►Não
se mexe em cláusula pétrea! PEC neste sentido só é possível por assembléia
nacional constituinte. A redução da idade penal, se aprovada, tornara apenável o
jovem de 16 anos a 18 anos. Porém, isto, por si só, não avançará e tudo “passará
como que se nada tive ocorrido”. É flagrante o descaso com que o assunto é
discutido inclusive no Congresso Nacional por interesses de grupos da sociedade
que querem tão somente diminuir a idade penal como que se isto bastasse para
inibir a criminalidade. Ledo engano! O puro ato prisional não leva à solução e
a OAB, por seu presidente Marcus Vinicius, tem posição lúcida conforme apresentação
nas audiências públicas na CCJ do Senado.
►O jurista Luiz Flavio Gomes, em sua exposição, nesta audiência pública,
classificou o tema maioridade como “o mais falso de toda a República”. Em
sua opinião a legislação brasileira já prevê a responsabilidade penal do jovem,
a partir dos 12 anos, nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA.
►“Como dá liga falar aquilo que a sociedade quer ouvir”, mesmo sabendo
uma falácia, mais uma vez, agora em ano eleitoral, este palpitante assunto, já
reprovado pela CCJ, será levado ao Senado Nacional pelas mãos do Senador
Aloysio Nunes. Lembramos que a diminuição da maioridade permitirá apenar jogar o
menor de 18 anos no deplorável sistema prisional do Brasil.
►O defensor público da União Wagner Araújo Neto lembra que o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) prevê seis medidas socioeducativas para atos
correspondentes a tipos penais, mais uma vez, só se fala em punição. Porém, o
mais importante é atentarmos para a ignorada responsabilidade do Estado na execução
de outras medidas, como a liberdade
assistida e a prestação de serviços
à comunidade, no bojo da proposta a ser levada ao Senado. Importantíssimo
dar atenção à execução de Políticas Públicas.
Alfio Bogdan
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