“Moro simplesmente deixou de
lado a lei. Isso está escancarado”, disse ministro do STF sobre vazamentos.
Marco Aurélio
Mello tem erguido a voz contra o que considera ser perigosa a movimentação
contra a ordem jurídica no país e a flexibilização do princípio da não
culpabilidade. Criticou a conduta do juiz Sérgio Moro quanto ao vazamento das
interceptações telefônicas, envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva e a presidenta Dilma Rousseff.
“Ele não é o único juiz do
país e deve atuar como todo juiz. Agora, houve essa divulgação por terceiro de
sigilo telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a
lei. Isso está escancarado. Não se avança culturalmente, atropelando a ordem
jurídica, principalmente a constitucional”, diz Marco Aurélio de Mello.
O Brasil vive
uma situação num patamar inimaginável. Eu penso que nós precisamos deixar as
instituições funcionarem segundo o figurino legal, porque fora da lei não há
salvação. Aí vigora o critério de plantão e teremos apenas a insegurança
jurídica. As instituições vêm funcionando, com alguns pecadilhos, mas vêm
funcionando. Não vejo uma ameaça de ruptura. O que eu receio é o problema das
manifestações de rua. Mas aí nós contamos com uma polícia repressiva, que é a
polícia militar, no caso de conflitos entre os segmentos que defendem o
impeachment e os segmentos que apoiam o governo. Só receio a eclosão de
conflitos de rua, continua Marco Aurélio.
“Sérgio Moro não é o único
juiz do país e deve atuar como todo juiz”. ►Agora, houve essa divulgação por terceiros de sigilo
telefônico. Isso é crime, está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei.
Isso está escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não
se avança atropelando a ordem jurídica, ►principalmente a constitucional. ►O avanço pressupõe a
observância irrestrita do que está escrito na lei de regência da matéria. [◄►] Dizer que interessa ao público em geral conhecer o
teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público também está submetido à
legislação.[◄►]
Os fatos foram se acumulando. Houve
a divulgação imprópria, do teor da delação do senador Delcídio Amaral que se somou
à divulgação das interceptações telefônicas, da ligação da presidente ao
ex-presidente Lula e do presidente do Partido dos Trabalhadores com o ministro
Jacques Wagner. Um frenesi como que botando lenha na fogueira que causa
espécie.
Ao juiz cabe falar
no processo e apenas nele e não se comentar sobre e nem do processo que está
sob a relatoria de outro juiz. Cada qual tem a sua concepção e aguarda o
momento de se pronunciar – há onze juízes no STF. Alerta Marco Aurélio que é bom que se guarda, no nosso convívio dos
ministros, “uma certa cerimônia”.
Marco Aurélio continua
dizendo que a atuação do Judiciário brasileiro é vinculada ao direito positivo,
que é o direito aprovado pela/s casa/s legislativa/s. “Não cabe atuar à margem
da lei”. À margem da lei não há salvação — Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ►Se
o que vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito
grande◄.
►“Há um afã muito grande de se buscar correção de rumos.
Mas a correção de rumos pressupõe a observância das regras jurídicas. Eu, por
exemplo, nunca vi tanta delação premiada, essa postura de co-réu querendo
colaborar com o Judiciário. Eu nunca vi tanta prisão preventiva como nós temos
no Brasil em geral. A população carcerária provisória chegou praticamente ao
mesmo patamar da definitiva, em que pese a existência do princípio da não
culpabilidade. Tem alguma coisa errada. Não é por aí que nós avançaremos e
chegaremos ao Brasil sonhado.”◄
≪Eu recebi uma ação cautelar e neguei seguimento, pois
havia um defeito instrumental. Nem cheguei a entrar no mérito≫. ►Há, no STF seis mandados de segurança com o ministro
Gilmar Mendes e Duas ações de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] com
o ministro Teori Zavaski◄. ≪No tocante aos
mandados de segurança, a competência quanto à medida de urgência liminar é do
relator. Não é julgamento definitivo. Quanto à arguição de descumprimento de
preceito fundamental, muito embora a atribuição seja do pleno, este não estando
reunido, cabe ao relator atuar ad referendum do plenário≫.
Temos que esperar as próximas
horas. A situação se agravou muito com os últimos episódios envolvendo a
delação do senador Delcídio e a divulgação das interceptações telefônicas. Não
podemos incendiar o país.
Sendo, o STF, a última
trincheira da cidadania. Quando este falhar, não se tem a quem recorrer. ≪Ai a razão de compenetração profunda,
recebendo não só a legislação e as regras da Constituição Federal, que precisam
ser mais respeitadas pelos brasileiros, como também os fatos envolvidos≫!
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fonte e base do texto: "O cafezinho"
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Fonte e base do texto: "O cafezinho"
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