“(…)Sergio Moro foi
uma das estrelas jurídicas da industriosa produção da “PF republicana”, sob a
octaetéride de Lula. Só para você lembrar: as operações da PF aumentaram quinze
vezes durante o governo Lula. Pularam, por exemplo, de 16 em 2003 para 143 até
agosto de 2009. De 2003 para 2010 o número de funcionários da PF pulou de 9.231
para 14.575, um crescimento de 58%. Lula botou nas ruas, na maioria das vezes
sob MTB, 1.244 operações, o que representa 25 vezes mais do que as 48 tocadas
pela PF no governo Fernando Henrique Cardoso.
Para você ter uma
ideia do peso que Sergio Moro vai ter no destino dos mensaleiros, é necessário
lembrar das práticas nada incontroversas desse juiz. Foi dele a ideia de se
monitorar, no presídio de Catanduvas, no Paraná, as conversas de advogados em
suas visitas a seus clientes. Catanduvas já teve como inquilino gente como
Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira Mar, e Márcio Santos Nepomuceno, o
Marcinho VP, ambos ligados ao Comando Vermelho. A ideia de Sergio Moro, de monitorar
os parlatórios foi tida como inconstitucional, além de violar a privacidade
entre advogado e cliente prevista na Lei federal 8.906/1994, o Estatuto da OAB.
Sergio Moro é um dos
campeões brasileiros da chamada delação premiada. A lei 8.072, de 1990, é uma
das varias leis que preveem o dispositivo da delação premiada. Em seu artigo
8º, parágrafo único prevê que “o participante e o associado que denunciar à
autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá
pena reduzida de um a dois terços”.
Muitos juízes e
procuradores fãs de Sergio Moro, porém, ultrapassaram os limites da ética,
inventando um novo portento nas mazelas da lei. Efeito residual do Caso
Banestado e da Operação Farol da Colina, o estado do Paraná tem sido acossado
por ofertas de delação premiada, feitas a doleiros, que, em condições de temperatura
e pressão, passam ao largo da ética do direito.
A alguns acusados,
sobretudo de crimes financeiros, tem sido ofertado um dispositivo estranho, a
que alguns advogados apelidaram de “delação premiada à la carte”. Esta
modalidade de delação premiada, em voga não só no Paraná, mas em todo o Brasil,
à disposição de advogados, policiais e membros do ministério Público,
consistiria em ofertar ao acusado uma lista de possíveis pessoas a serem denunciadas
em troca de redução de pena do acusado.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Inicialmente do Tijolaço
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