Em 1983, o
jornalista José Carlos de Assis foi incriminado nos termos da Lei de Segurança
Nacional por ter denunciado na “Folha de S. Paulo” as entranhas do escândalo da
Capemi, eis que esgarçava a pele expondo o tecido fétido e purulento. A denúncia
se baseava em deduções. Lá estávamos numa ferrada ditadura e agora, em plena democracia,
lideranças do PT foram condenadas por deduções, inferências. A tábua salvadora
de José Carlos foi Helmo Sussekind.
Sussekind, em seu ato de total independência, permitiu ao
réu os benefícios da “exceção da verdade”. Noutro giro, ora em plena democracia,
o STF inventando leis, condena o réu, sob à exceção da mentira. Desrespeito à presunção
da inocência Dando lugar à presunção da culpa. Compete ao réu provar sua inocência
sendo negado o duplo grau de jurisdição.
Embora não havendo provas concretas (ato de oficio) Zé Dirceu,
com a vênia do excelentíssimo revisor, Rosa Weber 'acompanhou' o Relator. No ensejo, Zé Dirceu, teceu crítica à fala de FHC: mostrando que
o ex-presidente tucano deveria ter "recato e humildade" e não
criticar a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o
ex-ministro petista, os fatos históricos comprovam a revolução social e
econômica que o PT fez no país. Tucanos e a grande mídia, completa Dirceu, não
conseguirão "reescrever a história recente do Brasil"
“Um novo udenismo que age como no passado, de novo a serviço
do conservadorismo e dos privilégios de certa elite que não se conforma e não aceita
as mudanças empreendidas no país pelos governos do PT, porque teme perder seu
poder e riqueza, acumulada a sombra e a custa do Estado”.
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