domingo, 11 de março de 2012

As MPs com a oposição!!!


Mais recentemente tivemos um contra-exemplo para conhecimento dos compatriotas que insistem que o Brasil deveria prescindir do Senado, das Câmaras, das Assembleias e de ministros. Insistem em desaprovar os Legislativos por conta dos Tiriricas (só há um), porém, há que se os entender imprescindíveis, pois representam parcelas significativas da sociedade.

Não fosse este poder — político por excelência — hoje, estaríamos vivendo o maior imbróglio de tal sorte brutal que, inevitavelmente, atingiríamos perto de 400 Leis decorrentes de igual número de MP atingindo até ao Plano Real.  Estaríamos vivendo, salvo alguns conceitos inexplicáveis, verdadeiramente insegurança jurídica.

Percebida a inconsequência, tanto o executivo quanto o legislativo, levantaram a bandeira da pressão política, e o STF correu a refazer o que deveria ser refeito, pois, nunca realizado⟫. Assim embora violando a CF/88, retrocederam e o país adormece e acordou na tranqüilidade como vinha acontecendo.

Resta agora verificar a aplicação da CF/88 e a organização das MPs, pois, a comissão mista, desde a sua constituição e análise da MP terá um interregno de 14 dias. Este prazo, embora constitucional, deverá trazer comportamento político mais consciente e responsável da oposição. O Congresso está nas mãos de oposição, mais que nunca, responsável. Afinal, serão 14 dias entre a convocação, análise e encaminhamento.

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