Manifesto pelas liberdades sociais e pela democracia
Para: Governo Federal
O Projeto de Lei Complementar 101/2015, proposto pelo Executivo sob a justificativa de combater o terrorismo em nosso território e já aprovado nas duas Casas Legislativas, violará, se promulgado, garantias fundamentais e comprometerá a democracia.
É inconstitucional por desrespeitar o princípio civilizatório da tipicidade penal. O uso de linguagem aberta, de expressões como “extremismo político”, “grave perturbação social”, entre outras, abrirá ampla margem de discricionariedade para agentes do Estado violarem direitos constitucionais, como a liberdade de manifestação e de participação na vida política e social do país.
É inconstitucional porque, inibindo a ação de movimentos políticos e sociais, ameaça o pluralismo, valor essencial das democracias
Sabe-se que, mesmo sem instrumentos legais como o ora proposto pelo Executivo, isto vem ocorrendo. Em vez de criar instrumentos de garantia das liberdades fundamentais, o Estado, com tal projeto, movimenta-se na direção contrária.
A retirada, proposta pelo Relator do projeto no Senado e acatada por aquela Casa, da ressalva que excluía os movimentos políticos e socais é mais um capítulo da escalada repressiva e obscurantista que assola nossa sociedade. A Câmara de Deputados tem a responsabilidade de reverter essa supressão promovida pelo Senado e reparar, ao menos, esse grave atentado à liberdade de expressão.
A presidenta da República, por outro lado, tem os meios necessários para impedir que se concretizem as graves violações às liberdades democráticas que o projeto representa, uma vez que não foi concluído o processo legislativo. A sua trajetória e os compromissos por ela assumidos clamam por essa atitude.
Que o pretexto de combater o terrorismo não sirva para, simplesmente, institucionalizar o terrorismo de Estado.
É inconstitucional por desrespeitar o princípio civilizatório da tipicidade penal. O uso de linguagem aberta, de expressões como “extremismo político”, “grave perturbação social”, entre outras, abrirá ampla margem de discricionariedade para agentes do Estado violarem direitos constitucionais, como a liberdade de manifestação e de participação na vida política e social do país.
É inconstitucional porque, inibindo a ação de movimentos políticos e sociais, ameaça o pluralismo, valor essencial das democracias
Sabe-se que, mesmo sem instrumentos legais como o ora proposto pelo Executivo, isto vem ocorrendo. Em vez de criar instrumentos de garantia das liberdades fundamentais, o Estado, com tal projeto, movimenta-se na direção contrária.
A retirada, proposta pelo Relator do projeto no Senado e acatada por aquela Casa, da ressalva que excluía os movimentos políticos e socais é mais um capítulo da escalada repressiva e obscurantista que assola nossa sociedade. A Câmara de Deputados tem a responsabilidade de reverter essa supressão promovida pelo Senado e reparar, ao menos, esse grave atentado à liberdade de expressão.
A presidenta da República, por outro lado, tem os meios necessários para impedir que se concretizem as graves violações às liberdades democráticas que o projeto representa, uma vez que não foi concluído o processo legislativo. A sua trajetória e os compromissos por ela assumidos clamam por essa atitude.
Que o pretexto de combater o terrorismo não sirva para, simplesmente, institucionalizar o terrorismo de Estado.
Alfio Bogdan - Físico e Professor.
Assinam: .......
Assinam: .......
Nenhum comentário:
Postar um comentário