domingo, 20 de março de 2016

“Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado”?

“Moro simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado”, disse ministro do STF sobre vazamentos.
Marco Aurélio Mello tem erguido a voz contra o que considera ser perigosa a movimentação contra a ordem jurídica no país e a flexibilização do princípio da não culpabilidade. Criticou a conduta do juiz Sérgio Moro quanto ao vazamento das interceptações telefônicas, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff.
“Ele não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiro de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional”, diz Marco Aurélio de Mello.
O Brasil vive uma situação num patamar inimaginável. Eu penso que nós precisamos deixar as instituições funcionarem segundo o figurino legal, porque fora da lei não há salvação. Aí vigora o critério de plantão e teremos apenas a insegurança jurídica. As instituições vêm funcionando, com alguns pecadilhos, mas vêm funcionando. Não vejo uma ameaça de ruptura. O que eu receio é o problema das manifestações de rua. Mas aí nós contamos com uma polícia repressiva, que é a polícia militar, no caso de conflitos entre os segmentos que defendem o impeachment e os segmentos que apoiam o governo. Só receio a eclosão de conflitos de rua, continua Marco Aurélio.
“Sérgio Moro não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz”. Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não se avança atropelando a ordem jurídica, principalmente a constitucional. O avanço pressupõe a observância irrestrita do que está escrito na lei de regência da matéria. [◄►] Dizer que interessa ao público em geral conhecer o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à legislação.[◄►]
Os fatos foram se acumulando. Houve a divulgação imprópria, do teor da delação do senador Delcídio Amaral que se somou à divulgação das interceptações telefônicas, da ligação da presidente ao ex-presidente Lula e do presidente do Partido dos Trabalhadores com o ministro Jacques Wagner. Um frenesi como que botando lenha na fogueira que causa espécie.
Ao juiz cabe falar no processo e apenas nele e não se comentar sobre e nem do processo que está sob a relatoria de outro juiz. Cada qual tem a sua concepção e aguarda o momento de se pronunciar – há onze juízes no STF. Alerta Marco Aurélio  que é bom que se guarda, no nosso convívio dos ministros, “uma certa cerimônia”.
Marco Aurélio continua dizendo que a atuação do Judiciário brasileiro é vinculada ao direito positivo, que é o direito aprovado pela/s casa/s legislativa/s. “Não cabe atuar à margem da lei”. À margem da lei não há salvação — Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Se o que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito grande◄.
Há um afã muito grande de se buscar correção de rumos. Mas a correção de rumos pressupõe a observância das regras jurídicas. Eu, por exemplo, nunca vi tanta delação premiada, essa postura de co-réu querendo colaborar com o Judiciário. Eu nunca vi tanta prisão preventiva como nós temos no Brasil em geral. A população carcerária provisória chegou praticamente ao mesmo patamar da definitiva, em que pese a existência do princípio da não culpabilidade. Tem alguma coisa errada. Não é por aí que nós avançaremos e chegaremos ao Brasil sonhado.”◄  
Eu recebi uma ação cautelar e neguei seguimento, pois havia um defeito instrumental. Nem cheguei a entrar no mérito≫. Há, no STF seis mandados de segurança com o ministro Gilmar Mendes e Duas ações de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] com o ministro Teori Zavaski◄. No tocante aos mandados de segurança, a competência quanto à medida de urgência liminar é do relator. Não é julgamento definitivo. Quanto à arguição de descumprimento de preceito fundamental, muito embora a atribuição seja do pleno, este não estando reunido, cabe ao relator atuar ad referendum do plenário.
Temos que esperar as próximas horas. A situação se agravou muito com os últimos episódios envolvendo a delação do senador Delcídio e a divulgação das interceptações telefônicas. Não podemos incendiar o país.

Sendo, o STF, a última trincheira da cidadania. Quando este falhar, não se tem a quem recorrer. ≪Ai a razão de compenetração profunda, recebendo não só a legislação e as regras da Constituição Federal, que precisam ser mais respeitadas pelos brasileiros, como também os fatos envolvidos≫! 
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fonte e base do texto: "O cafezinho"

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