Dilma veta projeto que extinguia multa de
10% do FGTS
A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente
projeto de lei (PLP 200/12) que extinguia a cobrança da multa rescisória de 10%
sobre o saldo do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto foi aprovado no último dia 3 pela
Câmara.
A presidente alega que a extinção da cobrança da
contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda de acordo com a mensagem, o projeto levaria à redução
de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de
infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Ademais, “particularmente, a medida impactaria fortemente o
desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida”, justifica a presidente nas
razões do veto.
Pressão empresarial
Na quarta-feira (24), o presidente da Federação das
Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira,
reuniu-se com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não
fosse vetado.
A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40%
do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar
equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos
planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
►Abaixo, íntegra da mensagem publicada hoje no Diário Oficial
da União.◄
Número 301, de 23 de julho de 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da
Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse
público, o Projeto de Lei Complementar 200, de 2012 (198/07 no Senado Federal),
que "Acrescenta
§ 2o ao art. 1o da Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001, para
estabelecer prazo para a extinção de contribuição social".
Ouvidos, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei
complementar conforme as seguintes razões:
|0|—>"A extinção da
cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$
3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contudo a proposta não está acompanhada
das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas
medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. |1|—>A sanção do texto levaria
à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações
estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do
Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. ►Particularmente,
a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida,
cujos beneficiários
são majoritariamente os próprios
correntistas do FGTS.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em
causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do
Congresso Nacional."
Divulgado originalmente pelo Diap.
http://www.diap.org.br/
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