quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Danos morais

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST- manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.

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