A AJD
– Associação Juízes para a Democracia manifesta seu apoio à Lei nº
13.964/ 2019, quanto à adoção do instituto do juiz de garantias, que aperfeiçoa
o modelo constitucional e convencional de processo penal brasileiro.
Atuando especificamente na fase de investigação preliminar,
o juiz de garantias cuidará da legalidade e do respeito aos direitos e
garantias fundamentais da pessoa investigada ou indiciada pela prática de
crime, exaurindo sua competência após decisão sobre o recebimento ou não
da denúncia, em absoluto respeito ao sistema acusatório e preservação da
imparcialidade do magistrado que atuará na fase do contraditório.
Sua adoção representará um passo definitivo no abandono de
um modelo de processo penal autoritário e das práticas inquisitórias que nos
distanciavam dos 19 países da América Latina que já adotaram o sistema.
Eventuais dificuldades técnicas e operacionais não devem ser
admitidas como obstáculos para a concretização de tão importante conquista da
cidadania.
Os recursos tecnológicos já existentes permitem superar
eventuais dificuldades de instalação e evitar custos adicionais.
O papel do Juiz de Garantias, vem, sobretudo, delimitar qual
a função de cada sujeito processual (MP, Defesa, Juiz), no sistema acusatório
instituído desde a Constituição.
É certo que a designação de
juízes para esse mister deve observar as premissas de impessoalidade e
objetividade.
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