PORTARIA NORMATIVA N 20, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe
sobre o procedimento de redução de vagas de cursos de graduação, ofertados por
Instituições de Ensino Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino,
e altera a Portaria Normativa n 10, de 6 de maio de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição, em observância
ao disposto no Decreto n 7.690,
de 2 de março de 2012, e tendo em vista o Decreto n 5.773,
de 9 de maio de 2006, e suas alterações, bem como o inciso I do art. 61 e o
art. 56-A da Portaria Normativa MEC n 40, de 12 de dezembro de 2007, do Ministério
da Educação - MEC, republicada em 29 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1 A redução de vagas
autorizadas para curso de graduação em atividade deverá ser processada nos
termos do art. 56, § 3 , e do art. 56-A, ambos da Portaria Normativa MEC n 40,
de 2007.
Parágrafo único. O disposto
no caput aplica-se inclusive aos cursos ofertados pelas instituições sem
autonomia, e pelas instituições autônomas, em campus fora de sede, para os
quais não detêm autonomia.
Art. 2 As Instituições de
Educação Superior - IES deverão informar a redução de vagas, por meio de
ofício, à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES,
via sistema Fale Conosco do MEC, ou por meio de funcionalidade específica do
sistema e-MEC, quando disponível, juntamente com cópia da decisão de órgão
competente da IES que referende alteração do número de vagas.
Art. 3 A SERES arquivará os
processos de redução de vagas em tramitação até a publicação desta Portaria,
sempre que a IES informar a redução de vagas nos termos do art. 2 .
Art. 4 As IES deverão
garantir aos estudantes já matriculados, quando da redução do número de vagas,
as condições de oferta previstas no ato de autorização, reconhecimento ou
renovação de reconhecimento do curso.
Art. 5 Uma vez divulgada a
redução de vagas do curso de graduação no sistema e-MEC, qualquer acréscimo no
número de vagas será processado como aditamento ao ato de autorização,
reconhecimento ou renovação de reconhecimento, respeitadas as prerrogativas de
autonomia, nos termos do art. 61, inciso I, da Portaria Normativa n 40, de
2007.
Art. 6 Ficam revogados os arts. 5 , 6 , 7 e 8 da Portaria
Normativa n 10, de 6 de maio de 2016.
Art. 7 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MENDONÇA FILHO
Alfio Bogdan - Físico e Professor - analista em acidente de transito
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