Confira,
abaixo, a íntegra da Carta pela Legalidade:
Os governadores estaduais vêm, por
meio desta nota, manifestar-se contrariamente ao acolhimento do pedido de
abertura de processo de impeachment contra a presidenta da República.
A história brasileira ressente-se das
diversas rupturas autoritárias e golpes de Estado que impediram a consolidação
da nossa democracia de forma mais duradoura. Tanto é assim que este é o período
mais longo de normalidade institucional de nossa história, conquistado após a
luta de amplos setores da sociedade. Nesse sentido, é dever de todos zelar pelo
respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.
Entendemos que o mecanismo de
impeachment, previsto no nosso ordenamento jurídico, é um recurso de extrema
gravidade que só deve ser empregado quando houver comprovação clara e
inquestionável de atos praticados dolosamente pelo chefe de governo que atentem
contra a Constituição.
O processo de impeachment, aberto na
última quarta-feira, 02/12, carece desta fundamentação. Não está configurado
qualquer ato da presidenta da República que possa ser tipificado como crime de
responsabilidade.
Compreendemos as dificuldades pelas
quais o País atravessa e lutamos para superá-las. Todavia, acreditamos que as
saídas para a crise não podem passar ao largo das nossas instituições e do
respeito à legalidade. Por isso, ciosos do nosso papel institucional,
conclamamos o País ao diálogo e à construção conjunta de alternativas para que
o Brasil possa retomar o crescimento econômico com distribuição de renda.
Brasília,
08 de dezembro de 2015.
Distrito
Federal
Estado do Acre
Estado das Alagoas
Estado do Amapá
Estado da Bahia
Estado do Ceará
Estado do Maranhão
Estado das Minas Gerais
Estado da Paraíba
Estado de Pernambuco
Estado do Piauí
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio de Janeiro
Estado de Roraima
Estado de Santa Catarina
Estado do Sergipe.
Estado do Acre
Estado das Alagoas
Estado do Amapá
Estado da Bahia
Estado do Ceará
Estado do Maranhão
Estado das Minas Gerais
Estado da Paraíba
Estado de Pernambuco
Estado do Piauí
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio de Janeiro
Estado de Roraima
Estado de Santa Catarina
Estado do Sergipe.
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