domingo, 31 de dezembro de 2017

É chegado o momento de pensarmos seriamente na Desobediência Civil

A desobediência civil é um instituto indispensável para o exercício da cidadania e para a busca dos nossos direitos civis, sociais e políticos.
Esse instituto não deve ser usado de forma desregrada e irresponsável. Para ter legitimidade para o exercício de tal direito, tem-se que preencher uma série de requisitos, de forma que esse meio de participação popular, tão importante para os membros da sociedade, não se banalize por falsas alegações ou utilização viciosa.

Pelo que foi estudado, podemos afirmar que a desobediência civil também tem uma função reguladora, pois ela limita as prerrogativas e as ações do Estado, para que este não extrapole os seus direitos e adentre na esfera dos direitos dos cidadãos.

Vê-se, também, que a manifestação da desobediência civil é o nascedouro das leis mais legítimas, pois as leis que derivam das reivindicações dos desobedientes são baseadas na moralidade, equidade, justiça e realmente nasceram da vontade popular.

Este instituto apresenta-se como um grande canal de reforma, na medida em que visa retirar do ordenamento jurídico as leis injustas advindas da autoridade constituída, servindo como um filtro, uma revisão judicial de determinada lei que não esteja realizando a sua missão.
Percebeu-se que a desobediência civil surgiu como um fruto amadurecido do direito de resistência, uma vez que esse era um meio utilizado somente pela maioria com o intuito de proteger os direitos fundamentais e controlar o absolutismo dos monarcas, já que essa época era caracterizada pela tirania e despotismo.

Foi nesse contexto que surgiu a desobediência civil, caracterizada em nossa pesquisa como um meio que serve para dar voz às minorias e até às maiorias oprimidas, que não tinham institutos eficazes para manifestar suas reivindicações, nem requerer que seus direitos fossem reconhecidos institucionalmente, uma vez que o direito de resistência não assegurava à minoria a posição de legítimos aplicadores deste mecanismo.

A desobediência civil, dessa forma, deve ser conceituada como um comportamento que os membros da sociedade civil assumem frente ao Estado, questionando normas ou decisões originárias de seus representantes, através de ação ou omissão desobedientes à ordem jurídica, mas dentro dos princípios da cidadania, com o intuito de mobilizar a opinião pública para reforma ou revogação daquelas normas.

A desobediência civil não visa romper com todas as instituições, mas resistir às normas de natureza não democráticas, em situações ocasionais e limitadas. Tal direito se justifica pela necessidade de instrumentalizar o desenvolvimento da cidadania. As reivindicações em torno de direitos tendem a ser o mecanismo adequado para efetuar as mudanças essenciais nas estruturas institucionais do Estado, representado um momento muito importante para a sociedade civil. Não visam o esfacelamento do poder político, mas o aperfeiçoamento do processo social.

A manifestação da desobediência civil vem reforçar a idéia de que o Direito não é estático; é dinâmico, em constante procura da democracia e da justiça. Nesse contexto, o cidadão deve se comportar como um sujeito ativo dessa busca, guiando-o para que ele consiga, de fato, ser um instrumento ensejador da cidadania e justiça.

Face ao exposto, acreditamos que a desobediência civil é um ato ilegal que deve ser tomado como legal, pois é fundamentado no princípio da justiça, onde mais vale uma ilegalidade justa, do que uma legalidade injusta, valorizando, dessa forma, o homem e seus princípios; estes deveriam refletir-se no ordenamento jurídico e serem respeitados, protegidos e ampliados.


Um comentário:

  1. A Constituição permite encontramos a desobediência civil, que é plenamente explicada através do regime republicano e dos princípios constitucionais (podemos citar a soberania popular e a cidadania, que são basilares para a democracia, além da dignidade da pessoa humana, todos servem de fundamentos constitucionais ao direito a desobediência civil), principalmente o princípio democrático que traduz a essência da soberania popular e da cidadania, dando a origem do poder ao povo e o legitimando a tomar partido nas situações políticas fáticas.Minha postagem sobre desobediência Civil desapareceu.

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