Para a OIT, são 215
milhões de crianças vítimas do trabalho infantil no mundo. Tanto o é que a
OIT 138 estabeleceu que, “a idade mínima para o trabalho não deve
ser inferior àquela em que cessa a obrigação escolar. O
Brasil comprometeu-se a elevar gradativamente esta idade mínima de tal modo que
se ofereça
aos menores o desenvolvimento físico e mental mais completo.
O Brasil, partícipe da OIT 138, obrigou-se a ações que
coíbam a exploração da mão de obra de crianças e adolescentes, face ao
cumprimento da erradicação do trabalho infantil, até 2016. Este é o alerta
do diretor adjunto do Programa
Internacional para Erradicação do Trabalho Infantil (Ipec), Geir
Myrstad.
Olhar o passado com a visão de hoje, leva-nos a
conceitos e conclusões eivadas de erros – “O que era bom naquele tempo pode não
ser aplicável no presente”. Noutro giro, não é seguro trazer para a
atualidade fatos observados por parcos conhecimentos de experiências pessoais,
por exemplo.
Atuemos, pois em
termos de Brasil continental, respeitando a idade mínima e, para tanto, em
lugar da exploração infantil, que se lhes ofereçam Escolas de Tempo Integral de até
aos 17 anos. Aproveitemos a ora extensão do Fundeb contemplando Escolas do infantil
ao colegial.
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