a uma instituição ameaçada, como o STF.
Com vida tranquila,
titular de uma banca de alto nível, com reconhecimento geral, sendo aceito pelo
meio econômico, social e midiático do Rio, um dos preferidos da Globo, o que
teria a ganhar indo para o STF?
Certamente, não o
prêmio do reconhecimento, que já tinha; ou da popularidade, que não o cativa.
Parece que queria algo mais substantivo.
***
Ao se insurgir contra
o julgamento anterior da AP 470, para o crime de formação de quadrilha,
aparece o objetivo. Barroso tem muito a perder – a simpatia da mídia, a
tranquilidade da unanimidade, a blindagem contra ataques, a exposição pública
(porque televisionada) às baixarias de valentões de bar, como Joaquim Barbosa
ou Gilmar Mendes, até os ataques presenciais, como os que sofreu Lewandowski.
E o que
teria a ganhar expondo as mazelas de seus pares, indagariam os cidadãos (e
Ministros) que enxergam o mundo da planície das vaidades pontuais? Não precisa
do Executivo, não se identifica em nada com o PT, não tem as pretensões
políticas de Joaquim Barbosa, nem as comerciais de Gilmar Mendes, nem quer
entrar no grito na história, como Celso de Mello. Não precisa incorrer no
ridículo permanente de um Ayres Britto para ser aceito pelo establishment: já
faz parte da elite social e jurídica do país.
Seu
único objetivo foi o da restauração da imagem do Supremo – e, a partir dela, do
direito -, afetada pelos exageros de um julgamento que tinha de tudo para ser
exemplar. Como um pedagogo, pregar a lição de que não há politização que
justifique a instrumentalização da justiça, como os atos que cometeram em
co-autoria Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello, Marco
Aurélio de Mello e Ayres Britto.
Em toda minha carreira
jornalística, poucas vezes testemunhei ato tão desprendido e apaixonado de amor
à profissão quanto a atitude de Barroso.
Confirma o que ouvi de
grandes juristas, antes da sua posse: Barroso é uma instituição maior que o
próprio STF de hoje. É um iluminista em uma terra em que a selvageria
insistentemente se sobrepõe à civilização.
PS – Na esteira da rebeldia
legitimadora de Barroso, outro brado, agora de mais um jornalista em defesa dos
fatos: o depoimento do setorista do Estadão no STF, repórter Felipe Recondo,
relatando o que viu e ouviu nos bastidores do julgamento da AP 470, e rompendo
a cortina de silêncio que foi auto-imposta pelos setoristas menos jornalistas,
e impostas aos verdadeiramente jornalistas.
O Estadão
sonegou a informação de seus leitores: ela ficou restrita ao blog do repórter.
Em
sua matéria, mostra que Joaquim Barbosa não acreditava na peça acusatória do
Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. Considerava-a inconsistente e
sem provas contra seu principal alvo, José Dirceu. E que o aumento da pena, no
crime de formação de quadrilha, era essencial para completar o jogo.
publicado no jornalggn.com.br
alfio bogdan
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
dan2010: Por que o Brasil é o país das oportunidades
dan2010: Por que o Brasil é o país das oportunidades: Por Luiz Inácio Lula da Silva Passados cinco anos do início da crise global, o mundo ainda enfrenta suas consequências, mas já se prepa...
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