Luiz
Moreira | 25-10-2018
Recebi no dia 21/10/18, de amigo,
vídeo de um dos filhos de Jair Bolsonaro, em que ele responde à pergunta de
qual seria sua posição em caso de cassação da chapa Bolsonaro/Mourão.
Ele, o Eduardo, responde que bastaria um
soldado e um cabo para fechar o STF e suscita a questão: quem os defenderia?
Haveria manifestações populares, caso algum ministro do STF fosse preso ou se o
STF fosse fechado? {O Pai disse
que já puxou a língua do ≪garoto de 32 anos≫. ≪Arroubo da
juventude≫. Palavras de quem quer a diminuição da maioridade penal}
Como o poder do direito, do STF, é apenas
simbólico, sem força concreta, como efetivar esse poder?
A comunidade jurídica brasileira, sobretudo a
acadêmica, padece de uma ignorância incrível. Desde a promulgação da
constituição de 1988 defendeu que tanto judiciário quanto ministério público
tivessem “vontade política” para transformar a sociedade.
Evidentemente, ao
ter vontade política o sistema de justiça abdicou de seu papel contra
majoritário, agindo como se “seu poder” emanasse do voto.
Daí, quando mais o país precisa de instituições contra majoritárias, para opor resistência a provável abuso da maioria, onde estão inseridas essas instituições?
Interferências várias foram promovidas pelo sistema
de justiça, sempre justificadas por essa “vontade política” de “transformação”,
em que judiciário e ministério público avançaram sobre prerrogativas dos Poderes
Executivo e Legislativo, reivindicando para seus membros reconhecimento social
e fama, aplausos decorrentes dessa “vontade política”.
Essas atuações foram traduzidas em parcerias
permanentes com a mídia, transformadas em seus assessores de imprensa.
Na TV Justiça, os votos são prolatados e decisões são tomadas com o
propósito de agradar o telespectador, como se as decisões judiciárias fossem
expressões do sentimento popular, ao invés de cumprirem o que previsto no
ordenamento jurídico.
[Ministros
do STF defendem aberta e espantosamente que suas decisões contemplem o
sentimento popular, como se seus representantes fossem.]
Essa profunda
incompreensão do papel das instituições contra majoritárias, embalada tanto
pela academia jurídica quanto pelos membros do sistema de justiça, acabou por
comprometer sua credibilidade, a ponto de o judiciário ter a confiança de
apenas 24% da população e o ministério público, 28%.
≪É
conhecido o ditado popular que assevera que para haver magia é necessário que
acreditemos no mágico≫. Pois bem, a “vontade política” do sistema de justiça corroeu sua
credibilidade, a tal ponto que a população reconhece nessa atuação expressão
disfarçada de atuação político-partidária, configurando uma espécie de
“militância togada”.
Sendo assim, ante governo de extrema direita, os juízes do STF são tidos como “políticos” com toga. Se são majoritários, por que seria dado cumprimento às suas decisões, se outras decisões há como mais apoio popular?
Uma das tarefas
mais importantes dos próximos anos será desfazer os equívocos conceituais sobre
o papel do sistema de justiça em democracias constitucionais, além da
explicitação do papel conservador das instituições jurídicas, cuja organização
interna é sempre corporativa
Transformação social, inclusão e
gestão pública são tarefas dos Poderes Executivo e Legislativo; ao sistema de
justiça cabe atuação técnica, pautada por atuação retrospectiva.
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