E agora MPF:
Justiça e condomínio Solaris reconhecem que triplex NÃO é de LULA e sim da OAS
Dentre todas as acusações
desacompanhadas de provas que os procuradores da Operação Lava Jato fazem
contra Luiz Inácio Lula da Silva, nenhuma é mais frequentemente desmentida
pelos fatos e documentos do que aquela que diz que o ex-presidente e dona Marisa
são donos de uma cobertura triplex no Guarujá. Desta vez, a própria Justiça de
São Paulo e o condomínio ao qual pertence o apartamento em questão expõem ao descrédito
a inventiva tese do Ministério Público Federal do Paraná.
DESMASCARANDO DELTAN - MPF
É que a pessoa jurídica que representa o
condomínio Solaris do Guarujá está cobrando na Justiça a construtora OAS pela
falta de pagamento das parcelas de condomínio referentes aos imóveis de que é
proprietária, dentre elas a da unidade 164-A. O condomínio propôs a ação de cobrança,
e a Justiça aceitou. Ou seja, o condomínio e o tribunal paulista não têm dúvidas
sobre quem é o proprietário da cobertura triplex – a OAS, dona do apartamento
de fato e na escritura.
Desde dezembro de 2015, a OAS está
inadimplente em relação a suas taxas de condomínio, como se pode observar nos
autos da ação de cobrança de despesas condominiais nº
1006429-20.2016.8.26.0223, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro do Guarujá.
A cobrança recai unicamente sobre a empresa OAS, o que significa que o Condomínio Solaris a considera como única proprietária e possuidora do imóvel. Também a Justiça Paulista confirma esse entendimento, tanto é que autorizou o processamento da citada ação apenas contra a OAS.
A cobrança recai unicamente sobre a empresa OAS, o que significa que o Condomínio Solaris a considera como única proprietária e possuidora do imóvel. Também a Justiça Paulista confirma esse entendimento, tanto é que autorizou o processamento da citada ação apenas contra a OAS.
Tampouco poderia ser diferente. Não há
qualquer base documental ou de fato a suportar a criativa tese dos procuradores
da Lava Jato, de que Lula e dona Marisa seriam os donos da cobertura. Afinal,
conforme já foi explicitado por ambos tanto em pronunciamentos para a opinião
pública como em manifestações no processo que corre por conta da acusação do
MPF, Lula esteve uma única vez no apartamento em questão. Já dona Marisa foi lá
duas vezes. As visitas foram para ver se o casal se interessaria pelo imóvel, o
que não aconteceu. Os procuradores não refutam este fato, o de que foram nada
mais do que duas visitas ao local. Anda assim, insistem na tese da propriedade
oculta.
Toda a documentação referente à
escritura e à propriedade do imóvel não traz e jamais trouxe o casal como donos
do imóvel. O traço de realidade mais próximo disso é que o casal possuía cotas
relacionadas a outro apartamento no mesmo edifício – propriedade jamais
ocultada, mas normalmente declarada no Imposto de Renda de Lula.
Contra fatos e documentos incontestes,
os procuradores de Curitiba escudam sua exótica tese de propriedade oculta
unicamente em uma conversa de texto que tiraram de um celular de um executivo
da OAS, em que ele supostamente demonstraria que estava reformando a cobertura
de modo a deixa-la ao gosto do casal Lula da Silva. Isso é tudo que eles têm em
termos de indício para formarem suas fortes convicções.
Fato é que tanto Lula quanto dona Marisa
não negam que a opção de adquirir (pagando o valor devido) o imóvel chegou a
ser cogitada pelo casal, que acabou por desistir dessa compra. A venda não foi
efetuada, a construtora segue dona do imóvel e está inclusive devendo o
condomínio depois de pagá-lo até dezembro de 2015. A OAS, não Lula. Todo o
resto, não passa de convicções sem base em fatos de procuradores que tentam trocar
o devido processo legal pelo massacre midiático.
Toda a documentação referente à
escritura e à propriedade do imóvel não traz e jamais trouxe o casal como donos
do imóvel. O traço de realidade mais próximo disso é que o casal possuía cotas
relacionadas a outro apartamento no mesmo edifício – propriedade jamais
ocultada, mas normalmente declarada no Imposto de Renda de Lula.
Contra fatos e documentos incontestes,
os procuradores de Curitiba escudam sua exótica tese de propriedade oculta
unicamente em uma conversa de texto que tiraram de um celular de um executivo
da OAS, em que ele supostamente demonstraria que estava reformando a cobertura
de modo a deixa-la ao gosto do casal Lula da Silva. Isso é tudo que eles têm em
termos de indício para formarem suas fortes convicções.
Fato é que tanto Lula quanto dona Marisa
não negam que a opção de adquirir (pagando o valor devido) o imóvel chegou a
ser cogitada pelo casal, que acabou por desistir dessa compra. A venda não foi
efetuada, a construtora segue dona do imóvel e está inclusive devendo o
condomínio depois de pagá-lo até dezembro de 2015. A OAS, não Lula. Todo o
resto, não passa de convicções sem base em fatos de procuradores que tentam trocar
o devido processo legal pelo massacre midiático.
Daltan, se a lei das 10 medidas houvesse
sido aprovada e sancionada, onde se destaca que procuradores, juízes... pagariam
por seus erros e estes seus erros o foram por pura teimosia e soberba... numa
tentativa insana para prejudicar o que será o novo presidente do Brasil em
2018. Difícil acreditar no judiciário depois de sua midiatização. “Daltan Powerpoint”.
Alfio Bogdan - Físico e Professor - analista em acidente de transito - análises periciais.
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