Umas após
outras as argumentações promovidas pelas entidades corporativistas — assim
chamadas pela mídia — foram desfilando por ocasião da questão do CNJ no STF. O
mundo jurídico a tudo assistia. A cada manifestação, os impávidos e os indecisos
faziam figas às escondidas.
A ação da liminar concedida por Marco Aurélio contra as investidas
do CNJ, foi perdedora: 6 a 5. A justiça venceu? Pois bem, «Tomar como justiça» um Judiciário que, nos recantos do país,
tem reiterado literal apoio à propriedade privada, num total desprezo ao seu uso social (da propriedade), legitimando
a ação da polícia contra populações pobres.
Amigo de Dantas recebeu o Pinheirinho como
seu legítimo dono(!?) que, acabará indo às mãos
dos especuladores que engordarão as já gordas
contas bancárias em detrimento dos sem-tetos ainda não “assentados”.
O desembargador e professor JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR. ensina que segundo a Carga Magna o direito à
propriedade tem restrições quando menciona que esta deve cumprir sua função social.
Por 14 anos ali esteve em descaso a estas restrições.
Continua o professor de direito civil: ≪Este
princípio constitucional obriga a todos os Poderes e os seus dirigentes≫. Assim,
paradoxal a decisão do governador Geraldo Alckmin eis que no caso dos professores, não cumpriu
decisão do TJ favorável ao pleito da APEOESP, em recentíssima decisão. “São
milhares as decisões judiciais definidas e não cumpridas nas questões dos
precatórios”.
No youtube há uma
gravação contestada por grande maioria juíza Márcia Loureiro onde ela declara em “alto e bom tom” que a PM
foi admirável por ocasião do despejo do Pinheirinho.
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