Eppur se Muove
Ele é amável, simpático, culto no
geral, poeta, teve experiência na política — Carlim do PT candidato à Câmara
Federal. Não chegou ao STF por concurso, mas por indicação do amigo Luiz Inácio
Lula da Silva, aliás, com exceção de quatro, todos os demais tiveram o dedo do
Presidente. É a regra constitucional.
Que foi julgamento político
ninguém pode dizer que não, mas está longe de ser um tribunal penal, tanto o é
que nas aplicações das penas dos julgados, quer na lavagem de dinheiro, quer no
Domínio do Fato. Seções foram suspensas para que “V.Exª. o relator” pudesse se
localizar em seus próprios dados, cravou o supremo dos supremos.
A dosimentria penal, tal qual aquela
dos tratamentos de radioterapia, se mal calculada, leva o paciente à morte, foi
imposta sob a lambança do Tribunal de Exceção do qual se despede com alegria o
supremo julgador, espirituoso em suas “tiradas”, que dividirá a reprovação do
grande Claus Rixon da “Teoria do Domínio do Fato” por erro crasso quanto à sua interpretação e aplicação.
Fora insistentemente alertado por
Lewandowski, mas, diz-se saindo feliz, talvez para um pretendido escritório de
advocacia ou cedendo aos encantos do PSB que o quer filiado, sai feliz após passagem
pelo STF cuja aposentadoria garantir-lhe-á o modesto valor mensal de R$32 mil (pecúnia
garantida pelos últimos 10 anos). Indignado, Zé Dirceu dissentindo, lutará contra
esta condenação entendida indevida.
Coube a Dias Toffoli o grito
contra o cumprimento em regime fechado eis que pessoas pacatas, longe de agressividades,
sem oferecer perigo algum à sociedade, pois entende o jovem ministro que a
prisão ainda é resto de processo medieval e que não leva a nada. Nada
pedagógico, portanto.
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