Atendendo ao pedido de habeas corpus nº
5025614-40-2018.4.04.000/PR, impetrado pelos Deputados Wadih Damous, Paulo
Teixeira e Paulo Pimenta em face de ato coator praticado pelo Juízo Federal da
13ª Vara de Curitiba, o excelentíssimo senhor Desembargador Federal de Plantão
do TRF4, Rogério Favretto, decidiu conceder a ordem para determinar a imediata
soltura do paciente, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De conformidade
com a decisão concessiva do habeas corpus, o fato apresentado pelos impetrantes
se referia, basicamente, a dois fundamentos, ainda não apreciados por qualquer
outro juízo ou tribunal: a pré-candidatura do paciente ao cargo de Presidente
da República, de conhecimento notório e, portanto, dispensável de qualquer
comprovação, nos termos do art. 374, I, do CPC, e ainda a falta de
fundamentação do despacho que determinara a execução provisória da pena, em
desacordo com a exigência contida no art. 283 do CPP.
Expedido o respectivo
Alvará de Soltura, destinado expressamente à Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba, deve ser cumprido imediatamente. Não pode a autoridade
coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob
pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código
Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por
funcionário público no exercício de suas funções.
Por outro lado, é
inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda
submetidos mediante distribuição regular. Esses instrumentos autoritários de
avocação, permitidos no regime militar, são incompatíveis com os preceitos de
qualquer ordem jurídica democrática. Por outro lado, a insistente atuação do
juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Desembargador João Pedro
Gebran Neto, Relator originário da Ação Penal no TRF4, no sentido do
descumprimento da ordem de habeas corpus, e ainda fora dos autos, revela
indisfarçável interesse na causa, o que os torna suspeitos de continuarem a
exercer jurisdição em qualquer ação relativa ao ex-presidente e ora paciente,
nos termos do art. 185, IV, do CPC.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e todos
os juristas democráticos, constituídos por professoras e professores, advogadas
e advogados, acadêmicas e acadêmicos e demais pessoas vinculadas à área
jurídica, abaixo-assinados, vêm a público defender as instituições democráticas
e a ordem jurídica, que se pauta pelas garantias e direitos fundamentais dos
cidadãos. Uma vez apreciado o pedido e concedida a ordem de habeas corpus, no
âmbito da estrita competência do desembargador de plantão, sua execução
imediata corresponde ao legítimo direito subjetivo do paciente à liberdade.
Para saber os nomes dos 125 juristas acesse:
https://www.brasil247.com/pt/247/brasil/361044/Manifesto-de-125-juristas-alerta-Moro-e-Gebran-est%C3%A3o-fora-da-lei.htm
Alfio Bogdan Físico e Professor
Nenhum comentário:
Postar um comentário