quarta-feira, 21 de setembro de 2011

PLEBISCITO


O plebiscito é uma consulta prévia feita à população sobre a possível adoção de uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. Há três hipóteses para realização de um plebiscito:
1)        Nas questões de relevância nacional, de competência dos Poderes Executivo e Legislativo – a consulta aos cidadãos deve ser convocada mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Se o resultado for contrário à proposta submetida a votação, o Congresso não pode deliberar sobre o assunto. Se for aprovada, ainda assim o Congresso não está obrigado a transformá-la em lei.
2)       Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados – convocação mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A população diretamente interessada deve ser consultada na mesma data e horário em cada um dos estados. Se o plebiscito for desfavorável, a mudança não pode prosseguir. Se o resultado for favorável, as respectivas assembléias legislativas devem ser consultadas sobre a viabilidade.
3)       Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios – consulta à população diretamente interessada por convocação da assembléia legislativa.
4)       O primeiro plebiscito realizado no país foi em janeiro de 1963, sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes. A opção foi pelo fim do parlamentarismo. O segundo e último plebiscito, em abril de 1993, questionou o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e regime (republicano ou monarquista). O resultado foi pelo presidencialismo e pela República.
5)       Após a aprovação do decreto legislativo, cabe à Justiça Eleitoral fixar a data e realizar a consulta popular. É assegurada gratuidade nos meios de comunicação para divulgação de propostas referentes ao tema por partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil. O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, conforme o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
6)       O referendo é uma consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida.
Esse tipo de consulta ocorre somente na primeira hipótese prevista para o plebiscito e também é convocado mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara e do Senado. Pode ser convocado no prazo de 30 dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção da medida administrativa objeto do referendo.
7)       O único referendo realizado no país ocorreu em outubro de 2005. A consulta era sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. O referendo foi previsto no Estatuto do Desarmamento para que o seu artigo 35 – que proibia o comércio de armas e munição no país – pudesse entrar em vigor. A proibição foi rejeitada.

Fonte: Jornal do Senado

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