sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Portaria do governo afirma que tragédia em Mariana não foi causada pela natureza

Liberar o Saque do Fundo de Garantia é uma boa notícia e não má. E deveria sim ter sido anunciada pelo governo como tal. O Decreto publicado pela Presidenta Dilma possibilitando o Saque para todos os trabalhadores atingidos pelo desastre da barragem da Samarco/Vale não teria sido possível sem a emissão do referido decreto. Mas o governo se comunica mal. Simplesmente não anunciou ao povo esta notícia positiva. E deu margem para que bandidos espalhassem nas redes sociais que o Decreto era para isentar a Vale e a Samarco de suas responsabilidades. Mentira. O Decreto foi feito para dar agilidade a liberação do FGTS para os trabalhadores atingidos. Só isto. Não tem nada a ver com os crimes cometidos pela VALE. Sobre o tema dos crimes ambiental, patrimonial e contra a vida, há legislação específica, conforme descreve a matéria abaixo, do Portal Brasil. E esta legislação diz claramente que além da multa federal de mais de 250 milhões de reais, a empresa terá que pagar por todas as perdas ambientais e materiais. Vai a matéria do Portal Brasil:

Portaria que reconheceu estado de emergência no município mineiro classifica rompimento de barragem como “desastre tecnológico”
Lama invadiu comunidade após rompimento de barragem
O rompimento de duas barragens da mineradora Samarco, em Mariana (MG), foi classificado desde o princípio pelo governo federal como um “desastre tecnológico”, e não como “desastre natural”, como vem sendo erroneamente veiculado nas redes sociais. É o que demonstra a portaria do Ministério da Integração Nacional quereconheceu o estado de emergência no município mineiro.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro, atendendo a um pedido da própria Prefeitura de Mariana para acelerar a ajuda da União aos afetados pela enxurrada de lama, a portaria foi editada para “reconhecer, em decorrência de rompimento/colapso de barragens, COBRADE: 2.4.2.0.0, a situação de emergência por procedimento sumário no Município de Mariana-MG”.
A norma faz referência à Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), que estabelece as regras de classificação para decretos de emergência e calamidade. De início, um desastre pode ser classificado com de dois tipos: os naturais (tipo 1) e os tecnológicos (tipo 2). A codificação, por sua vez, cataloga o “Rompimento/colapso de barragens” dentre os desastres tecnológicos “relacionados a obras civis”. É por isso que o desastre de Mariana foi classificado como 2.4.2.0.0. Todos os desastres que não foram causados pela natureza recebem uma classificação que se inicia com 2.
A confusão sobre a posição do governo a respeito do acidente ocorreu por conta de uma interpretação equivocada do Decreto nº 8.572/2015, assinado pela presidenta Dilma Rousseff dois dias depois do reconhecimento do estado de emergência, para liberar o saque parcial do FGTS às vítimas que tiveram suas casas danificadas pelo desastre.
A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), regulamentada pelo Decreto nº 5.113, de 2004, já permitia a movimentação dos recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra.
O que o novo decreto fez, por razões humanitárias, foi apenas incluir entre essas possibilidades de saque as consequências do rompimento de barragens, como a enxurrada de lama que atingiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana e se espalhou pela bacia do rio Doce. A retirada de recursos é opcional e limitada a R$ 6.220,00.
Nesta quarta, o Ministério da Integração Nacional publicou nota esclarecendo que o decreto “não exime” a mineradora Samarco da responsabilidade sobre o desastre.
O governo federal, por meio do Ibama, já aplicou multas que totalizam mais de R$ 250 milhões contra a mineradora, e vem cobrando a atuação da empresa na contenção e na reparação dos danos causados pela tragédia.
Fonte: Bog do Luiz Müller  
Alfio Bogdan - Físico e Professor.

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