quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Havemos Justitia



Umas após outras as argumentações promovidas pelas entidades corporativistas — assim chamadas pela mídia — foram desfilando por ocasião da questão do CNJ no STF. O mundo jurídico a tudo assistia. A cada manifestação, os impávidos e os indecisos faziam figas às escondidas.

A ação da liminar concedida por Marco Aurélio contra as investidas do CNJ, foi perdedora: 6 a 5. A justiça venceu? Pois bem, «Tomar como justiça» um Judiciário que, nos recantos do país, tem reiterado literal apoio à propriedade privada, num total desprezo ao seu uso social (da propriedade), legitimando a ação da polícia contra populações pobres.

Amigo de Dantas recebeu o Pinheirinho como seu legítimo dono(!?) que, acabará indo às mãos dos especuladores que engordarão  as já gordas contas bancárias em detrimento dos sem-tetos ainda não “assentados”.

O desembargador e professor JOSÉ OSÓRIO DE AZEVEDO JR. ensina que segundo a Carga Magna o direito à propriedade tem restrições quando menciona que esta deve cumprir sua função social. Por 14 anos ali esteve em descaso a estas restrições. 

Continua o professor de direito civil: Este princípio constitucional obriga a todos os Poderes e os seus dirigentes. Assim, paradoxal a decisão do governador Geraldo Alckmin  eis que no caso dos professores, não cumpriu decisão do TJ favorável ao pleito da APEOESP, em recentíssima decisão. “São milhares as decisões judiciais definidas e não cumpridas nas questões dos precatórios”.  

No youtube há uma gravação contestada por grande maioria juíza Márcia Loureiro onde ela declara em “alto e bom tom” que a PM foi admirável por ocasião do despejo do Pinheirinho.

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