segunda-feira, 23 de julho de 2018

Baltasar Garzón, juiz espanhol, denuncia golpe no Brasil


O Juiz Baltasar Garzón, que prendeu o ditador chileno Augusto Pinochet e se tornou tão conhecido na Europa como Sergio Moro no Brasil, demonstra em artigo, publicado neste domingo (24), indignação com o que está acontecendo com a democracia brasileira.

 Segundo Garzón, “a luta contra a corrupção é vital e deve ser prioritária em qualquer democracia, mas é preciso estar atento aos interesses daqueles que pretendem se beneficiar da ‘cegueira’ que supõe a luta em si mesma”; o jurista diz ainda ser “capaz de perceber o espetáculo oferecido pelo procedimento de juízo político que está em curso contra a presidenta Dilma Rousseff e que guarda semelhanças com outros que foram vivenciados por países como Paraguai e Honduras”.

Leia a íntegra do artigo:

Ética Política e Justiça no Brasil

“Partindo da consciência crítica de quem pertence a um país que em algum momento histórico exerceu o férreo poder do colonialismo atualmente em debate entre mil contradições e contrariedades, mas também partindo da firmeza democrática e da convicção de defender valores universais como justiça, liberdade e democracia, quero compartilhar com vocês meus sentimentos e algumas reflexões que tenho feito diante da difícil situação que vive institucionalmente o Brasil.

Sinto profundo pesar em observar que pessoas que são referências da boa política, defensores dos direitos sociais, de trabalhadores e daqueles que são os elos mais fracos da cadeia humana estão na mira das corporações que, insensíveis aos sentimentos dos povos, estão dispostas a eliminar todos os obstáculos que se lhes apresentem para consolidar posição de privilégio e controle econômico sobre a cidadania com consequências graves para o futuro. Nessa dinâmica perversa, os grandes interesses não hesitam em eliminar política e civilmente aqueles que o contrariam na defesa dos mais frágeis que sempre foram privados de voz e de palavra para decidir seus próprios destinos.

Mesmo partindo da perspectiva de quem não vive o dia a dia da política brasileira, devo dizer que sou capaz de perceber o espetáculo oferecido pelo procedimento de juízo político que está em curso contra a presidenta Dilma Rousseff e que guarda semelhanças com outros que foram vivenciados por países como Paraguai e Honduras, forjados institucionalmente por parte daqueles que somente estavam interessados em alcançar o poder a qualquer preço.

A interferência constante do Poder Judiciário com o fim de influenciar nesses processos deve cessar. Por experiência, sei os riscos que representam os jogos de interesses cruzados, não tanto em favor da justiça e sim com o objetivo de acabar como o oponente político instrumentalizando a um dos poderes básicos do Estado e fazendo-o perder o equilíbrio que deve preservar em momentos como este, tão delicados para a sociedade. O Judiciário deve prosseguir suas atuações sem midiatização política de nenhum tipo, sem prestar-se a jogos perigosos em benefício de interesses obscuros, distantes da confrontação política transparente e limpa.

A perda das liberdades e a submissão da Justiça a interesses espúrios pode custar um preço excessivo ao povo brasileiro. O Poder Judiciário e seus componentes devem resistir e defender a cidadania frente às tentativas evidentes e grosseiras de instrumentalização interessada. O objetivo não parece ser, como dizem, acabar com o projeto político do Partido dos Trabalhadores e seus máximos expoentes, mas submeter à população de forma irreversível a um sistema vicarial controlado pelos mais poderosos economicamente.

A luta contra a corrupção é vital e deve ser prioritária em qualquer democracia, mas é preciso estar atento aos interesses daqueles que pretendem se beneficiar da “cegueira” que supõe a luta em si mesma. A justiça deve manter os olhos completamente abertos para perceber o ataque ao sistema democrático que é perceptível na realização de uma espécie de juízo político sem consistência nem base jurídica suficiente para alcançar legitimidade e que somente busca tomar o poder por vias tortuosas desenhadas por aqueles que deveriam defender os interesses do povo e não os próprios. Ou ainda daqueles que nunca disputaram eleições e que pretendem substituir a vontade das urnas, hipotecando o futuro do povo brasileiro.

A indignação democrática que sinto ao acompanhar os fatos do Brasil, país pelo qual tenho imenso apreço, me provoca profunda dor e ao mesmo tempo me compele a expressar esses sentimentos diante daqueles que não têm pudor em destruir as estruturas democráticas que tanto tempo levaram para serem erguidas, aqueles que não hesitam em interferir na ação da Justiça em benefício próprio.

Ninguém conquista um reino para sempre e o da democracia deve ser conquistado e defendido todos os dias frente aos múltiplos ataques e isso se faz desde os mais recônditos lugares do país, de uma mina, uma pequena fábrica, do interior da Floresta Amazônica já tão atacada e deteriorada por interesses criminosos, das redações dos periódicos ou plataformas televisivas que servem de tentação à submissão corporativa, das ruas das cidades e dos púlpitos das igrejas, das favelas e dos conselhos de administração das empresas, das universidades, das escolas, em cada casa da família brasileira é preciso lutar diuturnamente pela democracia. E é obrigação de todas e todos fazer isso não somente em seu país, mas também fora, em qualquer lugar, porque a democracia é um bem tão escasso cuja consolidação é missão do conjunto de toda a comunidade internacional.

Tanto o presidente Lula da Silva, a quem conheço e admiro, como a presidenta Dilma Rousseff, com quem nunca estive pessoalmente, representaram o melhor projeto em termos de política social e inclusiva e que, caso tenham incorrido em irregularidades, merecem um juízo justo e direito básico à ampla defesa e não um julgamento ilegítimo em praça pública realizado por quem não tem direito nem uma posição ética para fazê-lo. O povo brasileiro nunca perdoará o ataque frontal à democracia e ao Estado Democrático de Direito
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”
No Portal Vermelho.
Alfio Bogdan – Físico e Professor.

sábado, 14 de julho de 2018

dan2010: Parece que não se tocaram da facilidade de consult...

dan2010: Parece que não se tocaram da facilidade de consult...: Quando a força-tarefa de Sérgio Moro tentou obter da Universidade onde ele se bacharelou em Direito, na Universidade Estadual de Maringá (...

Parece que não se tocaram da facilidade de consultas aos meios jornalísticos e científicos.


Quando a força-tarefa de Sérgio Moro tentou obter da Universidade onde ele se bacharelou em Direito, na Universidade Estadual de Maringá (UEM), um título de Dr. Honoris causa, fiz uma longa carta apontando o currículo extremamente pobre da vida acadêmica do Juiz da Lava Jato. Quando analisei seu currículo na Plataforma Lattes (do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento e Pesquisa, onde Docentes e Pesquisadores de todo o país disponibilizam suas informações acadêmicas e de pesquisa), em 2016, elaborei um documento para a reitoria de minha universidade e para a imprensa não-golpista demonstrando porque Moro não poderia receber o título tão prestigiado.
A versão do Currículo que analisei naquela ocasião foi consultada em 13/10/2016. A última atualização do currículo registrava, até então, a data de 25/10/2013 (informação que consta para todos que consultam publicamente o Banco de dados neste endereço). O juiz informava no texto-síntese de seu currículo que era Professor Adjunto de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR) desde 2007. Aqui já temos um grave problema: apesar de ser professor desde 2007, ele não atualizava seu currículo há três anos! Isto mostrava que Moro era e é um profissional extremamente improdutivo e desleixado com respeito às suas atividades como profissional e docente universitário.

Por estas e outras razões, e especialmente porque seu currículo cabia numa única e miserável página de sulfite, solicitei veementemente que o título não fosse concedido ao Juiz. As razões outras, obviamente, se dava pela Justiça parcializada que ele pratica e que atenta frontalmente contra os princípios basilares do Direito.

Qual não foi minha surpresa quando, em 03/07/2018, vi que Moro havia, enfim, atualizado seu Currículo Lattes: ele o fez no dia 02/07/2018. Seu currículo agora tem duas páginas! No entanto, existem “discrepâncias” e “omissões” entre a versão de 2016 com esta de 2018 e que precisam ser imediatamente esclarecidas.
Na versão de 2016, Moro não informava onde tinha se bacharelado e constava que tinha um Doutorado na UFPR realizado em apenas dois anos (2001-2002), quando o normal seria de 48 meses (4 anos)! Na versão de 2018, Moro conta outra história: – continua sem aparecer a Universidade onde ele se bacharelou (UEM); – agora aparece a informação de seu Mestrado: de 1997 a 2000 (48 meses, quando o normal é de 24 meses); – a informação dos anos de Doutorado agora muda para 2000 a 2002, e não de 2001 a 2002, como constava na versão de 2016. Ainda assim, Moro teria feito o Doutorado em menos de 3 anos, pois teria terminado o Mestrado em 2000 e começado imediatamente o Doutorado neste mesmo ano!

Estas informações são discrepantes e preocupantes porque mostra que Moro mentiu! Provavelmente ele atualizou seu Currículo para tentar conter as críticas que se avolumam sobre sua estranha trajetória acadêmica: meteórica e baseada no sensacionalismo protagonista. No entanto, repito, essa atualização curricular mostrou que Moro mentiu! Enquanto todos acreditavam que ele havia feito Mestrado e Doutorado em incríveis 24 meses, agora ele informa, com ano de ingresso retificado, que sua formação pós-graduada se deu em 60 meses: prazo duas vezes e meia maior que o inicialmente informado. Detalhe: as informações discrepantes e com data errada de ingresso no Doutorado perduraram por cinco anos desde a atualização de 2013!

Em relação à sua produção acadêmica que já era extremamente pobre, Moro adiciona um artigo publicado a mais e numa revista norte-americana (revista “Daedalus”). Em toda sua vida acadêmica, Moro produziu muito pouco trabalho de qualidade. Posso afirmar isso, porque as revistas onde são publicados trabalhos acadêmicos passam por um processo de qualificação, indo do ótimo A1 e A2 (A1 é o maior escore) para as mais prestigiadas, e de B1 a B5 para as medianas e fracas (B1 a mais prestigiada neste estrato), e C (sem conceito). Toda a produção de artigos acadêmicos de Moro mostra que ele teve um artigo em B1, dois em B5, dois em C e um sem qualificação (o da revista norte-americana “Daedalus”). Moro com este currículo jamais conseguiria ser um profissional dentro de uma Universidade Pública (e mesmo alguma Universidade privada de qualidade) que prima pela extrema qualificação de seus docentes e pesquisadores. Deve ter sido por essa razão que Moro deixou seu emprego na UFPR.

≪Sobre essa última informação, Moro apontava em seu currículo versão 2016 que seu endereço profissional era o da Universidade Federal do Paraná, mesmo sendo Juiz da 13ª Vara (deveria constar este endereço e não o da UFPR). No entanto, por seu cargo público, tanto a 13ª Vara quanto a UFPR são entes institucionais públicos. Agora, na versão de 2018, ele mudou seu endereço: para a 13ª Vara? NÃO! Para o “Centro Universitário de Curitiba – UNICURITIBA” (contratado como docente de graduação e pós-graduação). BINGO! Moro coloca numa plataforma pública, o Currículo Lattes, que seu endereço profissional é o de uma Instituição Privada de desconhecida qualidade e ainda como docente em dois níveis distintos de ensino. Que eu saiba um funcionário público não pode acumular salários.≫

Sabemos ainda que Moro participa de docência em especializações privadas junto com o juiz Paulsen do TRF-4, o que demonstra cabalmente o “conflito de interesses” no caso do julgamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Moro acumula, pois, salários como Juiz Federal, como professor de graduação, como professor de pós-graduação, como professor de uma especialização no RS, como palestrante, como receptor de “auxílio-moradia”, etc. Pergunta-se: esse acúmulo de salários e proventos não é criminoso?
O que mais aparece de novidade na nova versão do Currículo do Juiz são textos em Jornais e Revistas de circulação nacional, demonstrando que ele se orgulha disso: O GLOBO (dois artigos); VEJA (dois); ESTADÃO (um) e FOLHA (um). Todos veículos de comunicação identificados como apoiadores do golpe parlamentar-jurídico-militar-midiático de 2016.
Estranhamente, no item “Apresentação de Trabalhos” (novo na versão 2018), Moro apresenta sete “Conferências” ou “Palestras” que teria dado, mas não especifica onde as proferiu, quem patrocinou e em que data. Isso é omissão de informações, pois sabemos que a maioria destas palestras são pagas (pelo público) com retorno de pagamento ao palestrante em valores bastante elevados, como já havia revelado seu amigo e fiel escudeiro Deltan Dallagnol.

≪O currículo de Sérgio Moro apesar de paupérrimo diz mais pelo que ele não apresenta, e aqui, o silêncio é um dado muito interessante. Um destes enormes silêncios (além daquele relativo a palestras e conferências) é o relativo ao item “Prêmios e Títulos”. Moro elenca somente um: uma concessão de “Doctor of Laws”, no nível de honoris causa, dada pela University of Notre Dame, no Estado de Indiana, EUA. Trata-se de uma universidade privada norte-americana sem grande nome e que faz parte das Instituições que formam o bolsão do pensamento neoliberal da Direita norte-americana. A universidade é vinculada a uma Congregação cristã da Santa Cruz. Está no mesmo nível institucional, guardada as devidas proporções, da Faculdade FACINEPE que concedeu, aqui no Brasil, um título de Dr. Honoris causa a Deltan Dallagnol. Detalhe: A FACINEPE sequer tinha curso de Mestrado e Doutorado, e o dono desta Faculdade estava processado por falsidade ideológica entre outros crimes.≫

Moro esconde todos os seus Prêmios dados pelo PIG e congêneres: “Faz a Diferença”, da GLOBO; “Homem do Ano”, da ISTOÉ; “MAN OF THE YEAR”, da Associação Norte-Americana de Comércio; a homenagem no Paraíso Fiscal de Mônaco da Baviera; além de uma Comenda de uma das Ordens do Mérito das Forças Armadas. Será que estes Prêmios depõem contra um dos princípios basilares que deveria estar presente em todos os juízes do país: a modéstia, o não-conflito de interesses, a isenção? O silêncio de Moro nessa informação crucial de seu currículo parece confirmar esta suspeita.
Outra informação que contrasta com a realidade na vida pública e altamente publicizada de Moro está no item “Idiomas”. No Inglês ele afirma que: “compreende bem, fala bem, lê bem, escreve razoavelmente”. No Francês: “compreende pouco, fala pouco, lê razoavelmente, escreve pouco”. No Português: “compreende bem, fala bem, lê bem, escreve bem”. Para quem viu e ouviu Moro em vários momentos percebeu seu péssimo inglês (especialmente quando tentou contar um episódio do filme THE GODFATHER lá nos Estados Unidos, quando chegou a cometer um erro crasso inúmeras vezes ao atribuir plural a uma palavra que já é plural em inglês: MEN – homens … ele disse MENS …). No Português, as palavras “COLHEITA de provas”, e “CÂMERA legislativa”, mostram que Moro tropeça tanto na língua-pátria quanto na língua inglesa, contrastando com a informação presente em seu Lattes.

≪Só uma curiosidade a respeito de seu conhecimento em inglês: Moro chama a operação “Lava-Jato” de “Car Wash” em inglês. No exterior, ninguém sabe o que isso significa. O ideal, para uma tradução mais próxima e visivelmente perceptual e conceitual, deveria ser traduzida por “Jet Wash”, mas Moro não “compreende” o inglês como ele falsamente afirma em seu renovado currículo…≫

⟪Finalmente, debruço-me sobre um dos artigos mais recentes escritos por Moro: o que já citei na Revista norte-americana Daedalus (sem conceituação ainda na CAPES, que mensura a qualidade de periódicos ligados às diferentes áreas de conhecimento), “Preventing Systemic Corruption in Brazil” (Prevenindo a corrupção sistêmica no Brasil). O artigo, muito esquálido em suas escassas 13 páginas (escolheu o número “13” também de forma doutrinária?!?) pode ser acessado nesta página. Trata-se de um resumão sobre o que Moro chama de corrupção sistêmica no Brasil, mas escolhendo somente o último decênio de investigação, como se em 500 anos, a corrupção tivesse sido praticada em somente um governo (os do PT). Fala do “Mensalão”, cita a máfia siciliana, a operação Mãos Limpas na Itália, o trabalho de um juiz norte-americano, Stephen S. Trott (num texto que ele traduziu para o português, mas nada aprendeu das lições que aquele Juiz deu ao precaver qualquer juiz em se afiançar muito nos depoimentos de dedos-duros premiados), etc. Um discurso pobre e mal costurado indigno de um trabalho acadêmico. Ao citar a operação Mãos Limpas na Itália, o faz de forma tão apressada, que escolheu um artigo em uma de suas pobres citações, aparentemente ao acaso, que acaba por detonar as próprias ações de Moro e sua troupe (Dallagnol e Lima, na 13ª Vara) e Gebran (amicíssimo de bancos de Doutorado na UFPR), Laus e Paulsen (companheiro de cursos de especialização pagos no RS), do TRF-4. O artigo citado (“The Controversial Legacy of Mani Pulite: A Critical Analysis of Italian Corruption and Anti-Corruption Policies” – O legado controverso da Mãos-Limpas: uma análise crítica da corrupção italiana e das políticas anti-corrupção – ver em: https://www.gla.ac.uk/media/media_140182_en.pdf) sublinha duramente que a operação italiana faliu em combater a corrupção porque não houve interesse específico da classe política em apoiar uma agenda anticorrupção, posto que na Itália, a operação destruiu sistematicamente os partidos e os protagonistas políticos, deixando o campo aberto para o “reinado” de um decênio do ultra-mega-corrupto Silvio Berlusconi.
Neste ponto, as duas operações parecem assemelhar-se: Moro, destruindo um legado surpreendente, ao colaborar para a deposição de uma presidenta honesta, e colocar na prisão um ex-presidente sem provas, prepara o Brasil para os anos vindouros de um fascismo que apenas suspeitamos em ferocidade e destruição extrema…⟫

„Ao mentir, omitir e tergiversar com seu currículo, Moro parece estar dando um recado: “atualizei meu Lattes para poder deixar o Brasil: mais corrupto, mais ausente de Leis, porém, com o ‘dever’ cumprido de ter destruído dois ex-presidentes e os condenado sem provas e ter descido ao último círculo do Inferno de Dante: aquele destinado à morada da própria Besta sulfurosa em companhia dos traidores … dos traidores da Pátria” …

*Marcos Cesar Danhoni Neves é professor titular da Universidade Estadual de Maringá, autor do livro “Lições da Escuridão” entre outras obras
Originariamente publicado na Revista Forum. 
Alfio Bogdan- Físico e Professor.



quarta-feira, 11 de julho de 2018

dan2010: O Cabaré pegou Fogo

dan2010: O Cabaré pegou Fogo: 9 de Julho de 2018 | BEATRIZ VARGAS RAMOS Um desembargador de plantão defere um pedido liminar em Habeas Corpus (o HC foi impetrado ...

O Cabaré pegou Fogo


9 de Julho de 2018 | BEATRIZ VARGAS RAMOS

Um desembargador de plantão defere um pedido liminar em Habeas Corpus (o HC foi impetrado contra o juízo da execução penal). Coisa que às vezes acontece, nada de mais, não seria a primeira vez. Aí então, um juiz de primeiro grau, que já não tinha jurisdição no caso (porque já havia sentenciado - processo findo, jurisdição esgotada), "decide" que precisa de uma orientação para saber "como proceder" (quando a ele não competiria proceder nem para A nem para B).
Decide que alguém precisa decidir o que o fazer com a decisão do desembargador de plantão. Não foi uma decisão, foi um alarme. Alarme acionado, segue-se uma verdadeira caçada à decisão do desembargador do plantão. Todo mundo volta das férias. Todo mundo quer ser juiz de plantão. Parece que o processo tem dono e que o tribunal não tem regimento interno. Aí o relator que já não era mais relator, dizendo-se juiz natural do processo, e sem ser provocado, entra em campo para anular a decisão do juiz de plantão, avoca os autos para si, ao argumento de que o pedido é mera reiteração de outros que foram indeferidos (o que significa dizer que não há nenhum outro enfoque ou perspectiva jurídica possível).
Fabrica um conflito de jurisdição, um falso conflito de jurisdição. O fundamento da avocação: aquilo que a oitava turma decidiu é algo que pertence à ordem do imutável (do tipo "quem manda aqui sou eu"). O réu não pode ser solto – é a decisão de fundo. O ex-relator não quer aguardar a distribuição do habeas corpus. O desembargador de plantão volta a determinar o cumprimento da ordem de soltura. A polícia finge que não descumpre, mas também não cumpre, até que, na queda de braço, o presidente do tribunal (no caso, o terrefê-4) anula a decisão do juiz de plantão, porque é a primeira vez que aparece uma questão de conflito de competência entre um juiz de plantão e um ex-relator em férias que resolve voltar das férias e tomar para si um processo que foi distribuído no plantão (eis o falso conflito).
Aí a polícia não precisa mais fingir que ia cumprir a ordem do plantão. E, no final das contas, qual é o barbarismo jurídico? Não é nenhum dos anteriores. O absurdo é que "há um desembargador petista!" O absurdo é o "desembargador petista" achar que pode decidir no plantão habeas corpus em favor do réu, de acordo com sua liberdade de convencimento e argumentação jurídica – na pior das hipóteses – razoável. Se a decisão é certa ou errada, se há fato novo ou não há, essa é uma questão que deve ser resolvida no mérito, pelo colegiado competente, não no vale-tudo, fora do molde legal ou à margem do procedimento aplicável. A impressão que fica, mais uma vez: o que importa é a luta pelo poder.
O terrefê-4 não ia correr tanto para prender Lula antes das eleições, para deixar que um "desembargador petista" pudesse soltá-lo por um dia que fosse. O terrefê-4 só autoriza o cumprimento de decisão de juiz anti-petista. O terrefê-4 se tornou um tribunal tão "politizado" que o regimento interno e a lei processual já foram às favas há muito tempo. As ações sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal dormem nas prateleiras do STF Como diz meu primo, "o cabaré pegou fogo"!
Alfio Bogdan - Físico e Professor

domingo, 8 de julho de 2018

dan2010: NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA ORDEM JURÍDICA DE...

dan2010: NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA ORDEM JURÍDICA DE...: Atendendo ao pedido de habeas corpus nº 5025614-40-2018.4.04.000/PR, impetrado pelos Deputados Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Piment...

NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA ORDEM JURÍDICA DEMOCRÁTICA


Atendendo ao pedido de habeas corpus nº 5025614-40-2018.4.04.000/PR, impetrado pelos Deputados Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta em face de ato coator praticado pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba, o excelentíssimo senhor Desembargador Federal de Plantão do TRF4, Rogério Favretto, decidiu conceder a ordem para determinar a imediata soltura do paciente, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De conformidade com a decisão concessiva do habeas corpus, o fato apresentado pelos impetrantes se referia, basicamente, a dois fundamentos, ainda não apreciados por qualquer outro juízo ou tribunal: a pré-candidatura do paciente ao cargo de Presidente da República, de conhecimento notório e, portanto, dispensável de qualquer comprovação, nos termos do art. 374, I, do CPC, e ainda a falta de fundamentação do despacho que determinara a execução provisória da pena, em desacordo com a exigência contida no art. 283 do CPP. 

Expedido o respectivo Alvará de Soltura, destinado expressamente à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, deve ser cumprido imediatamente. Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. 

Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular. Esses instrumentos autoritários de avocação, permitidos no regime militar, são incompatíveis com os preceitos de qualquer ordem jurídica democrática. Por outro lado, a insistente atuação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Desembargador João Pedro Gebran Neto, Relator originário da Ação Penal no TRF4, no sentido do descumprimento da ordem de habeas corpus, e ainda fora dos autos, revela indisfarçável interesse na causa, o que os torna suspeitos de continuarem a exercer jurisdição em qualquer ação relativa ao ex-presidente e ora paciente, nos termos do art. 185, IV, do CPC.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e todos os juristas democráticos, constituídos por professoras e professores, advogadas e advogados, acadêmicas e acadêmicos e demais pessoas vinculadas à área jurídica, abaixo-assinados, vêm a público defender as instituições democráticas e a ordem jurídica, que se pauta pelas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Uma vez apreciado o pedido e concedida a ordem de habeas corpus, no âmbito da estrita competência do desembargador de plantão, sua execução imediata corresponde ao legítimo direito subjetivo do paciente à liberdade. Para saber os nomes dos 125 juristas acesse:
https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/361044/Manifesto-de-125-juristas-alerta-Moro-e-Gebran-est%C3%A3o-fora-da-lei.htm
Alfio Bogdan Físico e Professor