Texto do professor Marcos César Danhoni Neves sobre Moro e
Dallagnol....
Sou
professor titular de Física numa universidade pública (Universidade Estadual de
Maringá-UEM) desde 2001 e docente e pesquisador há quase 30 anos. Sou
especialista em história e epistemologia da ciência, educação científica, além
de processos de ensino-aprendizagem e análise de discursos. Orientei mais de
250 alunos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado,
além de professores (in) service. Conto tudo isso, como preâmbulo, não para me
gabar, mas para salientar que li milhares de páginas de alunos brilhantes,
medianos e regulares em suas argumentações de pesquisa.
Dito isso, passo a analisar duas pessoas que compõem o imaginário mítico-heróico de nossa contemporaneidade nacional: Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Em relação ao primeiro, Moro, trabalhei ativamente para impedir, junto com um coletivo de outros colegas, para que não recebesse o título de Doutor honoris causa pela Universidade Estadual de Maringá. Moro tem um currículo péssimo: uma página no sistema Lattes (do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico ligado ao extinto MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia). Lista somente 4 livros e 5 artigos publicados.
Dito isso, passo a analisar duas pessoas que compõem o imaginário mítico-heróico de nossa contemporaneidade nacional: Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Em relação ao primeiro, Moro, trabalhei ativamente para impedir, junto com um coletivo de outros colegas, para que não recebesse o título de Doutor honoris causa pela Universidade Estadual de Maringá. Moro tem um currículo péssimo: uma página no sistema Lattes (do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico ligado ao extinto MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia). Lista somente 4 livros e 5 artigos publicados.
Mesmo sua formação acadêmica é
estranha: mestrado e doutorado obtidos em três anos. Isso precisaria ser
investigado, pois a formação mínima regulada pela CAPES-MEC (Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Ministério da Educação) é de 24
meses para Mestrado e 48 meses para o Doutorado. Significa que “algo” ocorreu
nessa formação apressada.. Que “algo” é esse, é necessário apurar com rigor
jurídico.
Além
de analisar a vida acadêmica de Moro para impedir que ele recebesse um título
que não merecia, analisei também um trabalho seminal que ele traduziu: “O uso
de um criminoso como testemunha: um problema especial”, de Stephen S. Trott.
Mostrei que Moro não entendeu nada do que traduziu sobre delação premiada e não
seguiu nada das cautelas apresentadas pelos casos daquele artigo. Se seguirmos
o texto de mais de 200 páginas da condenação do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, e guiando-me pela minha experiência em pesquisa qualitativa, análise de
discurso e fenomenologia, notamos claramente que parte significativa do texto consiste
em Moro tentar apagar suas digitais, sem sucesso, ao desdizer que agiu com
imparcialidade.
Nestas
páginas robustas lemos uma declaração clara de culpa: Moro considera a parte da
defesa de Lula em menos de 1% do texto total! E dos mais de 900 parágrafos,
somente nos cinco finais alinhava sua denúncia e sentença sem provas baseada
num misto frankensteiniano de “explanacionismo” (uma “doutrina” jurídica
personalíssima criada por Deltan Dallagnol) e “teoria do domínio do fato”, ou
seja, sentença exarada sobre ilações, somente. Aqui uso a minha experiência
como professor e pesquisador: quando um estudante escreve um texto (TCC,
monografia, dissertação, tese, capítulo de livro, livro, ensaio, artigo),
considero o trabalho muito bom quando a conclusão é robusta e costura de forma
clara e argumentativa as premissas, a metodologia e as limitações do modelo
adotado de investigação.
Dissertações
e teses que finalizam com duas ou três páginas demonstram uma análise rápida,
superficial e incompetente. Estas reprovo imediatamente. Não quero
investigadores apressados, superficiais! Se Moro fosse meu aluno, eu o teria
reprovado com esta sentença ridícula e persecutória. Mal disfarçou sua pressa
em liquidar sua vítima. Em relação a outro personagem, o também vendedor de
palestras Deltan Dallagnol, há muito o que se dizer. Angariou um título de
doutor honoris causanuma faculdade privada cujo dono está sendo processado por
falcatruas que o MP deveria investigar. O promotor Dallagnol não seguiu uma
única oitiva das testemunhas de defesa e acusação de Lula, além daquela do
próprio ex-presidente.
Eu trabalho em pós-graduações
stricto sensu de duas universidades públicas: uma em Maringá e outra em Ponta
Grossa. Graças a isso fui contactado por meio de um coletivo para averiguar a
dúvida sobre a compra por parte de Dallagnol de apartamentos do Programa Minha
Casa Minha Vida em condomínio próximo à UEPG (Universidade Estadual de Ponta
Grossa). Visitei os imóveis guiado por uma corretora e me dirigi ao Cartório de
Registro de Imóveis da cidade. Após algumas semanas, a resposta: os dois
apartamentos modestíssimos, destinados a gente pobre, tinham sido adquiridos
pelo Promotor e estavam à venda com um lucro líquido em menos de um ano de
aquisição de 135 mil reais.
Reuni o material e disponibilizei
para a imprensa livre (aqui a matéria do DCM). O promotor teve que admitir que
comprou os apartamentos para ganhar dinheiro na especulação imobiliária, sem
resquícios de culpa ou de valores morais em ter adquirido imóveis destinados a
famílias com renda de até R$ 6.500,00 (Deltan chegou a ganhar mais de R$
80.000,00 de salários – além do teto constitucional, de cerca de R$ 35.000,00;
e mais de R$ 220.000,00 em suas suspeitosas palestras).
Bom, analisando os discursos de
Dallagnol, notamos claramente a carga de preconceito que o fez construir uma
“doutrina” de nome exótico, o “explanacionismo”, para obter a condenação de um
acusado sem prova de crime. Chega a usar de forma cosmética uma teoria de
probabilidade – o bayesianismo – que ele nem sequer conhece ao defender a
relativização do conceito de prova: vale seu auto-de-fé a qualquer
materialidade de prova, corrompendo os princípios basilares do Direito.
Como meu aluno, ou candidato a
uma banca de defesa, eu também o teria reprovado: apressado, superficial e sem
argumentação lógica.
Resumindo:
Dallagnol e Moro ainda vestem fraldas na ciência do Direito. São guiados por preconceitos e pela cegueira da política
sobre o Jurídico. Quando tornei-me professor titular aos 38 anos, eu o fiz
baseado numa obra maturada em dezenas e dezenas de artigos, livros, capítulos,
orientações de estudantes e coordenações de projetos de pesquisa. Infelizmente,
estes dois personagens de nossa República contemporânea seriam reprovados em
qualquer universidade séria por apresentar teses tão esdrúxulas, pouco
argumentativas e vazias de provas.
Mas a
“Justiça” brasileira está arquitetada sobre o princípio da incompetência, da
vilania e do desprezo à Democracia.
Neste
contexto, Moro e Dallagnol se consagram como “heróis” de papel que ficariam
muito bem sob a custódia de um Mussolini ou de Roland Freisler, que era o
presidente do Volksgerichtshof, o Tribunal Popular da Alemanha nazista. Estamos
sob o domínio do medo e do neo-integralismo brasileiro.
*Marcos César Danhoni Neves é
professor titular da Universidade Estadual de Maringá e autor do livro “Do
Infinito, do Mínimo e da Inquisição em Giordano Bruno”, entre outras obras.
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