sexta-feira, 26 de julho de 2013

Dilma veta PLP 200/2012

Dilma veta projeto que extinguia multa de 10% do FGTS

A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente projeto de lei (PLP 200/12) que extinguia a cobrança da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto foi aprovado no último dia 3 pela Câmara.

A presidente alega que a extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda de acordo com a mensagem, o projeto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Ademais, “particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida”, justifica a presidente nas razões do veto.

Pressão empresarial
Na quarta-feira (24), o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reuniu-se com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.

A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.

Abaixo, íntegra da mensagem publicada hoje no Diário Oficial da União.

Número 301, de 23 de julho de 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar 200, de 2012 (198/07 no Senado Federal), que "Acrescenta § 2o ao art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, para estabelecer prazo para a extinção de contribuição social".

Ouvidos, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei complementar conforme as seguintes razões:
|0|—>"A extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. |1|—>A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional."
Divulgado originalmente pelo Diap.
http://www.diap.org.br/

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