►▼O Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (parte do Norte, Nordeste e Centro-Oeste) decidiu
nesta quinta-feira (15/8) que as operadoras de
telefonia móvel Vivo, Oi, Amazônia Celular (pertencente ao grupo Oi) e TIM estão proibidas
de determinar prazo de validade de créditos de linhas pré-pagas.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público
Federal e entra em vigor assim que as operadoras e a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) forem notificadas. A proibição vale para clientes das
empresas em todo território nacional.
►De acordo com o
Ministério Público, impor prazo de validade a créditos pré-pagos manifesta
afronta ao direito de propriedade e caracteriza enriquecimento ilícito por
parte das operadoras. Além das empresas, o Ministério Público moveu a ação
também contra a Anatel.
Para o relator do processo na 5.ª Turma, desembargador
federal Souza Prudente, ►"o estabelecimento de prazos de validade para os créditos
pré-pagos de celular configuram-se um manifesto
confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é
devido aos consumidores".◄
—►Souza
Prudente também afirmou que as cláusulas limitantes esbarram no Código de
Defesa do Consumidor, cujo artigo 39 veda ao fornecedor condicionar o
fornecimento de produtos
ou de serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa
causa, a limites quantitativos.◄—
De acordo com a decisão, Vivo, Oi, Amazônia Celular (grupo
Oi) e TIM estão proibidas de subtrair créditos ou impor prazos de validade para
sua utilização, devendo reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os
usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a quantia em saldo
existente à época da suspensão dos créditos.
A Vivo afirmou que aguarda a notificação do tribunal para se
pronunciar. Oi e TIM ainda não comentaram a decisão.
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