quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Julgamento do Século


Eppur se Muove
Ele é amável, simpático, culto no geral, poeta, teve experiência na política — Carlim do PT candidato à Câmara Federal. Não chegou ao STF por concurso, mas por indicação do amigo Luiz Inácio Lula da Silva, aliás, com exceção de quatro, todos os demais tiveram o dedo do Presidente. É a regra constitucional.

Que foi julgamento político ninguém pode dizer que não, mas está longe de ser um tribunal penal, tanto o é que nas aplicações das penas dos julgados, quer na lavagem de dinheiro, quer no Domínio do Fato. Seções  foram suspensas  para que “V.Exª. o relator” pudesse se localizar em seus próprios dados, cravou o supremo dos supremos.

A dosimentria penal, tal qual aquela dos tratamentos de radioterapia, se mal calculada, leva o paciente à morte, foi imposta sob a lambança do Tribunal de Exceção do qual se despede com alegria o supremo julgador, espirituoso em suas “tiradas”, que dividirá a reprovação do grande Claus Rixon da “Teoria do Domínio do Fato” por erro crasso quanto à sua  interpretação e aplicação.

Fora insistentemente alertado por Lewandowski, mas, diz-se saindo feliz, talvez para um pretendido escritório de advocacia ou cedendo aos encantos do PSB que o quer filiado, sai feliz após passagem pelo STF cuja aposentadoria garantir-lhe-á o modesto valor mensal de R$32 mil (pecúnia garantida pelos últimos 10 anos). Indignado, Zé Dirceu dissentindo, lutará contra esta condenação entendida indevida.

Coube a Dias Toffoli o grito contra o cumprimento em regime fechado eis que pessoas pacatas, longe de agressividades, sem oferecer perigo algum à sociedade, pois entende o jovem ministro que a prisão ainda é resto de processo medieval e que não leva a nada. Nada pedagógico, portanto. 

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