MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ILEGAIS
Para: POVO BRASILEIRO
=►A
decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da
Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e
ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o
exemplo no combate à corrupção.
Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile
aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar
todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio
da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto
em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.◄=
Tal medida, tomada monocraticamente pelo
ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui
mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias
violações de garantias constitucionais.
A
imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da
República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não
condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
A
pressa
de Joaquim Barbosa levou
ainda a um inaceitável
descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a
Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
=►O presidente do
STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que
deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas
depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções
Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na
condução do processo.◄=
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo
Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF
precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.
A verdade inegável é que todos foram
presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a
que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em
regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que
o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das
penas e a situação em que os réus hoje se encontram.
Mais que uma violação de garantia, o
caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado
de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao
bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.
Tais desdobramentos maculam qualquer
propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior
do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos
ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora
mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo,
sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus
o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais
um capítulo sombrio.
Sugerimos aos ministros da Suprema
Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem
para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus,
mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a
exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas
também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.
19 de Novembro de 2013
Juristas e advogados
- Celso Bandeira de Mello - jurista, professor
emérito da PUC-SP
- Dalmo de Abreu Dallari - jurista, professor
emérito do USP
- Pedro Serrano - advogado, membro da comissão
de estudos constitucionais do CFOAB
- Pierpaolo Bottini - advogado
- Marco Aurélio de Carvalho – jurista,
professor universitário e secretário do setorial jurídico do PT.
- Antonio Fabrício - presidente da Associação
Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Diretor Financeiro da OAB/MG.
A lista completa encontra-se no link a seguir:
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