sábado, 17 de fevereiro de 2018

Crônica apaixonada da tragicomédia brasileira





Crônica apaixonada da tragicomédia brasileira


Por Baby Siqueira Abrão, para o Duplo Expresso
O filósofo holandês Bento de Espinosa (1632-1677) dedicou todo o livro III de sua Ética às paixões humanas. Ali, ele explica como e por que a razão não controla nem se sobrepõe às paixões, e afirma que só uma paixão mais forte é capaz de vencer outras paixões. E não, não se trata de um exercício de especulação filosófica. Espinosa, para entender as idiossincrasias da espécie humana, fez um corpo a corpo com a realidade. Você não encontrará na obra dele nenhum ideal, nada sobre como os humanos deveriam ser. Espinosa trata da humanidade como ela é, e mostra como ela poderia ser caso se libertasse das superstições, das ambições e dos enganos a que é submetida por aqueles que detêm o poder.
Essa digressão inicial me pareceu necessária para explicar por que as reverberações do golpe que derrubou a presidenta legítima Dilma Roussef ainda causam enorme indignação, malgrado estejamos cientes de que tudo não passa de uma tragicomédia, um teatro satânico armado por Wall Street, congêneres e aliados. A plutocracia nativa e suas instituições, tão arrogantes e orgulhosas de sua participação no golpe, na verdade não passam de figurantes sem importância, como os bonecos dos teatros de fantoches, necessitados de quem lhes dê voz e movimento.

Mesmo assim a indignação, essa paixão que tanto pode paralisar como levar à ação, sobrepõe-se à razão e provoca estarrecimento diante do desrespeito às leis da parte de quem deveria observá-las de modo intransigente. De certos juízes de primeira instância ao STF, passando por alguns grupos de procuradores e desembargadores, há hoje uma negligência à Constituição só explicável pela influência de Wall Street, do FBI e da CIA na vida brasileira. Os dois últimos, órgãos de inteligência e segurança dos Estados Unidos, nem se incomodaram em tornar pública sua reunião a portas fechadas no Brasil, da qual só participaram convidados escolhidos a dedo entre os senhores da riqueza nacional. Quanto ao primeiro, quartel-general dos endinheirados, seu poder se reflete na política econômica adotada após o afastamento de Dilma e no saco de maldades que o governo ilegítimo impôs a nós, o povo, com a anuência expressa de uma Câmara em que menos de 8% dos assentos são ocupados por quem recebeu votos suficientes para isso. Os 92% restantes estão preenchidos por quem não teve cacife para convencer o eleitorado mas tornou-se deputado/a graças aos “puxadores de votos” permitidos por uma legislação eleitoral capenga.

O Brasil de hoje mais parece um pesadelo surreal. Tome-se como exemplo a sentença do juiz Sérgio Moro no processo movido contra Lula. Tive a paciência de ler inteirinha e confesso que, dada a longa defesa que o juiz fez dele mesmo e de suas atitudes, me pareceu que o réu era ele. Já no finalzinho das mais de 300 páginas, pensei estar diante de uma obra de ficção. As ilações do juiz me fizeram pensar em escrever-lhe para recomendar a carreira literária. Outro exemplo? O presidente do TRF 4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, elogiar como “irretocável” uma sentença que confessou não ter lido. Mais um? Os juízes desse mesmo tribunal gastarem metade de um dia tentando defender a sentença de Moro e incriminar Lula – o que só conseguiram fazer driblando a legislação e recorrendo a falácias como a validade da “convicção” (ou convício?) baseada em delações sem provas e da interpretação “leiga” em lugar da “técnico-jurídica”, entre outras barbaridades. Como Moro, os juízes do TRF 4 desconsideraram não apenas os argumentos da defesa, mas a própria – foi como se ela não existisse.

O exemplo mais recente do pesadelo surreal à brasileira é a discussão, no STF, da oportunidade de colocar ou não em pauta a afronta à Constituição que o próprio STF cometeu em 17 de fevereiro de 2016, ao enterrar a presunção de inocência, cláusula pétrea da Carta de 1988. Ao analisar um pedido de habeas corpus a um militar preso após condenação em segunda instância, o plenário do tribunal acolheu a argumentação do relator Teori Zavaski e entendeu que esse tipo de prisão não fere o estabelecido na Constituição, de que a privação de liberdade somente pode ocorrer após o trânsito em julgado, isto é, depois de o réu ter recorrido a todas as instâncias que a lei lhe faculta para provar sua inocência.

Na verdade, o STF nem mesmo tem competência para esse tipo de decisão, porque não é poder legislador. E, em se tratando de alteração em cláusula pétrea, a situação é ainda mais delicada: só tem o direito de modificá-la ou aboli-la o poder constituinte originário – aquele que elaborou a Constituição – ou um novo poder constituinte, encarregado de preparar uma nova Constituição.

Assim, a ministra Carmen Lúcia e a procuradora-geral Raquel Dodge não poderiam insistir em manter a prisão depois da decisão tomada em segunda instância. Se a voracidade das corporações transnacionais e dos financistas/rentistas de Wall Street não tivesse provocado tamanha confusão no poder judiciário brasileiro – a maneira que encontraram de dispor de nossos recursos naturais e de impor a subtração de nossos direitos para beneficiar empresas privadas, entre outras demandas inaceitáveis –, o aparato legal deste país impediria os disparates cometidos para tornar Lula inelegível e proibi-lo de retomar o caminho trilhado por seu governo, em tudo oposto às determinações estrangeiras.

É urgente que as forças democráticas, no Congresso e nas ruas, tomem medidas drásticas em relação ao sequestro de nossa soberania por banqueiros, rentistas e corporações transnacionais. Também é necessária a cassação da licença da Rede Globo, porque ela usa o espectro eletromagnético de nosso país – espectro que é público, isto é, pertence à população brasileira – contra essa mesma população. É urgente, sobretudo, a elaboração de um projeto de nação baseado nas necessidades da maioria de nós, em especial aqueles/as em situação mais fragilizada. Precisamos, igualmente, de uma reforma política real, não somente partidária, capaz de abrir todas as instâncias do poder à participação popular. Está na hora, enfim, de botar mais paixão na política e avançar na conquista de mais direitos. Apaixonadamente.

1. Veja-se “Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF”. 

Disponível em:
 http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310153. Acesso em: 15 fev. 2018.

2.  Um estudo abrangente pode ser lido em “Cláusulas pétreas, peculiaridades, alcance da imutabilidade e inovações na CF de 1988”, de Evandro Luís Falcão. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/13021/clausulas-petreas-peculiaridades-alcance-da-imutabilidade-e-inovacoes-na-cf-de-1988/2. Acesso em: 15 fev. 2018.

3.  Jeferson Miola, membro do Instituto de Debates, Estudos e Alternativas de Porto Alegre (Idea) e ex-coordenador-executivo do 5º Fórum Social Mundial, chamou a atenção para um trecho importantíssimo do despacho de Raquel Dodge, contrário à concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula: “Ela reconheceu a ausência de prova cabal de culpa para condenar Lula, mas ainda assim recomendou o castigo extremo da prisão: ‘a execução provisória da pena de prisão não é desproporcional nem levará injustamente à prisão réu cuja culpa ainda não esteja satisfatoriamente demonstrada’”. Miola então pergunta: “Ora, se a ‘culpa ainda não está satisfatoriamente demonstrada’, como pode alguém ser condenado e, mais grave, ser preso?”
alfio bogdan - físico e professor

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