Os
advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolaram na data de
hoje (10/08/2016) reclamação dirigida ao Corregedor Nacional do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) contra atos dos Procuradores da República
Julio Motta Noronha,
Roberson Henrique Pozzobom,
Jerusa Burmann Veicili
e Athayde Ribeiro Costa
por terem antecipado juízo de valor em relação a Lula sobre fatos que ainda são
objeto de investigação.
Em
manifestações apresentadas em 05/08/2016 em exceções de incompetência que tramitam
perante a 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, referidos Procuradores da
República, ao invés de limitarem à discussão jurídica em torno da competência
do juízo — tema exclusivo dos incidentes processuais — afirmaram, dentre outras
coisas, que "já há elementos de prova de que
LULA participou ativamente do esquema criminoso engendrado em desfavor da
PETROBRAS, e também de que recebeu, direta e indiretamente, vantagens indevidas
decorrentes dessa estrutura delituosa".
Tal
afirmação, além de não estar baseada em nenhum elemento concreto — até porque
as investigações estão em curso, inclusive com novas diligências determinadas
pela Polícia Federal — viola o art. 8º da Resolução 27/2007, do CNMP, que
expressamente proíbe os membros do Ministério Público de "externar ou antecipar juízos de valor a respeito de
apurações ainda não concluídas" (art. 8º). Viola, ainda, a regra de
tratamento que decorre da garantia da presunção de inocência prevista na
Constituição Federal e em Tratados Internacionais que o País se obrigou a
cumprir, que impede que se formulem juízos morais contra qualquer cidadão
fundados em situações juridicamente ainda não definidas.
A
reclamação aponta a troca do devido processo legal pelo sensacionalismo com
afirmações sem base, buscando condenação por um trial by media.
Cristiano Zanin Martins e
Roberto Teixeira.
Alfio Bogdan - Físico e Professor
Nenhum comentário:
Postar um comentário