Nota da
Ajufesp:—
“A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e
Mato Grosso do Sul vem a público esclarecer que o Estatuto da Magistratura (Lei
Complementar 35/1979, aplicável a todos os magistrados do Brasil) proíbe aos
magistrados que manifestem ‘por qualquer meio de comunicação, opinião sobre
processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre
despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos
autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério’ (art. 36, inciso III).
Além disso, a Lei Complementar 35/1979 exige que
todos os magistrados mantenham ‘conduta irrepreensível na vida pública e
particular’ (art. 35, inciso VIII). Também assim, o Código de Ética da
Magistratura Nacional, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto
de 2008, quando o órgão e o STF eram presididos pelo Ministro Gilmar Mendes.
Nesse contexto, causa espécie a sem-cerimônia com
que o próprio Ministro Gilmar Mendes, magistrado do Supremo Tribunal Federal,
vem reiteradamente violando as leis da magistratura e os deveres éticos
impostos a todos os juízes do país, valendo-se da imprensa para tecer juízos
depreciativos sobre decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato e mesmo
sobre decisões de colegas seus, também Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Nada impede que o Ministro Gilmar Mendes,
preferindo a função de comentarista à de magistrado, renuncie à toga e vá
exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer dos
veículos da imprensa, comentando – aí já sem as restrições que o cargo de juiz
necessariamente lhe impõe – o acerto ou desacerto de toda e qualquer decisão
judicial. Enquanto permanecer magistrado da mais alta Corte do país, porém, a
sociedade brasileira espera que ele se comporte como tal, dando o exemplo de
irrestrito cumprimento das leis do país e dos deveres ético-disciplinares
impostos a todos os juízes.”
Joelma Pereira, Congresso em Foco
pragmatismopolítico.com.br
Alfio Bogdan - Físico e Professor - analise de acidentes de trânsito.
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